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No passado dia 14 de Outubro no auditório do campus do Lumiar, em Lisboa, foi realizado pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica um seminário denominado por “A ASAE e a Comunidade Científica na Avaliação dos Riscos e na Comunicação dos Riscos” na Cadeia Alimentar.

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Como é conhecido em Portugal a ASAE tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas, nomeadamente nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as suas congéneres, a nível europeu e internacional.

No mês em que se regista a efeméride do Dia Mundial da Alimentar (16-Out) parece-nos que a Segurança Alimentar, deve merecer atenção e principalmente é mais do que nunca oportuno focar sobre temas e discussões úteis neste âmbito, embora todos os dias os intervenientes do sector agro-alimentar abordam temas diversos no âmbito da Segurança Alimentar no seu dia-a-dia, mas um aspecto que saudamos é que não foi um evento para somente falar de HACCP.

1476690172946Este tema escolhido pela ASAE para o evento do passado dia 14 pareceu-nos muito feliz e mais uma vez falou-se para além do HACCP e de um tema que julgamos ser muito relevante e pertinente.

Iniciativa esta que contou com a presença de diversas entidades com papel muito relevante e preponderante na Avaliação e Comunicação dos Riscos, tanto a nível nacional, como internacional, sendo o tema escolhido bastante interessante e importante com aspectos de carácter técnico e científico muito oportuno para um evento a ser realizado no mês do World Food Day.

Foi assim uma excelente oportunidade para conhecer os principais objectivos de todos aqueles que se dedicam à temática da Avaliação e Comunicação dos Riscos, sendo um meio para assim ser conhecido o trabalho em curso ou já realizado.

Estivemos representados por colegas do Departamento de consultadoria em segurança alimentar com toda a atenção neste evento e destacamos o momento que foi abordado por Filipa Melo de Vasconcelos, subinspectora geral da ASAE relativamente a avaliação de riscos e a sua comunicação.

Foi também abordado a Agenda Europeia de Avaliação de Risco e as oportunidades de cooperação com a EFSA- European Food Safety Authority”, assim como a “Avaliação dos Riscos na ASAE e o Plano Nacional de Colheita de Amostras”.

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Em matéria de reflecções temáticas foi tema a importância do Laboratório de Segurança Alimentar na ASAE, assim como a Agenda Nacional de Avaliação dos Riscos até 2020, o impacto da comunicação dos riscos aos jovens, o Projecto ASAE “Alimento Seguro”, Avaliação do impacto nas crianças, Projecto ASAE “Mãos Limpas”, Projecto “Come devagar e bem e mexe-te também”, A Importância do Inquérito Nacional de Consumo na Avaliação de Riscos, Cooperação ERSAR/ASAE- balanço e perspectivas futuras.

Foi nesta ocasião dado a conhecer relevantes estudos, nomeadamente o de Avaliação de Risco, “Exposição de contaminantes químicos, em três dietas diárias de gravidas com tendências alimentar distintas”, estudo de Avaliação de Risco, “Avaliação do risco da exposição a substâncias estimulantes (cafeína, taurina e glucoronolactona) em adolescentes do distrito de Lisboa”.

Em termos internacionais a Avaliação dos Riscos em Cabo Verde e a ASAE no Contexto dos Projectos Internacionais.

Neste seminário ficámos a saber por parte da ASAE que no seguimento do inquérito conduzido pela Autoridade, na qualidade de Focal Point da EFSA, haverá lugar ao anúncio oficial da Agenda Nacional de Avaliação de Riscos.

Ficou claro para quem acompanha o trabalho da ASAE e deste evento em particular que a consubstanciação da Agenda Nacional de Avaliação de Riscos implica um envolvimento directo de cientistas e especialistas em diversas disciplinas da avaliação de risco e em todas as áreas da segurança alimentar, sendo na nossa visão de consultores um trabalho crítico e crucial, que esperamos conhecer os seus resultados quanto mais breve melhor para no nosso desempenho no terreno termos em consideração os mesmos. Desta forma passamos a ter critérios oficiais. Portanto que importa basearmos o SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, assente nos princípios de HACCP sem ter em consideração uma avaliação de riscos "oficial".

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Ficou-se a saber que existe uma estratégia definida pela EFSA até 2020, visando edificar uma verdadeira comunidade de conhecimento e capacidade de avaliação científica nacional alinhada com a Europa, tendo presente as nossas especificidades por exemplo de Portugal que em matéria de higiene e segurança alimentar tem causado algumas dificuldades a quem fiscaliza e aos fiscalizados, atendendo as especificidades que Portugal é caracterizado no sector alimentar.

Estas ocasiões são muito oportunas até pala forma como promovem ponderações e reflecções sobre várias questões relacionadas com os riscos alimentares e sua importância no âmbito de todo o sector agro-alimentar, do prado ao prato, sector que lidamos no dia-a-dia no âmbito do nosso departamento SK Segurança Alimentar, pelo que saudamos iniciativas desta importância, ainda mais de uma prestigiada instituição e autoridade como a ASAE. O Evento teve o mérito do sentido de oportunidade.

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Dia Mundial da Alimentação | World Food Day 2016

Desde o ano de 1945, que algumas dezenas de países criaram a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), assente numa ideia e num desígnio que passava pela grande objectivo de libertar a humanidade da fome e da desnutrição.

Portanto a 16 de Outubro é dia de se salientar o trabalho da FAO mundialmente e também comemorar o Dia Mundial da Alimentação, efeméride reconhecida em 150 países no mundo, sendo, portanto, um dos dias mais célebres do calendário da ONU.

Na Statusknowledge por maioria de razões não deixamos passar esta data sem nos associarmos ao tema e em especial à efeméride, não fosse a segurança alimentar e o ambiente uma das áreas que actuamos.

Mas principalmente porque além do nosso departamento de consultadoria em segurança alimentar e das nossas actividades ao nível do meio ambiente, acreditamos que este tipo de iniciativas promovem a promoção da mensagem que é necessário difundir em todo o mundo em favor daqueles que sofrem de fome por exemplo.

Antes de profissionais que somos, somos também pessoas e temos obrigações profissionais e sociais, associarmos a estas iniciativas é o mínimo que nos exige.

Esta no o tema do Dia Mundial da Alimentação é “o clima está mudando. Alimentação e agricultura devem também”. O que nos parece ser muito oportuno depois do “Acordo de Paris 2015” com o tratado mundial em termos do clima e ambiente.

Até porque o meio ambiente está sempre interligado com a alimentação

Clima está mudando. Alimentação e agricultura devem também

Efectivamente as mudanças climáticas que o mundo tem sido sujeito motivaram significativa reflexão, e para o World Food Day 2016, foi reconhecido oportuno retomar a antiga e pertinente discussão ao nível mundial, até porque como referíamos existe uma séria interligação entre a Segurança Alimentar e o Meio Ambiente, aliás é reconhecido ao nível da ONU e da FAO como sendo uma das maiores questões relacionadas com a mudança climática a segurança alimentar.

Sendo o combate contra a fome e desnutrição, pobreza e segurança alimentar, sistemas alimentares saudáveis, uma permanente preocupação mundial e objecto permanente de reflexão e ampla análise em anos anteriores, entre tantos outros temas, estamos perante um destaque promovido pela FAO nesta efeméride assente na ideia que a alimentação pode ser parte da solução de outro problema no munido, aliás ser como uma forma de preservação do meio ambiente com o mote “O Clima está a mudar: a comida e a agricultura também devem mudar”.

Esta ideia resulta do facto de se estimar que, tendo em conta o aumento populacional, até 2050 o planeta terá de aumentar a produção em 60% de forma a conseguir responder adequadamente às necessidades da população. No entanto, as mudanças climáticas que se prevêem terão um efeito negativo no cultivo e na quantidade e qualidade dos alimentos produzidos. Por conseguinte, o declínio na produção alimentar, conjugado com o incremento da procura, terá como consequência o aumento dos preços, culminando numa maior desigualdade no acesso aos bens alimentares.

Em todo o caso, podemos observar uma evolução positiva em geral com algumas das preocupações ao nível da FAO, nomeadamente com maior envolvimento e compromisso no estudo e resolução destas preocupações por parte de alguns países, por força de iniciativas de entidades governamentais, universidades, empresas e organizações da sociedade.

No sentido da evolução positiva registada verificou-se o Pacto de Milão sobre politica de alimentação urbana (2015), a declaração da FAO de 2016 Ano Internacional das Leguminosas e em Portugal a Constituição da Associação Aliança Contra a Fome e a Má-nutrição, que tem como objectivo de estabelecer ligações entre os diversos organismos e instituições que lutam contra a fome, sendo uma relevante plataforma de diálogo, promovendo contacto entre diferentes organizações e entidades da sociedade civil, do sector privado e da administração pública para a definição em parceria de estratégias, políticas e programas susceptíveis de potenciar os dispositivos já existentes, favorecer o diálogo sobre as medidas mais eficazes e estimular novas iniciativas para combater a insegurança alimentar e a má-nutrição, exemplo que desde iniciativas com origem da sociedade em pleno exercício da cidadania e com outras de cariz governamental podemos contribuir para um mundo melhor.

Pela nossa parte também podemos partilhar que devido a iniciativa de alguns clientes com quem temos prazer de trabalhar, existem pequenos passos, tais como eliminar ou reduzir desperdício de géneros alimentícios, tratamento de resíduos e efluentes gerados da actividade industrial por exemplo, aposta em medidas de eco-eficiência, etc. São essencialmente investimentos que tem duas vantagens, melhor performance financeira e melhor impacto para o meio ambiente.  

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Recentemente a Europa acordou para a realidade chamada “BREXIT” e certamente terá o respectivo impacto sobre a Europa em geral, mas neste artigo e sobre este tema vimos aqui abordar os efeitos que se podem prever na indústria alimentar, isto porque, certamente irá conduzir a muito mais complexas relações entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido.

O BREXIT aconteceu e agora saiba dos efeitos na Indústria Alimentar!

Os nossos especialistas que trabalham no Departamento SK Gestão e Estratégia respondem com este modesto contributo a um esclarecimento e informação a ser considerado por todos na indústria agro-alimentar em Portugal, mas em especial aqueles que nos seguem como clientes ou seguidores no blog e nas redes sociais.

Ao longo dos últimos meses muitos questionam sobre o impacto na Europa e em Portugal, principalmente empresários e responsáveis de empresas alimentares, nomeadamente no âmbito de estudos de viabilidade e desenvolvimento de planos de negócio com vista a candidatura a concursos e programas do Portugal 2020, PDR 2020, etc.

Efectivamente estamos perante uma nova época e vamos certamente viver desafios e momentos mais ou menos complexos.

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Julgamos que em breve não vamos observar grandes alterações, nem prevemos grande impacto na economia e nas actividades no seio da Europa, em particular em Portugal, mas a prazo poderá ser possível verificar-se dificuldades na comercialização de produtos alimentares.

Concretizada a saída do Reino Unido da EU, teremos de aguardar por assistir a um cenário novo com o qual teremos de lidar no dia-a-dia das empresas do sector alimentar, em especial com a aplicação de legislação e normas que até aqui não se aplicava, nem se justificava por maioria de razões. Mas com o BREXIT, as relações entre estados membros da EU e com o Reino Unido vai certamente ser diferente do que é exigido numa Europa a 27, com toda a complexidade que isso pode implicar, pois vai ser necessário adaptação ao novo quadro.

A Segurança Alimentar, a rotulagem e informação aos consumidores

Um dos impacto a prazo é efectivamente o que está relacionado com a informação e a rotulagem dos produtos alimentares, se na Europa tem sido introduzida e aplicada regulamentação comum por exemplo no que se refere à rotulagem de alimentos que entrou em vigor a 13/12/2014, a qual como também temos alertado e mantido informados os nossos seguidores entrará em pleno no final de 2016, nesta situação prevemos que haverá consequências, e teme-se que seja pelas piores razões e com resultados pouco razoáveis, nomeadamente por parte do Reino Unido, visto as dificuldades que desde sempre foram observadas em virtude de serem difícil trabalhar com rótulos multilingue.

Agora a questão central neste desafio da rotulagem e informação ao consumidor vai ser adivinhar que opções e escolhas serão adoptadas pelas autoridades do Reino Unido.

A mesma pergunta também pode ser colocada de modo a aferir e prever que escolhas vão ser feitas, e quais os efeitos ao nível da União Europeia e seus estados membros em relação à legislação europeia e as normas dos Estados Unidos da América, aqui nesta relação entre os E. U. A. e a UE  também tem merecido incógnitas que esperamos a médio prazo serem clarificadas, esperamos nós e todos aqueles que exportam ou pretendem vir a exportar.

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Tudo isto em parte por exemplo com diferentes critérios relacionados com os controles sobre os alimentos, ao nível de poluentes, pesticidas, agentes patogénicos e materiais, muito recorrente em matéria de segurança alimentar.

Esta é outra muito interessante quando se avalia a questão do Brexit, o que vai acontecer com os limites de resíduos de pesticidas (LMR) nos produtos para o Reino Unido o que tem como sua origem a ilha britânica com destino a qualquer estado membro do “velho continente”, será que continuará a aplicar-se o Regulamento 396/2005, ou similar? ou, inversamente, de volta para as décadas passadas.

Será que se espera um autêntico conflito uma "guerra" com a consequente complicação os operadores económicos do sector das frutas e produtores de hortaliças por exemplo que nesta hora já mostram estar inquietos como se tem verificado nos contactos com nossos serviços, por parte de alguns clientes.

As mesmas dúvidas que surgem para LMR do são dadas em controles de parâmetros como contaminantes (Regulamento 1881/2006), os aspectos microbiológicos (Regulamento 2073/2005) ou outras questões, como as relacionadas com os materiais em contacto com os alimentos entre outros.

Outra dúvida é saber que tipo de RASFF será o Reino Unido?

A “saída” do Reino Unido da UE vai ter também como resultado e consequência ficar fora do RASFF e, se necessário podemos admitir como possível considerar que o sistema de alerta rápido será de novo implementado com outro quadro, onde fora dele configura-se a ausência do estado inglês neste sistema estruturante da política europeia de segurança alimentar.

Sabemos que o Reino Unido foi o destino de 1,46 milhões de toneladas de frutas e legumes frescos em 2015, e é o terceiro destino dos produtos agrícolas cultivados e produzidos em Portugal na sequência Alemanha e França.

Estes números são muito importantes, uma vez que, em 2015, um total de 787,093 toneladas de vegetais 732.700.000 € (+ 8,6% em relação a 2014), estão entre os produtos exportados: cítricas (tangerinas, laranjas e limões) , melão, uvas, nectarinas e melancia.

Reino Unido e a exportação de alimentos no futuro pós-brexit

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Todas estas dúvidas e questões surgem a partir do ponto de vista da produção agrícola da EU, a qual destina-se para o mercado do Reino Unido. Agora face o novo cenário, surge a pergunta mais inquietante, nomeadamente o que acontecerá com os produtos alimentares que são exportados a partir do Reino Unido para a UE ou em sentido contrário? 

Uma coisa é certa, por agora, a situação apresenta-se com muitas mais incertezas do que certezas, o que parece claro e transparente é que o BREXIT UE ganhou e portanto temos menos UE.

No final até pode ser uma oportunidade para os estados membros, mas resta-nos esperar para ver, embora o desfecho final está já estabelecido, não sabemos ainda qual a maior consequência para Reino Unido, se estamos perante um cenário semelhante ao que enquadra a Noruega ou da Suíça, ou outro a ser desenvolvido e implementado, mas podemos ter uma ideia muito clara sobre o futuro que se espera com a consolidação do efeito Brexit, o modelo de actividade agro-alimentar vai continuar nos estados membros da UE e assim também no RU, as complicações surgiram com outros aspectos, uma vez que será expectável serem necessárias formalidades para o movimento e transacção de mercadorias, devido aos critérios e requisitos higio-sanitários e em matéria de segurança alimentar, tanto entre a UE e o Reino Unido, como vice versa.

Esperamos é que nesta área e em outras se continue a trabalhar numa solução que minimize os impactos para as actividades económicas.

Se necessário aconselhamento sobre estas questões pode recorrer à nossa equipa de especialistas, as quais podem ajudar resolver problemas relacionados com a internacionalização, rotulagem, segurança alimentar inclusive, etc. 

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Este artigo visa assim de uma vez por todas acabar com um mito que perdura ao longo dos tempos e agora mais recentemente voltou, pelo menos na pessoa de clientes e pessoas que nos seguem nas redes sociais inclusive.

Muitas vezes em ambiente de formação ou principalmente no desenvolvimento dos projectos de Marketing Digital, quando surge o momento ou a nossa sugestão ao cliente para uma gestão profissional das redes sociais, quando abordamos a distinção entre perfis pessoais e páginas no Facebook, entre outras ocasiões surge a questão “Podem as pessoas que visito o perfil de Facebook saber que estou a observar, sendo eu ou não amigo(a)? NÃO é a resposta categórica da nossa parte.

observando Facebook

Outra coisa diferente é o Linkedin. Mas estamos a referir a outra rede social e outra politica que cabe a cada um.

No passado mês de Maio de 2016 surge uma notícia na Web (Ver AQUI) onde o título era “Como descobrir quem visitou o seu perfil no Facebook”. Escusado será dizer que voltaram as questões e o mito voltou.

Claro que existem outras fontes e exemplos de desinformação em volta desta temática, desde o anuncio de Apps e mil e um truques e técnicas para cada um por si só aferir quem anda a observar o seu perfil do Facebook.

Já em 2014 surgiu um aviso viral que promovia uma alegada nova actualização do Facebook que vinha com a capacidade de permitir que os utilizadores de Facebook pudessem saber quem andava a visitar seu perfil na rede social.

Estávamos em meados de Abril de 2014 e nessas publicações que se tornaram virais, embora em nenhum momento era visível a chancela da própria rede social, a mensagem que passava determinava que a partir do dia 21 desse mesmo mês, toda a acção de quem visitou seu perfil poderia ser vista pelo perfil #observado”. Resumindo, a ideia era que a alegada nova função do Facebook mostrava que aquele seu amigo ou amiga (ou um desconhecido) tinha estado a observar o perfil e até registava o que por lá tivesse feito.

busca.pesquisa.facebook

Efectivamente na época e agora nunca percebemos e os nossos especialistas em Marketing Digital e Social Media, principalmente ao nível da gestão profissional de redes sociais, mas que obviamente procuram interagir e acompanhar com tudo o que envolve cada uma das redes sociais seja o Facebook, ou outra mais ou menos empresarial, também nunca deixaram cada oportunidade de esclarecer.

O que é certo é que a informação na altura deixou muita gente preocupada e curiosa e não foi só pessoas que lidavam com nossa equipa de Marketing Digital, foi algo que na época teve impacto ao nível de se tornar um boato internacional, ao ponto de começar a surgirem pedidos de suporte no Facebook e principalmente na Comunidade de Ajuda (ver AQUI) que tiveram cabal resposta.

Verdade ou mentira?

A questão de fundo seja em 2012, 2014 ou agora em 2016 é que não faz parte da politica assumida desde sempre e repetida publicamente por fonte oficial da rede social Facebook.

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É possível saber quem visitou o meu perfil?

Portanto a uma pergunta ou dúvida destas pela nossa parte enquanto se mantiver a fonte e informação assumida por via oficial e enquanto se mantiver válida, ou seja, por parte do Facebook é categoricamente NÃO.

Qualquer boato neste sentido, mesmo que repetido e até com força “pública” em sites (Que talvez deviam antes de mais aferir e validar informação previamente, mas não interessa discutir critérios) que até julgamos terem o dever de informar e esclarecer, não tem de manifestamente resultar em verdade, pelo contrário.

Mas como estamos perante um dos principais mitos sobre o Facebook em particular e uma das maiores dúvidas é sempre essa com as pessoas que os nossos profissionais de Marketing Digital e Social Media (Gestão profissional de redes sociais) lidam no dia-a-dia e por isso o nosso contributo para que fique claro NÃO É POSSÍVEL que outras pessoas saibam quem visitou o perfil delas.

Aliás podemos encontrar a resposta oficial do Facebook que na qual assentamos a nossa posição e a qual é categórica: Não! (Podem confirmar AQUI.) Inclusive tem um formulário de denuncia para situações de publicidade de aplicações que prometam tal situação.

Marketing Digital para profissionais autônomos

Mais informação sobre Marketing Digital vejam em https://goo.gl/n2FVYM

Para uma boa estratégia de Social Media & Marketing Digital, por forma a conseguir assegurar a presença mais adequada e profissional da sua marca nas redes sociais com um formato mais BARATO e EFICAZ vejam em https://goo.gl/InswJV

Para saber como ganhar nas redes sociais consulte-nos AQUI.

Para fazer o seu produto, marca, empresa ou organização dizerem Olá Mundo Digital veja como AQUI.

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Novas regras de atendimento público em Portugal entram em vigor

Agora todos os estabelecimentos e instituições de natureza públicas ou privadas, singulares ou colectivas, passam a estar obrigadas a cumprir novas regras de atendimento prioritário, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto.

Face o disposto no diploma referido, a partir de 27/12/2016 entra em vigor a obrigatoriedade de assegurar o atendimento prioritário e logo implica de forma imperativa proporcionar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Entidades, estabelecimentos e instituições excluídas deste diploma são as seguintes;

a) as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando, atendendo à natureza dos serviços prestados designadamente, por estar em causa o direito à protecção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, impondo -se a obediência a critérios distintos dos previstos no presente decreto-lei.

b) as conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjectivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

Com estas novas regras que entram em vigor em Dezembro próximo, implica assegurar a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

Para quem não respeitar estas novas regras enfrenta o respectivo quadro sancionatório e contra-ordenacional, isto nas situações detectadas em manifesto incumprimento.

Customer Service Line In Newark

Logo quem não prestar atendimento prioritário, incorre na prática de uma contra-ordenação a qual é punível com coima de € 50,00 a € 500,00 se o infractor se tratar de pessoa singular ou de pessoa colectiva (v.g. empresa) já pode incorrer numa coima de € 100,00 a € 1 000,00.

Alertamos para o facto de poder haver o risco de este diploma ser interpretado de forma incompleta. Pois pode parecer que está dirigido para apenas para as tradicionais filas de atendimento e não para outras situações, como é o caso, por exemplo, um tradicional restaurante em que o cliente aguarda ser atendido na sua mesa ou num balcão.

Sim, efectivamente estas novas regras podem aplicar-se a uma papelaria, restaurante, entre os mais diversos locais e estabelecimentos onde ocorram atendimento público, salvo as excepções já enunciadas.

Nota importante: Este artigo não dispensa a consulta de diploma referido, pelo que pode aceder ao mesmo clicando AQUI.


 

 

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Eles são os melhores no que fazem!
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Excelente equipa de trabalho!! É de empresas como esta que a economia portuguesa precisa para crescer!! Desejo uma continuação do excelente … read more

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