No passado mês de Outubro de 2016 (6/10/2016) anunciámos aqui no blog da Statusknowledge as Novas regras de atendimento público em Portugal, que entram em vigor a 27 de Dezembro de 2016.
Agora face o disposto Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto as grávidas e idosos passam à frente nas filas.
No artigo que publicamos em Outubro supra-referido já abordávamos o impacto no atendimento dos serviços públicos e no sector privado (Podem ler ou rever AQUI).
O impacto das novas regras
O que esta nova legislação em Portugal vem implicar no cotidiano das pessoas em geral, é regular o atendimento prioritário, que nos serviços públicos e no sector privado.
Ou seja, estejamos numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, as grávidas e pessoas com deficiência passam com este novo regime do atendimento prioritário a ter direito a passar à frente na fila.
Também são considerados prioritários as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Pelo que se interpreta da nova legislação, é que, caso, na mesma fila, coincidem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, o mesmo é realizado por ordem de chegada.
Observa-se pelo menos uma tentativa de melhorar ou complementar legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez desta feita o legislador define alguns aspectos não previstos, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada “de colo”.
Para além do serviço da administração pública, conhecidos por serviços do estado, estas novas regras passam a aplicar-se a todos os sectores, sendo assim uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos. Outra novidade e diferença entre o regime anterior e o que entra em vigor no Natal de 2016.
As coimas
Um aspecto a ter em conta é que não respeitar este novo regime do atendimento prioritário, implica coimas, as quais podem oscilar entre os 50 e os 500 euros se a infracção for feita por uma pessoa singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa.
Excepções à regra
Pelo que se interpreta da norma, constituem excepção, para os serviços que estão sujeitos a marcação prévia, como é exemplo hospitais e centros de saúde, e onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.
Pelo que também ficam de fora as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem.
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