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Já implementou Lei 93/2021?
Já implementou Lei 93/2021?
Quando colocamos neste artigo a questão se já implementou a Lei 93/2021, resulta do facto de estarmos pertante um regime juridico com implicações no sector público e no sector privado.
Quando a Lei n.º 93/2021 publicada em 20 de dezembro e que entrou em vigor em 18 de Junho de 2022 estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo assim a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Anteriormente já tinhamos abordado este tema (clique aqui e veja ou reveja último artigo) e depois de muitas solicitações, como sempre procurámos ser parte da solução e aqui chegados temos uma plataforma tecnológica que responde aos requisitos que são exigidos pela Lei 93/2021 e permite de forma segura e eficaz responder ao que é exigido, com a vantagem de ser um projecto desenvolvido em Portugal com uma oferta competitiva.
Aqui chegados, quem é obrigado a cumprir a Lei 93/2021?
Todas as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Todas as entidades privadas (empresas) com mais de 50 trabalhadores.
Mas também, e independentemente do número de trabalhadores, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna.
Implementar o Canal de denuncia
Em suma, cabe às organizações identificadas na Lei 93/2021 cumprir com a obrigação de implementar um canal de denúncias seguro para salvaguardar o denunciante.
É de extrema importância permitir que esse canal permita em segurança identificar situações para que as organizações crescem com mais transparência e ética.
Como fazer?
Foi logo a questão que nos fizeram chegar, como implementar e assegurar o canal de denúncia interna e mais importante saber desde já é que devem garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos e interesses no desempenho das funções. Foi assim com estas permissas e com vista a cumprir estes requisitos que fomos procurar solução e encontrámos o nosso Parceiro GoFox que desenvolveu uma plataforma de raiz com o nome GOWhisteblow.
Cumprir a lei de modo fácil com recurso à tecnologia, e assim encontramos uma solução Online 24/7 + Proteção do denunciante, se tem de dar resposta a este requisito legal, a GOWhistleblow é a solução para apoiar na implementação da Lei 93/2021.
O canal de denúncias GOWhisteblow visa apoiar e facilitar o cumprimento da lei recorrendo a tecnologias avançadas.
É uma plataforma tencológica "made in Portugal" que foi concebida em conformidade com a Lei 93/2021 e com encriptação avançada AES-256.
Aproveitamos para apresentar uma parceria estratégica para dar resposta a esta solução e requisito legal de alguns dos nossos clientes.
O canal de denúncias GOWhistleblow permite-lhe de forma rápida e eficaz ajudar com o requisito legal mantendo a confidencialidade do denunciante. O canal de denúncias está desenhado mediante a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing e Diretiva (UE) 2016/680 – RGPD.
Sem compromisso e em segurança consulte-nos sobre como fazer, preço e funcionalidades de o Canal de Denúncias GOWhistleblow by GoFox em parceria com a Statusknowledge. Preencha o formulário de contacto, clicando aqui.