Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa

Erradas ou não conformes, ainda em 2022 somos enquanto consumidores confrontados com utilização de expressões erradas na rotulagem de produtos alimentares em Portugal.

Genericamente é de conhecimento geral que a utilização de expressões como “artesanal”, “tradicional” e “caseiro” na rotulagem de alimentos podem influenciar o comportamento do consumidor no momento em que este faz as suas escolhas, independentemente do produto.

Expressões estas que podem levar o consumidor a acreditar que género alimentício tem características diferenciadoras, nomeadamente, na percepção quanto à sua natureza, identidade, composição, método de fabrico ou de produção.

O facto mais importante que vimos hoje abordar neste artigo é que a utilização de expressões “tradicional”, “artesanal” ou “caseiro”, são inapropriadas, isto na rotulagem dos alimentos, sendo assim considerado uma não conformidade, de acordo com o Regulamento (UE) n.º1169/2011, de 25 de Outubro.

Aqui chegados vamos dissecar de forma sucinta a fundamentação para não utilizar ou encontrar na rotulagem de alimentos as seguintes expressões;

I.) "Artesanal"

Existe, legalmente, o RNA - Registo Nacional do Artesanato que integra a informação relativa aos produtores artesanais reconhecidos como tal. Menções como “fabrico artesanal”, “método artesanal” ou outras equivalentes são proibidas aos produtores que não sejam detentores de carta de artesão/unidade produtiva artesanal conferida pelo IEFP e pelo Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).

II.) "Tradicional"

São considerados alimentos com características tradicionais ou obtidos com métodos de produção tradicional, os alimentos que beneficiam da qualificação do nome como “Denominação de Origem Protegida” (DOP), “Indicação Geográfica Protegida” (IGP) ou “Especialidade Tradicional Garantida” (ETG). Podem, também ainda, ser considerados os alimentos que tenham utilização comprovada no mercado nacional por um período que permita a transmissão entre gerações de, pelo menos, 30 anos. Este reconhecimento deve ser comprovado através de documentos de natureza histórica, social e/ou cultural, devendo os produtores confirmar que continuam a utilizar as matérias-primas e os métodos de produção referenciados.

III.) "Caseiro"

Por fim, o uso da expressão “caseiro” não é admissível, uma vez que é susceptível de induzir o consumidor em erro por associar produtos fabricados segundo processos industriais a produtos confeccionados em casa, o que, como sabemos, mesmo sendo uma pequena produção local, não se pode recorrer a essa expressão.

Estando perante uma regulamentação de 2011 que entrou em pleno em 2016, e face a percepção pelas consultas e pela experiência que vamos tendo enquanto consumidores, viemos alertar para a persistência nos mesmos erros, além de outros com consequência para as marcas, empresas e que podem ter impacto financeiro em caso de situação ser questionada no âmbito de auditoria de cliente ou auditoria e/ou fiscalização oficial.

Se precisa ou conhece quem precisa de avaliar ou rever rotulagem, consulte-nos aqui.

expressões erradas na rotulagem1

 

 

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa

NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA | TACÓGRAFO INTELIGENTE

Foi aprovado e aprovado o Reg. UE n.º 2021/1228 da comissão, de 16 de julho, que alterou o Anexo I C ao Reg. de Execução UE 799/2016, e no seguimento desta legislação imperativa no quadro comunitário, entrou em vigor a nova legislação sobre tacógrafos que terá, certamente, um importante impacto no funcionamento do ecossistema do transporte rodoviário.

O Tacógrafo Inteligente é uma versão mais recente do tacógrafo digital que deve ser instalada em qualquer autocarro ou viatura pesada, sendo esta obrigatoriedade válida desde junho de 2019. Este dispositivo armazena automaticamente os dados de localização através de sistemas de satélite, facilitando a detecção de violações. Com a utilização da chamada tecnologia de Comunicações Dedicadas de Curto Alcance (DSRC), as autoridades de inspeção rodoviária podem ler diversos dados do tacógrafo durante a condução.

Portanto, os tacógrafos inteligentes são obrigatórios para veículos novos, mas os modelos de tacógrafos mais antigos podem ser mantidos nos veículos existentes, por enquanto.

Além dos tacógrafos inteligentes, foi introduzida uma nova geração de cartões de condutor, cartões de empresa, cartões de oficina e cartões de inspeção. No entanto, os cartões de condutor e de empresa mais antigos, de primeira geração, também podem ser utilizados no tacógrafo inteligente.

Entretanto a Instituição Nacional de Metrologia, competência do Instituto Português da Qualidade - IPQ que é responsável por reconhecer a competência das entidades do controlo metrológico legal em geral, no caso, de tacógrafos, assim como supervisionar e coordenar a rede nacional constituída pelas 59 entidades qualificadas neste âmbito, que operam nos 80 centros de ensaios de tacógrafos distribuídos por todo o território nacional já se apetrechou de meios para assegurar esta relevante e impactante norma Europeia.

Com o disposto nesta Regulamento destaca-se os seguintes impactos e alterações;

• Obrigatoriedade de os veículos novos terem instalada a nova versão do tacógrafo inteligente;
• Os veículos que realizem transporte internacional ou tenham instalado o tacógrafo inteligente, em caso de necessidade de substituição desse aparelho, nomeadamente por avaria, têm de fazê-lo pela nova versão;
• A nova versão do tacógrafo inteligente deve estar preparada para autenticar o sinal do satélite Galileu assim que este último estiver operacional;
• A posição do veículo é automaticamente registada de cada vez que o veículo atravessa a fronteira de um Estado-Membro e de cada vez que o veículo efetua operações de carga ou descarga;
• Para veículos que, apesar de terem um peso inferior a 3 500 kg, possam, por vezes, ultrapassar esse limiar, pois a obrigação de instalar um tacógrafo foi alargada aos veículos com peso superior a 2 500 kg;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas equipadas com tacógrafos segundo o Anexo I B ou analógicos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas atualmente equipadas com tacógrafos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 21 de agosto de 2025;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas com peso superior a 2 500 kg, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 1 de julho de 2026.

Aqui chegados, esta nova geração de tacógrafos inteligentes confere a possibilidade de introduzir futuras funcionalidades, ou melhorias, apenas através de atualizações do software. De salientar a necessidade de formação e informação aos técnicos do setor para a correta verificação e análise dos tacógrafos Inteligentes da nova geração nomeadamente em termos de atualização, cartografia, giroscópio, bluetooth e “ligação” à JRC.

Atenção e muito importante como nota final, o tacógrafo está sujeito à homologação e só podem ser instalados por instaladores ou empresas aprovadas pelas autoridades competentes, devendo os componentes e todas as conexões vulneráveis ser devidamente selados em conformidade com o certificado de homologação.

Informe-se primeiro.

Source/fonte: IPQ

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa

Whistleblowing em Portugal já tem Lei, o canal de denuncias acaba de ser legislado e introduzir esta figura, mediante a Directiva (UE) 2019/1937 e a 2016/680.      

Assim, em Portugal esta nova obrigação legal, este canal deve ser implementado até 30 de janeiro de 2022 e tem como objetivo facilitar a denúncia de práticas ilícitas e/ou comportamentos irregulares no local de trabalho.
Com este novo diploma, surge a obrigatoriedade da criação de um canal de denúncias com o objetivo de facilitar a denúncia de práticas ilícitas e comportamentos irregulares no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Nova obrigação legal para organizações com mais de 50 trabalhadores.
No passado dia 29 de Julho foi publicada a Lei 93/2021, com objetivo criar um canal de denúncias obrigatório em todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal.
Neste artigo, vamos abordar como as organizações (Públicas e privadas) podem e devem implementar o canal de denúncias de acordo com a Lei 93/2021.

canal de denuncias artigo inicialA implementação de um canal de denúncias em organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal é obrigatória de acordo com a Lei 93/2021.
Neste artigo, pretendemos abordar a importância da implementação do canal de denúncias e como as organizações podem se preparar para cumprir a lei.
Qual é a importância do canal de denúncias?
O canal de denúncias é uma ferramenta importante para as organizações, pois permite que os colaboradores relatem práticas ilícitas e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Isso é fundamental para garantir a transparência e a integridade das empresas, além de proteger os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a implementação do canal de denúncias pode ajudar as empresas a identificar possíveis problemas e tomar medidas corretivas para melhorar a cultura organizacional. Quando os colaboradores se sentem seguros para denunciar comportamentos inadequados, a empresa pode identificar áreas problemáticas e tomar medidas preventivas para evitar futuros problemas.
Como implementar o canal de denúncias?
De acordo com a Lei 93/2021, a implementação de um canal de denúncias que ser assegurado até 30 de janeiro de 2022. A seguir, apresentamos algumas dicas para ajudar as organizações a implementar o canal de denúncias de forma eficaz.
Nós estamos em conversações com parceiros que foram solução em outros desafios para que possamos ofereceuma solução eventualmente, em todo o caso vimos aqui partilhar algumas orientações para quem quiser saber mais e poder tomar providências.
Escolha o canal de denúncias adequado
Existem diferentes tipos de canais de denúncias, incluindo canais internos, externos e anônimos. É importante escolher um canal que atenda às necessidades da empresa e dos colaboradores. É essencial que o canal escolhido seja seguro e confiável para os denunciantes.
Defina a política de denúncias da empresa
A política de denúncias da empresa deve ser clara e transparente, definindo as diretrizes para o uso do canal de denúncias. Isso inclui informações sobre o tipo de comportamento que deve ser denunciado, o processo de denúncia e como as denúncias serão investigadas e tratadas.
Comunique a criação do canal de denúncias
A comunicação é fundamental para a implementação eficaz do canal de denúncias. A empresa deve informar aos colaboradores sobre a criação do canal de denúncias e como ele pode ser acessado. Além disso, é importante destacar que o uso do canal é seguro e confidencial.
Formação
Como em outros temas novos, a formação é igualmente importante para garantir que os colaboradores compreendam a importância do canal de denúncias e como usá-lo corretamente. É importante que a formação seja regular, para que todos os colaboradores estejam atualizados sobre o processo de denúncia.
Em suma, a implementação do canal de denúncias é obrigatória para todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal. É importante que se compreenda a importância do que surge com este nova Lei.

canal de denuncias artigo inicial2

Votos do utilizador: 4 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativa

As novidades resultam de alterações de enquadramento dos estabelecimentos industriais.

Verifica-se que o  Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio deixa de vigorar a 1 de julho de 2021, passando-se a aplicar as disposições definidas do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

Em consequência destas novidades legislativas  e principalmente por força das alterações no RGGR, verifica-se que a tipologia dos estabelecimentos industriais prevista no art.º 11º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, que fiquem abrangidos pelo RGGR passam a ter enquadramento na tipologia 1. 

Logo temos assim uma alteração de enquadramento dos estabelecimentos industriais no âmbito do sector dos resíduos em articulação com o SIR.

Na Statusknowledge registamos que nos casos em que estávamos em situação de simulação  ou formulário de enquadramento de um pedido de instalação/alteração, com abrangência no RGGR, na nova plataforma tecnológica SIR tivemos de optar por iniciar processo.

Nos casos mais adiantados, também implicou voltar à "casa de partida" e recomeçar.

Face as alterações e suas implicações imediatas, partilhamos aqui a experiência para se tiver numa das duas situações saber o que lhe espera.

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa

Muitas vezes perante investidores ou até clientes que pretendem ampliar ou contruir novas fábricas, etc coloca-se a questão como estamos em termos de burocracia actualmente e quais os desafios num licenciamento industrial em Portugal, e de facto, ao contrário de muitas opiniões que parecem pouco fundamentadas, podem variar, depende da localização apesar de portugal ser um pais pequeno existe autonomia dos municípios e isso pode ter implicações, embora nada demais, mas aqui estão alguns desafios, dos mais comuns, a saber:

1. Complexidade do Processo: O licenciamento industrial envolve procedimentos administrativos e requisitos técnicos e legais obrigatórios, sim mas quando encontramos na internet e comunicação social, inclusive jornalistas a defender que a situação actual é pior do que antes ou muito má, é de duvidoso fundamento, contudo, efectivamente quam conhece como nossos profissionais a realidade, alguns dos nossos profissionais lidam com esta matéria há decadas, e podemos concluir hoje que nunca em Portugal tivemos um regulamento que disciplina o licenciamento industrial tão bem concebido como o caso do SIR - Sistema da Indústria Responsável, mas obviamente atendendo aos riscos da actividade industrial em geral, para o ambiente, segurança das pessoas, etc, tem de haver regras, mas hoje contamos com exigência e previsibilidade, coisa que antes não era assim. Cumprindo os requisitos, não tem como temer qualquer dificuldade.

2. Compreender os requisitos legais e regulatórios pode ser desafiador: O SIR aplica-se ao licenciamento industrial, contudo cada sector de actividade tem a regulamentação apropriada e por isso o desafio é quando vamos para um novo projecto e licenciamento industrial fazer um bom enquadramento técnico e legal. Além de que, importa não ignorar os regimes conexos (sobre esta matéria pode saber mais aqui) que podem implicar no sucesso do licenciamento, por serem aplicáveis conforme o sector de actividade.

3. Duração dos Processos: Este é outro mito urbano, já lemos na imprensa e já vimos na televisão notícias e jornalistas a partilharem uma ideia que há projectos que demoram meses, e até anos (2, 3, 4 e até mais anos) a serem habilitados e licenciados, obviamente sem conhecer os processos em concreto não vamos pronunciar aqui, mas com a legislação actual e temos profissionais com conhecimento e experiência em mais de 100 municípios de Portugal, hoje corremos o risco de ocupar mais tempo em projecto e dimensionamento com o cliente do que, com as entidades locais e da adminsitração central, agora não podemos é "ligar o complicómetro" ou tentar não cumprir regras que são obrigatórias. Isso não significa, que não haja situações crónicas em determinadas entidades da administração pública local e central, mas daí a ser um problema generalizado parece-nos exessivo, e mais uma vez depende da tipologia do estabelecimento (v.g. Tipo 1, 2 ou 3 do EI - Estabelecimento Industrial), contudo, na nossa modesta experiência, se houver planeamento e se cumprir os regimes conexos, e toda a legislação aplicável para estabelecimento industrial funcional sem colocar em risco ambiente, saúde dos trabalhadores e terceiros, é razoável assegurar que se consegue o licenciamento em prazos aceitáveis face outras realidades.

4. Alguns licenciamentos podem demorar, afetando o início das operações: Se houver planeamento e como já referido com um enquadramento técnico e legal preliminar e antecipado, evita-se embrólios e atrasos no ínicio da actividade económica.

Desafios num licenciamento industrial2

5. Comunicação franca e ágil com entidades: Muito melhorou neste capítulo ao longo da última década e como tal acreditamos se tivermos transparência e comunicação assertiva não existe aqui nenhum problema ou difilculdade de maior.

6. A coordenação e interacção com as diferentes entidades: Com a entrada em vigor do SIR em 2012 e o portal hoje gerido pelo IAPMEI (autor da actual plataforma) não vemos qualquer razão para considerar que coordenar com várias entidades públicas pode ser complicado, aliás a previsibilidade já referida que hoje existe eliminou esse tipo de dificuldade e obstaculo que já existiu em Portugal.

7. Regulamentações e legislação: Em Portugal no território nacional continental e ilhas aplicam-se as mesmas normas que nos restantes 27 estados membros, depois apenas questões de ordenamento do território é que podem variar, mas são do conhecimento público, contudo, compreender e cumprir essas regulamentações é essencial para o sucesso de um licenciamento industrial.

8. Responsabilidade do Industrial: Com a entrada em vigor do DL 162/2012 que aprovou o SIR em Portugal inaugurou-se um novo paradigma já com pergaminhos no ordenamento jurídico na Europa (v.g. Alemanha) que é máxima liberdade resulta em maior responsabilidade, e assim cabe aos agentes económicos, aos operadores e industriais garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e legais que são obrigados, nomeadamente a segurança, saúde pública e proteção ambiental, etc, e portanto a **simplicidade** do processo pode variar, mas a responsabilidade legal permanece ao longo do tempo que o EI existir.

rodape artigo web licenciamentos pub

Se precisar de ajuda profissional, considere consultoria especializada, aqui acreditamos ser parte da solução, consulte-nos em segurança e sem compromisso, a não ser que só assumimos um projecto em que acreditamos no resultado final. [Mais info aqui.]

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto

Parceiros

35,10,0,50,1
25,600,60,1,3000,5000,25,800
90,150,1,50,12,30,50,1,70,12,1,50,1,1,1,5000
0,2,1,0,0,40,15,5,2,1,0,20,0,0

De acordo com a legislação da União Europeia, gostaríamos de informar que nosso site usa cookies para fornecer serviços da mais alta qualidade. Você pode especificar como os cookies estão sendo armazenados nas configurações do seu navegador.