O que fazer com os esgotos do seu estabelecimento, empresa, fábrica?

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Efluentes industriais e soluções de tratamento para fábricas e estabelecimentos que geram resíduos líquidos – O que fazer com os esgotos no exercício de uma actividade económica.

Muitas ocasiões clientes nossos ou quem procura os nossos serviços de consultadoria ambiental questionam sobre soluções de armazenamento, tratamento e encaminhamento dos esgotos resultado da actividade do estabelecimento comercial (v.g. restaurante, oficina) ou industrial (v.g. panificadora, têxteis, fabrico de salgados, transformação de alumínio, etc) que se designa por efluentes industriais, assim como também as mesmas questões sobre efluentes ou esgotos domésticos.

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Essencialmente estamos no âmbito de resíduos líquidos resultado de diversas actividades dos estabelecimentos que utilizam água durante a sua actividade em parte ou na actualidade dos processos de manufacturação.

Essas actividades (v.g. lavagem de utensílios, matéria-prima, equipamentos, etc) geram efluentes que são encaminhados para a rede de águas de saneamento, vulgarmente designados por esgoto que depois são encaminhados para colector municipal se existir, ou em alternativa para fossas sépticas, caixas de gordura entre outros reservatórios.

Desde logo estamos perante uma circunstância que ocorrendo uma gestão pouco cuidada e incorrecta, independentemente de não ser lícita, sem haver o tratamento próprio e devidamente dimensionado dos efluentes, certamente o estabelecimento vai causar impactos relevantes ao meio ambiente.

Legislação

Para além da sensibilidade para as boas práticas ambientais, em diversos locais do mundo o ambiente vai ganhando importância e maior relevo na sociedade, em Portugal por exemplo a legislação tem evoluindo e regulados requisitos legais obrigatórios para as empresas respeitarem com consequências “pesadas” em matéria do quadro sancionatório e não só.

Na Comunidade Europeia muito também foi legislado e colocado imposições aos seus estados membros, através da Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva e pela Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

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O regime da responsabilidade ambiental aplica-se a:

  • Danos ambientais, nos termos do definido na alínea e) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;
  • Ameaças iminentes desses danos, definidas na alínea b) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;

causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada actividade ocupacional.

Consequências indesejadas

As Empresas e os seus representantes legais e responsáveis por sua actividade em Portugal que não respeitem a legislação e os requisitos legais obrigatórios quanto ao tratamento dos efluentes gerados pelo estabelecimento, assim como em matéria de responsabilidade ambiental correm riscos do ponto de vista de eventuais processos contra-ordenacional, e no limite arriscam a sujeitar-se perante actuações mais severas que vão desde coimas elevadas, suspensão breve ou por tempo indeterminado, ou inclusive definitiva das actividades até mesmo  responsabilidade criminal dos que estiverem envolvidos.

As consequências resultado de más práticas

Desde logo quando não cuidamos correctamente dos efluentes gerados da actividade do estabelecimento comercial ou industrial que liberta efluentes resultado do exercício da sua actividade, estamos perante um risco com eventual impacto e risco à saúde pública e impacto nos ecossistemas.

Por exemplo, quando os efluentes são indevidamente descarregados nas linhas de água, estes contaminam e podem causar diversos problemas à saúde, em alguns casos e muitas vezes, a contaminação supera a capacidade de depuração dos corpos hídricos, resultando em sérios impactos ambientais.

O que se recomenda sobre os esgotos e o que fazer?

Nomeadamente como evitar o impacto nocivo no meio ambiente, causado pelos esgotos domésticos, efluentes industriais e resultado das caixas de gordura? A nossa resposta é directa, objectiva e muito simples, essencialmente garantindo o tratamento adequado e correcto desses efluentes, principalmente recorrendo à melhor solução de tratamento dimensionada e estudada caso a caso.

Uma das soluções possíveis num estabelecimento industrial passa por dimensionar e instalar uma ETAR - Estações de Tratamento de Águas Residuais, sim porque o que estamos a referir e abordar são o tratamento das águas residuais, incluindo os esgotos resultado da actividade industrial e as águas domésticas.

Alguns casos que temos de abordar nos processos de licenciamento que tratamentos, seja licenciamento urbanístico, licenciamento industrial ou licenciamento ambiental o nosso foco quando chamados a ser parte da solução é determinar como realizar o tratamento antes de mais é a questão fulcral.

Depois é aferir qual o encaminhamento, se para colectores municipais, linhas de água ou s estamos perante casos em que não há disponibilidade para efectuar descarga.

Nos casos que não temos rede pública de esgoto, é necessário que o tratamento seja acautelado a montante da descarga e, portanto, realizado numa ETARi – Estação de águas residuais industriais. Neste caso a recomendação é o correcto dimensionamento e estudo prévio para a solução sair de projecto e não por outros métodos menos seguros do resultado expectável.

Para esse tipo de situações podemos efectivamente ser parte da solução no tratamento de efluentes industriais e domésticos, realizando projecto que permita ao cliente implementar medidas com custos acessíveis, funcionais e de acordo com os requisitos legais em qualquer parte do mundo.

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Outras soluções existem tecnicamente e legalmente aceitáveis, depende do sector de actividade que podem implicar soluções diferentes, temos tido projectos em sectores diferentes e para cada caso nem sempre a solução técnica tem por base os mesmos pressupostos, logo a infra-estrutura criada acaba por ser diferente, importando somente o resultado final ser o desejável de acordo com as normas nacionais e internacionais recomendadas.

Para um estabelecimento comercial (v.g. restaurante, padaria, oficina, armazém) podemos resumir a solução a situações mais simples, resumindo-se a instalação de Etar compactas, caixa de retenção de gorduras ou de féculas, ou retentor de hidrocarbonetos, entre outras soluções exequíveis conforme a actividade, volume de caudal a determinar entre outros factores a ponderar.

Para encontrar a melhor solução para tratar e licenciar a descarga dos efluentes resultado da actividade industrial da sua empresa pode contar com nossos especialistas, em segurança e com confiança preencha o formulário de contacto (AQUI) para um diagnóstico e eventual estudo prévio.

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