Empresas que estejam ilegais tem até Julho ultima oportunidade de legalizar

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Efectivamente com a publicação da Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho, as empresas que em Portugal se encontrem em laboração sem qualquer título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de actividade, incluindo aquelas que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial (IGT) e que por tal motivo as instalações por exemplo não estejam licenciadas ao ponto de não disporem de licença de uso, ou até as que pretendam ampliar ou ser alteradas e tal pretensão esteja hipotecada por tal não ser compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, têm até Julho de 2017 para beneficiar do RERAE – Regime Extraordinário da Regularização de Actividades Económicas (Pode clicar AQUI e saber mais sobre este regime extraordinário).

Novo.Prazo

A quem se destina?

Quem pode beneficiar deste regime;

i) Actividades pecuárias.

ii) Actividades industriais.

iii) Operações de gestão de resíduos;

iv) Pedreiras: Revelação e aproveitamento de massas minerais e depósitos minerais e às instalações de resíduos da indústria extractiva.

v) Estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da actividade agro-pecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.

Afinal o que é o RERAE?

Essencialmente o RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Actividades Económicas assenta numa janela de oportunidade para legalizarem as instalações e a sua actividade, que por muita colaboração e disponibilidade da administração local ou central nunca tiveram possibilidade de obter um título válido, tanto para as instalações como para o exercício da actividade económica.

Esta oportunidade resultou inicialmente do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro, pelo que, o RERAE é um regime extraordinário/excepcional e transitório (carácter excepcional e temporário é caracterizador deste regime), segundo o qual são estipulados os mecanismos e procedimentos de regularização/alteração/ampliação aplicáveis às actividades económicas, estabelecimentos e explorações já enunciadas (Ver a quem se destina).

Este regime jurídico assenta no reconhecimento da existência de empresas com inequívoca relevância económica e social, que não dispõem de uma licença de exploração ou até de utilização/exercício válida para as instalações onde laboram, face às condições actuais da actividade.

Não podemos deixar de recordar e salientar que estamos perante um instrumento com carácter temporário destinado a aquelas empresas com actividade ilegal ou com instalações sem licença de uso, assim como situações que pretendem alterar ou ampliar mas estão impedi-las de o fazer por qualquer constrangimento relacionado com desconformidade com;

i) Instrumentos de Gestão Territorial;

ii) Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

iii) outras condicionantes.

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O que fazer?

Portanto se é o seu caso ou conhece alguém relacionado com actividade industrial, explorações pecuárias, pedreiras ou onde se realizam operações de gestão de resíduos, tem aqui uma oportunidade única de obter o licenciamento para as instalações e para a actividade, sendo que, a diferença é que senão consegui-o até aqui, pode agora aceder ao objectivo de trabalhar sem estar sujeito a coimas, encerramento compulsivo e tudo o que representa a insegurança de não ter um título válido para o exercício da actividade económica.

Com a Lei n.º 21/2016 o âmbito da norma foi alargado a estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da actividade agro-pecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.

Anteriormente já escrevemos como se procede e sem compromisso pode questionar os nossos especialistas AQUI.

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Em todo o caso, os pedidos de regularização devem seguir a tramitação prevista no DL n.º 165/2014, 05/11, em articulação com a Portaria n.º 68/2015, 09/03 (possibilitada pela Lei n.º 45/2014, 16/07).

Segue-se uma segunda fase para acolher os aspectos jurídicos sectoriais associados ao tipo de actividade, por exemplo, ao NREAP ou “Novo” SIR e à legalização das operações urbanísticas (RJUE).

Aqui chegados se não tem aproveitamento neste assunto, então é uma boa notícia e significa que a sua empresa está a laborar em instalações com título válida (Licença de utilização) e com licença de exploração da actividade com título igualmente válido. Caso contrário, então sugerimos que aproveite a oportunidade.

Os Arquitectos/as, Engenheiros/as e Juristas especialistas em Licenciamentos (Poe conhecer departamento aqui)  tem prestado serviço em partivular no âmbito do RERAE desde a primeira hora, pelo que a Statusknowledge pode ser parte da solução se necessitar, desenvolvendo os trabalhos técnicos necessários, promovendo o enquadramento técnico necessário para assegurar o processo de regularização no âmbito do RERAR conforme é prática corrente em Licenciamento sUrbanisticos e Licenciamentos Industriais e inclui a mediação pelo requerente (cliente) junto das diferentes entidades, nomeadamente município, CCDR, etc. ao longo de todo o processo.

Pode solicitar informações adicionais e sem compromisso preenchendo formulário electrónico AQUI.

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Excelente equipa!!!
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Eles são os melhores no que fazem!

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