Quando desenvolvemos projectos industriais com vista o dimensionamento, desenho e layout de EI - Estabelecimento Industrial consideramos vários aspectos e legislação conexa ao SIR - Sistema da Industria Responsável e a Higiene e Segurança no Trabalho é um dos casos e para o efeito importa analisar KPIs relacionados a acidentes de trabalho de acordo com o sector de actividade do cliente. Quais os KPIs relacionados a acidentes de trabalho?
Em Portugal, a validação legal dos KPIs relacionados a acidentes de trabalho é fundamentada em normas e legislações que regulam a segurança e a saúde no trabalho. Esses indicadores não estão explicitamente definidos em termos de fórmulas ou nomenclaturas na legislação, mas derivam de requisitos legais obrigatórios para a gestão da segurança no trabalho, relatórios de acidentes e conformidade com normas nacionais e europeias.
1. Base Legal para Segurança e Saúde no Trabalho
Os principais diplomas legais que dão suporte à monitorização e à gestão de acidentes de trabalho incluem:
a) Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na sua redação atual)
Artigo 281.º e seguintes: Estabelecem a obrigatoriedade do empregador em garantir condições de segurança e saúde no trabalho.
Obrigações do empregador: Monitorizar e reportar acidentes, implementar medidas preventivas e assegurar a saúde dos trabalhadores.
b) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, na sua redação atual)
Regula os deveres das empresas no campo da segurança e saúde, incluindo:
Identificação e avaliação de riscos.
Investigação e análise de acidentes de trabalho.
Adoção de medidas preventivas e corretivas.
Artigo 73.º e seguintes: Determinam a obrigatoriedade de registo e notificação de acidentes de trabalho, fornecendo dados para o cálculo de KPIs como a taxa de frequência e gravidade.
c) Decreto-Lei n.º 503/99
Dispõe sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais no setor público, mas também influencia o setor privado por estabelecer padrões de registo e comunicação.
d) Regulamentação Europeia (Diretiva-Quadro 89/391/CEE)
Exige que os Estados-Membros, incluindo Portugal, adotem medidas para monitorizar a segurança e saúde no trabalho, fornecendo relatórios regulares e transparentes.
2. Validação dos KPIs Específicos
a) Registo e Notificação Obrigatória de Acidentes
As empresas em Portugal são obrigadas a:
Comunicar acidentes de trabalho com baixa ao segurador ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), conforme exigido pelo Decreto-Lei n.º 98/2009.
Registar e documentar todos os incidentes no local de trabalho.
Esses registos são fundamentais para calcular taxas de frequência, taxas de gravidade e outros KPIs.
b) Inspeção e Conformidade
A ACT fiscaliza as práticas de segurança e saúde no trabalho, podendo solicitar relatórios que incluam indicadores como:
Números absolutos de acidentes.
Dias de trabalho perdidos.
Taxa de conformidade com medidas preventivas.
O não cumprimento das obrigações pode levar a coimas e sanções administrativas.
c) Relatórios Estatísticos Nacionais
As empresas contribuem para os relatórios estatísticos do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, que publica anualmente indicadores nacionais de acidentes de trabalho.
KPIs como a taxa de incidência de acidentes e a taxa de mortalidade são alinhados com as metodologias deste relatório.
3. Alinhamento com Normas e Boas Práticas
Embora a legislação não defina diretamente fórmulas de KPIs, a norma ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho) é frequentemente utilizada como referência. Empresas que seguem a ISO 45001 tendem a adotar KPIs como ferramenta de gestão e monitorização.
4. Benefícios de Utilizar KPIs com Validação Legal
Conformidade Legal: Monitorizar indicadores como frequência e gravidade ajuda a cumprir as exigências de registo e comunicação de acidentes.
Fiscalização e Auditorias: KPIs ajudam as empresas a prepararem-se para auditorias da ACT e certificações, como a ISO 45001.
Redução de Riscos Jurídicos: A implementação de KPIs demonstra diligência por parte da organização na gestão de segurança e saúde.
5. Conclusão
Embora a legislação portuguesa não descreva diretamente os KPIs, ela estabelece a obrigatoriedade de práticas e registos que fundamentam o cálculo e a validação desses indicadores. Assim, a adoção e monitorização de KPIs como a taxa de frequência, gravidade e outros são práticas derivadas da necessidade de cumprir as exigências legais e garantir ambientes de trabalho mais seguros.