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Diferença entre Licença de Uso e Licença Industrial: Entenda aqui a Distinção e importância de ambos documentos.

Introdução

Em 2024, a questão "Licença industrial vs. licença de uso" ainda é relevante para muitos empresários e profissionais. Embora pareça uma não questão para alguns, a distinção entre essas licenças continua a ser uma dúvida comum entre os nossos clientes.

O que é uma Licença Industrial?

A licença industrial é um documento essencial para o funcionamento de qualquer estabelecimento industrial. É emitida de acordo com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), em vigor desde 2012, que trouxe mais liberdade, simplicidade e transparência ao processo, ao mesmo tempo que aumentou a responsabilidade dos promotores e agentes económicos. A licença industrial envolve uma entidade coordenadora e pode incluir a participação de várias entidades, como a APA, ARS, ACT, entre outras, dependendo do setor de atividade.

O que é uma Licença de Uso?

A licença de uso, também conhecida como licença de utilização, refere-se à permissão para usar um determinado imóvel para um propósito específico, como uso industrial. Esta licença é emitida pela autarquia local e assegura que o local está apto para a atividade pretendida. É fundamental garantir que o imóvel possui uma licença de uso compatível antes de iniciar o processo de licenciamento industrial.

Diferença e Importância de Ambas Licenças

Estas duas licenças são distintas e complementares:

  • Licença de Uso: Relaciona-se com o imóvel e o uso que pode ser feito dele. Deve ser compatível com o fim industrial.
  • Licença Industrial: Relaciona-se com a atividade econômica e as condições operacionais da empresa.

É crucial que ambos os aspectos estejam em conformidade para evitar complicações legais e garantir a regularidade do estabelecimento.

Recomendações

Recomendamos aos industriais, promotores e outras entidades colaboradoras (como bancos, advogados, arquitetos e imobiliárias) que verifiquem inicialmente a compatibilidade de uso do imóvel com a atividade pretendida. Certifique-se de que a licença de utilização emitida pela câmara municipal é compatível com o fim industrial desejado. Caso contrário, pode ser necessário um processo de mudança de utilização ou outro procedimento administrativo antes de obter a licença industrial.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as diferenças entre licença de uso e licença industrial. Para qualquer dúvida ou necessidade de consultoria especializada, entre em contato conosco pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou visite nosso site.

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A Importância dos Regimes Conexos no Licenciamento Industrial no âmbito do SIR para Atividades Industriais em Portugal, e a sua importãncia.

No contexto do SIR - Sistema da Indústria Responsável, os regimes conexos desempenham um papel crucial no licenciamento e na exploração de atividades industriais em Portugal. Ignorar esses regimes pode levar a complicações legais e operacionais. Neste artigo, exploramos o que são os regimes conexos, sua importância e como eles afetam o processo de licenciamento industrial.

O que São Regimes Conexos?

Os regimes conexos referem-se a um conjunto de regulamentações e normas adicionais que podem ser aplicáveis a uma atividade industrial além das exigências do SIR. Eles abrangem diferentes áreas, como:

  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Proteção Ambiental
  • Licenciamento de Atividades Específicas (ex: químicos, farmacêuticos, alimentares)
  • Segurança Alimentar
  • Normas de Qualidade e Certificação

Esses regimes são regulados por diferentes entidades governamentais, como a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), DGS (Direção-Geral da Saúde), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), a DGAV - Direcção-geral da Alimentação e Veterinária entre outras.

Importância dos Regimes Conexos

A conformidade com os regimes conexos é essencial para garantir que a operação industrial esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Aqui estão alguns pontos importantes:

  1. Cumprimento Legal: Não atender aos requisitos dos regimes conexos pode resultar em multas, suspensão das operações ou até mesmo o fechamento do estabelecimento.
  2. Segurança Operacional: Regimes específicos, como aqueles relacionados à segurança no trabalho, são fundamentais para garantir a segurança dos funcionários e prevenir acidentes.
  3. Sustentabilidade Ambiental: A conformidade com as normas ambientais é crucial para minimizar o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis.
  4. Reputação e Qualidade: Atender aos padrões de qualidade e certificação pode melhorar a reputação da empresa e aumentar a confiança dos clientes.

Como Gerir os Regimes Conexos

Para uma gestão eficaz dos regimes conexos, é recomendável:

  1. Identificação de Regimes Aplicáveis: Avalie quais regimes se aplicam à sua atividade industrial específica.
  2. Consultoria Especializada: Considere contratar consultores especializados para ajudar a entender e cumprir as regulamentações.
  3. Documentação e Registros: Mantenha todos os documentos e registros organizados para auditorias e inspeções.
  4. Treinamento e Capacitação: Invista na formação dos funcionários para garantir o cumprimento das normas.

Os regimes conexos são uma parte integrante e vital do processo de licenciamento industrial e da exploração de atividades industriais em Portugal. Ignorá-los pode resultar em sérias consequências legais e operacionais. Certifique-se de que sua empresa está totalmente em conformidade com todos os regimes aplicáveis para operar de forma segura, legal e sustentável.

Para mais informações ou assistência no processo de licenciamento, entre em contato conosco pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou visite nosso site.

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Simplex no Urbanismo a simplificar ou complicar? Hoje 4 de Março de 2024 entra em vigor um diploma que se apresentou como o Simplex do Urbanismo, aliás como partilhámos aqui anteriormente, trata-se do decreto-lei 10/2024 no seguimento de uma lei aprovada no parlamento a autorizar o governo e implementa rum conjunto de medidas com vista a eliminar o que é comum designar por burocracia e atraso nos licenciamentos.

Pela nossa parte, julgamos que nem sempre o que se falava na opinião pública e na comunciação social fazia sentido e colava com a realidade, quando nos contam que um processo de licenciamento está quatro anos para ser aprovado, não se pode logo concluir que é devido à legislação e muito menos culpar logo a administração pública central e local.

Decorrido algum tempo que se conhece o diploma do Simplex do Urbanismo, ainda falta perceber a sua aplicabilidade, e esperamos que sejam publicadas e conhecidas a ou as Portarias que regulamentem o que falta e ajudem por sinal a clarificar e resolver um conjunto de desafios que são visíveis neste novo diploma.

Estamos convencidos, na medida do que modestamente temos conhecimento no terreno, no desenvolvimento, gestão, mediação de projectos e licenciamentos, alguns dos nossos projfissionais e especialistas (v.g. arquitectos, engenheiros e juristas) com decadas de experiência, e conhecimento local em mais de 100 municípios, no lugar desta iniciativa era preferível e mais eficaz e necessário compilar toda a legislação num só código (v.g. Código do Urbanismo, da construção, RJUE, etc) e harmonizar toda a legislação que afecta a construção, urbanismo e as actividades económicas, e a parte dessa reforma a implementação de uma plataforma online única em todo o território nacional, do mesmo modo que foi adoptado em outros regimes jurídicos de licenciamento (v.g. indústria, ambiente, comércio).

Não foi esse o caminho adoptado, apesar do recomendado pelo presidente o ano paassado quando a lei foi promulgada a autorizar o governo a legislar, mas é o que temos, agora é lidar. Nesse sentido, antes de profissionais somos cidadãos, e de acordo com a nossa visão e reflexão sobre o Decreto-lei 10/2024 (Simplex do Urbanismo).

Como já foi referido, o Decreto-Lei 10/2024, apelidado de "Simplex do Urbanismo", foi publicado em 8 de janeiro de 2024 com o objetivo de simplificar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal e tinha patente como objetivos e medidas reduzir a burocracia, eliminar procedimentos desnecessários e desmaterializar os processos, procurando tornar mais céleres e transparentes.

As medidas previstas com impacto, são as seguintes:

  • A criação de um regime de "licenciamento zero" para algumas obras de menor impacto;
  • A simplificação dos procedimentos de licenciamento para outras tipologias de obras;
  • A desmaterialização dos processos, com a tramitação online de todos os documentos;
  • A criação de um sistema de informação único para o urbanismo;
  • O reforço da autonomia dos municípios na gestão do seu território.

A nossa reflexão conclui que actuar com vista a responder à necessidade de desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal pode não ser eficaz pela via de legislar pontualmente, logo a morosidade e a complexidade destes processos são frequentemente apontadas como obstáculos ao investimento e à construção, prejudicando o desenvolvimento económico do país, contudo era preferível actuar com uma visão mais ampla e cuidada.

Contudo, apesar da boa intenção plasmada no diploma, alertamos desde já para o risco de que pode resultar as dificuldades de cada município pode ter em gerir autonomamente o seu território, depois a falta de medidas de controlo urbanístico, que podem levar à proliferação de construções sem qualidade e à descaracterização das cidades, além de começarmos a prazo assistir ao surgimento de "esqueletos de betão".

Outro aspecto não menos importante que partilhamos ainda estar em choque com a revogação de normas relacionadas com as acessibilidades.

Em todo o caso ainda é cedo para avaliar o impacto real do Simplex do Urbanismo, parece-nos que a sua efetividade dependerá da sua correta aplicação e da capacidade dos municípios em adaptarem-se às novas regras, sendo que, deviam ser considerados algumas considerações, nomeadamente sobre a simplificação dos procedimentos, pois é simplificado alguns procedimentos, mas outros ainda podem ser considerados morosos e complexos, depois no que se refere a transparência, a alegada desmaterialização dos processos pode aumentar a transparência, mas é importante garantir o acesso universal à informação e depois cada municipio estar a gerir processos leva a diferentes interpretações e posições sobre a legislação, por isso devia haver um só portal nacional.

Acreditamos que a autonomia dos municípios pode ser positiva, mas é importante evitar a concentração de poder e garantir a qualidade do planeamento urbanístico, logo impõe-se alguma ponderação no que se refere ao afectado controlo urbanístico, logo torna-se pertinente que o diploma seja complementado com medidas de controlo urbanístico para evitar a proliferação de construções sem qualidade e o perigoso aumento de risco de acidentes e eventuais tragédias que temos assistido apenas em outros países.

Pode o Simplex do Urbanismo ser um passo importante na desburocratização do urbanismo em Portugal, mas carecia de outra visão, ou face a decisão e escolha adoptada, implica que seja companhada a sua aplicação e avaliação do seu impacto real, de modo a suprimir evidentes lacunas e até complementado com medidas de controlo urbanístico e de capacitação dos municípios para garantir um planeamento urbanístico sustentável e de qualidade.

Faltam as Portarias, agora vamos esperar e depois logo se vê.

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As CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável, e nesse sentido pretende-se neste artigo abordar o impacto do Decreto-Lei n.º 36/2023 no Licenciamento Industrial em Portugal, pelo menos uma dos profissionais e especialistas na matéria do DGPC - Departamento de Gestão de Projectos e Consultadoria da Statusknowledge com base em centenas de projectos acumulados no staff envolvido, em alguns casos temos profissionais com mais de 20 anos de carreira na gestão e mediação de projectos industriais, urbanisticos e ambiente de norte a sul de Portugal.

A Statusknowledge, com a sua vasta experiência em assessoria e consultoria a empresas e indústrias no licenciamento industrial em Portugal, acompanha de perto as mudanças legislativas que afetam o setor e agora o Decreto-Lei n.º 36/20231, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, é uma dessas mudanças significativas com a qual não se pode ficar indiferente.

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, surge no contexto do Programa do XXIII Governo Constitucional, que visa aprofundar a descentralização e a reforma do Estado, e determina a integração de alguns dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR.

Aqui exploramos o impacto deste decreto-lei no licenciamento industrial em Portugal e com a transformação das CCDR em institutos públicos, há uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR, logo parece-nos que isso pode ter implicações significativas para as empresas e indústrias que procuram obter as suas respectivas aprovações e títulos de exploração industrial.

Com o que ficámos a conhecer em Maio de 2023, tudo indica que a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP. Isso segundo foi possível aferir cabe ao IAPMEI assegurar, até porque conceberam e tem mantido o portal do licenciamento industrial.

Como se sabe o Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP). Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2. Assumirão igualmente o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Em resultado desta alteração legislativa, a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.

Acreditamos que tudo será feito pelo melhor e visto que IAPMEI vai continuar a assegurar funcionalidade do portal e até vai criar um mecanismo de apoio e suporte, temos uma boa dose de confiança neste processo, suspeitamos que seria muito mais preocupante o desafio se a transferência fosse para um qualquer novo organismo ou para os serviços municipais por exemplo, ainda assim esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades.

Esperamos mais uma vez que este artigo ajude nossos seguidores e visitantes no blog e se precisar de mais informação ou qualquer tipo de suporte que esteja ao alcance dos nossos profissionais estamos prontos e à distãncia de uma chamada ou e-mail [+351 211 332 968 - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.] Sobre o diploma pode saber mais num artigo anterior, clicando aqui.

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Limpe os terrenos até 30 de Abril de 2024

Assegure a limpeza de Terrenos que envolvem habitação e/ou a sua empresa, de modo a evitar Multas e mais importante proteja o ambiente e assegure a segurança de pessoas e bens.

É proprietário de terreno? A data limite para a limpeza obrigatória rapidamente se esgota!

A 30 de abril de 2024 termina o prazo para a limpeza de terrenos em Portugal, conforme definido na Lei n.º 33/2019 de 28 de junho. Preparados?

Note que negligenciar a limpeza do seu terreno pode ter consequências graves:

Nunca é demais recordar o fatídico ano 2017, além de eventuais consequências negativas, nomeadamente eventual contra-ordenação, consideramos os seguintes constrangimentos;

Multas até 12.000€ (A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) tem o poder de aplicar coimas avultadas).

Riscos de incêndio, porque terrenos com vegetação alta são um foco de incêndio, colocando em risco a sua segurança e a dos seus vizinhos.

Proliferação de insetos e animais, isto porque ambientes sujos atraem pragas que podem ser prejudiciais à saúde pública.

Por fim, a degradação ambiental, visto que, a acumulação de lixo e outros detritos polui o solo e as águas.

Não deixe para a última hora! Assegure a remoção de vegetação, corte e trituração de mato, arbustos e árvores, assim como a respectiva recolha de lixo e entulho com a retirada de todo o tipo de detritos, incluindo materiais de construção, eletrodomésticos e pneus eventualmente abandonados.

Nesta acção de limpeza e conservação de terrenos implica eventual limpeza de cursos de água, caso aplicável, com a desobstrução de ribeiros e outros cursos de água para evitar inundações.

E por fim, a escarificação e nivelamento do terreno, com a preparação do terreno para eventual construção ou agricultura se justificar.

Recomendamos que se escolher contratar terceiros encontre quem assegure rigor e profissionalismo, cumprindo todas as normas de segurança e legislação ambiental.

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terrenos limpeza2

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Duarte Galvão
Excelente equipa de trabalho!! É de empresas como esta que a economia portuguesa precisa para crescer!! Desejo uma continuação do excelente … read more
Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!

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