Fiscalização de uma só vez

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Já tínhamos partilhado uma medida que inclusive partilhamos nossa modesta opinião muito favorável no passado mês de Fevereiro, como o projecto-piloto designado por Selo da ASAE, agora é conhecido outra iniciativa também prevista no projecto governamental conhecido pelo SIMPLEX-2017. (para ler ou rever artigo que referimos pode clicar aqui).

Sobre o SIMPLEX pode saber mais em detalhe clicando no endereço: https://www.simplex.gov.pt/

Esperamos que em breve, seja anunciado mais um conjunto de medidas que visam a simplificação e a redução de burocracia na área da fiscalização de agentes económicos ainda no âmbito do SIMPLEX-2017.

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Destaca-se entre as medidas previstas a implementação do projecto-piloto conhecido pelo “selo ASAE”, que como já tivemos oportunidade de partilhar além de estimular o cumprimento da legislação e das boas práticas, vai ser um contributo para distinguir o que é bem implementado e o que não passa de um dossier de boas intenções.

Outra iniciativa, é o não menos relevante para a economia, nomeadamente a maior parte da indústria com que a Statusknowledge lida, que é o projeto “Fiscalização de uma só vez” para harmonizar a actuação dos fiscalizadores.

Ainda mais importante quando se tem conhecimento do esforço em descentralizar competências de fiscalização.

Em 2017, foi criado o Grupo de Trabalho interministerial para estabelecer os termos da colaboração entre as diversas entidades e organismos fiscalizadores na promoção de ações de fiscalização conjunta dos agentes económicos e de grandes eventos, pelo Despacho n.º 11141/2017, que deste modo materializou a estratégia da administração em fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do Programa SIMPLEX+.

Também podemos observar e saudar o esforço em harmonizar a actuação dos vários organismos fiscalizadores, importando definir os termos da colaboração entre as diversas entidades, nomeadamente em termos de troca de informação e planeamento de actuações.

Com esta medida designada por “fiscalização de uma só vez” que visa harmonizar a actuação dos vários organismos fiscalizadores e promover acções de fiscalização conjuntas dos agentes económicos, enquanto outra medida igualmente prevista designada por “eventos fiscalizados de uma só vez” pretende-se que um interlocutor único na Administração Pública interaja com os promotores dos eventos, e deste modo sirva de ponto de contacto e de elo de ligação com as demais entidades fiscalizadoras, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos aquando da preparação de eventos, de facto ambas medidas podem resultar numa actuação mais proactiva e incisiva.

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Julgamos que estamos perante uma consequência e aproveitamento de uma experiência já conhecida e com resultados práticos, nomeadamente a disponibilização anteriormente realizada para os sectores da restauração e bebidas e alojamento local, mais recentemente para os empreendimentos turísticos, da indústria de pastelaria e panificação, dos talhos e das oficinas.

Os nossos especialistas e profissionais do DCAS – Departamento de Consultadoria e Assessoria a Sistemas, consideram relevante e muito pertinente tal iniciativa, pois as mesmas revelam-se meios e instrumentos para os mercados visados pela fiscalização conhecerem alguma previsibilidade e uniformização.

A uniformização dos critérios inspectivos pode assim potenciar a previsibilidade e tornar os critérios e exigências transparentes para o público-alvo.

Mais informação, contamos em breve estar disponível em https://www.asae.gov.pt/

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