Simplex no Licenciamento Ambiental

Votos do utilizador: 0 / 5

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal tornou-se um objectivo do Simplex Ambiental (Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro) aprovado pelo Governo em dezembro de 2022 e promulgado em janeiro deste ano pelo Presidente da República, e pretende reformar e simplificar os licenciamentos ambientais, este encontra-se em vigor desde o dia 1 de março.

O Simplex é um programa que visa simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos em diversas áreas, incluindo o licenciamento ambiental. O objetivo principal é tornar o processo mais célere, transparente e eficiente, reduzindo os custos e o tempo de espera para as empresas e os cidadãos.

Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal: O que muda com o Simplex?

No âmbito do licenciamento ambiental, o Simplex introduziu diversas medidas, tais como:

  • Redução ou eliminação dos casos em que é obrigatório realizar Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos casos de modernização de vias-férreas, Projetos da indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha com área inferior a 1 ha e instalada em parque localizado a mais de 500 metros de zona residencial, substituição de equipamentos industriais, mesmo que exista aumento da capacidade industrial, desde que cumpridas certas condições, centros produtores de energia solar, quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 ha, produção de energia eólica com utilização de uma torre, desde que fique a mais de 2 km de outras torres, produção de hidrogénio verde a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água, loteamentos urbanos localizados fora de áreas sensíveis quando se encontrem em zona urbana consolidada ou tenham menos de 2 ha, eliminação da duplicação de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental do loteamento) no caso de parques industriais e plataformas logísticas, criação do procedimento de «análise ambiental de corredores», referente a projetos de infraestruturas de serviços públicos que impliquem «corredores» (ex: transporte de eletricidade), que permite a realização de AIA apenas em fase de projeto de execução, clarificação sobre o conteúdo da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e da decisão de conformidade ambiental do projeto de execução.
  • Após obtenção da decisão de impacte ambiental favorável, deixa de ser necessário realizar qualquer procedimento adicional nas matérias abrangidas nessa decisão (ex: deixa de ser necessária a autorização para o corte ou arranque de sobreiros, azinheiras e oliveiras, o parecer para utilizações não agrícolas em áreas de Reserva Agrícola Nacional ou o parecer em sede de Reserva Ecológica Nacional);
  • A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos;
  • É dispensada a licença ambiental em certas instalações do setor químico sem escala industrial (ex: quando esteja em causa a experiência de uma nova tecnologia, a preparação final de produtos em loja, a produção em estabelecimentos comerciais e as pequenas atividades de fabrico artesanal);
  • É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;
  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;
  • A licença ambiental passa a poder ser emitida antes de ser obtida aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários;
  • Criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, o que permite unificar num único website todos os reportes (atualmente mais de 20) e reaproveitar dados submetidos;
  • Simplificação do regime para a produção e utilização de água para reutilização, por exemplo, através da eliminação de licenças de produção e utilização quando esteja em causa a mesma empresa ou empresas do mesmo grupo, e substituição de licenças por procedimentos mais simples (comunicações prévias com prazo), renovação automática das licenças de utilização de recursos hídricos.
  • Eliminação da licença para utilização de recursos hídricos e sua substituição por uma simples comunicação às entidades competentes (mera comunicação prévia), nos casos de quando esteja em causa a realização de construções,  inseridas em malha urbana com Plano Diretor Municipal de segunda geração, quando esteja em causa a recuperação de estruturas já existentes sem alteração das características iniciais.
  •  possibilidade de depósito de resíduos em aterros em mais situações;
  • Os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.

Para assegurar a realização dos procedimentos administrativos nos prazos legais e evitar que estes fiquem parados durante um período de tempo excessivo a aguardar por pareceres não emitidos atempadamente, são adotadas várias medidas. Por um lado, determina-se que os pareceres não podem ser emitidos fora do prazo previsto na lei. Por outro lado, a entidade responsável pelo procedimento fica obrigada a avançar com o mesmo assim que esse prazo seja ultrapassado, em vez de insistir na solicitação do parecer ou de continuar a aguardar pelo mesmo. Por último, os prazos para a emissão de pareceres são reduzidos.

Acreditamos que proteger o ambiente é compatível com a simplificação dos procedimentos e não significa que a proteção do ambiente seja descuidada, contudo ainda não estamos certos com as medidas do Simplex garantir que o ambiente continue a ser protegido e a simplificação se verifique tal como foi apresentado, isto porque, desde que foi publicado o diploma DL 11/2023 existem lacunas e questões por dissipar, que esperamos clarificação, além de serem adequados os recursos é défice na APA e ARH por exemplo.

banner licenciamentos3

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto
Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!

Parceiros

35,10,0,50,1
25,600,60,1,3000,5000,25,800
90,150,1,50,12,30,50,1,70,12,1,50,1,1,1,5000
0,2,1,0,0,40,15,5,2,1,0,20,0,0

De acordo com a legislação da União Europeia, gostaríamos de informar que nosso site usa cookies para fornecer serviços da mais alta qualidade. Você pode especificar como os cookies estão sendo armazenados nas configurações do seu navegador.