Mais 155 milhões de euros colocados à disposição do PDR2020

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Hoje, 2 de Janeiro, foi publicada Resolução de Ministros em Diário da República, com importante informação económica em Portugal, principalmente para o sector da agricultura.

Estamos perante uma Resolução do Conselho de Ministros que determina a reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural – PDR 2020, designadamente no que diz respeito à redefinição da percentagem de co-financiamento nacional, até ao ano de 2022.

Esta medida, e “tendo em conta a prioridade que a execução do PDR 2020 representa para o País e para a agricultura, esta Resolução do Conselho de Ministros assegura os meios para a sua execução através do aumento da dotação do programa em 155 milhões de euros, obtidos através do acréscimo progressivo da contrapartida pública nacional”, conforme nota por parte do Ministério da Agricultura.

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“Em causa está a situação financeira em que o PDR 2020 se encontrava, com compromissos assumidos muito elevados face aos montantes de programação iniciais que originaram uma ultrapassagem muito elevada da dotação total programada, situação que obrigou a que seja implementado um conjunto de ajustamentos adicionais”, segundo a mesma nota ministerial.

Face à realidade orçamental do PDR 2020, e por forma a assegurar a sua plena execução no quadro dos compromissos programáticos do Governo, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, comunicou à Comissão Europeia a reprogramação do PDR 2020.

Reforçado apoio aos jovens agricultores em Portugal

Aqui chegados e com estas novidades podemos observar e registar um aumento de 25 mil para 40 mil euros no montante máximo elegível dos projectos de investimento para os pequenos agricultores.

Verifica-se também um aumento de 15 mil para 20 mil euros no valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira.

Nesta reprogramação de fundos podemos observar a concessão de prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a actividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilização das exigências em termos de investimento mínimo.

Aumento do investimento elegível

Por outro lado, a reestruturação do PDR 2020 determina o estabelecimento do limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de programação, em 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em 10 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Em suma, o reforço do financiamento da contrapartida nacional é de 155 milhões de euros até 2022.

Com este acréscimo da dotação do programa, o PDR 2020 contará com uma disponibilidade global para apoio à agricultura nacional de 4.329 milhões de euros até 2022.

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