A ATCUD é obrigatória na facturação em Portugal em 2023

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A ATCUD é obrigatória na facturação em Portugal em 2023
Em Portugal, a ATCUD é obrigatória na facturação em Portugal em 2023, logo as empresas tem que assegurar actualização dos programas informáticos que utilizam. Assim a partir do dia 1 de Janeiro de 2023 é obrigatório comunicar as séries de faturação que vai usar.
Esta obrigatoriedade abrange os seguintes diversos tipos de documentos, nomeadamente fatura de cliente, fatura/recibo, fatura simplificada, nota de crédito e débito, devolução de cliente, orçamento, fatura proforma, encomenda e recibo de cliente. Assim como também a guia de transporte, remessa, consignação, guia de oferta, guia de devolução (fornecedor) e consulta de mesa estão abrangidos, assim como a fatura de consignação e crédito de consignação.
A sigla ATCUD significa código único de documento e comunicação de séries, e assim podemos concluir que o ATCUD e QR Code permitem uma simplificação na transmissão de documentos e um combate mais eficaz à economia informal e evasão fiscal, parece-nos ser esse o propósito.
Quando a aprovação do Orçamento de Estado de 2021 e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatória a inclusão do denominado QR Code em todas os documentos fiscalmente relevantes, como faturas, notas de créditos, recibos, entre outros.
Ainda que com pouco tempo de maturidade, o QR Code veio sem dúvida alterar o paradigma no tratamento da informação por parte dos departamentos financeiros, uma vez que a sua leitura permite aumentar a velocidade e eficácia na recolha dos elementos constantes dos documentos.
Na introdução do QR Code nas facturas, ficou também estipulado a introdução de um Código Único de Documento (ATCUD) em todos os documentos fiscalmente relevantes, o qual, depois de sucessivos adiamentos, entra finalmente em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O ATCUD é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada e que, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o número sequencial do documento dentro dessa série.
Mas atenção que não depende exclusivamente do programa ou software que as empresas utilizem para facturar, para obter esse código de validação atribuído à série, será necessária a prévia comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária, sendo que cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar.
Implica portanto uma configuração prévia no portal do AT, e a disponibilização do código de validação é feita de forma automática pela Autoridade Tributária logo após a comunicação dessa série, sendo apenas obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento.
Nós já usamos o ATCUD, não deixe também assegurar até pelo que inicámos este artigo é obrigatório e passível de consequências por parte da fiscalização da AT.

Mais informações clique aqui, e este artigo não dispensa leitura de legislação aplicável e/ou consulta de AT ou quem trata da contabilidade da sua organização.

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