Regimes e entidades SIR

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Regimes e entidades SIR é o que pretendemos aqui abordar neste artigo, para que seja mais fácil compreender uma prespectiva inicial da abordagem ao licenciamento industrial.

O SIR - Sistema da Indústria Responsável no seu âmbito inclui um conjunto de diplomas e regimes jurídicos. Conjunto esse que estabelece desde logo uma condição, obrigação e necessidade de serem considerados, dependendo portanto de autorização, registo ou licenciamentos.

Este integração foi uma das inovações que o SIR inseriu em Portugal, nomeadamente evitando que se tivesse que tratar individualmente de processo a processo, por cada uma das obrigações inerentes em diferentes organismos da administração central e/ou regional.

Que regimes pode estar uma indústria obrigada a considerar?
- Ambiente (num total de 7 regimes aplicáveis).
- Segurança, Saúde no trabalho.
- Aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar (assim como também dos subprodutos animais e dos alimentos para animais).
- Projectos de produção de energia térmica.
- Licenciamento de equipamentos sob pressão.

Os Regimes classificativos ou não classificativos são uma definição que importa esclarecer, nomeadamente determinar que definições podem ter os regimes aplicáveis, nomeadamente quanto aos efeitos que tem na classificação dos estabelecimentos industriais (EI).

Os mais importantes são os regimes classificativos, pois estes caso sejam aplicáveis determinam a classificação do EI. Quanto aos não classificativos, pelo contrário estes não relevam na classificação dos EI.

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Os Regimes Classificativos são os seguintes;

APA - Avaliação de Impacte Ambiental

APA - Regime de Emissões Industriais

APA - Prevenção de Acidentes Graves

APA - Regime Geral de Gestão de Resíduos

APA - Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeitos de estufa

APA - Regime de Utilização de Recursos Hídricos

APA - Regime de Emissões para o Ar

Enquadrado em qualquer um destes regimes, estamos perante um projecto ou EI de Tipo 1.

Os Regimes não Classificatórios são os seguintes;

ACT - Segurança e Saúde no Trabalho

DGAV - Géneros alimentícios

DGAV - Subprodutos animais

DGAV - Alimentos para animais

DGEG - Eletricidade e energia térmica

IPQ - Equipamentos Sob Pressão

Caso o exercício da actividade económica implique abranger qualquer um dos regimes não classificatórios, estes não determinam a classificação do estabelecimento, mas devem ser considerados.

Se está com dúvidas no seu projecto, ou necessita de assessoria no processo de licenciamento industrial, consulte-nos e/ou coloque-nos questões em segurança, enquanto cuida do seu dia-a-dia e do seu negócio, os nossos especialistas cuidam do seu licenciamento industrial. Preencha o formulário de contacto aqui.

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Excelente equipa de trabalho!! É de empresas como esta que a economia portuguesa precisa para crescer!! Desejo uma continuação do excelente … read more

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