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Já desde 2012 que lidamos com o SIR - sistema da industria responsável como regulamento e diploma central para o licenciamento industrial em Portugal, que foi revisto em 2015 e com o Decreto-lei n.º 36/2023 hoje publicado, as CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável.

Até aqui as competências que estavam atribuídas enquanto entidades coordenadoras às Direcções Regionais de Agricultura e no IPAMEI, transitam para as CCDR.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passam a assumir o licenciamento industrial nas tipologias 1 e nas tipologias 2 do Anexo III do Sistema da Indústria Responsável (SIR), assumem desde o dia 1 de março de 2024, o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Assim, a transição de competências passou a ser operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável).

Esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, em tudo o resto mantém-se igual, quanto aos procedimentos, regras, no essencial o SIR continua em vigor, assim como o portal onde submetemos os pedidos e os processos são tramitados.

Pode consultar novo diploma aqui.

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Em Portugal, existem deterinadas obras isentas de licenciamento urbanístico, e por vezes, quando alguém está perante a necessidade de realizar obras levanta sempre a preocupação sobre o procedimento administrativo junto de serviços municipais de município territorialmente competente, que por norma é um dos motivos pelos quais muitas pessoas desistem de fazer obras ou acautelar esse procedimento previamente.

Já abordámos este tema em dois artigos anteriores, um primeiro em 2020 pode ver aqui, ou mais recente aqui, contudo algumas melhorias e adaptações podem ser realizadas sem a necessidade de uma licença e dado as questões que nos fazem chegar, decidimos voltar ao tema e assim explicar que obras podem levar a cabo, sem precisar de passar pelo processo de licenciamento.

Sem um processo de licenciamento

Pode fazer obras em casa por exemplo, ou num estabelecimento (v.g. comercial ou industria) sem um processo de licenciamento, aliás durante a pandemia, aumentou consideravelmente o número de pessoas que fizeram alguma remodelação na casa.

Como acabámos por passar mais tempo nos nossos lares, é natural sentir esta necessidade de renovar alguns espaços, e adaptar os mesmos conforme as circunstâncias e as necessidades, contudo, dependendo do tipo de remodelação que pretende fazer, será necessário obter um licenciamento municipal. A autorização geralmente é exigida quando as obras alteram aspetos estruturais da casa ou da fachada. Já no caso de serem mudanças decorativas, melhorias e pequenos reparos podem ser feitos sem a comunicação prévia às autoridades. Se deixou de fazer alguma remodelação para não ter de lidar com este tipo de burocracia, é provável que tenha adiado o seu projeto sem necessidade.

O que diz a legislação?

O Regime jurídico de Urbanização e Edificação – RJUE é a norma responsável por regular as obras que não precisam de licença para serem realizadas, apesar de não ser necessário o licenciamento em si, é importante ressaltar que as obras devem respeitar a legislação vigente. Neste sentido, um dos requisitos para a execução de obras isentas de controlo prévio é que sejam comunicadas à Câmara Municipal, até 5 dias úteis antes do seu início, consoante o artigo 80º do RJUE.

Ainda, de acordo com o artigo 6º da referida lei, constituem como obras isentas de licenciamento:

a) As obras de conservação;

b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;

c) As obras de escassa relevância urbanística;

Tipos de obras que não precisam de licença
Conheça, de seguida, alguns tipos de obras sem licença que pode fazer na sua casa, e dê início àquela transformação que sempre quis.

1 – Demolir paredes interiores: O conceito aberto está em destaque nos mais modernos projetos de arquitetura. Por isso, há quem opte por demolir paredes para garantir mais espaço. Os ambientes integrados proporcionam maior fluidez e otimizam o uso do espaço, especialmente em apartamentos pequenos. Quer integrar a sala de estar com a sala de jantar? Ou unir a sala com a varanda? Tudo isso pode ser feito sem o licenciamento municipal.

2 – Pintar de paredes interiores: A pintura das paredes, além de transformar as divisões, é uma obra essencial na manutenção do imóvel, neste caso, também não é necessário obter licenciamento, por isso pode mudar tranquilamente as cores das paredes da sua moradia ou apartamento. É importante ressaltar que pode haver exceção em casas classificadas ou em vias de classificação.

3 – Instalar painéis solares: Cada vez mais pessoas optam pela instalação de painéis solares em casa, além de ajudar a poupar na fatura de energia, o sistema valoriza o preço do imóvel no mercado, portanto, os painéis fotovoltaicos podem ser instalados sem pedir licenciamento, porém há uma regra a ser cumprida, que é o facto de não podem exceder a área de cobertura da casa, nem ultrapassar a sua altura em um metro. Caso contrário, terá de pedir autorização à Câmara Municipal.

4 – Construir uma garagem: De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade. Contudo, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura, caso contrário, também deverá solicitar autorização à Câmara Municipal.

5 – Remodelar a casa de banho ou cozinha: A casa de banho e a cozinha costumam ser a divisões que mais passam por mais remodelações, até pelo uso verificado, além de que, quando  estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel. Saiba que estas também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

6 – Decoração e revestimentos: Naturalmente, pode fazer qualquer tipo de alteração na decoração da sua casa, sem precisar do licenciamento, seja colocar cortinas, mudar o layout dos móveis, entre outras transformações simples podem ser feitas sem problemas. Os revestimentos do chão e paredes também podem ser trocados, sem ter que se preocupar com qualquer burocracia. Fique atento somente se a substituição dos revestimentos for feita num imóvel de interesse histórico ou municipal. Neste caso, deve antes consultar a Câmara.

7 – Reparação do telhado: O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, pode proceder-se à substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Além disso, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal: Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características, a saber;

Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados;

A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal; 

A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros;

A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 – Construção de estufa de jardim: Assim como a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas, nesse sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados, além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 – Substituir portas e janelas: A esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, logo, se não está satisfeito com as suas portas e janelas, poderá substituí-las sem a necessidade de autorização. A única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio. É importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas.

Assim, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território, por isso torna-se importante a recomendação para obter uma orientação de um profissional que possa analisar e pronunciar sobre o que pretende, de modo a proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos.

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Nova Lei do Tabaco em breve

      

Aproximam-se novas regras sobre o consumo de tabaco em Portugal, parece que tudo indica que aquele designio anunciado com a designação e objectivo “Geração sem tabaco até 2040” vai ter implicações na agravação do regime jurídico e restrições.

      

Sabe o que muda as leis do tabaco?

Aprovado a 11 de Maio de 2023 em conselho de ministros a transição para o ordenamento jurídico em Portugal a Diretiva Europeia sobre Produtos de Tabaco.

     

A partir de outubro de 2023, será proibida a venda de cigarros que contenham aromatizantes. Além disso, os maços de cigarros que não aquecem agora trazem as mesmas advertências de saúde que os cigarros tradicionais, incluindo texto e imagens.

      

Apesar de continuar a ser permitido fumar ao ar livre, vai haver restrições.

       

De acordo com projetos de lei do governo, agora é proibido fumar ao ar livre em torno de unidades de saúde, locais usados ??por menores de 18 anos, instituições educacionais como universidades e centros de treinamento vocacional, instalações esportivas, piscinas públicas e parques aquáticos.

      

Com exceção de aeroportos, estações ferroviárias, estações de autocarros de passageiros, estações marítimas e fluviais e outras áreas onde já é proibido fumar em espaços fechados, serão também proibidos novos quartos para fumadores. Instalações com esses espaços, como restaurantes, podem ser mantidas até 2030.

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Restrições nesta nova lei

O Governo proíbe com esta nova lei fumar em restaurantes, bares, salões de dança, etc. interiores, passeios e esplanadas exteriores cobertas ou delimitadas por paredes ou outro tipo de estruturas fixas ou amovíveis, bem como pátios, esplanadas, É proibido fumar em e perto de varandas.

        

A proibição da venda de tabaco foi alargada à maioria dos locais onde é proibido fumar, incluindo restaurantes, bares, salas e locais de espectáculos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições, e máquinas de venda automática são permitidas.

        

Estes devem estar a pelo menos 300 metros de distância de qualquer instituição de ensino. As mudanças na proibição da venda de tabaco entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025.

       

Cigarros tradicionais e aquecidos não serão permitidos em festivais de música.

      

A vendade tabaco apenas possível em lojas especializadas em tabaco, bem como em aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros, estações ferroviárias marítimas e fluviais.

        

Esta novo regime jurídico vai implicar que as operadoras têm até janeiro de 2025 para se adaptar às mudanças.

       
A maior fundamentação para estas novas regras resulta do facto de o uso do tabaco é o único fator de risco comum para as quatro principais doenças crônicas, nomeadamente câncer, doença respiratória crônica, diabetes, doença cerebrovascular.

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Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal tornou-se um objectivo do Simplex Ambiental (Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro) aprovado pelo Governo em dezembro de 2022 e promulgado em janeiro deste ano pelo Presidente da República, e pretende reformar e simplificar os licenciamentos ambientais, este encontra-se em vigor desde o dia 1 de março.

O Simplex é um programa que visa simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos em diversas áreas, incluindo o licenciamento ambiental. O objetivo principal é tornar o processo mais célere, transparente e eficiente, reduzindo os custos e o tempo de espera para as empresas e os cidadãos.

Simplificação do Licenciamento Ambiental em Portugal: O que muda com o Simplex?

No âmbito do licenciamento ambiental, o Simplex introduziu diversas medidas, tais como:

  • Redução ou eliminação dos casos em que é obrigatório realizar Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos casos de modernização de vias-férreas, Projetos da indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha com área inferior a 1 ha e instalada em parque localizado a mais de 500 metros de zona residencial, substituição de equipamentos industriais, mesmo que exista aumento da capacidade industrial, desde que cumpridas certas condições, centros produtores de energia solar, quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 ha, produção de energia eólica com utilização de uma torre, desde que fique a mais de 2 km de outras torres, produção de hidrogénio verde a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água, loteamentos urbanos localizados fora de áreas sensíveis quando se encontrem em zona urbana consolidada ou tenham menos de 2 ha, eliminação da duplicação de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental do loteamento) no caso de parques industriais e plataformas logísticas, criação do procedimento de «análise ambiental de corredores», referente a projetos de infraestruturas de serviços públicos que impliquem «corredores» (ex: transporte de eletricidade), que permite a realização de AIA apenas em fase de projeto de execução, clarificação sobre o conteúdo da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e da decisão de conformidade ambiental do projeto de execução.
  • Após obtenção da decisão de impacte ambiental favorável, deixa de ser necessário realizar qualquer procedimento adicional nas matérias abrangidas nessa decisão (ex: deixa de ser necessária a autorização para o corte ou arranque de sobreiros, azinheiras e oliveiras, o parecer para utilizações não agrícolas em áreas de Reserva Agrícola Nacional ou o parecer em sede de Reserva Ecológica Nacional);
  • A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos;
  • É dispensada a licença ambiental em certas instalações do setor químico sem escala industrial (ex: quando esteja em causa a experiência de uma nova tecnologia, a preparação final de produtos em loja, a produção em estabelecimentos comerciais e as pequenas atividades de fabrico artesanal);
  • É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;
  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;
  • A licença ambiental passa a poder ser emitida antes de ser obtida aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários;
  • Criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, o que permite unificar num único website todos os reportes (atualmente mais de 20) e reaproveitar dados submetidos;
  • Simplificação do regime para a produção e utilização de água para reutilização, por exemplo, através da eliminação de licenças de produção e utilização quando esteja em causa a mesma empresa ou empresas do mesmo grupo, e substituição de licenças por procedimentos mais simples (comunicações prévias com prazo), renovação automática das licenças de utilização de recursos hídricos.
  • Eliminação da licença para utilização de recursos hídricos e sua substituição por uma simples comunicação às entidades competentes (mera comunicação prévia), nos casos de quando esteja em causa a realização de construções,  inseridas em malha urbana com Plano Diretor Municipal de segunda geração, quando esteja em causa a recuperação de estruturas já existentes sem alteração das características iniciais.
  •  possibilidade de depósito de resíduos em aterros em mais situações;
  • Os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.

Para assegurar a realização dos procedimentos administrativos nos prazos legais e evitar que estes fiquem parados durante um período de tempo excessivo a aguardar por pareceres não emitidos atempadamente, são adotadas várias medidas. Por um lado, determina-se que os pareceres não podem ser emitidos fora do prazo previsto na lei. Por outro lado, a entidade responsável pelo procedimento fica obrigada a avançar com o mesmo assim que esse prazo seja ultrapassado, em vez de insistir na solicitação do parecer ou de continuar a aguardar pelo mesmo. Por último, os prazos para a emissão de pareceres são reduzidos.

Acreditamos que proteger o ambiente é compatível com a simplificação dos procedimentos e não significa que a proteção do ambiente seja descuidada, contudo ainda não estamos certos com as medidas do Simplex garantir que o ambiente continue a ser protegido e a simplificação se verifique tal como foi apresentado, isto porque, desde que foi publicado o diploma DL 11/2023 existem lacunas e questões por dissipar, que esperamos clarificação, além de serem adequados os recursos é défice na APA e ARH por exemplo.

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Hoje, 1 de Maio de 2023 Dia do Trabalhador, nova Lei Laboral entra em vigor em Portugal.

No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou em vigor esta segunda-feira, no Dia Internacional do Trabalhador novas regras e vimos aqui partilhar as novidades.

A nova legislação laboral entrou em vigor, saiba aqui neste artigo o que muda.

Agora o outsourcing será proibido após rescisão de contrato, despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais e o trabalho nas plataformas tem novas regras. Passa a existir também uma isenção fiscal dos gastos com teletrabalho e, em matéria familiar, a licença parental exclusiva do pai é alargada. Além disso, o trabalho doméstico não declarado passa a ser considerado crime.
A maior parte das alterações (observam-se setenta no total) ao Código de Trabalho entraram em vigor, mas existem alterações que só mais tarde vão entrar em vigor.

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O que muda

A compensação por despedimento colectivo aumenta.
Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo.
Os contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações.
As empresas ficam agora impedidas de recorrer ao trabalho temporário (v.g. outsoursing) durante um ano após o despedimento.
Contratação colectiva terá mais benefícios para as empresas.
O valor das horas extraordinárias aumenta a partir das 100 anos/ano.
renúncia a crédidos por parte do trabalhador.
Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias.
Estágios com maior remuneração.
Teletrabalho com alargamento de abrangência e despesas.
Aumento da licença parentel do pai.
Licença por luto gestacional.
Licença por falecimento alargada.
SNS24 passa a emitir baixas médicas até 3 dias.
Novas regras para o serviço doméstico.

Aqui chegados, vamos analisar o impacto e o detalhe normativo destas alterações para eventualmente formar uma opinião, em todo o caso, registamos que estas alterações deviam ser acompanhadas de outras medidas com impacto na vida das empresas (v.g. redução da carga fiscal) e fica a dúvida se de alteração em alteração, não seria melhor fazer um novo Código de Trabalho?

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Testemunhos

Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!
Nélia Jardim
Eles são os melhores no que fazem!

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