Entram em vigor e na totalidade as regras de rotulagem alimentar (Reg.CE 1169/2011)

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Regras comunitárias ao nível europeu da rotulagem alimentar entram em pleno em Dezembro 2016

Hoje 13 de Dezembro de 2016, podemos concluir e afirmar que as regras sobre a rotulagem de alimentos consagradas na Europa, entrando em pleno a vigorar em todos os estados membros, incluindo Portugal.

Apesar de muitas regras já estarem em vigor, agora com o que estava pendente os alimentos passam a estar obrigados, a partir desta terça-feira, a conter informação nutricional mais completa do que até aqui decididos.

Supermarket Shopper

Agora podemos concluir que face o que faltava entrar em vigor, que os alimentos passam hoje 13/11/2016 a ter que dispor de rótulos mais completos face o que até aqui era exigido aos industriais e comerciantes de produtos alimentares.

Todos os alimentos passam a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara para o consumidor, sendo esta mais completa e precisa sobre os componentes e origem.

Tudo começou em Dezembro de 2014, com a introdução dainformação sobre alergénios, conforme anunciamos em tempo útil e como pode ser observado num vídeo com quase 10000 visualizações no nosso canal do YouTube (VerAQUI) ou pelo artigo que também partilhámos em Dezembro de 2014 (Pode ler ou rever no seguinte link: https://goo.gl/8BVi8Q.

Até hoje final de 2016 a indústria agro-alimentar encontrava-se num regime transitório, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de hoje 13/11/2016 é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

O maior impacto para a indústria alimentar e para os consumidores em geral, quanto ao que resulta do facto de agora entrar em pleno o Reg.(CE)1169/2011 é que introduz a obrigatoriedade de incluir na rotulagem a informação nutricional.

Além de os rótulos passarem a ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares (algo que já tinha entrado em vigor em 2014) - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés tem de fornecer esta informação também desde Dezembro de 2014.

Front of pack nutrition labels have little impact on consumer choice Study medium vga

Uma outra imposição legal é a obrigatoriedade de indicar o país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite, resultando assim no facto de óleos ou gorduras vegetais, a carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves também passarem agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.

Salientamos por fim que a informação sobre valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal tem que agora estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Também passaremos a observar a indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

Por fim, a dimensão dos caracteres é também alvo de correcção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Se produz ou comercializa produtos alimentares, para comércio em Portugal ou exportação, confira se a rotulagem respeita todos os preceitos legais.

Está na altura do ano, se não fez antes de conferir a implementação da totalidade de todos os preceitos e regras previstas no Reg.(CE) 1169/2011, os quais então em pleno na totlaidade em vigor nesta terça-feira dia 13 de Dezembro.

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Podemos ajudar a sua empresa com a rotulagem, coloque as suas questões preenchendo formulário de contacto aqui.

Outros artigos sobre o tema, conferir aqui nesta lista ou confira no nosso blog.

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