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A reutilização da água é uma alternativa cada vez mais importante para a gestão sustentável dos recursos hídricos e como sabemos Portugal tem um clima mediterrâneo, caracterizado por períodos de seca frequentes.

Portanto, a reutilização da água pode ajudar a reduzir a pressão sobre os recursos hídricos tradicionais, como albufeiras e rios, tendo presente a crescente pressão sobre os recursos hídricos na Europa, passou a estar regulamentada a reutilização da água, neste sentido, foi publicado o Regulamento UE 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela gestão da reutilização da água em Portugal. O referido regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de hoje 26 de junho de 2023, sendo que, já o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto contemplava a maioria das disposições do referido Regulamento.

O regime ApR (Aproveitamento de Precipitação e Reutilização de Água) simplifica os procedimentos administrativos para a obtenção de licenças para reutilização da água.

A reutilização da água pode ser utilizada para diversos fins, como:

  • Rega de jardins e espaços verdes
  • Lavagem de carros e equipamentos
  • Descarga de autoclismos
  • Reuso em processos industriais

A reutilização da água oferece diversos benefícios, como:

  • Redução do consumo de água potável
  • Proteção dos recursos hídricos
  • Redução da geração de efluentes
  • Promoção da sustentabilidade ambiental

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Mas o que se pretende hoje com este artigo é abordar essencialmente uma resposta que é realizada junto dos nossos especialistas em ambiente sobre quais os benefícios da reutilização da água para a indústria e habitação. Nomeadamente sobre o regime ApR e como ele pode facilitar a implementação de sistemas de reutilização da água.

Se fizer sentido para sua empresa podemos a implementarem sistemas de reutilização da água em regime de estudo, consultadoria até mediação do processo junto da APA, e depois na consulta ao mercado para encontrar parceiros que assegurem a infraestrutura que seja necessária.

Em geral incentivamos todos a apostas na reutilização da água, desse modo, podemos contribuir para a preservação dos recursos hídricos e para a construção de um futuro mais sustentável.

Os Benefícios para a Indústria e Habitação

A reutilização da água é a prática de utilizar água já utilizada para outros fins, em vez de água potável. Essa prática pode trazer diversos benefícios para a indústria e habitação, tanto em termos económicos como ambientais.

Indústria:

O objectivo é a redução do consumo de água potável, e com a reutilização da água pode reduzir significativamente o consumo de água potável nas indústrias, o que pode levar a uma redução dos custos com água e esgoto.

Com a reutilização da água pode reduzir a quantidade de efluentes gerados pela indústria, o que pode diminuir os custos com tratamento de efluentes e minimizar o impacto ambiental.

Por fim e não menos importante, o aumento da eficiência, com a reutilização da água pode aumentar a eficiência dos processos industriais, o que pode levar a uma maior produtividade e competitividade.

Habitação:

Neste caso a reutilização da água pode reduzir o consumo de água potável nas habitações, o que pode levar a uma redução dos custos com água e esgoto.

Maior sustentabilidade, porque com a reutilização da água contribui para a sustentabilidade ambiental, pois diminui a pressão sobre os recursos hídricos e reduz a geração de efluentes.

E por fim a independência, pois com a reutilização da água pode tornar as habitações mais independentes da rede pública de abastecimento de água, especialmente em regiões com escassez de água.

Casos práticos e exemplos:

Na indústria, a água reutilizada pode ser utilizada para refrigeração, lavagem de equipamentos, em processos produtivos ou de transportes (viaturas), rega de espaços verdes, Sistemas de incêndios, entre outros.

Na habitação a água reutilizada pode ser utilizada para rega de jardins, lavagem de carros, descarga de autoclismos, entre outros.

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Nova Lei do Tabaco em breve

      

Aproximam-se novas regras sobre o consumo de tabaco em Portugal, parece que tudo indica que aquele designio anunciado com a designação e objectivo “Geração sem tabaco até 2040” vai ter implicações na agravação do regime jurídico e restrições.

      

Sabe o que muda as leis do tabaco?

Aprovado a 11 de Maio de 2023 em conselho de ministros a transição para o ordenamento jurídico em Portugal a Diretiva Europeia sobre Produtos de Tabaco.

     

A partir de outubro de 2023, será proibida a venda de cigarros que contenham aromatizantes. Além disso, os maços de cigarros que não aquecem agora trazem as mesmas advertências de saúde que os cigarros tradicionais, incluindo texto e imagens.

      

Apesar de continuar a ser permitido fumar ao ar livre, vai haver restrições.

       

De acordo com projetos de lei do governo, agora é proibido fumar ao ar livre em torno de unidades de saúde, locais usados ??por menores de 18 anos, instituições educacionais como universidades e centros de treinamento vocacional, instalações esportivas, piscinas públicas e parques aquáticos.

      

Com exceção de aeroportos, estações ferroviárias, estações de autocarros de passageiros, estações marítimas e fluviais e outras áreas onde já é proibido fumar em espaços fechados, serão também proibidos novos quartos para fumadores. Instalações com esses espaços, como restaurantes, podem ser mantidas até 2030.

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Restrições nesta nova lei

O Governo proíbe com esta nova lei fumar em restaurantes, bares, salões de dança, etc. interiores, passeios e esplanadas exteriores cobertas ou delimitadas por paredes ou outro tipo de estruturas fixas ou amovíveis, bem como pátios, esplanadas, É proibido fumar em e perto de varandas.

        

A proibição da venda de tabaco foi alargada à maioria dos locais onde é proibido fumar, incluindo restaurantes, bares, salas e locais de espectáculos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições, e máquinas de venda automática são permitidas.

        

Estes devem estar a pelo menos 300 metros de distância de qualquer instituição de ensino. As mudanças na proibição da venda de tabaco entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025.

       

Cigarros tradicionais e aquecidos não serão permitidos em festivais de música.

      

A vendade tabaco apenas possível em lojas especializadas em tabaco, bem como em aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros, estações ferroviárias marítimas e fluviais.

        

Esta novo regime jurídico vai implicar que as operadoras têm até janeiro de 2025 para se adaptar às mudanças.

       
A maior fundamentação para estas novas regras resulta do facto de o uso do tabaco é o único fator de risco comum para as quatro principais doenças crônicas, nomeadamente câncer, doença respiratória crônica, diabetes, doença cerebrovascular.

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Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal tornou-se um objectivo do Simplex Ambiental (Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro) aprovado pelo Governo em dezembro de 2022 e promulgado em janeiro deste ano pelo Presidente da República, e pretende reformar e simplificar os licenciamentos ambientais, este encontra-se em vigor desde o dia 1 de março.

O Simplex é um programa que visa simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos em diversas áreas, incluindo o licenciamento ambiental. O objetivo principal é tornar o processo mais célere, transparente e eficiente, reduzindo os custos e o tempo de espera para as empresas e os cidadãos.

Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal: O que muda com o Simplex?

No âmbito do licenciamento ambiental, o Simplex introduziu diversas medidas, tais como:

  • Redução ou eliminação dos casos em que é obrigatório realizar Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos casos de modernização de vias-férreas, Projetos da indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha com área inferior a 1 ha e instalada em parque localizado a mais de 500 metros de zona residencial, substituição de equipamentos industriais, mesmo que exista aumento da capacidade industrial, desde que cumpridas certas condições, centros produtores de energia solar, quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 ha, produção de energia eólica com utilização de uma torre, desde que fique a mais de 2 km de outras torres, produção de hidrogénio verde a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água, loteamentos urbanos localizados fora de áreas sensíveis quando se encontrem em zona urbana consolidada ou tenham menos de 2 ha, eliminação da duplicação de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental do loteamento) no caso de parques industriais e plataformas logísticas, criação do procedimento de «análise ambiental de corredores», referente a projetos de infraestruturas de serviços públicos que impliquem «corredores» (ex: transporte de eletricidade), que permite a realização de AIA apenas em fase de projeto de execução, clarificação sobre o conteúdo da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e da decisão de conformidade ambiental do projeto de execução.
  • Após obtenção da decisão de impacte ambiental favorável, deixa de ser necessário realizar qualquer procedimento adicional nas matérias abrangidas nessa decisão (ex: deixa de ser necessária a autorização para o corte ou arranque de sobreiros, azinheiras e oliveiras, o parecer para utilizações não agrícolas em áreas de Reserva Agrícola Nacional ou o parecer em sede de Reserva Ecológica Nacional);
  • A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos;
  • É dispensada a licença ambiental em certas instalações do setor químico sem escala industrial (ex: quando esteja em causa a experiência de uma nova tecnologia, a preparação final de produtos em loja, a produção em estabelecimentos comerciais e as pequenas atividades de fabrico artesanal);
  • É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;
  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;
  • A licença ambiental passa a poder ser emitida antes de ser obtida aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários;
  • Criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, o que permite unificar num único website todos os reportes (atualmente mais de 20) e reaproveitar dados submetidos;
  • Simplificação do regime para a produção e utilização de água para reutilização, por exemplo, através da eliminação de licenças de produção e utilização quando esteja em causa a mesma empresa ou empresas do mesmo grupo, e substituição de licenças por procedimentos mais simples (comunicações prévias com prazo), renovação automática das licenças de utilização de recursos hídricos.
  • Eliminação da licença para utilização de recursos hídricos e sua substituição por uma simples comunicação às entidades competentes (mera comunicação prévia), nos casos de quando esteja em causa a realização de construções,  inseridas em malha urbana com Plano Diretor Municipal de segunda geração, quando esteja em causa a recuperação de estruturas já existentes sem alteração das características iniciais.
  •  possibilidade de depósito de resíduos em aterros em mais situações;
  • Os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.

Para assegurar a realização dos procedimentos administrativos nos prazos legais e evitar que estes fiquem parados durante um período de tempo excessivo a aguardar por pareceres não emitidos atempadamente, são adotadas várias medidas. Por um lado, determina-se que os pareceres não podem ser emitidos fora do prazo previsto na lei. Por outro lado, a entidade responsável pelo procedimento fica obrigada a avançar com o mesmo assim que esse prazo seja ultrapassado, em vez de insistir na solicitação do parecer ou de continuar a aguardar pelo mesmo. Por último, os prazos para a emissão de pareceres são reduzidos.

Acreditamos que proteger o ambiente é compatível com a simplificação dos procedimentos e não significa que a proteção do ambiente seja descuidada, contudo ainda não estamos certos com as medidas do Simplex garantir que o ambiente continue a ser protegido e a simplificação se verifique tal como foi apresentado, isto porque, desde que foi publicado o diploma DL 11/2023 existem lacunas e questões por dissipar, que esperamos clarificação, além de serem adequados os recursos é défice na APA e ARH por exemplo.

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Hoje, 1 de Maio de 2023 Dia do Trabalhador, nova Lei Laboral entra em vigor em Portugal.

No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou em vigor esta segunda-feira, no Dia Internacional do Trabalhador novas regras e vimos aqui partilhar as novidades.

A nova legislação laboral entrou em vigor, saiba aqui neste artigo o que muda.

Agora o outsourcing será proibido após rescisão de contrato, despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais e o trabalho nas plataformas tem novas regras. Passa a existir também uma isenção fiscal dos gastos com teletrabalho e, em matéria familiar, a licença parental exclusiva do pai é alargada. Além disso, o trabalho doméstico não declarado passa a ser considerado crime.
A maior parte das alterações (observam-se setenta no total) ao Código de Trabalho entraram em vigor, mas existem alterações que só mais tarde vão entrar em vigor.

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O que muda

A compensação por despedimento colectivo aumenta.
Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo.
Os contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações.
As empresas ficam agora impedidas de recorrer ao trabalho temporário (v.g. outsoursing) durante um ano após o despedimento.
Contratação colectiva terá mais benefícios para as empresas.
O valor das horas extraordinárias aumenta a partir das 100 anos/ano.
renúncia a crédidos por parte do trabalhador.
Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias.
Estágios com maior remuneração.
Teletrabalho com alargamento de abrangência e despesas.
Aumento da licença parentel do pai.
Licença por luto gestacional.
Licença por falecimento alargada.
SNS24 passa a emitir baixas médicas até 3 dias.
Novas regras para o serviço doméstico.

Aqui chegados, vamos analisar o impacto e o detalhe normativo destas alterações para eventualmente formar uma opinião, em todo o caso, registamos que estas alterações deviam ser acompanhadas de outras medidas com impacto na vida das empresas (v.g. redução da carga fiscal) e fica a dúvida se de alteração em alteração, não seria melhor fazer um novo Código de Trabalho?

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Já implementou Lei 93/2021?

Quando colocamos neste artigo a questão se já implementou a Lei 93/2021, resulta do facto de estarmos pertante um regime juridico com implicações no sector público e no sector privado.

Quando a Lei n.º 93/2021 publicada em 20 de dezembro e que entrou em vigor em 18 de Junho de 2022 estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo assim a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Anteriormente já tinhamos abordado este tema (clique aqui e veja ou reveja último artigo) e depois de muitas solicitações, como sempre procurámos ser parte da solução e aqui chegados temos uma plataforma tecnológica que responde aos requisitos que são exigidos pela Lei 93/2021 e permite de forma segura e eficaz responder ao que é exigido, com a vantagem de ser um projecto desenvolvido em Portugal com uma oferta competitiva.

Aqui chegados, quem é obrigado a cumprir a Lei 93/2021?

Todas as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Todas as entidades privadas (empresas) com mais de 50 trabalhadores.

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Mas também, e independentemente do número de trabalhadores, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna.

Implementar o Canal de denuncia
Em suma, cabe às organizações identificadas na Lei 93/2021 cumprir com a obrigação de implementar um canal de denúncias seguro para salvaguardar o denunciante.
É de extrema importância permitir que esse canal permita em segurança identificar situações para que as organizações crescem com mais transparência e ética.

Como fazer?
Foi logo a questão que nos fizeram chegar, como implementar e assegurar o canal de denúncia interna e mais importante saber desde já é que devem garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos e interesses no desempenho das funções. Foi assim com estas permissas e com vista a cumprir estes requisitos que fomos procurar solução e encontrámos o nosso Parceiro GoFox que desenvolveu uma plataforma de raiz com o nome GOWhisteblow.
Cumprir a lei de modo fácil com recurso à tecnologia, e assim encontramos uma solução Online 24/7 + Proteção do denunciante, se tem de dar resposta a este requisito legal, a GOWhistleblow é a solução para apoiar na implementação da Lei 93/2021.
O canal de denúncias GOWhisteblow visa apoiar e facilitar o cumprimento da lei recorrendo a tecnologias avançadas.
É uma plataforma tencológica "made in Portugal" que foi concebida em conformidade com a Lei 93/2021 e com encriptação avançada AES-256.
Aproveitamos para apresentar uma parceria estratégica para dar resposta a esta solução e requisito legal de alguns dos nossos clientes.
O canal de denúncias GOWhistleblow permite-lhe de forma rápida e eficaz ajudar com o requisito legal mantendo a confidencialidade do denunciante. O canal de denúncias está desenhado mediante a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing e Diretiva (UE) 2016/680 – RGPD.

Sem compromisso e em segurança consulte-nos sobre como fazer, preço e funcionalidades de o Canal de Denúncias GOWhistleblow by GoFox em parceria com a Statusknowledge. Preencha o formulário de contacto, clicando aqui.

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