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Quer abrir um Food Truck ou Roulote?
O negócio de Food Trucks e Roulotes tem vindo a ganhar popularidade em Portugal nos últimos anos. Estes veículos móveis oferecem uma grande variedade de alimentos e bebidas em locais públicos, eventos e festivais, proporcionando aos clientes uma experiência única e conveniente.
Resolvemos partilhar neste artigo algumas orientações em resposta a diversas solicitações que temos registado já algum tempo, nomeadamente perguntas no nosso call center e caixa de correio electrónico sobre licenciamento ou segurança alimentar.
Se está a ponderar investir ou tem uma ideia de negócio para um Food Truck ou Roulote, nós podemos ser parte da solução, mas há questões a considerar.
No entanto, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença. Logo importar ter em conta que o licenciamento de Food Trucks e Roulotes em Portugal é regulado pelas autoridades locais (Câmara Municipal), que apesar da legislação e regime jurídico nacional, também estabelecem as regras e regulamentos municipais que os proprietários devem seguir para operar seus negócios.
A legislação é nacional, mas o licenciamento neste âmbito tem que ser articulado com regulamentação local.

abrir um Food Truck ou Roulote1Importa esclarecer que a vossa actividade económica enquadra-se com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
O procedimento do RJACSR é a mera comunicação prévia, mas antes de mais, importa ter em consideração em que local vai realmente estar instalado o equipamento, por exemplo se estiver estacionado à beira de uma Estrada Nacional, temos que haver uma consulta junto as Estradas de Portugal IP.
Note-se portanto que a Mera Comunicação Prévia é submetida online, mas antes de mais deve ser consultada a regulamentação municipal.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes devem obter uma licença de comércio ambulante para poderem operar legalmente em Portugal. Além disso, os veículos devem atender a certos padrões de higiene e segurança alimentar para garantir que os alimentos servidos sejam seguros para consumo.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes também devem cumprir as leis de trânsito e as normas de estacionamento, e geralmente devem solicitar permissão às autoridades locais para estacionar em locais públicos ou em eventos.
O processo de licenciamento pode variar de acordo com a localização do negócio e as autoridades responsáveis pela regulamentação. É importante que os proprietários de Food Trucks e Roulotes verifiquem as regras e regulamentos específicos da sua área para garantir que estejam cumprindo todas as exigências.
Em resumo, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença de comércio ambulante e cumprir as regras e regulamentos estabelecidos pelas autoridades locais. Embora o processo possa ser um pouco complicado, o sucesso de um negócio de Food Truck ou Roulote pode ser muito gratificante.

Se precisa de focar-se no dia-a-dia e no planeamento do negócio enquanto cuidamos do licenciamento, podemos ser parte da solução, preencha o formulário de contacto aqui.

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Regimes e entidades SIR é o que pretendemos aqui abordar neste artigo, para que seja mais fácil compreender uma prespectiva inicial da abordagem ao licenciamento industrial.

O SIR - Sistema da Indústria Responsável no seu âmbito inclui um conjunto de diplomas e regimes jurídicos. Conjunto esse que estabelece desde logo uma condição, obrigação e necessidade de serem considerados, dependendo portanto de autorização, registo ou licenciamentos.

Este integração foi uma das inovações que o SIR inseriu em Portugal, nomeadamente evitando que se tivesse que tratar individualmente de processo a processo, por cada uma das obrigações inerentes em diferentes organismos da administração central e/ou regional.

Que regimes pode estar uma indústria obrigada a considerar?
- Ambiente (num total de 7 regimes aplicáveis).
- Segurança, Saúde no trabalho.
- Aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar (assim como também dos subprodutos animais e dos alimentos para animais).
- Projectos de produção de energia térmica.
- Licenciamento de equipamentos sob pressão.

Os Regimes classificativos ou não classificativos são uma definição que importa esclarecer, nomeadamente determinar que definições podem ter os regimes aplicáveis, nomeadamente quanto aos efeitos que tem na classificação dos estabelecimentos industriais (EI).

Os mais importantes são os regimes classificativos, pois estes caso sejam aplicáveis determinam a classificação do EI. Quanto aos não classificativos, pelo contrário estes não relevam na classificação dos EI.

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Os Regimes Classificativos são os seguintes;

APA - Avaliação de Impacte Ambiental

APA - Regime de Emissões Industriais

APA - Prevenção de Acidentes Graves

APA - Regime Geral de Gestão de Resíduos

APA - Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeitos de estufa

APA - Regime de Utilização de Recursos Hídricos

APA - Regime de Emissões para o Ar

Enquadrado em qualquer um destes regimes, estamos perante um projecto ou EI de Tipo 1.

Os Regimes não Classificatórios são os seguintes;

ACT - Segurança e Saúde no Trabalho

DGAV - Géneros alimentícios

DGAV - Subprodutos animais

DGAV - Alimentos para animais

DGEG - Eletricidade e energia térmica

IPQ - Equipamentos Sob Pressão

Caso o exercício da actividade económica implique abranger qualquer um dos regimes não classificatórios, estes não determinam a classificação do estabelecimento, mas devem ser considerados.

Se está com dúvidas no seu projecto, ou necessita de assessoria no processo de licenciamento industrial, consulte-nos e/ou coloque-nos questões em segurança, enquanto cuida do seu dia-a-dia e do seu negócio, os nossos especialistas cuidam do seu licenciamento industrial. Preencha o formulário de contacto aqui.

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Se pretende iniciar uma actividade económica de cariz industrial ou apostar num negócio industrial em Portugal, deve se certificar de que tem todas as licenças e autorizações necessárias em vigor, portanto licenciar indústria em Portugal é complicado ou fácil vai depender do caminho que decidir percorrer, ou melhor, das escolhas e decisões que faça em determinado momento. Em todo o caso, Licenciar indústria em Portugal é complicado ou difícil conforme o conhecimento e a aplicação do SIR - Sistema da Indústria Responsável que visa regulamentar o Licenciamento Industrial.
Obter uma licença industrial resulta de um processo conhecido por licenciamento industrial e pode ser um processo complexo e demorado se for mal instruído por exemplo, no entanto, é essencial garantir a conformidade com as regulamentações relevantes e evitar problemas legais no futuro.
Na Statusknowledge acreditamos que o primeiro passo no processo de licenciamento industrial é identificar a tipologia do estabelecimento, enquadrar a actividade e determinar qual a conformidade legal necessária para o exercício da actividade económica pretendida.
Saber qual a licença que você precisa vai depender da natureza do seu negócio, da localização da sua instalação e das regulamentações específicas que se aplicam à sua indústria.
Em Portugal, temos de considerar três níveis de licenciamento, um primeiro realtivamente ao local e instalações onde vai funcionar o negócio e a actividade industrial, depois a actividade propriamente dita e por fim, mas não menos importante os regimes conexos, nomeadamente o licenciamento ambiental e outros regimes consuante o tipo e sector de actividade (v.g. INFARMED no caso de medicamentos, Segurança contra incêndios, etc).

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Depois de ficar claro o tipo de estabelecimento (Tipo 1, 2 ou 3) é preciso submeter um pedido de licenciamento, isto consubstanciado na organização de um conjunto de peças escritas e desenhadas nos termos que está regulamentado para o efeito no SIR - Sistema da Indústria Responsável que é o regime jurídico que disciplina o licenciamento industrial.
Aqui chegados é o momento que normalmente envolve fornecer informações detalhadas sobre o seu negócio, incluindo a estrutura da sua empresa, os processos de produção e o impacto ambiental. Dependendo da natureza do seu negócio, pode ser necessário fornecer planos detalhados e relatórios técnicos.
Depois de submetermos o processo e respectivo pedido, e porque somente sabemos trabalhar em regime chave na mão, aguardamos que entidade coordenadora analise o processo e obtenha pareceres (se for caso do Tipo 1 e 2) e avaliar se atende aos requisitos necessários.
No caso do Tipo 1 e 2, implica visitas e inspeções ao local para garantir que sua instalação esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis. O que não acontece em sede do licenciamento da actividade no caso do Tipo 3.
Em termos de prazos estão consagrados e previstos na legislação conforme a tipologia do estabelecimento, contudo, o processo de licenciamento pode ser demorado conforme também a qualidade da instrução do pedido, por isso é importante começar o processo o mais cedo possível e assegurar o máximo de conformidade técnica e legal na instrução do pedido.
Em Portugal o regulamento e regime jurídico que define tudo o que está relacionado com o licenciamento industrial é o SIR - Sistema da Indústria Responsável, Este tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da indústria, garantindo que as empresas cumpram os regulamentos ambientais e de segurança. O SIR incentiva a adoção de boas práticas de produção e gestão, reduzindo o impacto ambiental e melhorando a eficiência da empresa.
Hoje em Portugal e na nossa equipa temos especialistas em gerir e mediar licenciamentos com mais de 20 anos de experiência, temos em Portugal um regime em que as empresas podem beneficiar de processos de licenciamento mais rápidos e simplificados, ainda que, com nível de exigência técnica, além de incentivos financeiros para investimentos em tecnologias sustentáveis.
O SIR também se tornou importante em permitir demonstrar que uma pessoa colectiva como uma empresa pode perante o estado e a sociedade assumir um compromisso com a responsabilidade ambiental e social, o que pode ser um fator decisivo na atração de clientes e investidores, assente num conceito maior liberdade com maior responsabilidade.
Em resumo, o licenciamento industrial em Portugal é um processo importante que pode ser demorado conforme o cuidado que se tenha desde a análise, enquadramento até à instrução do pedido e seguimento do mesmo até vistoria,, contudo é essencial para garantir a conformidade regulatória e a sustentabilidade do seu negócio.
O Licenciamento Industrial é uma iniciativa critica e até valiosa para as empresas que desejam demonstrar o seu compromisso com a responsabilidade social e ambiental e principalmente quando pretendem obter incentivos para investimentos.
Certifique-se de começar o processo de licenciamento o mais cedo possível e se quiser contar com aconselhamento especializado para garantir que todo o processo seja bem-sucedido contem com a Statusknowledge e podemos ser parte da solução.
Sobre Licenciamento Industrial e o que podemos fazer por si, contacte-nos. Saiba mais, clique aqui.

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Em Portugal existe uma nova obrigação empresarial, que decorre do Registo Central do Beneficiário Efectivo, resultado da transposição da Directiva (EU) nº 2015/849, por força da Lei nº 83/2017 que visa acrescentar novos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, através da implementação do Regime Jurídico Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).

Nova obrigatoriedade em Portugal

Trata-se, portanto, de uma obrigação empresarial e não contabilística, realizada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) qual visa identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

Podem realizar uma das funcionalidades clicando num dos botões disponíveis no portal https://justica.gov.pt.

Agora, tratando-se de uma obrigatoriedade já em vigor com um prazo imperativo, o que se salienta neste artigo a todos os nossos seguidores é que empresários, accionistas, e empresas em geral têm de declarar beneficiário efectivo até 30/06/2019 com quadro sancionatório significativo. 

Todas as entidades que foram constituídas já depois de 1 de outubro, são obrigadas a fazer o primeiro registo no prazo máximo de 30 dias, nomeadamente após a constituição da empresa no registo comercial, ou após a inscrição definitiva no ficheiro Central de Pessoas Coletivas no caso das entidades não sujeitas a registo comercial ou após a atribuição do Número de Identificação Fiscal quando as entidades não sejam obrigadas a ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.

A partir de 2020, terão de confirmar anualmente este registo até ao dia 15 de julho de cada ano.

Coimas que podem atingir 50 Mil Euros.

As empresas constituídas antes de 1 de Outubro de 2018 têm até à próxima final de Junho de 2019 para registar quem é ou são as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo efectivo das entidades, seja de forma directa ou indirecta.

Não assegurando esta nova obrigatoriedade, arrisca-se a pagar uma coima entre os mil e os 50 mil euros.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios, sendo esse registo gratuito.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

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O controlo sobre entidade

O controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma directa ou indirecta, que resulta em resposta a necessidade de fazer cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, reforçando a transparência, a confiança e a segurança das transacções económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

Preenchimento da declaração

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Se o quer fazer, clique aqui, e inclusive durante o seu preenchimento pode pedir restrição, ou seja, se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE, terá de preencher o formulário aqui disponível.

A comunicação de erros é possível

Existe um campo para permitir a qualquer interessado/a preencher o formulário para comunicar qualquer erro ou falha nos dados, ou informação em falta que tenha encontrado numa declaração do RCBE.

Não se trata de uma questão contabilistica, mas é efectivamente uma obrigatoriedade empresarial, todas as entidades ativas que foram constituídas antes de 1 de outubro de 2018 e que estão sujeitas a registo comercial, devem fazer este registo entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2019, as restantes entidades podem fazer o registo a partir de 1 de maio e têm até 30 de junho deste ano.

Julgamos que existem motivos suficientes para que tomem boa nota do presente artigo e deste modo tomarem providências de assegurarem o cumprimento desta nova obrigatoriedade empresarial, alertando desde já para o curto prazo e consequências.

https://bit.ly/2GEVItp

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Já tínhamos partilhado uma medida que inclusive partilhamos nossa modesta opinião muito favorável no passado mês de Fevereiro, como o projecto-piloto designado por Selo da ASAE, agora é conhecido outra iniciativa também prevista no projecto governamental conhecido pelo SIMPLEX-2017. (para ler ou rever artigo que referimos pode clicar aqui).

Sobre o SIMPLEX pode saber mais em detalhe clicando no endereço: https://www.simplex.gov.pt/

Esperamos que em breve, seja anunciado mais um conjunto de medidas que visam a simplificação e a redução de burocracia na área da fiscalização de agentes económicos ainda no âmbito do SIMPLEX-2017.

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Destaca-se entre as medidas previstas a implementação do projecto-piloto conhecido pelo “selo ASAE”, que como já tivemos oportunidade de partilhar além de estimular o cumprimento da legislação e das boas práticas, vai ser um contributo para distinguir o que é bem implementado e o que não passa de um dossier de boas intenções.

Outra iniciativa, é o não menos relevante para a economia, nomeadamente a maior parte da indústria com que a Statusknowledge lida, que é o projeto “Fiscalização de uma só vez” para harmonizar a actuação dos fiscalizadores.

Ainda mais importante quando se tem conhecimento do esforço em descentralizar competências de fiscalização.

Em 2017, foi criado o Grupo de Trabalho interministerial para estabelecer os termos da colaboração entre as diversas entidades e organismos fiscalizadores na promoção de ações de fiscalização conjunta dos agentes económicos e de grandes eventos, pelo Despacho n.º 11141/2017, que deste modo materializou a estratégia da administração em fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do Programa SIMPLEX+.

Também podemos observar e saudar o esforço em harmonizar a actuação dos vários organismos fiscalizadores, importando definir os termos da colaboração entre as diversas entidades, nomeadamente em termos de troca de informação e planeamento de actuações.

Com esta medida designada por “fiscalização de uma só vez” que visa harmonizar a actuação dos vários organismos fiscalizadores e promover acções de fiscalização conjuntas dos agentes económicos, enquanto outra medida igualmente prevista designada por “eventos fiscalizados de uma só vez” pretende-se que um interlocutor único na Administração Pública interaja com os promotores dos eventos, e deste modo sirva de ponto de contacto e de elo de ligação com as demais entidades fiscalizadoras, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos aquando da preparação de eventos, de facto ambas medidas podem resultar numa actuação mais proactiva e incisiva.

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Julgamos que estamos perante uma consequência e aproveitamento de uma experiência já conhecida e com resultados práticos, nomeadamente a disponibilização anteriormente realizada para os sectores da restauração e bebidas e alojamento local, mais recentemente para os empreendimentos turísticos, da indústria de pastelaria e panificação, dos talhos e das oficinas.

Os nossos especialistas e profissionais do DCAS – Departamento de Consultadoria e Assessoria a Sistemas, consideram relevante e muito pertinente tal iniciativa, pois as mesmas revelam-se meios e instrumentos para os mercados visados pela fiscalização conhecerem alguma previsibilidade e uniformização.

A uniformização dos critérios inspectivos pode assim potenciar a previsibilidade e tornar os critérios e exigências transparentes para o público-alvo.

Mais informação, contamos em breve estar disponível em https://www.asae.gov.pt/

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Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Jorge C.
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