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O que realmente importa em Segurança Alimentar numa cozinha de Lar de Idosos ou estabelecimento de ensino

Em Março de 2014 publicámos um artigo sobre o que realmente importa em termos de Segurança Alimentar numa cozinha de um Lar de Idosos ou num estabelecimento de ensino.

Pode clicar AQUI e ler ou reler o artigo, mas no essencial a ideia é que de facto o que importa não é o ser obrigatório, mas sim essencial adoptar as melhores boas práticas de Segurança Alimentar, até porque, estamos perante estabelecimentos frequentados por público-alvo dos mais sensíveis, idosos e crianças.

Depois em termos de reputação de um estabelecimento destes por uma falta de sensibilidade e distracção, pode resultar em consequências de imagem e de má reputação.

Exemplo disso temos notícias na comunicação social como exemplo desta notícia no Jornal DN 27 de Dezembro 2016:

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ASAE fecha cantina e apreende alimentos em fiscalização a escolas

A operação decorreu nas últimas semanas do primeiro período

A Autoridade de Segurança Alimentar suspendeu a actividade de uma cantina escolar e apreendeu alimentos como azeite e ovos numa fiscalização a serviços de restauração em escolas que resultou em 28 processos de contra-ordenação.

A operação, que decorreu nas últimas semanas do primeiro período escolar, foi dirigida aos serviços de restauração em estabelecimentos público e privados de ensino pré-escolar, básico, secundário, superior e profissional, e visou "verificar o fornecimento de refeições aos alunos de forma a garantir a Segurança Alimentar", adianta a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em comunicado.

Segundo a ASAE, foram fiscalizados 112 operadores económicos, tendo sido instaurados 28 processos de natureza contra-ordenacional, destacando-se como principais infracções o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo baseados nos princípios do HACCP (sistema de gestão de segurança alimentar) ou a sua deficiente implementação, a falta de inspecção periódica, instalação de gás, entre outras.

Foram ainda apreendidos diversos géneros alimentícios, designadamente azeite por rotulagem incorrecta, ovos com data de consumo ultrapassada e diversos produtos cárneos por ausência de documentação relativa à sua rastreabilidade.

Foi ainda suspensa a actividade de uma cantina escolar por falta de requisitos gerais e específicos de higiene, adianta a ASAE.

Fonte: Jornal DN (Link da notícia aqui)

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Recentemente a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, mundialmente reconhecida por (FAO, sigla do inglês Food and Agriculture Organizationpublicou importante relatório sobre alterações climáticas, agricultura e segurança alimentar.

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Para a Statusknowledge temas e questões relacionados com clima, meio ambiente, segurança alimentar e tudo o que está relacionado com sector primário são assuntos que merecem nossa especial atenção, até pelo trabalho e projectos de clientes que temos de cuidar em Portugal e em outros países, nomeadamente países PALOP, em especial em sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar, assim como também ao nível de sistemas de gestão ambiental, entre outros projectos.

Além do mais, somos pessoas antes de profissionais e julgamos que o relatório não pode ser ignorado e sempre que temos conhecimento partilhamos na comunidade que se relaciona com a Statusknowledge, quer aqui neste blog ou nas redes sociais, exemplo disso é o artigo de 16/10/2016 que pode ver e rever aqui.

Aqui chegados, o relatório SOFA 2016 da FAO apresenta evidências de hoje e de amanhã impacto das alterações climáticas sobre os sistemas agrícolas e alimentares, SOFA é a sigla de um importante e regular relatório oficial da FAO, refere-se ao ponto de situação deste organismo com estatuto ONU, sobre a Agricultura, O Clima e a Segurança Alimentar no mundo e onde existem carências e necessidades mais pertinentes, serve como importante chamada de atenção.

Quanto ao relatório SOFA 2016, pode ser acedido no sítio oficial da internet, para o efeito basta clicar aqui e fazer o seu Download.

Neste relatório podemos ver abordado o impacto das alterações climáticas nos sistemas agrícolas e alimentares que o mundo precisa de ter especial atenção.

São também avaliadas as opções para tornar a agricultura e os sistemas alimentares adaptáveis às alterações climáticas, minimizando os impactos ambientais, sendo salientado que tais opções podem ser sustentáveis na agricultura, sendo também económica e tecnicamente viável.

Nas conclusões do SOFA2016, os obstáculos e entraves à adesão de novas tecnologias e práticas de gestão sustentáveis e amigas do meio ambiente tem de ser alcançadas, sendo importante e crucial uma revisão das políticas agrícolas e alimentares no sentido de redirecionar parte dos incentivos aos investimentos, para as tecnologias e práticas sustentáveis.

Estão são algumas das concluões possíveis de extrair do relatório publicado, que se espera ser analisado por quem de direito, para nós cabe tomar conhecimento fazer o que nos compete, promovendo a sua divulgação e sempre que tivermos oportunidade replicar a mensagem junto de clientes que estejam em condições de concretizar as ideias emanadas pelo relatório abordado.

Esperamos agora que o relatório tenha o seu objectivo alcançado, nomeadamente a sua divulgação, mas principalmente tenha o respectivo acolhimento pelas autoridades e entidades públicas de todo o mundo, assim como privados.

A Segurança Alimentar, O Meio Ambiente e as alterações no clima estão interligadas. Os relatórios são conhecidos, resta agora que sejam tomadas medidas.

Meio.Ambiente

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No passado mês de Outubro de 2016 (6/10/2016) anunciámos aqui no blog da Statusknowledge as Novas regras de atendimento público em Portugal, que entram em vigor a 27 de Dezembro de 2016.

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Agora face o disposto Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto as grávidas e idosos passam à frente nas filas.

No artigo que publicamos em Outubro supra-referido já abordávamos o impacto no atendimento dos serviços públicos e no sector privado (Podem ler ou rever AQUI).

O impacto das novas regras

O que esta nova legislação em Portugal vem implicar no cotidiano das pessoas em geral, é regular o atendimento prioritário, que nos serviços públicos e no sector privado.

Ou seja, estejamos numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, as grávidas e pessoas com deficiência passam com este novo regime do atendimento prioritário a ter direito a passar à frente na fila.

Também são considerados prioritários as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Pelo que se interpreta da nova legislação, é que, caso, na mesma fila, coincidem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, o mesmo é realizado por ordem de chegada.

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Observa-se pelo menos uma tentativa de melhorar ou complementar legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez desta feita o legislador define alguns aspectos não previstos, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada “de colo”.

Para além do serviço da administração pública, conhecidos por serviços do estado, estas novas regras passam a aplicar-se a todos os sectores, sendo assim uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos. Outra novidade e diferença entre o regime anterior e o que entra em vigor no Natal de 2016.

As coimas

Um aspecto a ter em conta é que não respeitar este novo regime do atendimento prioritário, implica coimas, as quais podem oscilar entre os 50 e os 500 euros se a infracção for feita por uma pessoa singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa.

Excepções à regra

Pelo que se interpreta da norma, constituem excepção, para os serviços que estão sujeitos a marcação prévia, como é exemplo hospitais e centros de saúde, e onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.

Pelo que também ficam de fora as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem.

@trabalho_pt #prioritario

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Regras comunitárias ao nível europeu da rotulagem alimentar entram em pleno em Dezembro 2016

Hoje 13 de Dezembro de 2016, podemos concluir e afirmar que as regras sobre a rotulagem de alimentos consagradas na Europa, entrando em pleno a vigorar em todos os estados membros, incluindo Portugal.

Apesar de muitas regras já estarem em vigor, agora com o que estava pendente os alimentos passam a estar obrigados, a partir desta terça-feira, a conter informação nutricional mais completa do que até aqui decididos.

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Agora podemos concluir que face o que faltava entrar em vigor, que os alimentos passam hoje 13/11/2016 a ter que dispor de rótulos mais completos face o que até aqui era exigido aos industriais e comerciantes de produtos alimentares.

Todos os alimentos passam a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara para o consumidor, sendo esta mais completa e precisa sobre os componentes e origem.

Tudo começou em Dezembro de 2014, com a introdução dainformação sobre alergénios, conforme anunciamos em tempo útil e como pode ser observado num vídeo com quase 10000 visualizações no nosso canal do YouTube (VerAQUI) ou pelo artigo que também partilhámos em Dezembro de 2014 (Pode ler ou rever no seguinte link: https://goo.gl/8BVi8Q.

Até hoje final de 2016 a indústria agro-alimentar encontrava-se num regime transitório, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de hoje 13/11/2016 é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

O maior impacto para a indústria alimentar e para os consumidores em geral, quanto ao que resulta do facto de agora entrar em pleno o Reg.(CE)1169/2011 é que introduz a obrigatoriedade de incluir na rotulagem a informação nutricional.

Além de os rótulos passarem a ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares (algo que já tinha entrado em vigor em 2014) - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés tem de fornecer esta informação também desde Dezembro de 2014.

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Uma outra imposição legal é a obrigatoriedade de indicar o país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite, resultando assim no facto de óleos ou gorduras vegetais, a carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves também passarem agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.

Salientamos por fim que a informação sobre valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal tem que agora estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Também passaremos a observar a indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

Por fim, a dimensão dos caracteres é também alvo de correcção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Se produz ou comercializa produtos alimentares, para comércio em Portugal ou exportação, confira se a rotulagem respeita todos os preceitos legais.

Está na altura do ano, se não fez antes de conferir a implementação da totalidade de todos os preceitos e regras previstas no Reg.(CE) 1169/2011, os quais então em pleno na totlaidade em vigor nesta terça-feira dia 13 de Dezembro.

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Podemos ajudar a sua empresa com a rotulagem, coloque as suas questões preenchendo formulário de contacto aqui.

Outros artigos sobre o tema, conferir aqui nesta lista ou confira no nosso blog.

Clicar neste link >>> https://goo.gl/cWEuPZ

Clicar neste link >>> https://goo.gl/o25zNt

Clicar neste link >>> https://goo.gl/C2CtZJ

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