A Video-vigilância no seu estabelecimento tem que ser licenciada?

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A instalação de sistemas de CCTV ou mais conhecidos por videovigilância são resultado de necessidades de segurança nas empresas e estabelecimentos, tão necessária a decoração como a segurança, e neste caso com foco nos bens e nas pessoas, naqueles que trabalham no estabelecimento e aqueles que frequentam a empresa ou loja.

Portanto se tem instalado um qualquer sistema de vigilância com recurso a câmaras de vídeo ou pretende-o fazer em Portugal, tome boa nota que antes de mais tem que assegurar o registo efectivo e autorizado em conformidade com a Lei n.º 67/1998 de 26 de Outubro.

Esse registo resulta de uma notificação que cabe ao proprietário da instalação e titular da obrigação de comunicar junto da CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados (https://www.cnpd.pt), nesse processo de registo, concretiza-se uma notificação junto da CNPD do sistema ou sistemas de videovigilância a instalar.

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A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é um organismo independente com a tutela e com poderes de autoridade, que tem como objetivo regular, controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, com a missão principal deste modo de fazer cumprir a lei e o respeito pelos direitos e liberdades do "homem".

Nesta entidade são regulados todas as formas de tratamento de dados pessoais, que segundo a Lei n.º 67/98 incluem “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável”.

Aqui chegados incluí-se as imagens captadas pelos sistemas de videovigilância e formas de processamento das mesmas.

Saiba desde já que caso se pretenda a utilização das imagens capturadas pelas câmaras de vigilância para fins de investigação policial, prevenção de crimes ou qualquer decisão que implique coimas ou sanções, esta opção só é legítima aquando se verifique que a instalação está registada na CNPD e autorizada pela mesma conforme artigo 8.º n.º 2 da Lei 67/98. No processo de registo de um CCTV na CNPD o requerente tem de nomear e designar perante a comissão um responsável pelo tratamento de dados pessoais ao abrigo da Lei da protecção de dados pessoais.

Os sistemas de videovigilância para além de autorizados e registados na CNPD tem que estar registados na Direcção Nacional da PSP pelas entidades titulares de alvará ou licença A, C, ou D, bem como os sistemas de que estas entidades sejam responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, esta dupla obrigação legal resulta do disposto no artigo n.º 51.º da Portaria n.º 106/2015. Chama-se a atenção deste detalhe, porque mesmo registado na CNPD, mas estando em falta a parte da PSP, constituí contraordenação muito grave (600,00 a 44000,00 Euros).

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