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Em PORTUGAL e no âmbito do quadro de apoio Portugal 2014-2010 foram publicados e operacionalizados recentemente novos processos e mecanismo que visam admitir candidatura das empresas interessadas em aceder a estes importantes instrumentos financeiros.

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No âmbito do PORTUGAL 2020, o novo quadro comunitário de apoio para o período 2014 – 2020, abriram no passado dia 20 de março 2 Avisos de Candidatura, permitindo assim o acesso das nossas empresas a este instrumento de financiamento.

Somos assim a saudar os Avisos de Candidatura abertos, destinados às empresas que foram os seguintes:

AVISO Nº 03/SI/2015 – Inovação Produtiva

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto no n.º 2 e no nº 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e nos termos do previsto no artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

Aceda aqui a informação oficial do mecanismo de apoio Portugal 2020

AVISO Nº 04/SI/2015 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, doravante designado por RECI, publicado através da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal, cujos Avisos de concurso são divulgados através do Portal Portugal 2020
(www.portugal2020.pt).

Aceda aqui a informação oficial do Aviso n.º 04/SI/2015

Estamos desde já prontos a ajudar os nossos clientes que estejam identificados e motivados a subscrever candidatura a estes interessantes programas de apoio comunitário em Portugal.

Contudo desde logo gostamos de defender que tão importante como uma boa candidatura é assentar a mesma num plano de negócios devidamente fundamentado e suportado em pragatismo e transparência, correctamente estruturado de modo que possamos assim defender a sua candidatura.

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Na Statusknowledge consulting & services dispomos de um formato de consultadoria para assegurar a elaboração correcta da candidatura assente na elaboração de um Plano de Negócios.

A pensar em estratégia de gestão foi pensado e criado o formato que designamos por SManagement andStrategic é um produto destinado a empresas ou empresários que numa prespectiva de gestão e prespectiva futura em termos empresariais enquadrado quadro de incerteza e concorrência que é patente no mundo dos negócios e face o funcionamento das economias modernas, é crucial para as organizações encontrar boas soluções de intelligence e de financiamento, que lhes permitam tomar decisões acertadas e alcançar a excelência. Para tal este produto StatusMS assenta em prestar serviços especializados ao seu cliente em matéria de CONSULTADORIA ECONÓMICA, GESTÃO EM ESTRATÉGIA E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL.

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Conte com nossa equipa, nós estamos prontos!

Peça informação complementar e o guia de investimento que sem compromisso podemos facultar, envie um email com objectivo, tipo de investimento, actividade, região e demais informações ainda que resumidas para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Sem compromisso mas em segurança faça o seu contacto ou coloque aqui a sua questão

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O Dia Mundial da Saúde é celebrado a 7 de abril, data esta estipulada pela WHO (OMS - Organização Mundial de Saúde) em 1948, aquando da organização da primeira assembleia desta Organização, e em cada ano, a organização escolhe um tema central para ser debatido no Dia Mundial da Saúde e que representa uma prioridade na agenda internacional da OMS. 

Este ano como tema do Dia Mundial da Saúde a Organização Mundial da Saúde (OMS) seleccionou uma área de saúde pública, nomeadamente a "Segurança Alimentar". Assim estamos perante um tema de alta relevância e uma oportunidade para alertar os governos e toda a cadeia de produção alimentar (agricultores, fabricantes, fornecedores e consumidores) para a importância do controlo de perigos e riscos microbiológicos, garantindo que os alimentos que chegam aos pratos da população são seguros.

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Para além do tema para a efeméride em causa, que por sinal coicide com o dia de aniversário da Organização, está assim observado o foco da OMS (WHO) ser do "Prado ao prato".

A Organização Mundial da Saúde (OMS) procura nesta data e por ocasião da efeméride do Dia Mundial da Saúde 2015 reconhecer o papel importante de todos os envolvidos na produção de alimentos em matéria de segurança alimentar e reforçar a necessidade da colaboração e coordenação entre estas diferentes áreas, para prevenir, detetar e responder a doenças transmitidas por alimentos.

Podem ser localizadas mais informações sobre o Dia Mundial da Saúde 2015 aqui.

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Estamos convencidos que o Dia Mundial da Saúde é uma oportunidade única de sensibilizar e alertar a sociedade civil para temas-chave na área da saúde que afetam a humanidade e para desenvolver atividades com vista à promoção do bem estar das populações, assim como de promover hábitos de vida saudáveis. Podem existir vários programas apresentados no Dia Mundial da Saúde e podem prolongar-se ao longo do ano, contudo podemos observar a iniciativa do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa (Portugal) que escolheu dia 8 de abril para assinalar esta data.

O facto é que alimentos estragados podem levar a uma variedade de problemas de saúde: diarreias, doenças virais (os primeiros casos de Ébola foram ligados a carne contaminada), problemas de desenvolvimento, reprodutivos e cancros.

A Organização Mundial da Saúde ajuda os países a prevenir, detectar e responder a surtos de doenças transmitidas por alimentos com o Codex Alimentarius, uma colecção de padrões internacionais de alimentos, directrizes e códigos de práticas, abrangendo todos os alimentos principais e processos.

PROGRAMA COMEMORAÇÕES DO DIA MUNDIAL DA SAÚDE 2015 promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

Aproveite e acrescente valor ao seu negócio assegurando aos seus produtos embalagens e rotulagens apelativas e devidamente esclarecidas ao consumidor. Assim não há falta de informação e contribui-se parao bem-estar e saúde de todos.

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Saiba mais o que pudemos fazer pela sua empresa e seu negócio e como pudemos ajudar nesta matéria. Consulte nosso website em www.statusknowledge.pt, siga-nos nas redes sociais ou contacte-nos pelo n.º 211332968

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Atenção às comunicações obrigatórias nas empresas em Portugal, hoje 28/2/2015 termina o prazo de entrega da declaração anual 2014.

Prazo de entrega da declaração anual das embalagens termina dia 10/3/2015

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Sociedade Ponto Verde é a entidade sem fins lucrativos que gere o sistema integrado de recolha e tratamento de resíduos de embalagens em Portugal.

Sistema Ponto Verde, é também conhecido por SIGRE, que é o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.

Este sistema (SIGRE) foi criado e existe para garantir a organização e gestão de um circuito que assegura a retoma, valorização e reciclagem dos resíduos de embalagens não-reutilizáveis, assim como a diminuição do volume de resíduos depositados em aterro. 

Veja aqui como funciona http://goo.gl/MDJFcB

Resumidamente legalmente a responsabilidade pela gestão e destino final dos resíduos de embalagens cabe às empresas embaladoras ou importadoras que colocam produtos embalados no mercado. Porém, a lei também nos diz que esta responsabilidade pode ser delegada numa entidade devidamente licenciada para o efeito, visto que seria difícil para as empresas recolher individualmente essas embalagens em casa dos consumidores. Nesse sentido existe o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) - A Sociedade Ponto Verde.

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O impacto do RJACSR em outros diplomas em Portugal

Vimos aqui trazer algumas ou as mais significativas alterações e impacto no comércio, serviços e restauração.

Com introdução de novo regime jurídico relativo ao acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração em Portugal (RJACSR), altera-se um novo paradigma do ponto de vista de regulação do sector do comércio em geral, assim como dos serviços e restauração.

Observa-se efectivamente uma clara homenagem e aplicação dos príncípios consagrados com adoptação da «Diretiva Serviços» (Diretiva 2006/123/CE, de 12/12), pelo que, o D.L. n.º 10/2015 acaba por incorporar como regra o princípio da liberdade de acesso e exercício das atividades económicas, ao exigir em geral apenas meras comunicações prévias.

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As (5) cinco mais significativas alterações que elegemos neste artigo salientar no que se entende como impacto do RJACSR, ou seja, para além do novo regime jurídico, o DL 10/2015 altera os seguintes regimes/diplomas:

1. Horários de funcionamento (DL 48/96, de 15/5)


Este regime acaba por liberalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, ficando assim assente que que têm horário de funcionamento livre os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos (sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas neste diploma). Note-se para especial atenção em sede de regulamento municipal, pois não podemos ignorar a autonomia e competência das Câmaras Municipais.

Os estabelecimentos de venda ao público do setor podiam, na anterior redação, praticar um horário de funcionamento das 06h00 às 24h00 de todos os dias da semana, contudo as autarquias podem porém, como antes, restringir os períodos de funcionamento, em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, depois de ouvir os sindicatos, forças de segurança, associações de empregadores, associações de consumidores e a junta de freguesia onde o estabelecimento se situe, devendo adaptar os seus regulamentos municipais ao disposto e regulado na legislação em vigor.

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Por outro lado, introduz uma alteração significativa que se traduz em menos expediente administrativo e menos uma comunicação do particular perante a adminsitração, ou seja o titular do estabelecimento deixa de ser obrigado a comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações, uma obrigação introduzida pelo DL 48/2011, de 1 de Abril, que aprovou o «Licenciamento Zero».

Cabe somente a responsabilidade e obrigatoriedade de o titular do estabelecimento apenas afixar e cumprir o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior, No caso de um centro comercial ou empreendimento onde se observa existir um conjuntos de estabelecimentos (v.g. Galerias comerciais, shopings, etc), instalados num único edifício, e que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, devem portanto afixar um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.

Agora o papel e função de fiscalização destas actividades, que anteriormente competia somente apenas aos municipios, é estendida agora à GNR, PSP e ASAE, que podem no âmbito da sua actuação determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento.

2. Informação empresarial simplificada (DL 8/2007)


A IES passa a compreender a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas, para os efeitos previstos no RJACSR.

Essa informação será efetuada através do impresso modelo R, que deve ser alterado de modo a permitir a inserção de campos de informação que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE.

3. Saldos, promoções e liquidações (DL 70/2007)  


O regime de redução de preços é estendido às vendas a retalho efetuadas à distância, ao domicílio, ou por outros métodos fora dos estabelecimentos.

Os saldos passam a poder realizar-se em quaisquer períodos do ano, com a duração limite global de 4 meses (antes apenas nos períodos de 28/12 a 28/2 e de 15/7 a 15/9), devendo, de qualquer modo, entre outros deveres, ser indicada a data de início e o período de duração, obrigação a cumprir igualmente nas promoções e liquidações.

A venda em saldos fica porém sujeita a uma declaração do comerciante enviada à ASAE com 5 dias úteis de antecedência mínima, através do Balcão do Empreendedor (http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt), ou por outro meio, de que constem a identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento, NIF/NIPC e indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

É eliminada a obrigação de separar os produtos anunciados com redução de preço dos demais produtos à venda no estabelecimento.

A liquidação fica sujeita igualmente à mesma declaração, que deve ser enviada com a antecedência mínima de 15 dias, e da qual devem constar as mesmas menções anteriormente previstas (identificação do comerciante/estabelecimento, factos que justificam a liquidação, produtos a vender e datas de início e fim, com o limite de 90 dias).

Por outro lado, o mesmo comerciante deixou de estar impedido de proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de 2 anos sobre a realização da anterior, que antes só lhe era permitida em caso de venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial ou de danos provocados nas existências por motivo de força maior.

4. Licenciamento Zero (DL 48/2011)


São eliminadas deste diploma todas as referências aos regimes e regras ora vertidos no novo RJACSR.

O que significa, na prática, que o “Licenciamento Zero” fica reduzido à definição do regime de ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.

É designadamente revogado o regime de inscrição no cadastro comercial, que obrigava os comerciantes/titulares de estabelecimentos da generalidade dos setores de atividade, designadamente do setor do comércio de materiais de construção, a comunicar a respetiva instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos, substituído por um novo regime, consagrado nos artºs 148º a 157º do RJACSR.

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O novo cadastro comercial – base de dados setoriais de comércio, serviços e restauração – da responsabilidade da DGAE, integra informação relativa sobre atividades e estabelecimentos de comércio, serviços e restauração, para além dos abrangidos pelo RJACSR, visando identificar os operadores económicos que exercem tais atividades, identificar e caracterizar os estabelecimentos e armazéns abrangidos pelo RJACSR e acompanhar o setor da grande distribuição.

O cadastro, com os dados relativos às pessoas que exercem tais atividades (nome ou denominação, NIF/NIPC, morada/sede, início, alteração e cessação da atividade e informação sobre instalação, modificação, caracterização e encerramento de estabelecimentos), é alimentado, não pelo próprio titular ou comerciante, mas com a informação recolhida de outros organismos da administração (registo comercial, RNPC, AT, IES…), de meras comunicações prévias, de comunicações obrigatórias ou resultante da atividade de entidades fiscalizadoras, com salvaguarda da protecção dos dados pessoais.

 Os dados constantes do cadastro comercial relativos a qualquer entidade podem ser comunicados a qualquer pessoa que o solicite na medida em que sejam necessários ao exercício dos seus direitos enquanto consumidor

5. Revogação


O diploma em apreço revoga diversa legislação, que consagrava matéria ora revogada ou vertida no RJACSR, merecendo-nos destaque a revogação do Decreto-Lei 21/2009, de 19/1, que aprovou o regime da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais de dimensão relevante, matéria ora tratada no novo regime de uma forma mais simples.

Enquanto não estiverem disponíveis no Balcão do Empreendedor todos os procedimentos regulados no diploma em apreço, ou o mesmo estiver indisponível, pode a tramitação ser efetuada por qualquer meio admissível, incluindo o correio eletrónico, usando-se o endereço único indicado no seu website pelas autoridades competentes ou o respetivo endereço geral de correio eletrónico.

Consulte aqui o Decreto-Lei 10/2015 e o RJACSR.

Para qualquer questão sobre esta matéria envie email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou utilize o formulário de contacto pelo seguinte link http://goo.gl/EiUM1H.

RJACSR

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Em Portugal, nomeadamente território continental e ilhas existem comunicações obrigatórias que as empresas estão obrigadas no âmbito do Licenciamento e da Responsabilidade Ambiental.

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Comunicações periódicas obrigatórias no âmbito da legislação ambiental pelas empresas


Declaração anual do registo de embalagens

Se a sua empresa e/ou estabelecimento tem uma actividade industrial e, simultaneamente, coloca produtos embalados no mercado nacional, implica comportamento de responsabilidade legal do ponto de vista ambiental ao nível de gestão quer dos resíduos de embalagens que produz nas suas instalações quer das embalagens que utiliza para colocar os seus produtos no mercado nacional.

São Embalagens e Resíduos de Embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.

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Responsabilidade da empresa assegurar a declaração anual relativa a embalagens com a entrega da declaração anual com o registo de embalagens na Sociedade Ponto Verde (www.pontoverde.pt).


MIRR | Mapa integrado do registo de resíduos

Uma dessas comunicações obrigatórias é o Mapa integrado de registo de resíduos (MIRR 2014) para efeitos de submissão no SILiAmb. Neste caso podemos ajudar na submissão do MIRR no sistema integrado de licenciamento ambiental e assegurar outros aspectos igualmente importantes e obrigatórios implementar.

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.

Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) é uma plataforma criada para tornar mais eficiente e rápido o contacto entre os cidadãos e os serviços da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

SILiAmb é um instrumento de resposta à desmaterialização, uniformização e agilização dos processos de licenciamento para as diferentes áreas de competências da APA e inclui desde já o licenciamento dos recursos hídricos e duas componentes da área de resíduos, o reporte de Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR) e dos Mapas Integrados de Registos de Resíduos (MIRR).


GFEE | Comunicação de dados de gases fluorados com efeitos de estufa.

Existe uma obrigatoriedade legal ambiental relacionada com gases fluorados com efeitos de estufa, pelo que Proceder à comunicação anual de dados à APA até ao dia 31 de Março de cada ano, indicando a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que o operador tenha instalado, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga e a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de regeneração e destruição (quantidades expressas em quilogramas) no ano civil anterior.


PGS | Plano de Gestão de Solventes

Comunicação do plano de gestão de solventes


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SEnvironmentSystems | Consultadoria e projectos ambientais

Comece por realizar uma auditoria de conformidade legal e implementar uma assessoria que vise estar enquadrado com todas as obrigações legais.

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto
Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!

Parceiros

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