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Em Portugal as empresas tem registos e comunicações obrigatórias sobre Ambiente (Veja ou reveja artigo sobre este tema AQUI).

Relativamente à submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2016 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2017.

Nos anos anteriores fomos contactados com intensidade em cima do prazo, pelo que vimos recordar que por vezes existem dificuldades operacionais, dos nossos serviços e por parte da plataforma disponível para o efeito (Siliamb).

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Para relembrar o MIRR é o Mapa Integrado de Registo de Resíduos e corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção actual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Portanto já estamos a meio de Janeiro e portanto o prazo já está a contar.

Esta obrigatoriedade aplica-se a (5) cinco diferentes tipos de entidades a saber;

i) pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos.

ii) pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.

iii) pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.

iv) pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

v) operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes.

Se a sua organização, empresa e/ou estabelecimento estiver enquadrado em algum destes tipos, significa que está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR, logo sugere-se que comece desde já por aferir se estão registados, ou melhor se estão obrigados a tal requisito.

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Depois de Registados, confiram se tem pagamento de taxa em dia, caso contrário nada feito para submeter os dados de 2016.

Quanto mais cedo aferirem destes dois pontos prévios tanto melhor.

Adverte-se para o facto de cada inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento.

Quando mencionámos estabelecimento, referimo-nos a fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) num local a partir do qual se exerça uma actividade económica.

Aproveitamos para informar que no passado mês de Dezembro de 2016 foram introduzidas alterações no SILiAmb ao nível do registo e da nomeação de responsáveis e de representantes, algo que já estivemos a conferir as diferenças e recomendamos aos interessados para estarem atentos a este detalhe.

Aqui chegados, recomendamos que mais uma vez não se paute pelo mau hábito de remeter para o final do prazo, até porque, por maioria de razões práticas, isto porque a afluência à plataforma online ser nesta altura elevada e nos últimos dias pode ser complicado e até pouco exequível em tempo útil efectuar todas as diligências online, tais como pagamento de taxa, submissão de dados, validação, etc.

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Qualquer questão sobre este tema ou outro que nossos especialistas e consultores ambientais e/ou sistemas de gestão ambiental, coloque as suas questões sem compromisso preenchendo com seus dados o formulário de contacto web AQUI. Ou contacte-nos por telefone + 351 211 332 968 ou e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Hoje, 2 de Janeiro, foi publicada Resolução de Ministros em Diário da República, com importante informação económica em Portugal, principalmente para o sector da agricultura.

Estamos perante uma Resolução do Conselho de Ministros que determina a reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural – PDR 2020, designadamente no que diz respeito à redefinição da percentagem de co-financiamento nacional, até ao ano de 2022.

Esta medida, e “tendo em conta a prioridade que a execução do PDR 2020 representa para o País e para a agricultura, esta Resolução do Conselho de Ministros assegura os meios para a sua execução através do aumento da dotação do programa em 155 milhões de euros, obtidos através do acréscimo progressivo da contrapartida pública nacional”, conforme nota por parte do Ministério da Agricultura.

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“Em causa está a situação financeira em que o PDR 2020 se encontrava, com compromissos assumidos muito elevados face aos montantes de programação iniciais que originaram uma ultrapassagem muito elevada da dotação total programada, situação que obrigou a que seja implementado um conjunto de ajustamentos adicionais”, segundo a mesma nota ministerial.

Face à realidade orçamental do PDR 2020, e por forma a assegurar a sua plena execução no quadro dos compromissos programáticos do Governo, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, comunicou à Comissão Europeia a reprogramação do PDR 2020.

Reforçado apoio aos jovens agricultores em Portugal

Aqui chegados e com estas novidades podemos observar e registar um aumento de 25 mil para 40 mil euros no montante máximo elegível dos projectos de investimento para os pequenos agricultores.

Verifica-se também um aumento de 15 mil para 20 mil euros no valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira.

Nesta reprogramação de fundos podemos observar a concessão de prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a actividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilização das exigências em termos de investimento mínimo.

Aumento do investimento elegível

Por outro lado, a reestruturação do PDR 2020 determina o estabelecimento do limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de programação, em 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em 10 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Em suma, o reforço do financiamento da contrapartida nacional é de 155 milhões de euros até 2022.

Com este acréscimo da dotação do programa, o PDR 2020 contará com uma disponibilidade global para apoio à agricultura nacional de 4.329 milhões de euros até 2022.

Apontamos.caminho.solucao

#statusknowledge #BusinessPlan #PlanoNegócios #PDR2020

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O que realmente importa em Segurança Alimentar numa cozinha de Lar de Idosos ou estabelecimento de ensino

Em Março de 2014 publicámos um artigo sobre o que realmente importa em termos de Segurança Alimentar numa cozinha de um Lar de Idosos ou num estabelecimento de ensino.

Pode clicar AQUI e ler ou reler o artigo, mas no essencial a ideia é que de facto o que importa não é o ser obrigatório, mas sim essencial adoptar as melhores boas práticas de Segurança Alimentar, até porque, estamos perante estabelecimentos frequentados por público-alvo dos mais sensíveis, idosos e crianças.

Depois em termos de reputação de um estabelecimento destes por uma falta de sensibilidade e distracção, pode resultar em consequências de imagem e de má reputação.

Exemplo disso temos notícias na comunicação social como exemplo desta notícia no Jornal DN 27 de Dezembro 2016:

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ASAE fecha cantina e apreende alimentos em fiscalização a escolas

A operação decorreu nas últimas semanas do primeiro período

A Autoridade de Segurança Alimentar suspendeu a actividade de uma cantina escolar e apreendeu alimentos como azeite e ovos numa fiscalização a serviços de restauração em escolas que resultou em 28 processos de contra-ordenação.

A operação, que decorreu nas últimas semanas do primeiro período escolar, foi dirigida aos serviços de restauração em estabelecimentos público e privados de ensino pré-escolar, básico, secundário, superior e profissional, e visou "verificar o fornecimento de refeições aos alunos de forma a garantir a Segurança Alimentar", adianta a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em comunicado.

Segundo a ASAE, foram fiscalizados 112 operadores económicos, tendo sido instaurados 28 processos de natureza contra-ordenacional, destacando-se como principais infracções o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo baseados nos princípios do HACCP (sistema de gestão de segurança alimentar) ou a sua deficiente implementação, a falta de inspecção periódica, instalação de gás, entre outras.

Foram ainda apreendidos diversos géneros alimentícios, designadamente azeite por rotulagem incorrecta, ovos com data de consumo ultrapassada e diversos produtos cárneos por ausência de documentação relativa à sua rastreabilidade.

Foi ainda suspensa a actividade de uma cantina escolar por falta de requisitos gerais e específicos de higiene, adianta a ASAE.

Fonte: Jornal DN (Link da notícia aqui)

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Recentemente a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, mundialmente reconhecida por (FAO, sigla do inglês Food and Agriculture Organizationpublicou importante relatório sobre alterações climáticas, agricultura e segurança alimentar.

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Para a Statusknowledge temas e questões relacionados com clima, meio ambiente, segurança alimentar e tudo o que está relacionado com sector primário são assuntos que merecem nossa especial atenção, até pelo trabalho e projectos de clientes que temos de cuidar em Portugal e em outros países, nomeadamente países PALOP, em especial em sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar, assim como também ao nível de sistemas de gestão ambiental, entre outros projectos.

Além do mais, somos pessoas antes de profissionais e julgamos que o relatório não pode ser ignorado e sempre que temos conhecimento partilhamos na comunidade que se relaciona com a Statusknowledge, quer aqui neste blog ou nas redes sociais, exemplo disso é o artigo de 16/10/2016 que pode ver e rever aqui.

Aqui chegados, o relatório SOFA 2016 da FAO apresenta evidências de hoje e de amanhã impacto das alterações climáticas sobre os sistemas agrícolas e alimentares, SOFA é a sigla de um importante e regular relatório oficial da FAO, refere-se ao ponto de situação deste organismo com estatuto ONU, sobre a Agricultura, O Clima e a Segurança Alimentar no mundo e onde existem carências e necessidades mais pertinentes, serve como importante chamada de atenção.

Quanto ao relatório SOFA 2016, pode ser acedido no sítio oficial da internet, para o efeito basta clicar aqui e fazer o seu Download.

Neste relatório podemos ver abordado o impacto das alterações climáticas nos sistemas agrícolas e alimentares que o mundo precisa de ter especial atenção.

São também avaliadas as opções para tornar a agricultura e os sistemas alimentares adaptáveis às alterações climáticas, minimizando os impactos ambientais, sendo salientado que tais opções podem ser sustentáveis na agricultura, sendo também económica e tecnicamente viável.

Nas conclusões do SOFA2016, os obstáculos e entraves à adesão de novas tecnologias e práticas de gestão sustentáveis e amigas do meio ambiente tem de ser alcançadas, sendo importante e crucial uma revisão das políticas agrícolas e alimentares no sentido de redirecionar parte dos incentivos aos investimentos, para as tecnologias e práticas sustentáveis.

Estão são algumas das concluões possíveis de extrair do relatório publicado, que se espera ser analisado por quem de direito, para nós cabe tomar conhecimento fazer o que nos compete, promovendo a sua divulgação e sempre que tivermos oportunidade replicar a mensagem junto de clientes que estejam em condições de concretizar as ideias emanadas pelo relatório abordado.

Esperamos agora que o relatório tenha o seu objectivo alcançado, nomeadamente a sua divulgação, mas principalmente tenha o respectivo acolhimento pelas autoridades e entidades públicas de todo o mundo, assim como privados.

A Segurança Alimentar, O Meio Ambiente e as alterações no clima estão interligadas. Os relatórios são conhecidos, resta agora que sejam tomadas medidas.

Meio.Ambiente

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No passado mês de Outubro de 2016 (6/10/2016) anunciámos aqui no blog da Statusknowledge as Novas regras de atendimento público em Portugal, que entram em vigor a 27 de Dezembro de 2016.

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Agora face o disposto Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto as grávidas e idosos passam à frente nas filas.

No artigo que publicamos em Outubro supra-referido já abordávamos o impacto no atendimento dos serviços públicos e no sector privado (Podem ler ou rever AQUI).

O impacto das novas regras

O que esta nova legislação em Portugal vem implicar no cotidiano das pessoas em geral, é regular o atendimento prioritário, que nos serviços públicos e no sector privado.

Ou seja, estejamos numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, as grávidas e pessoas com deficiência passam com este novo regime do atendimento prioritário a ter direito a passar à frente na fila.

Também são considerados prioritários as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Pelo que se interpreta da nova legislação, é que, caso, na mesma fila, coincidem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, o mesmo é realizado por ordem de chegada.

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Observa-se pelo menos uma tentativa de melhorar ou complementar legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez desta feita o legislador define alguns aspectos não previstos, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada “de colo”.

Para além do serviço da administração pública, conhecidos por serviços do estado, estas novas regras passam a aplicar-se a todos os sectores, sendo assim uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos. Outra novidade e diferença entre o regime anterior e o que entra em vigor no Natal de 2016.

As coimas

Um aspecto a ter em conta é que não respeitar este novo regime do atendimento prioritário, implica coimas, as quais podem oscilar entre os 50 e os 500 euros se a infracção for feita por uma pessoa singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa.

Excepções à regra

Pelo que se interpreta da norma, constituem excepção, para os serviços que estão sujeitos a marcação prévia, como é exemplo hospitais e centros de saúde, e onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.

Pelo que também ficam de fora as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem.

@trabalho_pt #prioritario

Contatos

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Excelente equipa!!!
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