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O que é Pequena Agricultura Familiar?
O novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em Portugal
A mensagem que foi divulgada na comunicação social pelo ministro Luis Capoulas Santos é que com regime jurídico que entra em vigor em Março de 2018, “Pretende-se que a pequena agricultura tenha acesso prioritário às medidas de apoio da União Europeia, seja no investimento, seja outras medidas de apoio ao rendimento”.
Março de 2018 entrará em vigor o novo estatuto para a pequena agricultura familiar, consagrando desse modo um regime que viabilizará um acesso prioritário e mais assertivo a fundos comunitários e um regime fiscal mais acessível.
Estamos perante o resultado de uma medida do estado Português que acaba assim por ir ao encontro da ideia defendida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), desde 2014 em pelo Ano Internacional da Agricultura Familiar, o qual foi promovido pela ONU. Na época a CNA propôs junto do governo em funções a criação do Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa.
Agora com presente medida, visa alcance social com a mesma, na medida que se observa a concretização de uma necessidade face importância social muito superior à sua importância económica, porque se trata da população rural que ocupa os territórios, cujo despovoamento das últimas décadas foi tão tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios” no passado recente (2017).
Deste modo fica previsto que os agricultores enquadrados neste estatuto podem aceder a um sistema de segurança social e fiscal, assim como um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares, baseado na simplicidade e eficácia.
No seguimento deste novo estatuto, segue-me medidas de incentivo, na medida que o aceso aos mercados locais terá de ser facilitado e mais actualizado com o potencial consumidor, pelo que, é expectável medidas de apoio para fazer face aos habituais constrangimentos e dificuldades identificadas pelos pequenos agricultores, senão o principal.
Julga-se que outras das medidas complementares é a adequação das exigências ao tipo de produção primária, o tipo de agricultura, desde logo no que se refere o volume de produção e o volume comercializado, para o efeito pode vir a verificar-se a criação de linhas de crédito para o efeito de modo a acautelar cedência de terras propriedade do estado.
Segundo as estatísticas indicam, nos últimos 20 anos, um elevado número de pequenas explorações desapareceram, fixando-se atualmente em cerca de 284 mil explorações qualificadas como familiares, que representam 93% do número total de explorações e 49% da superfície agrícola útil. Logo tornou-se imperativo suprimir a lacuna detectada.
Requisitos
Pelo que foi possível aferir, para obter o estatuto referido tudo começa por o/a candidato/a ser reconhecido/a como pequeno/a agricultor/a familiar, título obtido mediante condições, a saber;
- Homem ou mulher com mais de 18 anos.
- Uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não é superior à da família (agregado).
- Propriedade ser cadastrada e dispor de uma faturação inferior a cerca de 20 mil euros.
Podem muitas pessoas neste sentido estar em condições de beneficiar do recente estatuto, pelo que poderá observar-se uma adesão relevante, resta agora esperar pela publicação da respectiva norma e depois avaliar o impacto da medida anunciada recentemente pelo governo Português.