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Será a mesma coisa? É uma pergunta que nos fazem chegar por correio electrónico, ou em contactos mais directos junto da nossa equipa de especialistas em licenciamentos e projectos. Desde 2014 em várias ocasiões por diferentes pessoas interessadas em Alojamento local ou na maioria das vezes interessadas em concretizar empreendimentos turísticos com características particulares que quando confrontadas com a regulamentação identificam eventuais “obstáculos” para avançarem nos seus sonhos, projectos ou ideias de negócio.

Embora da parte da nossa equipa a questão fosse clara e fácil de entender, estávamos perante a necessidade de adequar à norma legal vigente cada caso em concreto e por vezes a interpretação da administração pública ou principalmente dos particulares e empresas, na qualidade de promotores e investidores era de forma errática e/ou como costumamos admitir ligavam o botão do que designamos por “complicómetro” e desse modo resultavam em abordagens com defeito ou dúvidas.

Seja em terreno rústico ou não, a instalação de umas “cabanas”, uns contentores, tendas, ou num aldeamento com aproveitamento de edificado existente a legislação aplicável é sobre as actividades económicas em conjugação com RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aliás a primeira preocupação e o foco das nossas equipas de projecto nestas situações é em primeiro lugar o RJUE e só depois a actividade, mas ambos terão que ser conjugados desde logo no projecto.

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A nossa posição e resposta por norma é: tanto faz, a abordagem e os cuidados são os mesmos independentemente do que queira o cliente fazer.

O Licenciamento e os requisitos

Para além do RJUE, referimo-nos à actividade económica, e nesse particular podemos ter de considerar o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que constitui o diploma base comum a todos os empreendimentos, e depois dependente se estamos perante um caso de Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Parques e Campismo e de Caravanismo, Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou empreendimentos de Turismo de Habitação aplicam-se os regulamentos e normas específicas de cada um dos cassos assinalados, mas sempre como ponto prévio o uso, ou melhor o enquadramento urbanístico e de utilização a contemplar e nesse caso é tratado junto dos serviços municipais.

Em suma, neste ponto tanto faz ser um parque de campismo, um glamping ou um espaço de turismo rural, porque para nossa equipa de arquitectos, engenheiros e especialistas na gestão de projectos e licenciamentos é a mesma abordagem e os critérios a enquadrar são semelhantes, mas claro com adequação de caso a caso.

Portanto independentemente do tipo de edificação, tipo de material e construção adoptada a base legal é a mesma, pode é ser abordada e gerida de modo diferenciado sempre que se justificar e devidamente fundamentada conforme o pretendido.

A principal questão ou dúvida

Sobre as habituais questões e dúvidas sobre quantas licenças são necessárias e quais os tipos de licenças ou alvarás, e se são tratados ao nível da administração local (v.g. Câmara Municipal) ou administração central (v.g. Turismo de Portugal, IP ou ASAE, etc.).

Independentemente do tipo de actividade de turismo a empreender, importa desde logo esclarecer que teremos que equacionar o licenciamento municipal pelos motivos que resultam do enquadramento urbanístico a acautelar e depois segue-se a actividade e os registos consoante o tipo de estabelecimento (v.g. Hotel x estrelas, Resort, Parque de Campismo, etc).

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O importante a salientar é que num projecto que tenhamos de gerir e mediar para instalar ou licenciar um Hotel, ou qualquer das actividades e empreendimentos turísticos acima enunciados a abordagem é integrada e logo será inevitável contar como é habitual com a colaboração da administração local e central (v.g. Câmara Municipal competente territorialmente onde é feito o investimento e o Turismo de Portugal, IP). Mas não vemos isso como complicado nem um martírio ou calvário, muito porque o sector do turismo tem de facto possuído resultados positivos para a economia em Portugal.

As boas notícias

Contudo, ao contrário do que tem sido apanágio no turismo onde licenciar um hotel ou outro empreendimento turístico era revestido de complexa morosidade e tramitação, entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2017 as alterações ao regime Jurídico em vigor que implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

Aspectos mais importantes

O pedido de concessão da autorização de utilização para fins turísticos é feito junto da câmara territorialmente competente e deve ser instruído com os elementos previstos no RJUE.

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O que nossos arquitectos e consultores na gestão de projectos e licenciamentos é que independentemente do que o promotor, investido e cliente pretenda se promova como primeiro passo e abordagem a elaboração de um PIP – Pedido de Informação Prévia.

Segue-se a primeira etapa de projecto, nomeadamente o projecto para o empreendimento turístico pretendido implementar, independentemente de ser numa construção existente ou a construir, ou até numa solução mista.

Por fim, alcançada a aprovação do projecto da instalação pretendida, segue-se o licenciamento da actividade económica e as restantes formalidades de registo.

Contudo uma abordagem prévia elimina riscos para o investidor e nosso cliente, nomeadamente atendendo que a possibilidade ou não de ser instalada a actividade pretendida dependerá da classificação do solo constante das cartas de condicionantes e de ordenamento do Plano Director Municipal do município onde detém o terreno por exemplo e das disposições do respectivo Regulamento. Logo a real vantagem de o ponto prévio ser estudar e desenvolver junto dos serviços municipais um PIP.

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Em Setembro de 2015, publicamos aqui um artigo que resultou de um estudo interno levado a cabo pelos nossos especialistas em planeamento e estratégia de negócios (gestão e estratégia) que dispondo de informação e formação económica, debruçaram-se sobre quais as 10 áreas económicas com maior potencial no futuro (pode ver ou rever artigo aqui) em Portugal e portanto serem passíveis de ser aposta de investimento nos próximos 10 anos em Portugal, conciliando com as necessidades identificadas no mercado, artigo esse visto por alguns milhares de seguidores, onde se pode observar que uma das áreas que se destacavam era princisamente a Saúde, Bem estar e serviços dedicados ao idoso por exemplo.

Neste sentido fomos várias vezes solicitados, quer ao nível de implementação de sistemas de gestão de segurança alimentar, assim como de medidas de autoprotecção, mas a maior procura verificou-se em estudo, projecto e licenciamento de um lar de idosos e muitas foram as questões, dúvidas e pedidos de informação que na medida do possível procuramos dar seguimento sem qualquer compromisso.

Aqui chegados, e face recentemente voltar a ocorrer solicitações similares, tivemos a ideia de vir aqui partilhar algum conhecimento que julgámos oportuno para quem procure ou considere a possibilidade de vir a investir nesta área económica sujeita a licenciamento.

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Desde logo começamos pelo que podemos apelidar como primeiro passo, e que lamentavelmente em todos os negócios por mais simples ou pequenos nem sempre são considerados, em causa é assegurar o respectivo enquadramento económico, nomeadamente promovendo um estudo de mercado ou sondagem para aferir se verifica-se viabilidade económica para o estabelecimento pretendido instalar numa determinada localização.

Realizado este primeiro passo, e com base no resultado do estudo realizado e respectivas conclusões, admitimos desde logo que os indicadores sejam favoráveis e até muito positivos, dado que estamos perante uma realidade e actividade que está manifestamente em défice por todo o território continental e ilhas de Portugal.

Já sabemos que desde já algum tempo é assumido ausência de unidades de apoio à terceira

Idade.

 

 

Os requisitos

Existem requisitos que importa aqui desde logo alertar para quem pretenda ou equacione apostar na instalação de um Lar de Idosos, por muito que seja uma necessidade a suprimir numa determinada localidade, a saber;

- Uma primeira questão é um detalhe que deve desde logo ficar assente, e não menos importante até por estarmos perante um aspecto legal, portanto importa decidir se o projecto de um lar de idosos vais ser assumido e titulado por uma pessoa singular ou coletiva. Portanto seja em nome individual ou na forma de pessoa colectiva (empresa – v.g. unipessoal, por quotas, etc) importa decidir desde logo como vai ser assumida a exploração de um estabelecimento, isto independente de as instalações serem propriedade, alugadas ou cedida a sua exploração.

- Outra questão igualmente importante aferir desde logo é a idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço.

- Depois aferir que as instalações e equipamento são adequados com os recursos técnicos, nos termos das normas em vigor.

- Seguem-se os recursos humanos, nomeadamente o pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos previstos na legislação aplicável.

- Por fim e não menos importante a situação contributiva regularizada perante a segurança social.

Outros aspectos importantes a considerar

Por imperativos legais ou requisitos de qualidade, consideramos que um estabelecimento com as características e funcionalidades de lar de idosos, deverá instalado numa zona enquadrada para o efeito, onde certos aspectos e requisitos sejam acautelados, tais como boa salubridade, afastado de certas estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram de forma negativa no dia-a-dia dos utilizadores do lar.

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Depois há que acautelar sempre que possível e principalmente nos casos de uma construção de raiz, que passa por exemplo estacionamento, devendo este proporcional ao pessoal afecto ao estabelecimento, visitantes, sejam eles fornecedores ou familiares dos utentes do lar. Embora num projecto de raiz certamente terá que ser articulado com a regulamentação municipal para o efeito (v.g. PDM, etc).

Não deverá ser esquecido também em edifícios sejam eles construídos de raiz ou meras adaptações para funcionar um lar de idosos as acessibilidades e os acessos de emergência, mas também sendo um lar torna-se imperioso e de extrema utilidade reservar acesso dedicado a viaturas de transporte especial, ambulâncias, cargas e descargas etc. Sendo esses de preferência acessíveis e perto da via pública.

 

Áreas funcionais

Para considerarem investir na exploração de um lar de idosos importa desde logo acautelar áreas funcionais que são imprescindíveis, a saber;

a) Área de acesso;

b) Área de direção e dos serviços administrativos;

c) Área das instalações para o pessoal;

d) Área de convívio e de atividades;

e) Área de refeições;

f) Área de serviços;

h) Área de serviços de saúde;

g) Área de quartos;

i) Área de serviços de apoio.

Mais informações pode consultar-nos sem compromisso ou enviar questões pelo formulário web disponívei aqui.

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É já a terceira alteração ao programa de atribuição de vistos ‘Gold’, introduzindo-se novas possibilidades de investimento com o diminuir dos montantes de capitalização para assim privilegiar investimentos em Pequenas e Médias Empresas (PME).

Em Portugal, já desde2012 que foi criado um regime jurídico para acolher investimentos em Portugal, nomeadamente no imobiliário e na criação de postos de trabalho. Para o caso Portugal concede o que se designa por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados fora da Comunidade Europeia (UE) possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

A quem for concedido um “GOLDEN VISA”, ou seja, o beneficiário de ARI tem a possibilidade de:

- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

- Beneficiar de reagrupamento familiar;

- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);

- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

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Acabamos de tomar conhecimento pela comunicação social, no caso o Diário de Notícias (DN) que vamos conhecer novidades em breve e aqui partilhamos a notícia;

Governo altera vistos 'Gold' para atrair investimento para PME

Foi reduzido o valor de investimento necessário, em pequenas e médias empresas, para obter autorização de residência: passa a ser de 350 mil euros

O Governo alterou hoje os critérios de atribuição de vistos 'Gold', reduzindo o valor necessário de investimento em pequenas e médias empresas para obtenção de autorização de residência a estrangeiros, que será inferior ao exigido para o setor imobiliário.

No final do Conselho de Ministros de hoje, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou uma proposta de lei para alterar a lei de estrangeiros "em oito aspetos fundamentais", entre os quais "três alterações ao regime da autorização de residência para investimento, que é mais conhecida por programa vistos 'Gold', para abranger três tipos de investimento, que vão afetar sobretudo pequenas e médias empresas".

O investimento necessário nas empresas para obtenção de um visto 'Gold' passa assim a ser inferior aos 500 mil euros obrigatórios para a compra de imóveis, explicando a ministra ser "natural que os limiares sendo iguais tornam o investimento no setor imobiliário mais atrativo do que nos outros investimentos".

"A necessidade de capitalizar e promover investimentos nas nossas pequenas e médias empresas - que não são investimentos de natureza muito avultada - mas que podem ser decisivos não só para a recuperação económica de pequenas e médias empresas, mas também para a sua fixação e a criação de novas, que são o grande motor da nossa economia", justificou.

De acordo com Constança Urbano de Sousa, pretende-se que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam "350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou o reforço do capital de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes".

O "investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização" ou "350 mil euros em fundos destinos à capitalização das empresas portuguesas" são outros dos investimentos estrangeiros que permitirão a obtenção deste visto.

"O Governo tem a perfeita noção que 99% do investimento que atraímos em sede deste programa de autorizações de residência para investimento é canalizado única e exclusivamente para aquisição de imóveis", respondeu aos jornalistas.

Desta proposta de lei do Governo fazem ainda parte três transposições de diretivas comunitárias, "nomeadamente a introdução de um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, o regime para a transferência de trabalhadores emigrantes dentro de uma empresa ou dentro de um grupo de empresas e a revisão de todo o regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários.

O executivo socialista, explicou a ministra, "criou ainda um regime para admissão de estudantes do ensino profissional “e pretende "introduzir um novo regime de concessão de autorização de residência a emigrantes empreendedores e altamente qualificados, incluído o setor cultural".

"Pretendemos introduzir um regime especial de concessão de autorização de residência aos administradores, mas também a todos os trabalhadores de empresas que estejam sediadas no espaço europeu e que pretendam deslocalizar-se para Portugal", acrescentou ainda.

De acordo com a responsável pela tutela, o Governo optou por não rever todo o regime de concessão de alteração de residência a trabalhadores emigrantes porque "está neste momento a ser discutida uma proposta de lei no parlamento sobre esta matéria, o que seria redundante".

Fonte: DN (Pode ver notícia online aqui)

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Foram “abertas” no passado dia 4 de Maio para zona centro (Coimbra), as primeiras candidaturas ao SI2E - Sistema de Incentivos ao Emprego e Empreendedorismo para a zona Centro, nomeadamente para a região de Coimbra.

Estamos a referir medidas de apoio ao investimento nas economias locais, nomeadamente o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego (SI2E), com uma dotação total de 320 milhões de euros (repartidos regionalmente).

Este sistema de incentivos (enquadrado no âmbito do Regulamento Específico do Domínio "Inclusão Social e Emprego") visa assim complementar os apoios existentes para as empresas no Domínio "Competitividade e Internacionalização", tendo um foco principal em pequenos projectos empresariais (sobretudo em regiões de baixa densidade).

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Quer aumentar a sua produção e ainda não exporta?

SI2E é o novo sistema de incentivos que visa apoiar de forma simplificada pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os actuais incentivos às empresas do domínio da competitividade.

Um programa de apoio que se foca em promover e potenciar microprodução e a exportação.

O novo programa possui uma taxa de incentivos a fundo perdido que varia entre 30% a 50% dos custos elegíveis, sem necessidade de haver exportação. Sendo que no caso de projectos realizados em territórios de baixa intensidade a taxa chega aos 60%. Vão ser disponibilizados 320 milhões de euros do Portugal 2020 para apoiar o seu projecto de investimento em valores inferiores a 235 mil euros.

Assim sendo parece-nos que tudo o que seja micro e pequenas empresas podem ser elegíveis no SI2E!

Portanto em suma, o SI2E apoia de forma simplificada pequenos investimentos empresariais de base local, complementando os actuais incentivos às empresas do domínio da competitividade.

Com esta medida pretende-se valorizar projectos de cariz local, promovidos por micro e pequenas empresas e que permitam criar emprego e valor com base em recursos endógenos.

Portanto o SI2E visa assim apoiar projectos que, pela sua dimensão/natureza/ausência de cariz exportador ou menor cariz de inovação não possam ser apoiados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Domínio Competitividade e Internacionalização.

Estamos a referir apoios de apoio a projectos de investimento de montante até 235 mil euros, com subsídios entre 30% e 50% do investimento elegível (60% em territórios baixa densidade).

O SI2E é  gerido a nível local pela CIM (Comunidade Intermunicipal) ou GAL (Grupo de Acção Local), em articulação com os respectivos programas regionais.

Normalmente e de acordo com o previsto as entidades gestoras podem definir os termos específicos dos respectivos concursos, ajustando-os às especificidades de cada território.

Este apoio destina-se a projectos de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos ou à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos. Os primeiros seis concursos foram lançados para a região de Coimbra e contam com uma dotação de 17,7 milhões de euros.

Prevê-se que haja três fases de candidaturas.

Agora que foi anunciado em Coimbra, veja se cabe a sua ideia, caso não seja de Coimbra, em breve perto de si.

Estamos prontos para cuidar do seu Plano de Negócios, elaboração de candidatura, e depois assegurar o respectivo acompanhamento da execução do projecto até ao encerramento! Consulte-nos sem compromisso ou coloque-nos as suas questões preenchendo formulário de contacto AQUI.

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É uma questão de Segurança alimentar que já recebemos anteriormente e procuramos esclarecer sempre que solicitado, porque aproxima-se época de festas e romarias ocorreu-nos ser oportuno deixar aqui o nosso esclarecimento sobre a possibilidade que pode um proprietário de exploração pecuária assegurar o fornecimento directo de pequenas quantidades de carne.

Esta possibilidade está enquadrada desde a publicação de um despacho da DGAV – Direcção-geral da Alimentação e Veterinária em Portugal no âmbito da Portaria n.º 74/2014 de 20 de Março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, e assim veio estabelecer os requisitos técnicos para o abate e fornecimento de pequenas quantidades de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação (excepto avestruzes), sendo estes abatidos na exploração e assim fornecidos directamente ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista (Talhos) que abasteçam directamente o consumidor final ou à restauração em particular.

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Os produtores primários que pretendem fornecer pequenas quantidades de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação abatidos na exploração directamente ao consumidor final ou aos estabelecimentos acima designados tem que assegurar autorização prévia.

Para o efeito tem de solicitar autorização aos Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR), os quais têm de realizar vistoria prévia para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos previstos no despacho n.º 294/2015.

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Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, são estipuladas as seguintes regras:

1 — Os locais destinados às operações de abate e preparação das carcaças devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser concebidos e construídos de forma a evitar o risco de contaminação, nomeadamente através de animais e pragas;

b) possuir instalações e circuitos concebidos de forma a não permitir a contaminação pelos solos, pela água, pelos alimentos para animais, pelos fertilizantes, medicamentos veterinários, produtos fitossanitários, biocidas, resíduos e substâncias perigosas;

c) possuir instalações, equipamentos e utensílios, os quais devem ser mantidos limpos e em boas condições de manutenção;

d) Ser providos de abastecimento de água potável;

e) as superfícies que contactam com os alimentos devem ser facilmente higienizáveis e desinfectáveis, e constituídas por materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos; f) estar providos de meios adequados para a lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho;

g) Dispor de um local adequado para colocação das carcaças, de forma a impedir o risco de contaminação, dotado de refrigeração, quando o fornecimento não é feito logo após o abate dos animais;

h) Deter os equipamentos necessários para permitir uma adequada higiene pessoal, nomeadamente para a lavagem e desinfecção das mãos.

2 — Aos Produtores cabe assegurar as seguintes condições:

a) O pessoal que participa nas operações de abate e preparação das carcaças usa vestuário apropriado e limpo e mantém uma adequada higiene pessoal;

b) os subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano (vísceras, penas e animais não aprovados) são encaminhados ou eliminados de acordo com as regras estipuladas no Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro;

c) os animais a abater apresentam um bom estado de higiene;

d) O abate dos animais cumpre com os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1099/2009, de 24 de Setembro, relativo à protecção dos animais, no momento da occisão;

e) as carcaças são fornecidas ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que abastece directamente o consumidor final ou à restauração, até 24 horas após o abate;

f) São respeitados os intervalos de segurança de medicamentos administrados aos animais;

g) São tidos em conta os resultados das análises, efectuadas em amostras colhidas dos animais ou de outras amostras, que se possam revestir de importância para a saúde do consumidor.

Por fim e não menos importante os produtores primários ficam igualmente sujeitos ao controlo oficial das suas explorações, bem como ao registo da quantidade de carne fornecida e ao respectivo relato à autoridade competente.

Fonte: DGAV

Mais informações podem colocar as vossas questões pelo seguinte formulário de contacto, clicando AQUI

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Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!

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