Em Portugal as empresas tem registos e comunicações obrigatórias sobre Ambiente (Veja ou reveja artigo sobre este tema AQUI).
Relativamente à submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2016 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2017.
Nos anos anteriores fomos contactados com intensidade em cima do prazo, pelo que vimos recordar que por vezes existem dificuldades operacionais, dos nossos serviços e por parte da plataforma disponível para o efeito (Siliamb).
Para relembrar o MIRR é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos e corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção actual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
Portanto já estamos a meio de Janeiro e portanto o prazo já está a contar.
Esta obrigatoriedade aplica-se a (5) cinco diferentes tipos de entidades a saber;
i) pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos.
ii) pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.
iii) pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.
iv) pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.
v) operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes.
Se a sua organização, empresa e/ou estabelecimento estiver enquadrado em algum destes tipos, significa que está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR, logo sugere-se que comece desde já por aferir se estão registados, ou melhor se estão obrigados a tal requisito.
Depois de Registados, confiram se tem pagamento de taxa em dia, caso contrário nada feito para submeter os dados de 2016.
Quanto mais cedo aferirem destes dois pontos prévios tanto melhor.
Adverte-se para o facto de cada inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento.
Quando mencionámos estabelecimento, referimo-nos a fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) num local a partir do qual se exerça uma actividade económica.
Aproveitamos para informar que no passado mês de Dezembro de 2016 foram introduzidas alterações no SILiAmb ao nível do registo e da nomeação de responsáveis e de representantes, algo que já estivemos a conferir as diferenças e recomendamos aos interessados para estarem atentos a este detalhe.
Aqui chegados, recomendamos que mais uma vez não se paute pelo mau hábito de remeter para o final do prazo, até porque, por maioria de razões práticas, isto porque a afluência à plataforma online ser nesta altura elevada e nos últimos dias pode ser complicado e até pouco exequível em tempo útil efectuar todas as diligências online, tais como pagamento de taxa, submissão de dados, validação, etc.
Qualquer questão sobre este tema ou outro que nossos especialistas e consultores ambientais e/ou sistemas de gestão ambiental, coloque as suas questões sem compromisso preenchendo com seus dados o formulário de contacto web AQUI. Ou contacte-nos por telefone + 351 211 332 968 ou e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.