Novas Candidaturas PRR para respostas sociais

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Foi publicado aviso relacionado com Novas Candidaturas PRR (03/11/2022), direcionado para Novas Candidaturas PRR para respostas sociais em Portugal.

Através do seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge um aviso de abertura a candidaturas de projectos de investimento e apoio financeiro visando a Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais (Aviso n.º 04/C03-i01/2022).

Destina-se a beneficiarios do sector público e terceiro sector (social), nomeadamente Instituições da Economia Solidaria e Social, Autarquias e Áreas Metropolitanas, Entidades Públicas.

Este aviso foi publicado a 2 de Novembro de 2022, e o período para apresentação das candidaturas tem início a 7 de novembro de 2022 e encerra em 30 de dezembro de 2022 pelas 17:59:59 horas.

Releva-se o objetivo de criação de lugares na resposta social creche através do incentivo à reconversão de instalações de respostas do pré-escolar inativas, mediante a apresentação de projetos de arquitetura cujas obras estejam isentas de controlo prévio, com ganhos evidentes na eficiência e eficácia nos investimentos a aprovar.

Para conhecer o AVISO, clique aqui.

Tipos de Projectos
No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais:
a) Creche, resposta social regulada pela Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro;
b) Residência de Autonomização e Inclusão, resposta social regulada pela Portaria nº 77/2022, de 03 de fevereiro (Tipologia identificada na CID como Residência Autónoma).
O presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis nas seguintes tipologias:
a) Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas.
b) Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos.
c) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados.
d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamento sociais.
No âmbito do presente aviso, os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação da rede de equipamentos sociais devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis, o que nos últimos tempos tornou-se pertinente.

Despesas elegíveis e não elegíveis
São despesas elegíveis as relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível.
São, ainda, despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento das respostas elegíveis, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
As despesas elegíveis tem que obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício.
Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto‐Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações.
Além de serem respeitados os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.
Por fim, relembrar que não são consideradas elegíveis despesas com pagamentos de IVA, outros impostos, contribuições e taxas, encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas financeiras), prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais, assim como também com aquisição de terrenos e construções ou melhoramentos em espaços públicos, pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.
Despesas com sucess fee e outras similares também não são consideradas elegíveis.

As condições de atribuição do financiamento.
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Mais informações e como podemos ser parte da solução, envie-nos um e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..">Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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