Código de Ética e Conduta

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Código de Ética e Conduta da pessoa colectiva Statusknowledge consulting & services, Lda NIPC 510968622

A Statusknowledge existe para resolver problemas reais de empresas e organizações com rigor técnico, integridade e respeito pelos clientes, pelas autoridades e pelas pessoas envolvidas. Este Código define o padrão mínimo de conduta para proteger a nossa reputação, os nossos clientes e a qualidade do nosso trabalho.

1. Objetivo e âmbito

  1. Este Código estabelece princípios e regras de conduta aplicáveis a:

    • ios/gerência;

    • olaboradores (qualquer vínculo);

    • Consultores associados;

    • Formadores;

    • Subcontratados e prestadores de serviços que atuem em nome da Statusknowledge.

  2. O Código não substitui a lei nem os contratos. Quando houver conflito, prevalece a lei e, em seguida, o contrato aplicável.

  3. Todos os que representem a Statusknowledge devem conhecer, cumprir e promover este Código.

2. Valores e princípios de atuação

A Statusknowledge pauta-se por:

  • Integridade: fazemos o que é correto mesmo quando é inconveniente.

  • Independência técnica: recomendações e entregáveis não são “ajustados” para agradar.

  • Rigor e evidência: tudo o que entregamos tem base, rastreabilidade e coerência.

  • Confidencialidade: a informação do cliente é protegida como se fosse nossa e é um valor inegocíavel e onde somos intransigentes.

  • Respeito: zero tolerância para assédio, discriminação ou humilhação.

  • Responsabilidade: assumimos erros, corrigimos rápido e aprendemos.

3. Boa governação e conformidade

  1. Cumprimento da lei e das regras aplicáveis
    Cumprimos a legislação e as obrigações contratuais relevantes para o exercício da nossa actividade e no âmbito da nossa prestação de serviços.

  2. Anti-corrupção e integridade
    É proibido prometer, oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas (dinheiro, favores, “comissões”, serviços, descontos escondidos) para influenciar decisões de clientes, fornecedores, auditores ou entidades públicas. Esta regra aplica-se mesmo quando “toda a gente faz”. Qualquer sinal ou evidência deste risco é manifestamente suficiente para que um membro da equipa de afaste e denuncie o mesmo internamente de modo a aferir e concluir do referido risco.

  3. Concorrência leal
    Não praticamos difamação de concorrentes, nem captamos clientes por meios desleais, nem usamos informação obtida indevidamente.

  4. Registos fidedignos
    Proibida qualquer falsificação, ocultação ou “maquilhagem” de registos técnicos, evidências, relatórios, horas, despesas ou documentação de projeto.

4. Relação com clientes (regras práticas)

  1. Interesse do cliente, sem abdicar da integridade
    Trabalhamos para o objetivo do cliente, mas não aceitamos pedidos que impliquem ilegalidade, fraude, falsificação documental, ocultação de factos relevantes ou pressão indevida sobre terceiros.

  2. Compromissos e expectativas
    Não prometemos prazos impossíveis nem resultados garantidos quando dependem de terceiros (ex.: autoridades). Explicamos riscos, dependências e alternativas.

  3. Confidencialidade e segregação de informação

    • Informação de um cliente não é usada para beneficiar outro.

    • Em casos de clientes concorrentes, aplicamos barreiras internas (separação de equipa, acessos, pastas, reuniões).

  4. Qualidade do entregável
    Cada entrega deve ser verificável: fontes, legislação aplicável (quando relevante), pressupostos, versões, evidências, e responsável técnico identificado.

5. Relação com autoridades e entidades públicas

  1. Representamos clientes com respeito institucional, transparência e base documental.

  2. É proibido:

    • oferecer vantagens, favores, “jeitinhos” ou benefícios;

    • pedir a terceiros que o façam por nós;

    • insinuar relações pessoais como forma de pressão.

  3. Reuniões e contactos relevantes devem ser registados em termos mínimos (data, tema, participantes, decisões/encaminhamentos).

6. Ofertas, hospitalidade e despesas

  1. É proibido solicitar qualquer oferta ou benefício.

  2. Só é admissível aceitar ofertas simbólicas e proporcionais, sem expectativa de influência.

  3. Regras obrigatórias:

    • Se houver dúvida sobre intenção/valor, não aceitar.

    • Qualquer oferta/hospitalidade deve ser comunicada e registada internamente quando ultrapasse um limiar definido pela gerência (ex.: valor estimado, frequência, contexto).

  4. Despesas reembolsáveis: apenas as necessárias, justificadas e documentadas.

7. Conflitos de interesse

Há conflito quando o interesse pessoal (ou de familiar/relacionamento próximo) pode influenciar o trabalho.

  1. Exemplos típicos no nosso sector:

    • trabalhar para dois clientes concorrentes no mesmo tema sensível utilizando informação de ambos;

    • recomendar um subcontratado “amigo” sem transparência;

    • aceitar trabalhos externos que colidam com projetos em curso.

  2. Regra: declarar antes de agir.
    O colaborador deve comunicar de imediato à gerência. A gerência decide: mitigação, barreiras, substituição de equipa ou recusa do trabalho.

8. Informação, dados e propriedade intelectual

  1. Dever de sigilo
    O dever mantém-se após cessar funções, tal como é prática em códigos robustos.

  2. Proteção e segurança

    • Acesso mínimo necessário (“need-to-know”).

    • Proibido enviar documentos sensíveis por canais não aprovados.

    • Equipamentos devem ter proteção adequada (password, bloqueio, atualização, backup).

    • Em trabalho remoto: evitar espaços públicos para chamadas/documentos sensíveis.

  3. Dados pessoais
    Dados pessoais são tratados apenas com base legal, com finalidade definida e retenção limitada.

  4. Propriedade intelectual e materiais

    • Respeitamos direitos de autor e licenças.

    • Proibido reutilizar materiais de cliente anterior sem autorização e sem remover informação sensível.

    • Entregáveis seguem o contrato: o que é do cliente, o que é da Statusknowledge e o que é licenciado.

9. Uso de ativos e recursos da empresa

  1. Os ativos físicos, financeiros e intelectuais são para fins profissionais, com uso pessoal apenas residual e autorizado, alinhado com boas práticas semelhantes.

  2. É proibido usar marca, meios ou contactos da empresa para benefício pessoal indevido.

10. Ambiente de trabalho, igualdade e respeito

  1. Não discriminação
    Decisões de recrutamento, progressão e alocação a projetos baseiam-se em mérito, necessidades do projeto e conduta.

  2. Assédio e abuso de poder
    Zero tolerância a assédio moral ou sexual, intimidação, chantagem, humilhação, retaliação.

  3. Álcool e drogas
    Proibido desempenhar funções sob influência. O risco em consultoria é reputacional e operacional.

  4. Saúde e segurança
    Em visitas técnicas, auditorias e obra: cumprir regras do local, EPI e instruções de segurança.

11. Cadeia de valor: subcontratados, fornecedores e parceiros

  1. Subcontratados que atuem em nome da Statusknowledge devem aceitar as condições e regras a cumprir, nomeadamente:

    • confidencialidade;

    • regras anti-corrupção;

    • proteção de dados e segurança da informação;

    • padrões mínimos de qualidade e conduta.

  2. A Statusknowledge reserva-se o direito de:

    • auditar evidências essenciais de execução quando o risco o justifique;

    • terminar relações quando haja violação grave.

Esta lógica de “compromisso na cadeia de valor” é crítica para não terem um Código bonito e uma operação frágil. 

12. Denúncias, dúvidas e proteção contra retaliação

  1. Qualquer pessoa abrangida por este Código tem o dever de reportar:

    • suspeitas de corrupção, fraude, conflito de interesses não declarado;

    • violações de confidencialidade;

    • assédio ou discriminação;

    • falsificação de registos.

  2. Garantias:

    • confidencialidade na medida do possível;

    • proibição de retaliação contra quem reporte de boa-fé;

    • tratamento justo para pessoas visadas, com presunção de boa-fé até apuramento.

Este princípio está alinhado com modelos sólidos de reporte e proteção.

 

13. Gestão interna, formação e disciplina

  1. Responsabilidade da gerência
    A gerência é responsável por:

    • dar o exemplo;

    • garantir formação mínima anual;

    • assegurar registos (conflitos, ofertas/hospitalidade, incidentes);

    • decidir medidas corretivas.

  2. Consequências
    Violações podem levar a:

    • medidas disciplinares internas;

    • cessação de colaboração/contrato;

    • participação às autoridades quando aplicável;

    • reclamação de danos.

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!
Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto

Parceiros

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