As CCDR assumem Indústrias Tipo 1 e 2

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Já desde 2012 que lidamos com o SIR - sistema da industria responsável como regulamento e diploma central para o licenciamento industrial em Portugal, que foi revisto em 2015 e com o Decreto-lei n.º 36/2023 hoje publicado, as CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável.

Até aqui as competências que estavam atribuídas enquanto entidades coordenadoras às Direcções Regionais de Agricultura e no IPAMEI, transitam para as CCDR.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passam a assumir o licenciamento industrial nas tipologias 1 e nas tipologias 2 do Anexo III do Sistema da Indústria Responsável (SIR), assumem desde o dia 1 de março de 2024, o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Assim, a transição de competências passou a ser operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável).

Esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, em tudo o resto mantém-se igual, quanto aos procedimentos, regras, no essencial o SIR continua em vigor, assim como o portal onde submetemos os pedidos e os processos são tramitados.

Pode consultar novo diploma aqui.

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