Código de Ética e Conduta da pessoa colectiva Statusknowledge consulting & services, Lda NIPC 510968622
A Statusknowledge existe para resolver problemas reais de empresas e organizações com rigor técnico, integridade e respeito pelos clientes, pelas autoridades e pelas pessoas envolvidas. Este Código define o padrão mínimo de conduta para proteger a nossa reputação, os nossos clientes e a qualidade do nosso trabalho.
1. Objetivo e âmbito
-
Este Código estabelece princípios e regras de conduta aplicáveis a:
-
ios/gerência;
-
olaboradores (qualquer vínculo);
-
Consultores associados;
-
Formadores;
-
Subcontratados e prestadores de serviços que atuem em nome da Statusknowledge.
-
-
O Código não substitui a lei nem os contratos. Quando houver conflito, prevalece a lei e, em seguida, o contrato aplicável.
-
Todos os que representem a Statusknowledge devem conhecer, cumprir e promover este Código.
2. Valores e princípios de atuação
A Statusknowledge pauta-se por:
-
Integridade: fazemos o que é correto mesmo quando é inconveniente.
-
Independência técnica: recomendações e entregáveis não são “ajustados” para agradar.
-
Rigor e evidência: tudo o que entregamos tem base, rastreabilidade e coerência.
-
Confidencialidade: a informação do cliente é protegida como se fosse nossa e é um valor inegocíavel e onde somos intransigentes.
-
Respeito: zero tolerância para assédio, discriminação ou humilhação.
-
Responsabilidade: assumimos erros, corrigimos rápido e aprendemos.
3. Boa governação e conformidade
-
Cumprimento da lei e das regras aplicáveis
Cumprimos a legislação e as obrigações contratuais relevantes para o exercício da nossa actividade e no âmbito da nossa prestação de serviços. -
Anti-corrupção e integridade
É proibido prometer, oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas (dinheiro, favores, “comissões”, serviços, descontos escondidos) para influenciar decisões de clientes, fornecedores, auditores ou entidades públicas. Esta regra aplica-se mesmo quando “toda a gente faz”. Qualquer sinal ou evidência deste risco é manifestamente suficiente para que um membro da equipa de afaste e denuncie o mesmo internamente de modo a aferir e concluir do referido risco. -
Concorrência leal
Não praticamos difamação de concorrentes, nem captamos clientes por meios desleais, nem usamos informação obtida indevidamente. -
Registos fidedignos
Proibida qualquer falsificação, ocultação ou “maquilhagem” de registos técnicos, evidências, relatórios, horas, despesas ou documentação de projeto.
4. Relação com clientes (regras práticas)
-
Interesse do cliente, sem abdicar da integridade
Trabalhamos para o objetivo do cliente, mas não aceitamos pedidos que impliquem ilegalidade, fraude, falsificação documental, ocultação de factos relevantes ou pressão indevida sobre terceiros. -
Compromissos e expectativas
Não prometemos prazos impossíveis nem resultados garantidos quando dependem de terceiros (ex.: autoridades). Explicamos riscos, dependências e alternativas. -
Confidencialidade e segregação de informação
-
Informação de um cliente não é usada para beneficiar outro.
-
Em casos de clientes concorrentes, aplicamos barreiras internas (separação de equipa, acessos, pastas, reuniões).
-
-
Qualidade do entregável
Cada entrega deve ser verificável: fontes, legislação aplicável (quando relevante), pressupostos, versões, evidências, e responsável técnico identificado.
5. Relação com autoridades e entidades públicas
-
Representamos clientes com respeito institucional, transparência e base documental.
-
É proibido:
-
oferecer vantagens, favores, “jeitinhos” ou benefícios;
-
pedir a terceiros que o façam por nós;
-
insinuar relações pessoais como forma de pressão.
-
-
Reuniões e contactos relevantes devem ser registados em termos mínimos (data, tema, participantes, decisões/encaminhamentos).
6. Ofertas, hospitalidade e despesas
-
É proibido solicitar qualquer oferta ou benefício.
-
Só é admissível aceitar ofertas simbólicas e proporcionais, sem expectativa de influência.
-
Regras obrigatórias:
-
Se houver dúvida sobre intenção/valor, não aceitar.
-
Qualquer oferta/hospitalidade deve ser comunicada e registada internamente quando ultrapasse um limiar definido pela gerência (ex.: valor estimado, frequência, contexto).
-
-
Despesas reembolsáveis: apenas as necessárias, justificadas e documentadas.
7. Conflitos de interesse
Há conflito quando o interesse pessoal (ou de familiar/relacionamento próximo) pode influenciar o trabalho.
-
Exemplos típicos no nosso sector:
-
trabalhar para dois clientes concorrentes no mesmo tema sensível utilizando informação de ambos;
-
recomendar um subcontratado “amigo” sem transparência;
-
aceitar trabalhos externos que colidam com projetos em curso.
-
-
Regra: declarar antes de agir.
O colaborador deve comunicar de imediato à gerência. A gerência decide: mitigação, barreiras, substituição de equipa ou recusa do trabalho.
8. Informação, dados e propriedade intelectual
-
Dever de sigilo
O dever mantém-se após cessar funções, tal como é prática em códigos robustos. -
Proteção e segurança
-
Acesso mínimo necessário (“need-to-know”).
-
Proibido enviar documentos sensíveis por canais não aprovados.
-
Equipamentos devem ter proteção adequada (password, bloqueio, atualização, backup).
-
Em trabalho remoto: evitar espaços públicos para chamadas/documentos sensíveis.
-
-
Dados pessoais
Dados pessoais são tratados apenas com base legal, com finalidade definida e retenção limitada. -
Propriedade intelectual e materiais
-
Respeitamos direitos de autor e licenças.
-
Proibido reutilizar materiais de cliente anterior sem autorização e sem remover informação sensível.
-
Entregáveis seguem o contrato: o que é do cliente, o que é da Statusknowledge e o que é licenciado.
-
9. Uso de ativos e recursos da empresa
-
Os ativos físicos, financeiros e intelectuais são para fins profissionais, com uso pessoal apenas residual e autorizado, alinhado com boas práticas semelhantes.
-
É proibido usar marca, meios ou contactos da empresa para benefício pessoal indevido.
10. Ambiente de trabalho, igualdade e respeito
-
Não discriminação
Decisões de recrutamento, progressão e alocação a projetos baseiam-se em mérito, necessidades do projeto e conduta. -
Assédio e abuso de poder
Zero tolerância a assédio moral ou sexual, intimidação, chantagem, humilhação, retaliação. -
Álcool e drogas
Proibido desempenhar funções sob influência. O risco em consultoria é reputacional e operacional. -
Saúde e segurança
Em visitas técnicas, auditorias e obra: cumprir regras do local, EPI e instruções de segurança.
11. Cadeia de valor: subcontratados, fornecedores e parceiros
-
Subcontratados que atuem em nome da Statusknowledge devem aceitar as condições e regras a cumprir, nomeadamente:
-
confidencialidade;
-
regras anti-corrupção;
-
proteção de dados e segurança da informação;
-
padrões mínimos de qualidade e conduta.
-
-
A Statusknowledge reserva-se o direito de:
-
auditar evidências essenciais de execução quando o risco o justifique;
-
terminar relações quando haja violação grave.
-
Esta lógica de “compromisso na cadeia de valor” é crítica para não terem um Código bonito e uma operação frágil.
12. Denúncias, dúvidas e proteção contra retaliação
-
Qualquer pessoa abrangida por este Código tem o dever de reportar:
-
suspeitas de corrupção, fraude, conflito de interesses não declarado;
-
violações de confidencialidade;
-
assédio ou discriminação;
-
falsificação de registos.
-
-
Garantias:
-
confidencialidade na medida do possível;
-
proibição de retaliação contra quem reporte de boa-fé;
-
tratamento justo para pessoas visadas, com presunção de boa-fé até apuramento.
-
Este princípio está alinhado com modelos sólidos de reporte e proteção.
13. Gestão interna, formação e disciplina
-
Responsabilidade da gerência
A gerência é responsável por:-
dar o exemplo;
-
garantir formação mínima anual;
-
assegurar registos (conflitos, ofertas/hospitalidade, incidentes);
-
decidir medidas corretivas.
-
-
Consequências
Violações podem levar a:-
medidas disciplinares internas;
-
cessação de colaboração/contrato;
-
participação às autoridades quando aplicável;
-
reclamação de danos.
-

