Os Terrenos limpos até 15 de Março!

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O ano de 2017 entre outros factos e acontecimentos ficou marcado por tragédias que resultaram de incêndios florestais um pouco por todo o pais, não sendo nada de novo, foram atingidos níveis de calamidade nunca antes alcançados o que resultou em medidas e obrigações que implicam particulares, privados e entidades públicas.

Mais importante do que ser obrigatório e haver implicações que podem resultar em pesadas coimas, julgamos que o interesse em causa é mais importante, e por isso o presente artigo, até porque temos clientes e seguidores espanhados por todo o território nacional, estando sensibilizados para um assunto, não tivessemos nós colegas especializados em SCIE - Segurança Contra incêndios em Edifícios que muito já tem feito de forma proactiva em projectos de clientes neste sentido.

Antes que seja tarde demais e antes que um incêndio florestal atinja a si ou um de nós, a recomendação é que assegure a limpeza do mato em volta da sua residência 50 metros à volta da mesma, e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.

limpeza de terrenos

 Até 15 de março é obrigatório e mais importante vitar e determinante para não se repetir as mesmas tragédias.

Portanto, efectivamente é obrigatório:

  • Limpar o mato e cortar árvores:
  • 50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • 100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
    • Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
    • Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Importa destacar que se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação, podendo este resultar em coimas que podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Contudo, este ano as coimas enunciadas são a dobrar.

Portanto até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, pelo que, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

É Importante também:

  • Manter-se sempre informado do risco de incêndio na sua área de residência
  • Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
  • Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
  • Mantenha afastados da casa e edificações:
  • Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
  • Pilhas de lenha
  • Botijas de gás ou outras substâncias explosivas

É vital para todos que tome boa nota, partilhe e se tiver dúvidas coloque as mesmas, porque a vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.

Para mais informações ligue 808 200 520

Portugal sem fogos está nas mãos de todos.

Este artigo não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.

 

Para que não haja dúvidas a limpeza dos terrenos junto a habitações é de facto obrigatória!

Em suma, segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços ruraissão obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

contraincendio

 Fonte: INCF

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