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Em Portugal existem obras isentas de licenciamento municipal

Em Portugal a sensibilidade que temos dos nossos especialistas em projectos e licenciamento é que um dos motivos pelos quais muitas pessoas evitam fazer obras é o procedimento administrativo, no entanto, algumas melhorias e adaptações podem ser feitas sem licença.

Neste artigo queremos partilhar uma orientação que permita fazer entender que fazer obras num edifício nomeadamente na própria casa, armazém, fábrica, etc sem precisar passar por um processo de licenciamento.

Por exemplo, pode fazer trabalhos em casa sem precisar de um processo de licenciamento, sim é um facto, aliás muita gente pergunta-nos e consulta-nos com a questão se é necessário obter um licenciamento municipal para a remodelação, porém, dependendo do tipo de alteração ou iontevenção pode não ser necessário.

Quando as obras alteram aspectos estruturais de uma casa ou fachada, normalmente é necessária autorização e assim estamos perante uma obra sujeita a controlo prévio.

O que diz o lei?

O regulamento responsável pela regulação de obras que não requerem licença de construção é o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), em todo o caso, embora possa não ser necessária obter licença é importante ressaltar que as obras devem seguir a legislação vigente. Perante isto alertamos para o artigo 80'.º do RJUE exige que as obras isentas de controle prévio sejam comunicadas à Câmara Municipal até cinco dias úteis antes do início, ainda assim, essas obras são consideradas livres de licenciamento (Art.º 6.º RJUE).

Alguns exemplos de intervenção que não exige licença

Depois disso, veja alguns exemplos de obras sem licença que você pode fazer em sua casa e fazer a mudança que sempre quis.

1. Destruir as paredes internas

Os projetos de arquitetura mais contemporâneos destacam o conceito aberto. Como resultado, alguns indivíduos optam por demolir paredes para obter mais espaço.

Os ambientes integrados melhoram o uso do espaço e aumentam a fluidez, especialmente em apartamentos pequenos.

Você gostaria de combinar a sala de estar e a sala de jantar? Alternativamente, combinar a sala com a varanda?

Isso pode ser feito sem a permissão do município.

2. Pinturas

5 – A construção de uma garagem
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.
Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

Por exemplo as pinturas das paredes e a renovação das divisões são tarefas cruciais para manter o imóvel em bom estado, e neste caso mudar as cores das paredes de edifício ou apartamento sem ter que obter uma licença, mas existem exepções, nomeadamente edifícios classificados ou em vias de classificação.

3. Painéis solares

A instalação de painéis solares está ganhando popularidade nos últimos anos e espera-se que assim contínue no futor, além de que qualquer imnóvel benefícia na valorização além de ser uma medida de eco-eficiencia e além de ajudar an economizar na fatura de energia.

A instalação de painéis fotovoltaicos não requer licenciamento, mas há regras a seguir, nomeadamente não podem ultrapassar a área de cobertura ou altura do edificado em um metro, caso contrário, necessita que apresentar à consideração dos serviços municipais.

4. A construção de uma piscina

Construir uma piscina requer obras complexas e extensas. Curiosamente, no entanto, não requer licenciamento, no entanto, aqui há uma obrigação a ser cumprida, como no item anterior, implica informar a Câmara Municipal antes da realização da obra.

No processo de comunicação neste tipo de processos elaboramos o projeto elaborado por um profissional qualificado e habilitado para o efeito, bem como outros documentos necessários. O prazo de 20 dias para se opor à obra termina. Pode começar a construir a piscina se não houver nenhuma objeção.

5 – A construção de uma garagem

De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.

Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

6 – Remodelar parcialmente o interior de uma habitação, ou de um edifício (v.g. casa de banho ou cozinha) 

Por exemplo, numa casa a cozinha ou a casa de banho são as divisões que mais passam por remodelações, isto porque quando estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel e são as áreas de habitação que mais os utilizadores da habitação mais frequentam e utilizam.

Estas obras também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

7 – Reparação de um telhado

O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, embora seja o exterior de um edificio, tal como uma fachada, contudo pode ser realizada a substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Contudo, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – A construção de pequena edificação no logradouro da construção principal
Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características:

i.) Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados.

ii.) A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal.

iii.) A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros.

iv.) A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 - Construção de estufa de jardim

Outro exemplo que podemos partilhar é a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas. Neste sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados. Além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 - Construir um alpendre num edifício

A construção de um alpendre ou pérgula não é tida como uma obra de elevado impacto urbanístico, por isso, pode ser feita sem o licenciamento, desde que o projeto respeite os limites de 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.

11 - Substituir portas e janelas

Neste caso, as esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, pode ser uma medida de eco-eficiência, e a renovação de portas e janelas, podem ser efectuadas sem a necessidade de autorização. Ainda assim, a única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio em virtude de estarem todos os proprietários de cada fracção envolvidos numa co-propriedade que são as partes comuns.

Recomenda-se assim que consulte antes das obras, o regulamento do condomínio, pelo que, é importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas. Neste caso, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12 - Instalar áreas técnicas ou equipamentos auxiliares, motores AVAC, UPAC, Ar condicionado, etc

No exterior de edifícios podem ser instalados 

Deixámos aqui uma dúzia de alterações, por isso, recomendamos que peça orientação a um profissional, nossos especialistas, sejam juristas, arquiteto ou engenheiro civil podem realizar avaliações ou estudos prévios que permitam assegurar enquadramento e cadernos de encargos e projectos de execução, assim, poderá proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos e com o foco na qualidade do resultado final pretendido.

Tudo isso vai depender da área de localização do imóvel, bem como a natureza das intervenções e o uso das instalações.

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A Qualidade e a Segurança Alimentar no futuro

Quando somos consultados por potenciais cliente e principalmente quando conversamos com os cliente, sejam funcionários das empresas onde somos parte da solução, sejam quadros superiores ou os empresários, muitas vezes a conversa abordar as prespectivas e as comparações do que hoje é o paradigma, o que foi antes e principalmente o futuro da Qualidade e da Segurança Alimentar em Portugal e no mundo.

O futuro da Qualidade e a Segurança Alimentar vai ter certamente continuidade, esta é uma certeza que não é novidade, estamos perante uma realidade que veio há muito para ficar.

Em todo o caso, as prespectivas sobre a Qualidade e a Segurança Alimentar evoluiram com o tempo, e no futuro haverá como é expectável novas prespectivas e visões sobre o paradigma e os desafios inerentes ao que se pretende em termos de qualidade e segurança alimentar nas empresas e actividades económicas.

Primeiro do ponto de vista do consumidor, o conceito de qualidade e segurança alimentar evoluiu ao longo do tempo. Tradicionalmente, isso significa atender às suas expectativas de sabor, frescura dos produtos, estarem isentos e livre de qualquer microorganismo patogénico que podem ser prejudiciais à sua saúde e causar transtorno para a saúde a curto ou a prazo. Contudo este conceito tornou-se mais abrangente graças a uma melhor compreensão dos ingredientes alimentares, mais informação, mais conhecimento, que aumentou a procura do consumidor, nomeadamente a procura com mais exigência com conhecimento, e assim verificou-se um aumento da conscientização sobre os efeitos nocivos à saúde causados pela alimentação, nomeadamente pelo risco e presença em alimentos, de poluentes químicos, como dioxinas ou resíduos de pesticidas por exemplo, entre outros.

Acreditamos que a indústria agro-alimentar acompanhou na generalidade esta evolução, pelo menos, pelo que conseguimos observar, implementando e introduzindo controlos mais rigorosos sobre as matérias-primas e produtos através de análises físico-químicas, sensoriais e microbiológicas, estabelecendo normas de boas práticas de higiene e segurança alimentar e melhorando as técnicas de produção e embalagem, independentemente de ser obrigatório e fiscalizado pela administração pública (v.g. ASAE, DGAV).

Ao mesmo tempo, assistimos a uma harmonização da legislação europeia, nomeadamente sobre o uso de aditivos, limites máximos de certos contaminantes e introdução de novos alimentos, regras e regulamentos.

Também verificou-se um processo de evolução assente numa relação entre os conhecimentos científicos de diferentes áreas, com foco em química de alimentos, análise instrumental, microbiologia e toxicologia, com a adopção de mais e melhores boas práticas, e hoje muitas industrias tem nos seus quadros profissionais muito mais habilitados, além dos empresários serem pessoas mais informadas.

Aqui chegados as novas prespectivas ou o futuro da Qualidade e da Segurança Alimentar é a continuação deste processo, com mais sistemas de informação, certamente a necessária desmaterilização e digitalização de processos e procedimentos, de modo a que a Qualidade e a Segurança Alimentar sejam vistos como uma solução, uma ferramenta e não como um obstáculo ou um problema. Aqui parece estar uma janela de oportunidade e o próximo patamar onde a Statusknowledge vai certamente estar.

Mas também, será conveniente assegurar que os consumidores continuem a ser informados, e até formados, estes precisam de tomar conhecimento sobre a importância da qualidade e segurança alimentar e as vantagéns e benefícios que podem ser impactantes na defesa e na promoção da sua própria saúde e dos seus.

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COMUNICADO – Medidas excepcionais adoptadas

A todos os nossos Stakeholders,
Somos obrigados a tomar um conjunto de medidas e comunicar as mesmas a todos os nossos stakeholders, nomeadamente todos os parceiros de negócio, clientes, colaboradores, partners, fornecedores e demais interessados sobre as medidas adoptadas pela nossa organização, na sequência da Declaração de Pandemia pela WHO (Nações Unidas) decorrente da conjuntura actual resultado da propagação do vírus Covid-19, que pertence à família dos Coronavirus um pouco por todo o mundo.
A Statusknowledge - consulting & services foi fundada a 24 de Janeiro de 2014, mas muitos dos profissionais desta empresa acumulam experiência profissional há dezenas de anos e nenhum dos colaboradores, fundadores ou sócios da empresa considerou alguma vez viver os dias de hoje nestas circunstâncias, talvez Bill Gates* mas ele não trabalha na nossa equipa, pelo que, processamos muita informação desde a primeira hora que tivemos conhecimento no terreno do que se estava a passar, nomeadamente com clientes que foram afectados e portanto, estamos convencidos que nenhuma organização estaria preparada para a actual realidade e porventura para o impacto da mesma.
O presente comunicado, visa informar a todos que a Statusknowledge tem um plano de contingência articulado com a continuidade do negócio visando proteger os nossos colaboradores, clientes e fornecedores, enquanto procuramos sobreviver e assegurar na maioria do possível a normalidade do dia-a-dia.
call.center.sheA nossa actividade por tempo indeterminado foi organizada e planeada de forma que, com o máximo compromisso e responsabilidade, continuar a laborar, mas com medidas de segurança que visam assegurar todas as precauções necessárias.
Antes de profissionais somos pessoas, que lidam e trabalham de para pessoas, logo em muitos projectos e assuntos envolvidos, não podemos agora simplesmente adiar e/ou ignorar e muitos menos deixar as pessoas que confiam em nós sem respostas ou atenção da nossa parte.
Em primeiro lugar encerramos todo o calendário de formações, auditorias, vistorias e inspecções que tínhamos em agenda, assim como a maioria de reuniões, considerando algumas excepções sempre que situação assim o exija, mas considerando todas as medidas e precauções aconselhadas pela OMS e DGS.
Vamos assim, mantendo o máximo de actividades e desenvolvimento da actividade económica com vista a assegurar os compromissos com clientes, na medida do possível com limitações nas interacções presenciais, privilegiar os meios tecnológicos, nomeadamente telefone, e-mail, redes sociais e website.
Inclusive para assegurar o acolhimento e continuidade do atendimento telefónico, vamos contar com os profissionais da @Avila Spaces que vão assegurar o tratamento e encaminhamento por via electrónica de todas as chamadas dirigidas para nós, assim como todos nós vamos em regime de #teletrabalho estar vigilantes e alerta com mensagens recebidas via website ou e-mail.
Por fim, resta-nos esperar que todos juntos, possamos debelar rapidamente esta situação, cientes que esta situação vai marcar um antes e um após, tal como se verificou com os atentados de 11/9/2001 em que o mundo conheceu uma mudança de paradigma, estamos convencidos que vai acontecer o mesmo com a presente época histórica, para a qual, se calhar como Bill Gates afirmou em 2015, não estávamos preparados (*Se quer saber mais sobre o que Bill Gates questionou em 2015 sobre estarmos ou não preparados para o momento que o mundo vive em 2020, clique aqui).
Esperamos somente que estejamos todos à altura, decidir o que houver a decidir quando seja necessário, tomando as medidas que a situação exigir de forma mais proactiva, a começar pelos nossos representantes e governantes, inspirados na competência e atitude abnegada dos profissionais de saúde e agentes da protecção civil no terreno na primeira linha desta “guerra” desde a primeira hora, a quem expressamos aqui, as nossas palavras de gratidão.
Agradecemos a todos a compreensão, a colaboração e a atenção de sempre, enquanto continuamos aqui prontos para o que estiver ao nosso alcance e preparados para continuar. Contem connosco!

P.S.: Apelamos a que sigam impreterivelmente todas as recomendações oficiais e somente fontes fidedignas tais como:
https://covid19.min-saude.pt/
https://www.sapo.pt/noticias/covid19
https://sicnoticias.pt/
https://tvi24.iol.pt/
https://www.rtp.pt/play/
https://www.who.int/ 

New Project 6

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Código de Cores na indústria agro-alimentar.

Na indústria alimentar a adopção de um programa de codificação por cores num estabelecimento comercial ou industrial onde se manuseia ou manipula alimentos, é vital e decisivo para assegurar a aplicação de boas práticas no dia-a-dia do estabelecimento, e assim assegurar a eficácia de um SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, baseado nos princípios do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos).
Código de Cores e HACCP
Na base de um SGSA baseado nos princípios de um HACCP está a abordagem preventiva do risco, nomeadamente evitar riscos de contaminação cruzada por exemplo.
Adoptar um programa de codificação por cores resulta num reforço de boas práticas com o foco de evitar a contaminação cruzada usando o código de cores.

food process
Implementação
As diferentes zonas, secções e áreas de trabalho, os utensílios de trabalho e fabrico, assim como acessórios de limpeza, que são vitais na indústria alimentar e de bebidas, pelo que, implementar um código de cores permite assim delimitar e identificar por cores de forma a evitar contaminação cruzada, além de ser uma boa prática.
Assim sendo, um utensílio de fabrico e/ou preparação de géneros alimentícios ou acessório de limpeza diferenciados por cores conforme a sua utilização, e secção, podem permitir melhor identificação.
Em locais onde existem diversas zonas e diferentes processos de fabrico, torna-se imperioso a aplicação do código de cores para reduzir a possibilidade de contaminação cruzada.

Possíveis aplicações
1. Identificar sectores e áres de trabalho num estabelecimento.
2. Facilitar identificação de acessórios de limpeza e utensilios de fabrico.
3. Diferenciar processos e produtos diferentes num estabelecimento.

Vantagens

O foco é o resultado final, e em termos de sistematização e implementação, assim como manutanção de um SGSA a utilização de uma codificação por cores facilita os princípios do HACCP e facilita os recursos humanos envolvidos no processo e naturalmente a principalmente vantagem é o código de cores ser uma óptima ferramenta para evitar e eliminar a contaminação cruzada.

industria funcional

 

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Este mês de Agosto temos um aviso de greve e algumas preocupações levaram a partilharmos presente artigo, com algumas informações que julgamos úteis e prudentes serem tidas em consideração face perigos implicados.

Como já é do conhecimento público, foi anunciado em Portugal uma greve nos transportes de mercadorias, aliás resultado de uma decisão conjunta de sindicatos, que determinou agendarem a greve por tempo indeterminado.

Até aqui tudo normal num estado de direito, contudo na medida que muitos dos nosso clientes são indústrias, fomos várias vezes interpelados desde Abril de 2019 quando também ocorreu um movimento sindical semelhante que causou alguns transtornos no país, resultando numa escassez de combustíveis, diesel, gasolina, gás, etc, sobre como actuar e que cuidados devem ser assegurados no armazenamento e transporte de matérias perigosas como combustível.

greve.fuel

Em primeiro lugar, o armazenamento e o transporte exige requisitos legais obrigatórios, pelo que, na Statusknowledge a resposta pronta é advertir para o facto e recomendar que tais práticas sejam evitadas de todo, até por força maior, face os riscos inerentes.

Seja o armazenamento e/ou transporte de combustível é manifestamente recomendado que se evite tais práticas, podendo em si mesmo representar um risco sério para as pessoas envolvidas em primeiro lugar. Basta a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário gerar electricidade estática que provoque a combustão de vapores.

Algumas possibilidades e recomendações que julgamos importantes

No entanto existem algumas possibilidades de as pessoas manterem o dia-a-dia, por exemplo pode transportar num veículo particular, para além do combustível no depósito permanente do veículo, para seu uso pessoal, até 60 litros de combustíveis, acompanhado de factura comprovativa. Mas no caso de optar por o combustível ser adquirido em Espanha, essa quantidade é restringida a 10 litros.

Muito importante que o combustível seja transportado em recipientes para combustíveis portáteis (v.g. vulgarmente designados por jerricans), devidamente homologados e dentro do prazo de validade, estes devem manter-se bem fechados e estanques nas condições normais de transporte.

No caso de se observar notória escassez ou quando haja prejuízo do regular abastecimento do mercado, o estado como parece ser o caso, introduzir norma legal com carácter temporário que imponha limitações. Assim, nesse caso, ao optar por adquirir quantidades manifestamente desproporcionais às suas necessidades, pode incorrer no que se designa por CRIME de açambarcamento de adquirente.

No interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis, com restrições de capacidade nas situações exclusivamente referentes a GPL ou gás distinto de GPL.

É proibido armazenar:

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C;

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (por exemplo a gasolina 95 ou 98);

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l (gasóleo);

- Gases combustíveis ou tóxicos.

- Não altere os hábitos de consumo de combustíveis;

- Não faça deslocações desnecessárias;

- Evite transportar combustíveis no interior da viatura;

- Não armazene combustíveis nas habitações ou espaços comuns;

- Prepare as viagens de modo a que o combustível que tenha na viatura, seja suficiente para a deslocação que se propõe.

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O Jornal Observador ontem 31/07/2019 lançou guia com importante informação

Consultem link e acedam a artigo das jornalistas Melissa Vieira e Beatriz Ferreira, com interessante e pragmático guia, para quem se quiser precaver para a greve dos motoristas:

https://bit.ly/2YKzGRD

Uma curiosidade

Sabia que, em 1978 verificou-se em Espanha um acidente dramático que resultou em normas imperativas com implicação em todos os estados membros a partir dessa altura, nomeadamente com impacto nos transportes de matérias perigosas, como o caso de combustíveis. Actualmente existe um Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, que resultam em referenciais obrigatórios (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Não basta, portanto, a habilitação legal para conduzir viaturas pesadas, todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR).

Para obter esta certificação, os condutores têm que frequentar um curso de formação, acresce ainda uma formação de especialização, além de formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios, etc.

A certificação é, posteriormente, obtida após realização de exame efectuado pelo IMT, IP, a que se segue a emissão do respectivo certificado/cartão que habilita ao transporte de mercadorias perigosas.

SkProjectConsulting 1 B.Min

Contatos

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Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

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Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto

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