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Olá a todos os que nos visitam aqui!

Aproxima-se o Natal e o final de 2017 e decidimos escrever por este meio umas breves palavras para si.
Com o aproximar do final do ano, reunimos uns breves minutos para rever os últimos onze meses. Foi mais um ano vivido intensamente que nos levou a muitas mais localidades em Portugal, inclusive fomos a três continentes diferentes. Foi de facto um ano em que o mundo também viveu intensamente um conjunto de novidades, umas boas e outras menos boas, para além de todas as notícias que as novas tecnologias estão sempre a surpreender o mundo, também tivemos outras surpresas que dispensávamos, nomeadamente o que fez surgir campanhas como a #MeToo e a #cryptocurrency, assim como os incêndios que assolaram Portugal e demonstram que apesar de toda a evolução tecnológica ainda há muito para ser pensado e melhorado no mundo em que vivemos.
Na nossa equipa também tivemos momentos positivos e menos positivos, mas aprendemos com ambos e por isso ficamos gratos, assim como, não podemos deixar de agradecer o aumento de procura dos nossos serviços e o aumento de seguidores nas redes sociais, assim como a manutenção da confiança dos clientes.
Para o ano, vamos procurar a continuar a mesma atitude e disponibilidade, não esquecer o que aprendemos este ano, procurando fazer mais e melhor.
Por fim e nunca é demais agradecer a todos os parceiros de negócio, clientes, fornecedores, associados e partners envolvidos nos projectos que assumimos como nossos, e todos aqueles que nos seguem e servem de inspiração e motivação para continuar o nosso caminho.
Porque antes de sermos os profissionais que somos, acima de tudo somos pessoas e como tal deixamos aqui os votos sinceros da equipa StatusKnowledge de Boas Festas, um Feliz Natal e um próspero 2018.

Festas Felizes e um Até Já!
A Equipa Statusknowledge 

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Lembra-se de uma recomendação considerada pertinente e prioritária pelo representante da FAO actualmente em Portugal?

Em dezembro de 2016 Francisco Sarmento tomou posse como representante em Portugal da FAO, e nessa época entre outras considerações deu conta de recomendação para governo Português.

O chefe do Escritório de Informação da FAO em Portugal e junto da CPLP desde final de 2016, Francisco Sarmento quando assumiu funções em dezembro de 2016, sucedendo a Hélder Muteia, partilhou a recomendação mais pertinente a ser considerada em Portugal, defendendo que no caso Português deveria existir um órgão à semelhança do que já existe noutros países da CPLP e que permita que “as diferentes iniciativas que existem do Ministério da Saúde, da Educação, da Agricultura possam assim juntas focar-se nos problemas da alimentação e na resolução dos mesmos. Em suma a sua recomendação passava pela criação de um CNSA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar.

Em Janeiro de 2017, foi conhecida essa mesma recomendação que foi partilhada junto da comunicação social (conforme partilhamos no nosso blog de notícias que pode ver ou rever aqui) onde considerava prioritário e desejável suprimir lacuna, sem que fosse necessário criar uma estrutura nova, mas aproveitando uma nova. Aliás existiu em tempos uma Agência Portuguesa da Segurança Alimentar (APSA) que com o surgimento da ASAE, deixou-se de perceber o seguimento a esse mesmo instituto público.

Advances in flying insect control

Já antes, nomeadamente em maio de 2014, por força do Despacho n.º 5801/2014 foi criada a Comissão de Segurança Alimentar, designada por CSA, sendo esta organização constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Ministério da Economia, através do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

b) Ministério da Agricultura e do Mar, através do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, que preside à CSA e cujo Gabinete assegura o secretariado e o apoio logístico de funcionamento da CSA;

c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P;

e) Direção-Geral do Consumidor;

f) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

g) Direção-Geral da Saúde;

h) DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

i) APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

j) CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal;

k) CNA — Confederação Nacional da Agricultura;

l) CONFAGRI — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;

m) FIPA — Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares.

Contudo, nesta comissão não fazia parte a ANESA - Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar que existe desde 15 de Julho de 2002 e não se compreende a sua ausência desta iniciativa.

Do que foi conhecido em Janeiro de 2017, Francisco Sarmento sublinhou necessidade de haver uma maior coordenação e articulação entre os diferentes ministérios e organizações afectas à segurança e qualidade alimentar, assim como nutrição. Desse modo defende que poderá ser mais assertiva a implementação de politicas públicas relacionadas com alimentação, segurança alimentar e nutrição de forma mais eficiente e eficaz.

Entretanto foi publicado a 20/07/2017 a resolução da AR - Assembleia da República n.º157/2017, onde recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional, assim como 

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Mais recentemente a 29/11/2017 o mesmo responsável em Portugal da FAO, Francisco Sarmento, participou como moderador do painel sobre o Direito da Humanidade a uma Alimentação Adequada no primeiro congresso da Ordem dos Nutricionistas em Portugal.

Aqui chegados e depois de inúmeros casos de intoxicações alimentares, problemas com desperdício alimentar, assim como dos casos de saúde pública em causa denunciados por acções de fiscalizações, quase um ano depois qual o balanço que se pode fazer e o que se sabe ou falta para cumprir recomendação da FAO em Portugal.

Por fim, lembramos que sobre Segurança alimentar, previligiamos a eficácia e trabalhamos sobre resultados, acreditamos que para qualquer operador económico, seja no sector primário, indústria, comércio, restauração, ou numa cozinha de um lar ou escola o principal é apostar na simplificação de processos e procedimentos, porque assegurar e apostar na qualidade e segurança alimentar não tem que ser um obstáculo ou problema para o negócio.

Saiba mais aqui;

https://www.statusknowledge.pt/servicos/seguranca-alimentar

https://goo.gl/aGxGyC 

Mental Health in Food Industry Project Surveys Chefs and Issues

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O que sabe do Seguro Ambiental ou Industrial obrigatório?

Em Portugal o Seguro de Responsabilidade Ambiental é obrigatório desde Janeiro 2010 de acordo com o Decreto-Lei 147/2008, diploma que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.

Efectivamente desde 1 de agosto de 2008, os operadores industriais passaram a ser responsáveis, não apenas pelos custos de limpeza decorrentes de poluição causados pelas suas instalações, mas também pelos danos causados aos recursos naturais, habitats e espécies, incluindo os custos para repor o ambiente e demais condições naturais, no seu estado inicial, anterior ao dano.

“A culpa deixou de morrer solteira”

Além das empresas poluidoras, os seus responsáveis também são responsabilizados. Este inovador paradigma em Portugal ganhou outro alcance em termos de apuramento de responsabilidades, nomeadamente o facto de além de imputar à empresa que esteja a infrigir, poderá também incidir solidariamente sobre os respectivos funcionários, nomeadamente directores, gerentes ou administradores da empresa.

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Também não se pode ignorar o aspecto jurídico de existir responsabilidade objectiva, ou seja, há responsabilidade independentemente de culpa.

Garantias financeiras

O que de facto se exige são garantias financeiras aos operadores económicas, que poderão constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, ou obtenção de garantias bancárias, e eventualmente pela participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Obrigatório desde 2010

Face o disposto no artigo n. º 34 do DL 147/2008 refere que a garantia financeira obrigatória é exigível a partir de 01 de Janeiro de 2010.

Decorridos alguns anos que existe a obrigatoriedade referida e aproximando-se o final do ano, deixamos aqui modesto contributo para em jeito de balanço poder o nosso cliente ou seguidor  aferir se cumpre todos os requisitos legais obrigatórios.

Não conformidade frequente

Mais informa-se que na realização de auditorias de conformidade legal (Due Dilligence) é uma das anotações mais frequentes, isto segundo apontamentos dos nossos colegas auditores entre 2016 e 2017.

Dado que a responsabilidade dos operadores e a eventual reparação dos danos independentemente da constituição de garantia financeira, existe e poderá colocar em causa a sustentabilidade económico-financeira da empresa, urge assegurar acautelar como medida preventiva uma adequada apólice de seguro, pois os acidentes acontecem como se verificou este ano de 2017, como foram exemplos disso os incêndios em Portugal.

Por norma outro problema frequente é que os seguros tradicionais de responsabilidade civil geral, não respondem a estas novas responsabilidades legais.

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Outro aspecto a destacar é que podem intervir nestes sinistros do ambiente pessoas singulares ou colectivas que tenham um interesse suficiente no processo de decisão ambiental, como é o caso de organizações não governamentais (ONG) na protecção do ambiente e que, com fundamento ou não, podem reclamar e denunciar ocorrências com participação activa nos processos (v.g. Quercus, associação ZERO, etc).

Outro Seguro Obrigatório em 2015 na Indústria

Mais recentemente a Portaria 307/2015, de 24 de setembro, aprovou o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual que se encontravam previstos regulamentar aquando a aprovação do SIR – Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado recentemente pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio), estabelecendo, entre outros aspetos, os capitais mínimos obrigatórios, âmbito de cobertura, delimitação temporal e territorial e exclusões aplicáveis.

Aqui chegados ao final do ano, confira se cumpre todos os aspectos de responsabilidade ambiental e garantias financeiras para exploração industrial do seu estabelecimento.

Qualquer questão sobre o tema, consulte sem compromisso os nossos especialistas em consultadoria industrial preenchendo o formulário web aqui.

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No passado dia 8 de Dezembro tivemos representados na Gala de Encerramento das festividades comemorativas do 10.º Aniversário da AMPV no concelho de Lagoa.

AMPV é a Associação de Municípios Portugueses do Vinho criada a 30 de Abril de 2007 e apresenta-se como uma relevante instituição e porta-voz de todos os municípios com vincada tradição vitivinícola.

Observa-se como uma plataforma de promoção e defesa de relevante património histórico Português, face impacto em termos da densidade populacional e territorial que são incorporados no objecto desta associação.

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Esta associação desenvolve acções e actividades de interesse comum a todos os seus municípios associados a nível local, nacional e europeu e tem como missão a afirmação da identidade histórico-cultural, patrimonial, económica e social dos municípios portugueses e dos territórios ligados à produção de vinhos de qualidade.

Entre os seus objectivos estratégicos está a valorização do potencial endógeno dos territórios cuja economia, cultura e identidade histórica estão fortemente associadas ao vinho.

Associação liderada pelo economista Dr. Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, também autarca no Cartaxo onde também preside ao município, conta com o determinante esforço e coordenação activa e preponderante do secretário-geral José Arruda que acolheu comitiva da nossa equipa que marcou presença no evento que encerrou as festividades que assinalaram uma década de importante serviço público em favor de um desígnio nacional – O Vinho Português.

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Na mesma data que mais uma vez assinalou o 10.º aniversário da AMPV, foi realizada assembleia geral da AMPV e nesta ocasião foi apresentado o protocolo celebrado entre a AMPV e a Statusknowledge que titular dos direitos de gestão e exploração do Portal online com mais visualizações com conteúdos sobre Vinho Português, o Clube de Vinhos Portugueses (www.clubevinhosportugueses.pt) dispõe de um conjunto de valências à disposição dos associados da AMPV que possibilitam acrescentar valor aos produtores e vinhos, nomeadamente ao nível da sua divulgação e promoção.

O portal web @clubevinhosportugueses.pt é efectivamente desde 2009 uma referência, que acreditamos contribuir para a valorização do conhecimento e promoção do sector do Vinho Português, assim como do turismo e do espaço rural intrínseco nas regiões onde se produz vinho.

Verifica-se que na AMPV congrega-se actualmente cerca de 70 municípios relacionados com o vinho, nomeadamente de todas as regiões vitivinícolas, incluindo Açores e Madeira.

Assim, todos os municípios portugueses que são associados da AMPV passam igualmente a integrar a RECEVIN – Rede Europeia de Cidades do Vinho.

A Statusknowledge reúne uma plataforma de serviços e experiência acumulada no sector vitivinícola, entre outras indústrias conexas, que alem do portal de conteúdos foram reunidas soluções e recursos à disposição dos associados da AMPV com claros benefícios para os mesmos.

Foi com muita honra que foi celebrado protocolo entre a Statusknowledge e a AMPV – Associação de Municípios Portugueses do Vinho.

Com este acordo podem os associados da AMPV beneficiar de condições especiais e tratadas personalizadas, com efeitos imediatos.

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Decidimos partilhar aqui algumas dicas em segurança alimentar para industria ou comércio alimentar, porque este ano voltamos a crescer nesse sector de actividade e são algumas dicas que nossos especialistas vão incentivando os clientes a reflectir. Hoje foi o dia de partilhar com todos os restantes seguidores do nosso blog de notícias.

Mais do que regras são dicas e recomendações que julgamos serem oportunas e até pertinentes no dia-a-dia das empresas e empresários que actuam no sector alimentar, desde o prado até ao prato.

Regulamente vamos tendo conhecimento em Portugal e no mundo em geral de incidentes caracterizados por intoxicações alimentares, nomeadamente em hotéis, escolas, restaurantes, lar de idosos, festivais e eventos vários onde são ingeridos alimentos e água que resultam em idas ao médico e hospitais, muitas vezes noticiados na comunicação social com impacto devido ao número de pessoas afectadas.
Não seria fácil relembrar aqui face o número de ocorrências que este último ano foram conhecidas pela comunicação social, em lares de idosos, restaurantes, hotéis, cantinas escolares, e nos mais variados locais de consumo, que afectaram um número imenso de consumidores. Tudo devido a intoxicações alimentares, fora o que não tive impacto na imprensa ou que nem sequer foi sinalizado pelas autoridades.
Podem haver mais, mas o objectivo são modestos contributos para sejam ponderados e revistos aspectos que podem parecer óbvios, já conhecidos, mas que regularmente são manifestamente desprezados, ignorados ou esquecidos resultando em ocorrências, incidentes ou acidentes, contra-ordenações entre outras implicações que seriam facilmente evitadas.
Como a Segurança Alimentar é uma das áreas onde actuamos e dispomos de especialistas diariamente a trabalhar em sistemas de gestão de segurança alimentar, implementando, auditando, formando manipuladores de alimentos, entre outros serviços, ocorreu-nos que fosse oportuno partilhar algumas dicas, regras ou simplesmente recomendações, sendo que muitas podem ser de senso comum, mas que nunca é demais referir e relembrar.

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A primeira dica ou regra n.º 1
Assegurar desde logo um Sistema de Gestão de Segurança Alimentar, gerido diariamente e auditado periodicamente.
Atenção não deve ser suficiente fazer os mínimos para que não seja incomodado em caso de fiscalização, mas o excesso de burocracia e procedimentos também não é solução.
Isto para além de licenciado e com instalações devidamente dimensionadas, acreditamos que uma boa estratégia a adoptar é implementar um sistema de gestão da segurança alimentar assente na eficácia e na simplicidade, seja uma padaria, um restaurante, uma cozinha de um hotel, de um lar de idosos, uma escola ou uma indústria de produtos alimentares qualquer seja o sector em particular.
2 – A Formação
A aposta regular em formação dos manipuladores é uma boa prática e um instrumento que potencia o sucesso na aplicação diária dos procedimentos introduzidos e necessários em cada empresa no âmbito do sistema de gestão da segurança alimentar.
A formação deverá ser vista como investimento em recursos humanos e não num custo, poderá ser articulado com diversos domínios, mas mesmo o mínimo obrigatório (35 horas) podem muito bem para aperfeiçoamento, recordar boas práticas e actualização de conhecimentos.
3 – Cuidar da rede de abastecimento de água e dos efluentes
Em cada uma destas dicas é preciso acautelar o cuidado de adaptar a cada sector de actividade e respectiva realidade do estabelecimento e sua dimensão, mas sem dúvida que descurar a atenção devida ao tema da água utilizada para a produção, limpeza e higiene, assim como do tipo de saneamento utilizado, pode a prazo tornar-se um pesadelo para o estabelecimento.
4 – Realize os ensaios mínimos para aferir da eficácia de procedimentos.
Há quem invista demasiado outros nem por isso, mas de facto estamos convencidos que um sistema de gestão da segurança alimentar devidamente implementado e auditado regularmente pode dispensar uma despesa assídua em laboratório.
Não se trata de evitar custos com laboratório, mas na verdade muitas vezes quando se toma conhecimento dos resultados o produto foi vendido e muitas vezes consumido. Logo leva-nos à conclusão de apostar antes no processo e nos procedimentos, com simplicidade e eficácia.
5 – Marcha em frente
Nem sempre é exequível, mas o desejável é de facto evitar retrocessos.
Como trabalhamos muito em projectos e licenciamentos industriais, sabemos o quanto ajuda um bom dimensionamento de layout em matéria de segurança alimentar.

SFood.Safety.Systems.Auditorias6 – Controlo interno regular e não esquecer revisão.
Sim, autoavaliação, para além de que um sistema de gestão da segurança alimentar depender da realização de auditorias internas para ser validado, então uma boa prática que ajuda a sistematizar e manter equipa envolvida no processo e no sistema a estar atento é promover a realização de check-list de boas práticas e de forma mais ou menos aleatório.
Sempre que possível com forma de adoptar e obter métricas de desempenho e/ou pontuação com método e melhor ainda interligado a sistema de recompensas.
Muitas organizações introduzem uma componente associada à gestão industrial, politica de qualidade e segurança alimentar ao seu sistema de avaliação e recompensas dos trabalhadores.
Não esquecer que a segurança alimentar não é um objectivo em si, é uma viagem permanente e como tal, impõe-se a devida e correcta manutenção, pelo que a revisão periódica é vital.
7 – Testar periodicamente e aleatoriamente a rastreabilidade
Em primeiro lugar assegurar que pré-requisito funciona, até por imperativos legais, mas sem exagero na rotina, teste a retirada de produto e confira desempenho de todos os implicados.
8 – Gestão documental e monitorização
Considerem sempre que possível recursos informáticos para manterem organizado e actualizado todo o acervo documental, por vezes existem estabelecimentos que acumulam quase duas dezenas de pré-requisitos, na sua maioria com evidências recorrentes e como tal impõe-se uma boa disciplina na organização e gestão documental.
Sempre que possível a aposta em aplicações vai resultar em mais e melhor desempenho com acesso a mais dados que visam a monitorização do sistema, assim como privilegiar a proatividade.
9 – politica de segurança alimentar com envolvimento
Na verdade o que se pretende com esta dica é relembrar o obvio, mas que por vezes é descurado e torna-se numa das principais razões para o insucesso ou ineficácia de um sistema de gestão da segurança alimentar, ou ausência da mesma. Essencial uma politica de segurança alimentar assente no envolvimento, desde o operador e trabalhador menos relevante no processo, até à gestão de topo.
10 – Por fim a Auditoria
Já referimos a importância de atestar das boas práticas, algo que deve ser feito por elementos envolvidos com o processo e fabrico, agora outro aspecto é alguém que não esteja comprometido com o sistema, na sua implementação e no dia-a-dia da empresa realize uma auditoria interna de modo a avaliar o desempenho em termos de segurança alimentar.
Esta actuação deverá ser levada a cabo anualmente, mais ou menos regularmente dependente da dimensão do estabelecimento, sector de actividade, risco identificado e número de trabalhadores.

Team.Aud.FoodSafety 2Mas sem dúvida que se revela de extrema importância a manutenção do sistema de gestão de segurança alimentar implementado e importante parao efeito é não dispensar o que se traduz numa determinante ferramenta, no caso uma auditoria interna de forma regular, seja por recursos internos ou externos, no fundo um útil diagnóstico, que realizado de forma periodica, pode assim orientar para quais as prioridades de revisão ou adaptação se necessário carece o SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, assim como, um método vital de validação de um sistema que tenha sido implementado, até porque os nossos especialistas acreditam que implementar um SGSA numa empresa assente nos principios do HACCP não é um objectivo em si mesmo, mas uma viagem constante enquanto o exercício da actividade se manter.

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Testemunhos

Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!

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