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A sustentabilidade e eco-eficiência nas empresas e na indústria em particular.

Abordar medidas de sustentabilidade e eco-eficiência leva-nos a investir em autoconsumo por exemplo, entre outras medidas, que hoje abordamos e do mesmo modo que tive impacto positivo em outros clientes, quem sabe se o próximo caso de sucesso está num dos milhares de seguidores e leitores dos nossos artigos e assim juntos vamos tornar o mundo melhor com negócios mais rentáveis e amigos do ambiente.

Cada vez mais se tem abordado em projectos novos e até em edifícios existentes um paradigma e visão diferente nas empresas, já com resultados visíveis e benefícios significativos qu resultam de uma Gestão Inteligente da Sustentabilidade e Manutenção de Activos em Edifícios.

Umas das actividades mais predominantes da Statusknowledge é a gestão de projectos, consultadoria industrial, Ambiental e Urbanística em novas infra-estruturas de estabelecimentos industriais e comerciais e uma das formas que encontramos de acrescentar valor é incrementar medidas de sustentabilidade e eco-eficiência sempre que os promotores do investimento, os clientes assim o permitam, o que depois de analisar as vantagens são raros os inputs que não são considerados.

Acreditamos que a sustentabilidade hoje no sector empresarial não é só uma questão de responsabilidade ambiental e social, cada vez mais tem ganho espaço ao nível das tomadas de decisão estratégica das empresas pelo impacto positivo que representa na sua performance.

Em suma, uma aposta sustentável tem duplo sentido e acaba por redundar em termos de vantagens, ganha a empresa e o meio ambiente, ou seja a empresa, a indústria e o empresário/a que aposta na sustentabilidade e medidas de eco-eficiência tem manifestamente benefícios económicos e impacto positivo no meio ambiente.

solar.sk

Metas e Objectivos de sustentabilidade

A ideia base é fazer o exercício de analisar o que pode ser revisto no processo industrial, ao nível das emissões, resíduos, energia, etc.

Para um projecto ou empresa se tornar eco eficiente ou dotar-se de uma política de sustentabilidade um seguinte objectivo;

• Reduzir consumos ou a intensidade energética por unidade de produto ou serviço prestado.

• Aumentar o potencial de reciclagem dos materiais usados.

• Reduzir os consumos de água e materiais por unidade de produto ou serviço prestado.

• Maximizar o uso de fontes de energia renováveis.

• Contribuir para a sistematização de boas práticas ambientais na empresa.

Temos tido oportunidade de introduzir algumas medidas que visam estes objectivos em projectos de novos estabelecimentos industriais que cuidamos do projecto e respectivo licenciamento industrial, urbanístico e ambiental.

Aspectos normalmente mais equacionados e abordados em projectos de nossos clientes com sucesso, são ao nível do consumo de água, energia eléctrica, resíduos e embalagem, em todo o caso destaca-se o autoconsumo de energia e reutilização de água.

Aposta nas fontes de energia renovável

As apostas em fontes alternativas de energia permitem economia e são renováveis, com menor agressão ao meio ambiente, assegura o abastecimento de energia do stabelecimento com impacto substancial do ponto de vista financeiro e na actualidade uma indústria apostar em energias renováveis já não é utópico e há muito deixou de ser exclusivo da habitação.

A Energia eólica, solar, geotérmica e biogás são algumas possibilidades de energia alternativa, havendo até em alguns casos um misto de soluções.

Em alguns casos de consultadoria quando consultados para optimização, alteração ou ampliação sempre que possível é uma boa oportunidade para aferir de introduções de medidas de eco-eficiência.

Já podemos nesta altura afirmar, que quando a aposta se materializa, a médio prazo consolidam-se os resultados, mas rapidamente se observa o impacto positivo no dia-a-dia da organização e no plano de custos da empresa o que permite melhor saúde financeira, logo traduzindo-se numa melhor performance, sendo esta amiga do ambiente, mesmo sendo uma indústria.

Note-se que não importa o sector de actividade ou dimensão da empresa e do estabelecimento onde se pode apostar numa política de sustentabilidade, introduzindo medidas de eco-eficiência.

Em todo o caso, o autoconsumo de energia eléctrica tem sido uma das apostas mais frequentes, muito porque, na maioria dos casos estão expostos ao peso que a electricidade representa na tabela de custos, assim como sujeitos à variação dos preços da energia com impacto na performance e dia-a-dia das empresas.

green freedom

São investimentos rapidamente amortizados e de longa rentabilidade (imagine ter um custo energético fixo por 25 anos?).

Efectivamente uma das soluções que recomendamos ponderar em cada novo projecto que gerimos e desenvolvemos de nossos clientes como medida de eco-eficiência é o autoconsumo de electricidade, mas não só, sempre que possível integramos múltiplas soluções, desde a reutilização de águas das instalações sanitárias ou processo produtivo, aquecimento de águas, climatização, etc.

O Autoconsumo é o processo através do qual se utilizam sistemas solares fotovoltaicos com o objectivo de produzir electricidade destinada a consumo próprio. A legislação actualmente em vigor permite às empresas portuguesas instalar estes sistemas para fazer face às suas necessidades específicas de energia. As empresas podem agora, reduzir os seus custos energéticos e deixarem de depender da variação dos preços de electricidade na componente autoproduzida, como ainda podem rentabilizar a energia produzida, introduzindo o excedente produzido houver na rede.

Pareceu-lhe bem? Chegou ao fim deste artigo e ficou interessado em transportar para sua realizada empresarial o impacto de uma política de sustentabilidade, envie-nos um email ou preencha com seus dados o formulário de contacto aqui.

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Estamos em pleno Verão, e manifestamente o Turismo é a actividade económica predominante e que atinge neste período o seu maior esplendor e performance no seu desempenho.

Vivemos em Portugal, uma época de prosperidade num dos mais relevantes sectores da economia – O Turismo.

Aliás há já quem classifique o Turismo como um “eldorado” e de facto na ausência de petróleo, pedras preciosas, Portugal tem há muito potencial sinalizado ao nível do seu património gastronómico, vinho e claro Turismo.

Nos últimos anos Portugal tem sido eleito como um dos melhores destinos turísticos do mundo, e tem sido frequente notícias sobre os números positivos e de crescimento, prémios e estudos que apontam para o sucesso que tem sido visível na área do turismo.

Um dos galardões mais relevantes que Portugal recebeu foi o de melhor destino no mundo para férias, prémio atribuído pelo World Travel Awards, tornando-se o primeiro país europeu a conquistar esta distinção.

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Foram vários os factores, futebol (Euro2016), música (Eurofestival) incidentes internacionais graves que destacaram a instabilidade política no Norte de África e ataques terroristas em alguns países europeus, resultaram num manifesto aumento da procura sobre Portugal como destino de férias.

Como já hábito referir-se, Portugal está na moda.

Os números indicam que cada vez mais a economia de Portugal está a ficar dependente, do sector do Turismo, e as “modas” são por norma efémera. Logo diversas institucionais internacionais já alertaram para o facto de a economia nacional se tornar mais vulnerável a circunstâncias que nenhum governo pode controlar, nomeadamente renascer de outros destinos turísticos ou verificar-se o fim ou redução do efeito “moda”.

Aqui chegados, há que olhar para o Turismo como uma aposta, SIM, mas de forma sustentável e com visão no “day after”, e isso pode qualquer um controlar, essencialmente criar condições de acautelar o futuro, apostando na qualidade e diferenciação com sustentabilidade e práticas amigas do ambiente.

Em primeiro lugar, porque a aposta na Qualidade visa alavancar o que os turistas mais relevam quando visitam Portugal, a qualidade da experiência.

Logo urge discutir, ponderar e claro, investir na qualificação do turismo elevando a qualidade dos projectos, quer dos que já existem e nos novos a construir, ou instalar.

Elevar os padrões de qualidade, rentabilizar e capitalizar os factores de diferenciação, a Inovação, Tecnologia, Formação, são algumas das vertentes em que as empresas e os grupos hoteleiros em Portugal tem que assimilar e ponderar, como investimento pertinente, assim como em sistemas de gestão de qualidade, ambiente e na gestão dessa informação.

Apostar no futuro do “eldorado” de Portugal é o mote deste artigo, para quem esteja a investir, já investiu ou queira o fazer em Portugal ao nível do Turismo. Articulando com medidas importantes, como a Formação, Promoção, Diversificar a oferta, é procurar intensamente e permanentemente em fomentar, implementar e manter as melhores e boas práticas.

Nesse sentido o caminho na nossa modesta opinião são referenciais de qualidade, com mais ou menos notoriedade, o que importa é seguir um caminho no sentido já invocado, podemos ajudar na escolha, mas deixamos algumas dicas, a saber;

_ ISO 9001:2015

_ NP 4494 (Turismo de ​Habitação e Turismo em Espaço Rural)

_ NP 4507 (Empreendimentos de Turismo de Natureza)

_ NP 4520 (Actividades de Turismo de Natureza)

_ NP 4523 (Turismo Acessível em Estabelecimentos Hoteleiros) ​

_ NP 4556 (Turismo Industrial) ​​

_ ISO 24801: 2014

_ ISSO 14001

_ 24802:2014

_ Norma ISO 14785: 2014 - Postos de Informação Turística

_ Norma ISO 21103:2014 Turismo de Aventura

_ Eco Certification STEP (Sustainable Tourism Certification Program).

Existem certamente outras possibilidades e por norma sempre que consultados para o efeito procuramos analisar e enquadrar com o perfil do cliente a solução mais adequada, em todo o caso e por fim, mas não menos importante deixamos uma palavra para o programa “Green Key”.

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Independentemente da opção acima listada ou outra, a aposta num programa como o Green Key é uma aposta a considerar, estamos perante um galardão internacional que promove o Turismo Sustentável em Portugal através do reconhecimento de estabelecimentos turísticos, alojamento local, parques de campismo e restaurantes que implementam boas práticas ambientais e sociais, que valorizam a gestão ambiental nos seus estabelecimentos e que promovem a Educação Ambiental para a Sustentabilidade. Cumprindo este programa está apostando na qualificação, qualidade e sustentabilidade, logo uma aposta com futuro para o estabelecimento.

Se o seu projecto de vida, até aqui ou no futuro passa pelo turismo considere a qualificação como objectivo.

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Continuação - Capítulo 3 (Pode ver ou rever artigo anterior clicando aqui)

Agora nesta terceira parte da nossa abordagem ao HACCP e principalmente ao que entendemos sobre a Segurança Alimentar somos nesta oportunidade a partilhar uma breve explicação sobre os princípios de HACCP.

São sete (7) os princípios que neste artigo vamos abordar e que são cruciais e determinantes na implementação de um eficaz sistema de gestão da segurança alimentar (SGSA).

Esta nossa partilha, resulta de uma visão por parte da nossa experiência resultado de nossos especialistas em sistemas de gestão da segurança alimentar organizarem, auditarem e integrarem equipas de qualidade e de segurança alimentar em inúmeros tipos de estabelecimentos com diferentes tipos de actividade (v.g. comércio, sector primário, restauração, indústria, etc) e a sua dimensão física e de número de trabalhadores, em Portugal e em outras regiões do mundo.

Resumo dos sete princípios de HACCP

1. Os tipos de microorganismos a considerar num alimento devem previamente ser definidos, para o efeito os nossos recursos envolvidos num processo de implementação de um sistema de gestão da segurança alimentar apreciam e examinam as características do produto manufacturado ou os diferentes tipos de produto, um a um, e o uso pretendido pelo consumidor final, considerando todos os perigos conhecidos e previsíveis.

Neste primeiro princípio é importante determinar e considerar os seguintes aspectos;

  1. ) Formulação – matérias primas e ingredientes a utilizar e os respectivos parâmetros que podem influenciar a segurança e a estabilidade na vida útil do produto.
  2. ) Processamento e estabilização – processo e factores de preservação relevantes para os perigos.
  3. ) Embalagem – protecção contra qualquer contaminação e possibilidade de crescimento microbiana, face a eventual permeabilidade, integridade dos sistemas de fecho, protecção contra danos físicos.
  4. ) Boas práticas de fabrico, nomeadamente devido a rotinas de todos os envolvidos no processo de fabrico e/ou manipulação dos produtos, da matéria prima ao produto acabado.
  5. ) Públicos-alvo. Muito importante previamente identificar os utilizadores e consumidores finais dos produtos.

Todos estes dados recolhidos devem permitir uma ponderação que permita determinar os riscos e a severidade dos perigos potenciais, o que vai resultar na definição dos pontos críticos.

Muita desta informação vai ser útil e determinante para desenhar um diagrama de fluxo, que servirá como guia que completará o estudo em toda a cadeia de produção, deste a matéria prima, diferentes estágios de processamento, até fase de embalagem, sendo todos os dados considerados necessários à realização da análise das situações de perigo.

Mental Health in Food Industry Project Surveys Chefs and Issues

2.O segundo princípio considerado a partir do momento que se dispõe de um fluxograma, permite auditar e monitorizar qualquer linha de fabrico e processamento, permitindo sinalizar e identificar os pontos onde existe potencial de introdução, eliminação ou redução de situações de perigo. Neste ponto examinando todo o fluxo, assumindo-se todos os dados em cada fase de processo é aferido um conjunto de questões determinantes para o passo seguinte.

Em cada estágio, perigo identificado, fase e estudo do processo diferente no diagrama, vão ser colocadas as seguintes questões;

  1. ) Se o perigo em estudo pode ser introduzido no produto por via das matérias primas ou do processamento ou nesse crescer até atingir níveis perigosos?
  2. ) Se a formulação ou composição das matérias primas ou do produto é essencial para a segurança do produto?
  3. ) Se os processamentos tornam as matérias primas, o produto intermédio e o produto final seguros por terem removido ou reduzido perigos de contaminação ou afastado qualquer possibilidade de contaminação ou perigo microbiano em causa poder crescer para níveis perigosos?

3. Os PCC – Pontos críticos de controlo podem existir ao nível da matéria prima, numa localização do layout do estabelecimento, ao nível das boas práticas e manuseamento dos produtos, ao nível de um procedimento ou de um estágio de processo, mas obriga-se que este seja determinado de forma específico e objectivo. Importa aqui estabelecer procedimentos de controlo e definir os respectivos critérios (limites e tolerância) que permitam aferir que PCC está controlado.

4. Seguem-se os registos e evidências que permitam haver registos completos de todos os dados monitorizados para permitir aferir da eficácia dos PCC’s e dos procedimentos de controlo dos mesmos.

5. Outro princípio que se segue são as medidas de seguimento a eventuais não conformidades, nomeadamente quando critérios de qualidade e segurança não são alcançados e se identifica uma situação fora de controlo. Podem as não conformidades ser previsíveis ou não, pelo que, aqui se revelam importante a realização de auditorias internas sistemáticas a um SGSA – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar.

6. Segue-se um plano HACCP, onde resultará uma lista de situações de potenciais perigos e os correspondentes PCC’s juntamente com os limites operativos e os procedimentos de monitorização para cada PCC. Neste princípio destaca-se a necessidade de qualquer SGSA ser sujeito a uma verificação e revisão periódica.

7. O acervo documental é o sétimo princípio, que permite assegurar que a informação desenvolvida, reunida durante a implementação e manutenção de um SGSA com base nos princípios de HACCP, que deverá estar sempre actualizado e revisto, e principalmente disponível e acessível à organização interna envolvida ou terceiros que possam promover auditorias ao SGSA.

Advances in flying insect control

Em breve partilhamos parte IV desta nossa abordagem, qualquer questão adicional colocque as dúvidas e questões preenchendo o formulário online de contacto, clicando aqui.

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Em Portugal a partir de 1 de Julho de 2018 os consumidores em Portugal dispõe de uma ferramenta online para formalizar as suas reclamações.

O livro de reclamações electrónico vai passar a ser obrigatório a partir deste domingo, 1 de Julho de 2018, nomeadamente para operadores económicos que exerçam actividades económicas fiscalizadas pela ASAE.

Face à diversidade de sectores de actividade e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correcta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações electrónico.

livro reclamacoes

Para o efeito a DGC – Direcção Geral do Consumidor já terá garantindo a segurança e eficácia desta evolução legislativa e electrónica, pelo que, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica vai decorrer por um período alargado, iniciando-se a 1 de Julho de 2018 e terminando a 1 de Julho de 2019.

Outra novidade é que o livro de reclamações electrónico se dirige aos consumidores e utentes, portugueses e estrangeiros, havendo inclusive uma versão em inglês na plataforma www.livroreclamacoes.pt.

Embora os estabelecimentos possam já dispor do livro em suporte “físico” (em papel) devem também dispor do formato electrónico e manter ambos.

Apesar desta novidade online, não significa que, neste sentido resulte deste novo regime jurídico do livro de reclamações não vai obrigar os prestadores de serviços a disporem de sítios da internet, websites e equipamentos acessíveis aos clientes e utentes dos estabelecimentos.

Sinalização do livro de reclamações

Com novo regime jurídico o fornecedor de bens ou prestador de serviços que esteja obrigado a tem de ter o livro de reclamações deve afixar no seu estabelecimento, em local bem visível, a informação que possui o livro, bem como a entidade competente para apreciar a reclamação.

livroreclamaçoes

Portanto ao abrigo da legislação actual já não há a obrigatoriedade de um modelo único de dístico, pode o operador económico, optar por afixar o modelo que é vendido juntamente com o livro de reclamações físico (alternativa preferencial), ou criar um dístico próprio. Neste segundo caso, o dístico deverá ter caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, contendo obrigatoriamente a seguinte informação:

i) «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»;

ii) «Entidade competente para apreciar a reclamação: [identificação e morada completas da entidade]».

Não há, porém, regras específicas quanto a dimensões deste dístico personalizado, podendo-se assim tomar como referência o dístico vermelho que acompanha o livro de reclamações.

Havendo mais do que uma CAE’s (Classificação de Atividade Económica), tem deo operador económico escolher a CAE principal (actividade principal), para se determinar quem é a entidade competente e que deve constar do único livro de reclamações do seu estabelecimento. Ou seja, o estabelecimento onde é prestado o serviço ou fornecido o bem é que deve possuir Livro de Reclamações, e não existir um livro para cada CAE que possua.

Com este artigo pretendemos com este artigo alertar para as implicações do Decreto-Lei n.º 74/2017, que altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, implementando deste modo medidas SIMPLEX+ 2016, nomeadamente o Livro de reclamações on-line, Livro de reclamações amarelo e Atendimento Público avaliado, logo em articulação com a Portaria n.º201-A/2017.

O incumprimento destas alterações legislativas pode implicar a aplicação de coimas e os valores das coimas variam entre os 150 euros e os 15000 euros consoante a infracção em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou colectiva, sendo a negligência também punível.

logo livro de reclamações

Fonte: DGC – Direcção geral do Consumidor

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Sim, a partir do dia 25 de Junho de 2018, é admitido em Portugal a entrada e a permissão de animais de companhia em espaços de restauração e/ou bebidas.

Desde Março de 2018 que temos sido contactados, nomeadamente os nossos colegas e colaboradores envolvidos em projectos de licenciamento, arquitectos, engenheiros e juristas, sobre novas regras e sua aplicação ao nível de permitir entrada e permanência de animais num estabelecimento de restauração e bebidas. Neste sendido, depois de alguns esclarecimentos prestados, optámos por publicar as novas regras que entram em vigor e devem ser acauteladas nos estabelecimentos de restauração e bebidas em Portugal.

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Nesta segunda-feira dia 25/06/2018 entram em vigor as novas regras que vêm permitir a entrada e permanência de animais de companhia nos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas. Não podemos ficar indiferentes, embora à parte de uns não concordarem, outros terem opinião favorável ou contrária à ideia de poder estar num café, pastelaria ou restaurante onde permitam a entrada e permanência de animais de companhia (v.g. cão, gato, etc), mas face ao disposto na Lei nº 15/2018, de 27 de março (que alterou o RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração), introduziu as seguintes regras para os estabelecimentos que decidam optar por permitir animais de companhia:

  1. É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados do estabelecimento, mediante autorização da entidade exploradora expressa através de dístico para o efeito.
  2. A permissão tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora do estabelecimento, de modo a salvaguardar o seu normal funcionamento.
  3. A entidade exploradora do estabelecimento pode permitir a permanência dos animais de companhia na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização.
  4. Os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
  5. Os animais de companhia devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das características do animal.
  6. Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.
  7. Em qualquer estabelecimento, não pode ser recusada a entrada e a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.

Um aspecto importante e determinante é que caso seja a vontade da entidade exploradora pretenda optar pela manutenção da proibição de entrada de animais (exceto cães de assistência), poderá continuar a impedir o acesso e permanência de qualquer animal, exepção feita ao já referido. Em todo o caso terá que afixar com carácter obrigatório um aviso com essa informação tal como imagem sugere neste artigo.

Caso contrário, se pretenderem permitir entrada e permanência de animais tem de também cumprir a obrigatoriedade de afixar dístico com menções obrigatórias, tais como a lotação, onde terá de indicar o número limite de animais que podem permanecer em simultâneo no estabelecimento, assim como as condições onde deverá estar descrito as espécies de animais, quer sejam permitidos, ou até impedidos, assim como as zonas interditas e os seus horários.

Parece-nos claro que essencialmente o que as novas regras permitem, é a opção da iniciativa privada em explorar um estabelecimento comercial de restauração e bebidas, que viabilize no mesmo estabelecimento o convivio de pessoas e animais em condições já enunciadas, o que significa que se os estabelecimentos pretenderem manter proibição, basta que mantenham os dísticos que indiquem a proibição em local visível.

Independentemente dos aspectos relacionados com segurança das pessoas, e também da segurança alimentar, existem ainda aspectos a perceber como vão ser asseguradas, ainda que, a permissão de entrada e permanência de animais é ainda assim facultativa e opcional e não imposta pela lei, ou seja, a legislação veio estipular as condições e de que forma são sinalizados os estabelecimentos que permitem a entrada e permanência de animais, além da outra possibilidade, que podemos considerar o regime regra de proibir como conheciamos até ao momento destas alterações.

Vamos aguardar por observar o impacto de como vão ser acolhidas estas novas regras pelo mercado.

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Excelente equipa!!!
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Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!

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