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SK CONSULTADORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADEFalar claro e sem complicar na Qualidade – o melhor é não ligar o botão errado!

Quando falamos em Qualidade em pleno ano 2016, depois de muito já ter passado da época quando era novidade ou quando era moda, é de crer que já não persistam dúvidas sobre os benefícios e vantagens em apostar numa politica de qualidade, independentemente de estarmos perante o fabrico de produtos ou fornecimento de serviços.

No departamento SK SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE acreditamos haver o reconhecimento das vantagens e benefícios da Qualidade, tanto faz serem PME (Pequenas e médias empresas), grandes empresas e organizações, privadas, públicas ou ONG, relacionadas com serviços a empresas (B2B), serviços sociais, indústrias ou no limite organismos da administração pública.

Por isso usamos a expressão que o melhor é não ligar o botão errado do “complicómetro”, sendo esta uma ideia que também partilhamos e adoptamos nos sistemas de gestão de segurança alimentar (SGSA).

Quem procura apostar na qualidade, nomeadamente implementar sistema de gestão de qualidade (SGQ) procura dois resultados possíveis, distinguir-se no mercado onde actua e com isso ganhar pela positiva notoriedade, mas também dotar-se de uma importante ferramenta de gestão.

Um SGQ certificado pela norma ISO9001 é uma aposta, logo um bom objectivo estratégico para quem pondera o assunto, isto porque depois de implementado na organização seja industrial ou instituições sem fins lucrativos permite-se afirmar perante terceiros como organização distinta, com inúmeras vantagens para dentro e fora da organização.

9001 2015

Não ignoramos e muito menos podemos deixar de salientar que um SGQ é uma importante e relevante ferramenta de gestão focada na cultura de organização assente numa perspectiva de melhoria constante, e agora mais recentemente com envolvimento de toda a liderança focada no risco.

Importa salientar que na implementação de um sistema de gestão de qualidade (SGQ) segundo a mais recente norma NP EN ISO 9001:2015 não temos que complicar como já referido, logo implica muito sentido prático e até desde logo os nossos recursos envolvidos neste tipo de projectos aproveitam a experiência em aplicar metodologias e sensibilidade para processos e procedimentos assentes na simplicidade, flexibilidade e sentido prático.

Rejeitamos qualquer ideia que um SGQ implica directamente maior complexidade para o interior e exterior das organizações e nas suas relações, assim como mais papel, entre outros obstáculos.

Não faz de todo qualquer sentido esta ideia até porque um resultado e consequências dessa natureza, teria um resultado pouco interessante e envolvente por parte das pessoas envolvidas, aliás já basta a resistência à mudança e ainda darmos mais razões para não olharem de forma positiva para a QUALIDADE. Acreditamos que a Qualidade só pode ter efeitos positivos, desde que não se complique o que até é fácil, o que é complicado cabe aos especialistas tornar simples e/ou fazer parte da solução.

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Se é empreendedor(a), investidor(a), proprietário(a) da empresa, ou o/a director(a) responsável pela decisão ou ponderação de avançar para a implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade para consequente certificação da empresa, uma perspectiva que desde já temos para oferecer é que a aposta na Qualidade poder ser uma viagem sem fim, mas pode ser uma caminhada construtiva e sem tornar essa viagem num pesadelo para quem está na organização e não só.

Para informações sem compromisso, mas de qualidade e em segurança com confiança na competência, experiência e empenhamento dos recursos que envolvemos, pode preencher o formulário de contacto com as suas dúvidas e/ou questões AQUI.

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Terminou, no dia 2 de Janeiro de 2016, o período de candidaturas ao Regime Excepcional de Regularização da Actividade Económica (RERAE). Esta norma, dirigida ao sector industrial, foi uma oportunidade para negócios como Estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, pedreiras, operadores de resíduos e outros, verem a sua situação regularizada perante a lei, alguns casos já com tentativas sem sucesso de licenciamento, outros apesar de licenciados não conseguiam ampliar face impedimentos vários de ordem legal.

O RERAE, promovido pelo estado Português, contou com uma participação activa por parte Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI). Esta foi a terceira acção do género, nos últimos 30 anos, tendo sido a mais detalhada e bem estruturada de todas as acções semelhantes, até aqui desenvolvidas na opinião dos nosso especialistas em licenciamentos.

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SK CONSULTADORIA INDUSTRIAL E GESTÃO DE PROJECTOS

Para a Statusknowledge esta foi mais uma oportunidade para demonstrar, ao mercado, as suas valências na vertente de licenciamento e gestão de projectos. Todos os casos que tiveram a assessoria dos nossos especialistas em licenciamentos, arquitectos, engenheiros e juristas, em conjunto, conseguiram, a nível nacional, um bom desempenho, de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 165/2014 e Portaria n.º 68/2015 em vários municípios, e obtiveram ou estão prestes a obter, a respectiva certidão municipal que permitiu serem instruídos, e agora, enquanto decorre o processo de regularização da actividade industrial e legalização urbanistica, acabam por estar devidamente regulares junto das entidades competentes, evitando consequências com fiscalizações, por estarem em actividade ilegal (v.g. ASAE, IGAOT).

Referimos esta janela de oportunidade, pois muitos eram os casos que dificilmente conseguiriam alcançar o licenciamento e autorização de licenciamento da actividade em exercício ou ampliação, muito por culpa de impedimentos como urbanismo e localização, além de constrangimentos relacionados com o ambiente, REN - Reserva Ecológica Nacional, RAN - Reserva Agrícola Nacional, entre outros obstáculos, nomeadamente, os IGT - Instrumentos de Gestão Territorial, aspectos difíceis de contornar pelas autarquias e agentes envolvidos no processo. 

Em todo o caso, a iniciativa acabou por registar uma participação abaixo do esperado, de acordo com o que eram as nossas expectativas, apesar de esforço pontual de alguns munícipios e, principalmente, por parte do IAPMEI, que promoveu esta acção de caractér extraordinário.

João dos Santos Alves, Director Executivo da Statusknowledge, faz um balanço positivo do envolvimento da empresa no projecto, apontando, contudo, algumas lacunas à sua promoção oficial, que poderão ter contribuído para que este fosse menos participado do que o que era esperado: “Apesar do esforço de entidades da administração central, nomeadamente, o IAPMEI, na difusão do projecto pelos seus meios e junto da administração local e das associações, julgamos que esta não foi suficiente, prejudicando os níveis de participação”. O responsável considera que esta foi uma oportunidade única para as empresas que a ela aderiram: “Aqueles que aproveitaram, fizeram um investimento num futuro melhor, para os próprios e principais interessados: mas também para o meio ambiente, os municípios e a sociedade cívil.”

Leia aqui o artigo que publicámos na revista TecnoAlimentar, aquando do lançamento desta iniciativa.Saiba mais sobre os serviços que dispomos sobre LICENCIAMENTOS, aqui.

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Efluentes industriais e soluções de tratamento para fábricas e estabelecimentos que geram resíduos líquidos – O que fazer com os esgotos no exercício de uma actividade económica.

Muitas ocasiões clientes nossos ou quem procura os nossos serviços de consultadoria ambiental questionam sobre soluções de armazenamento, tratamento e encaminhamento dos esgotos resultado da actividade do estabelecimento comercial (v.g. restaurante, oficina) ou industrial (v.g. panificadora, têxteis, fabrico de salgados, transformação de alumínio, etc) que se designa por efluentes industriais, assim como também as mesmas questões sobre efluentes ou esgotos domésticos.

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Essencialmente estamos no âmbito de resíduos líquidos resultado de diversas actividades dos estabelecimentos que utilizam água durante a sua actividade em parte ou na actualidade dos processos de manufacturação.

Essas actividades (v.g. lavagem de utensílios, matéria-prima, equipamentos, etc) geram efluentes que são encaminhados para a rede de águas de saneamento, vulgarmente designados por esgoto que depois são encaminhados para colector municipal se existir, ou em alternativa para fossas sépticas, caixas de gordura entre outros reservatórios.

Desde logo estamos perante uma circunstância que ocorrendo uma gestão pouco cuidada e incorrecta, independentemente de não ser lícita, sem haver o tratamento próprio e devidamente dimensionado dos efluentes, certamente o estabelecimento vai causar impactos relevantes ao meio ambiente.

Legislação

Para além da sensibilidade para as boas práticas ambientais, em diversos locais do mundo o ambiente vai ganhando importância e maior relevo na sociedade, em Portugal por exemplo a legislação tem evoluindo e regulados requisitos legais obrigatórios para as empresas respeitarem com consequências “pesadas” em matéria do quadro sancionatório e não só.

Na Comunidade Europeia muito também foi legislado e colocado imposições aos seus estados membros, através da Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva e pela Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

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O regime da responsabilidade ambiental aplica-se a:

  • Danos ambientais, nos termos do definido na alínea e) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;
  • Ameaças iminentes desses danos, definidas na alínea b) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;

causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada actividade ocupacional.

Consequências indesejadas

As Empresas e os seus representantes legais e responsáveis por sua actividade em Portugal que não respeitem a legislação e os requisitos legais obrigatórios quanto ao tratamento dos efluentes gerados pelo estabelecimento, assim como em matéria de responsabilidade ambiental correm riscos do ponto de vista de eventuais processos contra-ordenacional, e no limite arriscam a sujeitar-se perante actuações mais severas que vão desde coimas elevadas, suspensão breve ou por tempo indeterminado, ou inclusive definitiva das actividades até mesmo  responsabilidade criminal dos que estiverem envolvidos.

As consequências resultado de más práticas

Desde logo quando não cuidamos correctamente dos efluentes gerados da actividade do estabelecimento comercial ou industrial que liberta efluentes resultado do exercício da sua actividade, estamos perante um risco com eventual impacto e risco à saúde pública e impacto nos ecossistemas.

Por exemplo, quando os efluentes são indevidamente descarregados nas linhas de água, estes contaminam e podem causar diversos problemas à saúde, em alguns casos e muitas vezes, a contaminação supera a capacidade de depuração dos corpos hídricos, resultando em sérios impactos ambientais.

O que se recomenda sobre os esgotos e o que fazer?

Nomeadamente como evitar o impacto nocivo no meio ambiente, causado pelos esgotos domésticos, efluentes industriais e resultado das caixas de gordura? A nossa resposta é directa, objectiva e muito simples, essencialmente garantindo o tratamento adequado e correcto desses efluentes, principalmente recorrendo à melhor solução de tratamento dimensionada e estudada caso a caso.

Uma das soluções possíveis num estabelecimento industrial passa por dimensionar e instalar uma ETAR - Estações de Tratamento de Águas Residuais, sim porque o que estamos a referir e abordar são o tratamento das águas residuais, incluindo os esgotos resultado da actividade industrial e as águas domésticas.

Alguns casos que temos de abordar nos processos de licenciamento que tratamentos, seja licenciamento urbanístico, licenciamento industrial ou licenciamento ambiental o nosso foco quando chamados a ser parte da solução é determinar como realizar o tratamento antes de mais é a questão fulcral.

Depois é aferir qual o encaminhamento, se para colectores municipais, linhas de água ou s estamos perante casos em que não há disponibilidade para efectuar descarga.

Nos casos que não temos rede pública de esgoto, é necessário que o tratamento seja acautelado a montante da descarga e, portanto, realizado numa ETARi – Estação de águas residuais industriais. Neste caso a recomendação é o correcto dimensionamento e estudo prévio para a solução sair de projecto e não por outros métodos menos seguros do resultado expectável.

Para esse tipo de situações podemos efectivamente ser parte da solução no tratamento de efluentes industriais e domésticos, realizando projecto que permita ao cliente implementar medidas com custos acessíveis, funcionais e de acordo com os requisitos legais em qualquer parte do mundo.

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Outras soluções existem tecnicamente e legalmente aceitáveis, depende do sector de actividade que podem implicar soluções diferentes, temos tido projectos em sectores diferentes e para cada caso nem sempre a solução técnica tem por base os mesmos pressupostos, logo a infra-estrutura criada acaba por ser diferente, importando somente o resultado final ser o desejável de acordo com as normas nacionais e internacionais recomendadas.

Para um estabelecimento comercial (v.g. restaurante, padaria, oficina, armazém) podemos resumir a solução a situações mais simples, resumindo-se a instalação de Etar compactas, caixa de retenção de gorduras ou de féculas, ou retentor de hidrocarbonetos, entre outras soluções exequíveis conforme a actividade, volume de caudal a determinar entre outros factores a ponderar.

Para encontrar a melhor solução para tratar e licenciar a descarga dos efluentes resultado da actividade industrial da sua empresa pode contar com nossos especialistas, em segurança e com confiança preencha o formulário de contacto (AQUI) para um diagnóstico e eventual estudo prévio.

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Em Portugal empresas tem registos e comunicações obrigatórias anuais em matéria ambiental, nomeadamente as seguintes;

  • Registos e comunicações obrigatórias ambientais no âmbito da actividade da empresa.
  • Registo de organização/estabelecimento pelo cliente na plataforma SILIAMB da Agência Portuguesa do Ambiente.
  • Emissão de guias de pagamento anual da inscrição.
  • Preenchimento e submissão anual do MIRR pelo cliente.
  • Registo e submissão no Balcão Electrónico da CCDR dos resultados das medições da emissão de gases para a atmosfera.
  • Registo de emissões e transferência de poluentes (PRTR).
  • Pedidos de isenção.

Desde 2006 por exemplo entrou em vigor diploma que passou a obrigar empresas a comunicar à APA – Agência Portuguesa Ambiente (DL n.º 178/2006, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 73/2011), os resíduos gerados no ano transacto, com a submissão electrónica do preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) que é imperativo ser submetido até 31 de Março de cada ano.

SILiAmb1Existe uma plataforma designada por Siliamb, que reúne um conjunto de âmbitos e implicações legais, inclusive o caso dos MIRR.

Aliás actualmente como pode consultar em artigo anterior (aqui) inclusive é possível o LICENCIAMENTO ÚNICO AMBIENTAL (LUA) tratado via internet nesta mesma plataforma.

Desde o passado dia 6 de Novembro de 2015 surgiu a plataforma LUA relativa ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente.

Para além do licenciamento ambiental, esta nova plataforma reúne vários regimes legais afectos ao ambiente, que anteriormente estavam dispersos por vários instrumentos e plataformas, as quais implicavam formulários próprios que agora estão uniformizados e podem ser tratados no mesmo sítio na web.

É inovador e uma abordagem diferente do que foi conhecido durante muitos anos, nomeadamente a partir da criação da APA e de existir formas de tratar de processos por via da internet, contudo existem alguns procedimentos em elaboração conforme quadro seguinte.

Esquema SIRER

 

Quanto ao MIRR 2015 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2016 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2015.

Relativamente ao MIRR e com vista a uma maior eficiência e simplicidade, estamos portanto um sistema integrado de registo electrónico de produção e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.

A quem e se aplica esta obrigatoriedade?

i) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, resultado da sua actividade.

ii) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.

iii) Pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.

iv) Pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

v) Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

vi) Entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos.

vii) Operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente como correctores ou comerciantes.

viii) Produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Ainda pode estar obrigado a estas comunicações entidades produtoras de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

Se a sua organização se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g), então implica registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), disponível na plataforma electrónica SILiAmb.

Já se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).

Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras).

Sobre esta matéria pode contar com suporte especializado na STATUSKNOWLEDGE, envie um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou preencha o FORMULÁRIO DE CONTACTO (Aqui) com os seus dados e da empresa para assegurarmos o respectivo seguimento.

Mais informação sobre ambiente recorra ao campo de pesquisa no nosso Website.

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