CCDR assumem o Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2

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As CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável, e nesse sentido pretende-se neste artigo abordar o impacto do Decreto-Lei n.º 36/2023 no Licenciamento Industrial em Portugal, pelo menos uma dos profissionais e especialistas na matéria do DGPC - Departamento de Gestão de Projectos e Consultadoria da Statusknowledge com base em centenas de projectos acumulados no staff envolvido, em alguns casos temos profissionais com mais de 20 anos de carreira na gestão e mediação de projectos industriais, urbanisticos e ambiente de norte a sul de Portugal.

A Statusknowledge, com a sua vasta experiência em assessoria e consultoria a empresas e indústrias no licenciamento industrial em Portugal, acompanha de perto as mudanças legislativas que afetam o setor e agora o Decreto-Lei n.º 36/20231, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, é uma dessas mudanças significativas com a qual não se pode ficar indiferente.

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, surge no contexto do Programa do XXIII Governo Constitucional, que visa aprofundar a descentralização e a reforma do Estado, e determina a integração de alguns dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR.

Aqui exploramos o impacto deste decreto-lei no licenciamento industrial em Portugal e com a transformação das CCDR em institutos públicos, há uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR, logo parece-nos que isso pode ter implicações significativas para as empresas e indústrias que procuram obter as suas respectivas aprovações e títulos de exploração industrial.

Com o que ficámos a conhecer em Maio de 2023, tudo indica que a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP. Isso segundo foi possível aferir cabe ao IAPMEI assegurar, até porque conceberam e tem mantido o portal do licenciamento industrial.

Como se sabe o Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP). Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2. Assumirão igualmente o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Em resultado desta alteração legislativa, a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.

Acreditamos que tudo será feito pelo melhor e visto que IAPMEI vai continuar a assegurar funcionalidade do portal e até vai criar um mecanismo de apoio e suporte, temos uma boa dose de confiança neste processo, suspeitamos que seria muito mais preocupante o desafio se a transferência fosse para um qualquer novo organismo ou para os serviços municipais por exemplo, ainda assim esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades.

Esperamos mais uma vez que este artigo ajude nossos seguidores e visitantes no blog e se precisar de mais informação ou qualquer tipo de suporte que esteja ao alcance dos nossos profissionais estamos prontos e à distãncia de uma chamada ou e-mail [+351 211 332 968 - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.] Sobre o diploma pode saber mais num artigo anterior, clicando aqui.

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