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Abrir um Restaurante é mais ou menos fácil? Depende, sim pode até ser mais fácil do que já foi e pode ser exigente ou até complicar, tudo uma questão de como se aborda o objectivo de licenciar um estabelecimento comercial como um restaurante.

 

O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, introduziu importantes mudanças no acesso e exercício dessa atividade em Portugal.
É um facto que nesta reforma do licenciamento do comércio em Portugal, foram abolidos um conjunto de instrumentos e procedimentos que criavam muita entropia no desenvolvimento económico e tal como era na altura criticado, levava a um exesso de burocracia sem qualquer utilidade para o direito público.
Com o RJACSR unificou-se a legislação que estava dispersa, e foi eliminado o alvará, a licença de porta aberta, o horário, todo um conjunto de licenças que na altura para abrir um estabelecimento comercial era necessário, e por vezes um estabelecimento para estar em conformidade legal demorava meses, e até anos.


Contudo, agora a simplificação não implica ausência de responsabilidade e importa considerar alguns aspectos relevantes a saber;
I. Liberdade de Acesso e Exercício:
- O RJACSR estabelece o princípio da **liberdade de acesso e exercício** das atividades de comércio, serviços e restauração. Isso significa que essas atividades não estão sujeitas a permissões administrativas específicas.
- No entanto, essa liberdade não implica que "vale tudo". Os agentes económicos ainda devem cumprir as regras e garantir que a Mera Comunicação Prévia (um procedimento simplificado) esteja em conformidade com os termos legais.


II. Responsabilidade do Agente Económico:
- Os empresários que desejam abrir ou alterar um estabelecimento devem assegurar que cumprem todos os requisitos legais e além do que está disposto no RJACSR também no que implicam os regimes conexos (v.g. HSST, Segurança Alimentar, MAP, RJUE, Etc).
- A Mera Comunicação Prévia deve ser feita corretamente, seguindo os termos previstos na lei, para evitar problemas após o investimento.


III. Ambiente Favorável ao Desenvolvimento Económico:
- O RJACSR visa oferecer maior segurança jurídica aos operadores económicos.
- Simplifica procedimentos e cria um ambiente mais favorável para o acesso e exercício dessas atividades.


Em suma, não ignoramos que se tornou importante o RJACSR em Portugal, para os empresários e estamos sempre prontos a explicar e assegurar a correcta utilização de uma Mera Comunicação Prévia e como pode funcionar e beneficiar deste regime.


Efectivamente podemos assegurar ao cliente os benefícios da simplificação e a responsabilidade dos agentes económicos. Na prática desde a entrada em vigor do RJACSR ocupamos mais tempo em projecto e outros detalhes no que a tratar de burocracias, mas sempre salvaguardando que no futuro não vai ficar comprometido o investimento.

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Caso precise de mais detalhes ou exemplos específicos, estamos à distância de uma chamada ou de um clique, envie-nos as questões para crmstatusknowledge.pt ou telefone para + 351 211 332 968.

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O que é Food Defense?

Esta foi uma das perguntas que já nos fizeram num primeiro contacto ou muitas vezes nas sessões de formação que fazemos um pouco por esse país e não só, também já registamos a pergunta num workshop realizado em Moçambique e em Macau. Inclusive recebemos por mensagem a pergunta a propósito de um artigo de 2015 que temos no nosso blog onde foi abordado uma palestra de Bill Gates, e inspirou-nos a abordar o conceito Food Defense (Se tiver interesse nesse artigo clique aqui).

Acreditamos que podemos com este tipo de conceito e metodologia fortalecer a Segurança Alimentar, seja num cliente, num estabelecimento industrial ou até porque não destacar aqui o papel Vital da Food Defense, num sector importante da economia em Portugal.

A segurança alimentar é uma preocupação global, e Portugal não é exceção, a indústria alimentar enfrenta ameaças intencionais que podem afetar a qualidade e a integridade dos alimentos, e por isso Bill Gates inspirou-nos a propósito de uma palestra realizada num TED, que pode ser visto em vídeo no artigo que partilhamos aqui, além de muitos casos de contaminação intencional conhecidos mundialmente, por exemplo em 1981 na Índia com Bebidas alcoólicas falsificadas, contaminadas por metanol que resultaram em mais de 300 mortes, em 1984 nos EUA (Oregon) centenas de pessoas foram afectadas com uma contaminação intencional de saladas em diferentes restaurantes, no mesmo país em 1993 um surto de E- Coli  contaminou centenas de consumidores de hamburgueres e algumas pessoas faleceram (4 motes), já na Europa com 68 mortes na Estónia em 2001 também com bebidas e metanol, e na Espanha em 2013 um caso de Azeite adulterado demonstrou-se que o produto era vendido como 100% puro, mas na verdade resultava de  uma mistura de outros óleos mais baratos e clorofilina, um aditivo, que neste caso não se conheceram mortes, ou vítimas doentes, mas teve impacto pela dimensão da fraude. É aqui que entra a Food Defense, sendo que, o paradigma a partir de 2017 em termos de Food Defense ou Defesa dos Alimentos (GFSI) passou a ser o processo para assegurar a segurança dos alimentos e bebidas de todas as formas de ataques maliciosos e intencionais incluindo ataques motivados por ideologias que levam a contaminação.

O que é Food Defense?
Food Defense é a proteção deliberada de produtos alimentares contra contaminação ou adulteração intencional por agentes biológicos, químicos, físicos ou radiológicos, pretende-se assim abordar e prevenir preocupações adicionais, como segurança física, pessoal e operacional, está relacionado com a Segurança Alimentar, que visa garantir o fornecimento do produto ao cliente, por vezes é enquadrado como Gestão de Crises e/ou Incidentes, onde descrevem medidas de mitigação de problemas como intempéries, interrupção de fornecimento de matérias-primas, greves de transportes, pandemias, etc. 

Os requisitos de Food Defense estão focados no controlo de pessoas, pressupondo que qualquer contaminação intencional terá por detrás uma pessoa ou grupo de pessoas.

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Como a Statusknowledge Pode Contribuir?

Existem diferentes abordagens e ainda assim temos que considerar abordar caso a caso, utilizando depois diferentes ferramentas de avaliação, mas enquanto metodologia temos que considerar os seguintes passos;

1) Definir uma equipa de Food Defense
2) Fazer uma avaliação de risco das ameaças (identificar e avaliar potenciais ameaças e vulnerabilidades)
3) Identificar e selecionar medidas de mitigação proporcionais
4) Documentar a avaliação de ameaças, medidas de mitigação, medidas de verificação, procedimentos de gestão de incidentes através de um PLANO DE FOOD DEFENSE suportados por um SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
5) Desenvolver uma estratégia de comunicação e de formação eficiente
6) Implementar o PLANO DE FOOD DEFENSE.
7) Inspeções regulares para verificar o cumprimento do plano.

Food Defense Foot
Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades:
Nossos especialistas podem conduzir avaliações detalhadas para identificar vulnerabilidades em sua cadeia de suprimentos alimentar, e analisaremos os pontos críticos e desenvolveremos estratégias para mitigar riscos.
Implementação de Medidas de Proteção:
Ajudaremos a implementar medidas físicas, como controle de acesso, monitoramento de instalações e segurança de transporte.
Também abordaremos a segurança operacional e treinamento de pessoal.
Integração com Sistemas de Gestão:
Vincularemos a Food Defense ao seu sistema de gestão da segurança alimentar (por exemplo, ISO 22000).
Garantiremos que as práticas de Food Defense sejam parte integrante de seus processos.
A Statusknowledge está comprometida em fortalecer a segurança alimentar em Portugal. Com nossa experiência e especialização, podemos ajudar a indústria alimentar a enfrentar desafios e proteger a saúde pública. Juntos, podemos garantir que Portugal esteja preparado contra ameaças intencionais.

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Código de Cores na indústria agro-alimentar.

Na indústria alimentar a adopção de um programa de codificação por cores num estabelecimento comercial ou industrial onde se manuseia ou manipula alimentos, é vital e decisivo para assegurar a aplicação de boas práticas no dia-a-dia do estabelecimento, e assim assegurar a eficácia de um SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, baseado nos princípios do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos).
Código de Cores e HACCP
Na base de um SGSA baseado nos princípios de um HACCP está a abordagem preventiva do risco, nomeadamente evitar riscos de contaminação cruzada por exemplo.
Adoptar um programa de codificação por cores resulta num reforço de boas práticas com o foco de evitar a contaminação cruzada usando o código de cores.

food process
Implementação
As diferentes zonas, secções e áreas de trabalho, os utensílios de trabalho e fabrico, assim como acessórios de limpeza, que são vitais na indústria alimentar e de bebidas, pelo que, implementar um código de cores permite assim delimitar e identificar por cores de forma a evitar contaminação cruzada, além de ser uma boa prática.
Assim sendo, um utensílio de fabrico e/ou preparação de géneros alimentícios ou acessório de limpeza diferenciados por cores conforme a sua utilização, e secção, podem permitir melhor identificação.
Em locais onde existem diversas zonas e diferentes processos de fabrico, torna-se imperioso a aplicação do código de cores para reduzir a possibilidade de contaminação cruzada.

Possíveis aplicações
1. Identificar sectores e áres de trabalho num estabelecimento.
2. Facilitar identificação de acessórios de limpeza e utensilios de fabrico.
3. Diferenciar processos e produtos diferentes num estabelecimento.

Vantagens

O foco é o resultado final, e em termos de sistematização e implementação, assim como manutanção de um SGSA a utilização de uma codificação por cores facilita os princípios do HACCP e facilita os recursos humanos envolvidos no processo e naturalmente a principalmente vantagem é o código de cores ser uma óptima ferramenta para evitar e eliminar a contaminação cruzada.

industria funcional

 

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Este mês de Agosto temos um aviso de greve e algumas preocupações levaram a partilharmos presente artigo, com algumas informações que julgamos úteis e prudentes serem tidas em consideração face perigos implicados.

Como já é do conhecimento público, foi anunciado em Portugal uma greve nos transportes de mercadorias, aliás resultado de uma decisão conjunta de sindicatos, que determinou agendarem a greve por tempo indeterminado.

Até aqui tudo normal num estado de direito, contudo na medida que muitos dos nosso clientes são indústrias, fomos várias vezes interpelados desde Abril de 2019 quando também ocorreu um movimento sindical semelhante que causou alguns transtornos no país, resultando numa escassez de combustíveis, diesel, gasolina, gás, etc, sobre como actuar e que cuidados devem ser assegurados no armazenamento e transporte de matérias perigosas como combustível.

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Em primeiro lugar, o armazenamento e o transporte exige requisitos legais obrigatórios, pelo que, na Statusknowledge a resposta pronta é advertir para o facto e recomendar que tais práticas sejam evitadas de todo, até por força maior, face os riscos inerentes.

Seja o armazenamento e/ou transporte de combustível é manifestamente recomendado que se evite tais práticas, podendo em si mesmo representar um risco sério para as pessoas envolvidas em primeiro lugar. Basta a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário gerar electricidade estática que provoque a combustão de vapores.

Algumas possibilidades e recomendações que julgamos importantes

No entanto existem algumas possibilidades de as pessoas manterem o dia-a-dia, por exemplo pode transportar num veículo particular, para além do combustível no depósito permanente do veículo, para seu uso pessoal, até 60 litros de combustíveis, acompanhado de factura comprovativa. Mas no caso de optar por o combustível ser adquirido em Espanha, essa quantidade é restringida a 10 litros.

Muito importante que o combustível seja transportado em recipientes para combustíveis portáteis (v.g. vulgarmente designados por jerricans), devidamente homologados e dentro do prazo de validade, estes devem manter-se bem fechados e estanques nas condições normais de transporte.

No caso de se observar notória escassez ou quando haja prejuízo do regular abastecimento do mercado, o estado como parece ser o caso, introduzir norma legal com carácter temporário que imponha limitações. Assim, nesse caso, ao optar por adquirir quantidades manifestamente desproporcionais às suas necessidades, pode incorrer no que se designa por CRIME de açambarcamento de adquirente.

No interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis, com restrições de capacidade nas situações exclusivamente referentes a GPL ou gás distinto de GPL.

É proibido armazenar:

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C;

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (por exemplo a gasolina 95 ou 98);

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l (gasóleo);

- Gases combustíveis ou tóxicos.

- Não altere os hábitos de consumo de combustíveis;

- Não faça deslocações desnecessárias;

- Evite transportar combustíveis no interior da viatura;

- Não armazene combustíveis nas habitações ou espaços comuns;

- Prepare as viagens de modo a que o combustível que tenha na viatura, seja suficiente para a deslocação que se propõe.

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O Jornal Observador ontem 31/07/2019 lançou guia com importante informação

Consultem link e acedam a artigo das jornalistas Melissa Vieira e Beatriz Ferreira, com interessante e pragmático guia, para quem se quiser precaver para a greve dos motoristas:

https://bit.ly/2YKzGRD

Uma curiosidade

Sabia que, em 1978 verificou-se em Espanha um acidente dramático que resultou em normas imperativas com implicação em todos os estados membros a partir dessa altura, nomeadamente com impacto nos transportes de matérias perigosas, como o caso de combustíveis. Actualmente existe um Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, que resultam em referenciais obrigatórios (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Não basta, portanto, a habilitação legal para conduzir viaturas pesadas, todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR).

Para obter esta certificação, os condutores têm que frequentar um curso de formação, acresce ainda uma formação de especialização, além de formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios, etc.

A certificação é, posteriormente, obtida após realização de exame efectuado pelo IMT, IP, a que se segue a emissão do respectivo certificado/cartão que habilita ao transporte de mercadorias perigosas.

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Quer abrir um Food Truck ou Roulote?
O negócio de Food Trucks e Roulotes tem vindo a ganhar popularidade em Portugal nos últimos anos. Estes veículos móveis oferecem uma grande variedade de alimentos e bebidas em locais públicos, eventos e festivais, proporcionando aos clientes uma experiência única e conveniente.
Resolvemos partilhar neste artigo algumas orientações em resposta a diversas solicitações que temos registado já algum tempo, nomeadamente perguntas no nosso call center e caixa de correio electrónico sobre licenciamento ou segurança alimentar.
Se está a ponderar investir ou tem uma ideia de negócio para um Food Truck ou Roulote, nós podemos ser parte da solução, mas há questões a considerar.
No entanto, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença. Logo importar ter em conta que o licenciamento de Food Trucks e Roulotes em Portugal é regulado pelas autoridades locais (Câmara Municipal), que apesar da legislação e regime jurídico nacional, também estabelecem as regras e regulamentos municipais que os proprietários devem seguir para operar seus negócios.
A legislação é nacional, mas o licenciamento neste âmbito tem que ser articulado com regulamentação local.

abrir um Food Truck ou Roulote1Importa esclarecer que a vossa actividade económica enquadra-se com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
O procedimento do RJACSR é a mera comunicação prévia, mas antes de mais, importa ter em consideração em que local vai realmente estar instalado o equipamento, por exemplo se estiver estacionado à beira de uma Estrada Nacional, temos que haver uma consulta junto as Estradas de Portugal IP.
Note-se portanto que a Mera Comunicação Prévia é submetida online, mas antes de mais deve ser consultada a regulamentação municipal.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes devem obter uma licença de comércio ambulante para poderem operar legalmente em Portugal. Além disso, os veículos devem atender a certos padrões de higiene e segurança alimentar para garantir que os alimentos servidos sejam seguros para consumo.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes também devem cumprir as leis de trânsito e as normas de estacionamento, e geralmente devem solicitar permissão às autoridades locais para estacionar em locais públicos ou em eventos.
O processo de licenciamento pode variar de acordo com a localização do negócio e as autoridades responsáveis pela regulamentação. É importante que os proprietários de Food Trucks e Roulotes verifiquem as regras e regulamentos específicos da sua área para garantir que estejam cumprindo todas as exigências.
Em resumo, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença de comércio ambulante e cumprir as regras e regulamentos estabelecidos pelas autoridades locais. Embora o processo possa ser um pouco complicado, o sucesso de um negócio de Food Truck ou Roulote pode ser muito gratificante.

Se precisa de focar-se no dia-a-dia e no planeamento do negócio enquanto cuidamos do licenciamento, podemos ser parte da solução, preencha o formulário de contacto aqui.

abrir um Food Truck ou Roulote

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!

Parceiros

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