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Em Portugal no seguimento dos trabalhos técnicos (v.g. Projecto de Arquitectura, Projectos de Engenharia) que realizamos integrados com a consultadoria a licenciamentos que asseguramos junto de clientes, quer ao nível de estabelecimentos de comércio ou principalmente indústria acabamos por chamar à atenção dos clientes na oportunidade e valor acrescentado que pode significar a fiscalização e coordenação de segurança da obra, nomeadamente quando o cliente e o projecto assim justifica obras, seja de adaptação ou construção de raiz.
A obrigatoriedade decorre da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, em todo o caso acreditamos na Statusknowledge que o serviço que prestamos em termos de fiscalização e coordenação não deve ser qualificado como um custo, por estamos convictos que o cliente quando investe numa fiscalização à sua obra está acrescentar valor ao seu projecto e está em suma a acautelar os seus interesses, devendo estar essa ideia acima do facto de ser obrigatório.
A prestação de serviços para a fiscalização, coordenação de segurança, saúde e higiene no trabalho é uma proposta que fazemos sempre que solicitado pelo cliente e identificado por este como uma aposta em investir na segurança e eficácia da execução da obra em resultado do projecto que precede. Fazemos este serviço sempre que solicitado conforme pode ver mais no seguinte link: https://goo.gl/qrZ2uq.

OSVMWV0 minEm todo o caso, fazemos também numa óptica integrada numa perspectiva de potenciar o valor acrescentado à prestação de serviços, pois o que fazemos é um trabalho amplo junto do dono de obra em articulação com as entidades que este contrata ou subcontrata, e por isso vai mais além do que somente fiscalização e coordenação de segurança.
Para os nossos especialistas a intervenção numa obra justifica-se considerar a fiscalização, coordenação de segurança, saúde e higiene no trabalho, controlo de qualidade, controlo de custos, prazos e não menos importante a gestão ambiental da obra.
Assim deste modo a formação da oferta neste particular foi desenhado para ir ao encontro das necessidades contemporâneas de quem faz um investimento em construir ou adaptar um edifício, sendo uma medida acessória que visa acautelar e proteger o dono de obra, e em certa medida é um serviço que do modo que está integrado vai mais além do que é obrigatório para se tornar num investimento na segurança e eficácia.
Acreditamos que um dono de obra quando aposta numa prestação dos Serviços de Direcção de Fiscalização e Coordenação de Segurança nas empreitadas a promover para a Construção está manifestamente a fazer um investimento em si próprio.
Quando chegados a fase de licenciamento são conhecidos os projectos e o dono de obra nosso cliente ou não quer como é obvio concretizar o que pretendeu licenciar, seja para efeitos de negócio imobiliário ou para uso em beneficio próprio. Mas se a fase de projecto é complexa e o licenciamento exigente a fase da obra não é menos importante e quando existe a tentação de administração directa das obras o risco é elevadíssimo para no limite estarmos perto de um desastre e não estamos a referir somente a questão dos acidentes em obra que já justificam todas as preocupações, mas também os desvios na qualidade e no controlo de custos e orçamentais de uma obra que muitas vezes se tornam em situações dramáticas nos investidores e clientes na qualidade de donos de obras.

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Porque decidimos não fazer a fiscalização e coordenação de segurança na estrita medida do que é obrigatório? Simplesmente porque estamos convencidos que o dono de obra pode fazer um investimento em seu beneficio próprio e principalmente da sua obra, e que a qualidade de execução e a gestão dos custos e do ambiente podem resultar numa medida de gestão, porque em suma para nossos especialistas nesta matéria e face a experiência acumulada em projectos que resultaram em obras realizadas, careceram sempre de um investimento integrado para além do que a lei obriga, quer na perspectiva da qualidade, do ambiente, dos custos, etc.
Aqui chegados se está a pensar executar uma obra considere este tema, porque ignorar é aproximar a probabilidade de risco.

Porque consideramos ser um investimento e não uma despesa ou custo para o dono da obra?

Porque manifestamente da forma que propomos é um claro investimento por parte do dono da obra, com vista a defender os seus interesses para além de cumprir com um requisito legal, na medida que podemos com uma metodologia própria proporcionar ao Dono de Obra, a possibilidade de obter informação sobre andamento dos diferentes trabalhos, assim como da conformidade com projectos e licenciamento e principalmente benefícios directos em termos de Qualidade, Custos e Prazos.

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Nova experiência e novos projectos fora de Portugal – ida a Camarões

Para além de clientes e projectos em Portugal, temos tido a felicidade e o mérito de poder levar o nosso know-how e recursos fora de Portugal.

A nossa experiência de internacionalização já regista clientes e projectos em Angola, Moçambique, Gana, Itália, Alemanha, Suíça e agora iniciamos operações na República dos Camarões.

No momento que nossos colegas se deslocarem nesta primeira viagem ao centro de africa haverá oportunidade de partilhar nas redes sociais alguns dos momentos, pelo que aproveitamos para relembrar que estamos presentes no Facebook, instagram, linkedin e Twitter. Sigam-nos!

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As áreas que mais temos tido ocasião de internacionalizar tem sido gestão e estratégia, projectos industriais, sistemas de gestão de qualidade, sistemas de gestão da segurança alimentar, marketing digital, entre outras intervenções.

Agora a experiência internacional mais recente é República dos Camarões, pais situado numa costa africana enquadrado com o centro de Africa, onde um Português no ano de 1472 chegou e “deu” o nome ao país que hoje é conhecido por Camarões, em virtude da abundancia do camarão naquelas longínquas aguas.

Esta primeira ida aos Camarões os nossos colegas vão também poder assistir ao reconhecimento público do represente oficial da República Portuguesa em território Camaronês, na pessoa do cônsul Fernando Topete Monteiro que nos presenteou pelo acolhimento típico lusitano, muito especial quando estamos fora de Portugal, apesar de todas as entidades privadas e públicas da República dos Camarões nos terem também recebido até de forma que nos surpreendeu de forma especial.

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Apesar de Portugal ter um papel especial na história inicial dos Camarões, o facto é que não existem relações na história contemporânea, principalmente do ponto de vista económico, embora pode agora a Statusknowledge consulting and services (www.statusknowledge.com) entre outros protagonistas Portugueses contrariar essa realidade.

Aliás prova disso mesmo é a recente constituição de uma Câmara de Comércio e Industria Portugal Camarões (ver mais em www.portugalcameroon.com) com membros de ambos países, havendo já alguns interesses económicos participados por Portugueses em território dos Camarões, nomeadamente ao nível da Energia, Construção e obras públicas, indústria da madeira, metalurgia e ferro e aço, sector das pedreiras, produtos alimentares, entre outros.

Para além da nossa agenda profissional, o nosso pessoal teve oportunidade de provar a gastronomia dos Camarões e principalmente recolhecer locais e pessoas fantásticas em Douala, Yaoundé, Yabassi e Kribi.

Nesta nossa inserção no mercado camaronês, coincide também com feliz coincidência de nesta ocasião de promover a assinatura de relevante protocolo entre a Câmara de Comércio e Indústria de Portugal (CCIPC) e o município de Yabassi, pequeno município da República dos Camarões com significativo potencial, onde no acordo assinado se estabelece uma sinergia com vista a realização de vários projetos de desenvolvimento neste município.

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Por fim não podemos ignorar outra feliz coincidência entre Portugal e os Camarões, ambos são campeões em Futebol.

Notícias recentes entre Portugal e Camarões pode ver aqui ou aqui.

Website da CCIPC – Câmara de Comércio Indústria de Portugal e Camarões clique aqui.

Este nosso artigo confirma uma disposição intrínseca ao projecto empresarial caracterizado pela Statusknowledge, essencialmente estamos e vamos onde estiver o projecto e o cliente, independentemente do local estamos onde nos chamam, e onde podemos fazer a diferença com o nosso saber, competências, qualificações e atitude articulada com a responsabilidade dos profissionais que dispomos com percurso profissional e académico assinalável.

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Será a mesma coisa? É uma pergunta que nos fazem chegar por correio electrónico, ou em contactos mais directos junto da nossa equipa de especialistas em licenciamentos e projectos. Desde 2014 em várias ocasiões por diferentes pessoas interessadas em Alojamento local ou na maioria das vezes interessadas em concretizar empreendimentos turísticos com características particulares que quando confrontadas com a regulamentação identificam eventuais “obstáculos” para avançarem nos seus sonhos, projectos ou ideias de negócio.

Embora da parte da nossa equipa a questão fosse clara e fácil de entender, estávamos perante a necessidade de adequar à norma legal vigente cada caso em concreto e por vezes a interpretação da administração pública ou principalmente dos particulares e empresas, na qualidade de promotores e investidores era de forma errática e/ou como costumamos admitir ligavam o botão do que designamos por “complicómetro” e desse modo resultavam em abordagens com defeito ou dúvidas.

Seja em terreno rústico ou não, a instalação de umas “cabanas”, uns contentores, tendas, ou num aldeamento com aproveitamento de edificado existente a legislação aplicável é sobre as actividades económicas em conjugação com RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aliás a primeira preocupação e o foco das nossas equipas de projecto nestas situações é em primeiro lugar o RJUE e só depois a actividade, mas ambos terão que ser conjugados desde logo no projecto.

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A nossa posição e resposta por norma é: tanto faz, a abordagem e os cuidados são os mesmos independentemente do que queira o cliente fazer.

O Licenciamento e os requisitos

Para além do RJUE, referimo-nos à actividade económica, e nesse particular podemos ter de considerar o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que constitui o diploma base comum a todos os empreendimentos, e depois dependente se estamos perante um caso de Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Parques e Campismo e de Caravanismo, Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou empreendimentos de Turismo de Habitação aplicam-se os regulamentos e normas específicas de cada um dos cassos assinalados, mas sempre como ponto prévio o uso, ou melhor o enquadramento urbanístico e de utilização a contemplar e nesse caso é tratado junto dos serviços municipais.

Em suma, neste ponto tanto faz ser um parque de campismo, um glamping ou um espaço de turismo rural, porque para nossa equipa de arquitectos, engenheiros e especialistas na gestão de projectos e licenciamentos é a mesma abordagem e os critérios a enquadrar são semelhantes, mas claro com adequação de caso a caso.

Portanto independentemente do tipo de edificação, tipo de material e construção adoptada a base legal é a mesma, pode é ser abordada e gerida de modo diferenciado sempre que se justificar e devidamente fundamentada conforme o pretendido.

A principal questão ou dúvida

Sobre as habituais questões e dúvidas sobre quantas licenças são necessárias e quais os tipos de licenças ou alvarás, e se são tratados ao nível da administração local (v.g. Câmara Municipal) ou administração central (v.g. Turismo de Portugal, IP ou ASAE, etc.).

Independentemente do tipo de actividade de turismo a empreender, importa desde logo esclarecer que teremos que equacionar o licenciamento municipal pelos motivos que resultam do enquadramento urbanístico a acautelar e depois segue-se a actividade e os registos consoante o tipo de estabelecimento (v.g. Hotel x estrelas, Resort, Parque de Campismo, etc).

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O importante a salientar é que num projecto que tenhamos de gerir e mediar para instalar ou licenciar um Hotel, ou qualquer das actividades e empreendimentos turísticos acima enunciados a abordagem é integrada e logo será inevitável contar como é habitual com a colaboração da administração local e central (v.g. Câmara Municipal competente territorialmente onde é feito o investimento e o Turismo de Portugal, IP). Mas não vemos isso como complicado nem um martírio ou calvário, muito porque o sector do turismo tem de facto possuído resultados positivos para a economia em Portugal.

As boas notícias

Contudo, ao contrário do que tem sido apanágio no turismo onde licenciar um hotel ou outro empreendimento turístico era revestido de complexa morosidade e tramitação, entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2017 as alterações ao regime Jurídico em vigor que implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

Aspectos mais importantes

O pedido de concessão da autorização de utilização para fins turísticos é feito junto da câmara territorialmente competente e deve ser instruído com os elementos previstos no RJUE.

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O que nossos arquitectos e consultores na gestão de projectos e licenciamentos é que independentemente do que o promotor, investido e cliente pretenda se promova como primeiro passo e abordagem a elaboração de um PIP – Pedido de Informação Prévia.

Segue-se a primeira etapa de projecto, nomeadamente o projecto para o empreendimento turístico pretendido implementar, independentemente de ser numa construção existente ou a construir, ou até numa solução mista.

Por fim, alcançada a aprovação do projecto da instalação pretendida, segue-se o licenciamento da actividade económica e as restantes formalidades de registo.

Contudo uma abordagem prévia elimina riscos para o investidor e nosso cliente, nomeadamente atendendo que a possibilidade ou não de ser instalada a actividade pretendida dependerá da classificação do solo constante das cartas de condicionantes e de ordenamento do Plano Director Municipal do município onde detém o terreno por exemplo e das disposições do respectivo Regulamento. Logo a real vantagem de o ponto prévio ser estudar e desenvolver junto dos serviços municipais um PIP.

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Em Setembro de 2015, publicamos aqui um artigo que resultou de um estudo interno levado a cabo pelos nossos especialistas em planeamento e estratégia de negócios (gestão e estratégia) que dispondo de informação e formação económica, debruçaram-se sobre quais as 10 áreas económicas com maior potencial no futuro (pode ver ou rever artigo aqui) em Portugal e portanto serem passíveis de ser aposta de investimento nos próximos 10 anos em Portugal, conciliando com as necessidades identificadas no mercado, artigo esse visto por alguns milhares de seguidores, onde se pode observar que uma das áreas que se destacavam era princisamente a Saúde, Bem estar e serviços dedicados ao idoso por exemplo.

Neste sentido fomos várias vezes solicitados, quer ao nível de implementação de sistemas de gestão de segurança alimentar, assim como de medidas de autoprotecção, mas a maior procura verificou-se em estudo, projecto e licenciamento de um lar de idosos e muitas foram as questões, dúvidas e pedidos de informação que na medida do possível procuramos dar seguimento sem qualquer compromisso.

Aqui chegados, e face recentemente voltar a ocorrer solicitações similares, tivemos a ideia de vir aqui partilhar algum conhecimento que julgámos oportuno para quem procure ou considere a possibilidade de vir a investir nesta área económica sujeita a licenciamento.

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Desde logo começamos pelo que podemos apelidar como primeiro passo, e que lamentavelmente em todos os negócios por mais simples ou pequenos nem sempre são considerados, em causa é assegurar o respectivo enquadramento económico, nomeadamente promovendo um estudo de mercado ou sondagem para aferir se verifica-se viabilidade económica para o estabelecimento pretendido instalar numa determinada localização.

Realizado este primeiro passo, e com base no resultado do estudo realizado e respectivas conclusões, admitimos desde logo que os indicadores sejam favoráveis e até muito positivos, dado que estamos perante uma realidade e actividade que está manifestamente em défice por todo o território continental e ilhas de Portugal.

Já sabemos que desde já algum tempo é assumido ausência de unidades de apoio à terceira

Idade.

 

 

Os requisitos

Existem requisitos que importa aqui desde logo alertar para quem pretenda ou equacione apostar na instalação de um Lar de Idosos, por muito que seja uma necessidade a suprimir numa determinada localidade, a saber;

- Uma primeira questão é um detalhe que deve desde logo ficar assente, e não menos importante até por estarmos perante um aspecto legal, portanto importa decidir se o projecto de um lar de idosos vais ser assumido e titulado por uma pessoa singular ou coletiva. Portanto seja em nome individual ou na forma de pessoa colectiva (empresa – v.g. unipessoal, por quotas, etc) importa decidir desde logo como vai ser assumida a exploração de um estabelecimento, isto independente de as instalações serem propriedade, alugadas ou cedida a sua exploração.

- Outra questão igualmente importante aferir desde logo é a idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço.

- Depois aferir que as instalações e equipamento são adequados com os recursos técnicos, nos termos das normas em vigor.

- Seguem-se os recursos humanos, nomeadamente o pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos previstos na legislação aplicável.

- Por fim e não menos importante a situação contributiva regularizada perante a segurança social.

Outros aspectos importantes a considerar

Por imperativos legais ou requisitos de qualidade, consideramos que um estabelecimento com as características e funcionalidades de lar de idosos, deverá instalado numa zona enquadrada para o efeito, onde certos aspectos e requisitos sejam acautelados, tais como boa salubridade, afastado de certas estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram de forma negativa no dia-a-dia dos utilizadores do lar.

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Depois há que acautelar sempre que possível e principalmente nos casos de uma construção de raiz, que passa por exemplo estacionamento, devendo este proporcional ao pessoal afecto ao estabelecimento, visitantes, sejam eles fornecedores ou familiares dos utentes do lar. Embora num projecto de raiz certamente terá que ser articulado com a regulamentação municipal para o efeito (v.g. PDM, etc).

Não deverá ser esquecido também em edifícios sejam eles construídos de raiz ou meras adaptações para funcionar um lar de idosos as acessibilidades e os acessos de emergência, mas também sendo um lar torna-se imperioso e de extrema utilidade reservar acesso dedicado a viaturas de transporte especial, ambulâncias, cargas e descargas etc. Sendo esses de preferência acessíveis e perto da via pública.

 

Áreas funcionais

Para considerarem investir na exploração de um lar de idosos importa desde logo acautelar áreas funcionais que são imprescindíveis, a saber;

a) Área de acesso;

b) Área de direção e dos serviços administrativos;

c) Área das instalações para o pessoal;

d) Área de convívio e de atividades;

e) Área de refeições;

f) Área de serviços;

h) Área de serviços de saúde;

g) Área de quartos;

i) Área de serviços de apoio.

Mais informações pode consultar-nos sem compromisso ou enviar questões pelo formulário web disponívei aqui.

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É já a terceira alteração ao programa de atribuição de vistos ‘Gold’, introduzindo-se novas possibilidades de investimento com o diminuir dos montantes de capitalização para assim privilegiar investimentos em Pequenas e Médias Empresas (PME).

Em Portugal, já desde2012 que foi criado um regime jurídico para acolher investimentos em Portugal, nomeadamente no imobiliário e na criação de postos de trabalho. Para o caso Portugal concede o que se designa por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados fora da Comunidade Europeia (UE) possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

A quem for concedido um “GOLDEN VISA”, ou seja, o beneficiário de ARI tem a possibilidade de:

- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

- Beneficiar de reagrupamento familiar;

- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);

- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

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Acabamos de tomar conhecimento pela comunicação social, no caso o Diário de Notícias (DN) que vamos conhecer novidades em breve e aqui partilhamos a notícia;

Governo altera vistos 'Gold' para atrair investimento para PME

Foi reduzido o valor de investimento necessário, em pequenas e médias empresas, para obter autorização de residência: passa a ser de 350 mil euros

O Governo alterou hoje os critérios de atribuição de vistos 'Gold', reduzindo o valor necessário de investimento em pequenas e médias empresas para obtenção de autorização de residência a estrangeiros, que será inferior ao exigido para o setor imobiliário.

No final do Conselho de Ministros de hoje, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou uma proposta de lei para alterar a lei de estrangeiros "em oito aspetos fundamentais", entre os quais "três alterações ao regime da autorização de residência para investimento, que é mais conhecida por programa vistos 'Gold', para abranger três tipos de investimento, que vão afetar sobretudo pequenas e médias empresas".

O investimento necessário nas empresas para obtenção de um visto 'Gold' passa assim a ser inferior aos 500 mil euros obrigatórios para a compra de imóveis, explicando a ministra ser "natural que os limiares sendo iguais tornam o investimento no setor imobiliário mais atrativo do que nos outros investimentos".

"A necessidade de capitalizar e promover investimentos nas nossas pequenas e médias empresas - que não são investimentos de natureza muito avultada - mas que podem ser decisivos não só para a recuperação económica de pequenas e médias empresas, mas também para a sua fixação e a criação de novas, que são o grande motor da nossa economia", justificou.

De acordo com Constança Urbano de Sousa, pretende-se que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam "350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou o reforço do capital de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes".

O "investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização" ou "350 mil euros em fundos destinos à capitalização das empresas portuguesas" são outros dos investimentos estrangeiros que permitirão a obtenção deste visto.

"O Governo tem a perfeita noção que 99% do investimento que atraímos em sede deste programa de autorizações de residência para investimento é canalizado única e exclusivamente para aquisição de imóveis", respondeu aos jornalistas.

Desta proposta de lei do Governo fazem ainda parte três transposições de diretivas comunitárias, "nomeadamente a introdução de um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, o regime para a transferência de trabalhadores emigrantes dentro de uma empresa ou dentro de um grupo de empresas e a revisão de todo o regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários.

O executivo socialista, explicou a ministra, "criou ainda um regime para admissão de estudantes do ensino profissional “e pretende "introduzir um novo regime de concessão de autorização de residência a emigrantes empreendedores e altamente qualificados, incluído o setor cultural".

"Pretendemos introduzir um regime especial de concessão de autorização de residência aos administradores, mas também a todos os trabalhadores de empresas que estejam sediadas no espaço europeu e que pretendam deslocalizar-se para Portugal", acrescentou ainda.

De acordo com a responsável pela tutela, o Governo optou por não rever todo o regime de concessão de alteração de residência a trabalhadores emigrantes porque "está neste momento a ser discutida uma proposta de lei no parlamento sobre esta matéria, o que seria redundante".

Fonte: DN (Pode ver notícia online aqui)

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