Tem Seguro Ambiental ou Industrial?

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O que sabe do Seguro Ambiental ou Industrial obrigatório?

Em Portugal o Seguro de Responsabilidade Ambiental é obrigatório desde Janeiro 2010 de acordo com o Decreto-Lei 147/2008, diploma que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.

Efectivamente desde 1 de agosto de 2008, os operadores industriais passaram a ser responsáveis, não apenas pelos custos de limpeza decorrentes de poluição causados pelas suas instalações, mas também pelos danos causados aos recursos naturais, habitats e espécies, incluindo os custos para repor o ambiente e demais condições naturais, no seu estado inicial, anterior ao dano.

“A culpa deixou de morrer solteira”

Além das empresas poluidoras, os seus responsáveis também são responsabilizados. Este inovador paradigma em Portugal ganhou outro alcance em termos de apuramento de responsabilidades, nomeadamente o facto de além de imputar à empresa que esteja a infrigir, poderá também incidir solidariamente sobre os respectivos funcionários, nomeadamente directores, gerentes ou administradores da empresa.

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Também não se pode ignorar o aspecto jurídico de existir responsabilidade objectiva, ou seja, há responsabilidade independentemente de culpa.

Garantias financeiras

O que de facto se exige são garantias financeiras aos operadores económicas, que poderão constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, ou obtenção de garantias bancárias, e eventualmente pela participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Obrigatório desde 2010

Face o disposto no artigo n. º 34 do DL 147/2008 refere que a garantia financeira obrigatória é exigível a partir de 01 de Janeiro de 2010.

Decorridos alguns anos que existe a obrigatoriedade referida e aproximando-se o final do ano, deixamos aqui modesto contributo para em jeito de balanço poder o nosso cliente ou seguidor  aferir se cumpre todos os requisitos legais obrigatórios.

Não conformidade frequente

Mais informa-se que na realização de auditorias de conformidade legal (Due Dilligence) é uma das anotações mais frequentes, isto segundo apontamentos dos nossos colegas auditores entre 2016 e 2017.

Dado que a responsabilidade dos operadores e a eventual reparação dos danos independentemente da constituição de garantia financeira, existe e poderá colocar em causa a sustentabilidade económico-financeira da empresa, urge assegurar acautelar como medida preventiva uma adequada apólice de seguro, pois os acidentes acontecem como se verificou este ano de 2017, como foram exemplos disso os incêndios em Portugal.

Por norma outro problema frequente é que os seguros tradicionais de responsabilidade civil geral, não respondem a estas novas responsabilidades legais.

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Outro aspecto a destacar é que podem intervir nestes sinistros do ambiente pessoas singulares ou colectivas que tenham um interesse suficiente no processo de decisão ambiental, como é o caso de organizações não governamentais (ONG) na protecção do ambiente e que, com fundamento ou não, podem reclamar e denunciar ocorrências com participação activa nos processos (v.g. Quercus, associação ZERO, etc).

Outro Seguro Obrigatório em 2015 na Indústria

Mais recentemente a Portaria 307/2015, de 24 de setembro, aprovou o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual que se encontravam previstos regulamentar aquando a aprovação do SIR – Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado recentemente pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio), estabelecendo, entre outros aspetos, os capitais mínimos obrigatórios, âmbito de cobertura, delimitação temporal e territorial e exclusões aplicáveis.

Aqui chegados ao final do ano, confira se cumpre todos os aspectos de responsabilidade ambiental e garantias financeiras para exploração industrial do seu estabelecimento.

Qualquer questão sobre o tema, consulte sem compromisso os nossos especialistas em consultadoria industrial preenchendo o formulário web aqui.

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