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Aqui chegados o que importa salinetar e aferir sobre as potencialidades para a economia e principalmente para levar alguém a candidatar uma ideia de negócio, uma empresa ou organização a um dos diversos instrumentos financeiros de apoio ao investimento empresarial em Portugal, provalmente o mais relevante e determinante para o futuro de Portugal que resulta do acordo de parceria entre a UE e Portugal que assenta no Quadro Portugal 2014-2020 e que vimos aqui resumir num guia orientador de forma muito resumida.

PONTOS PRÉVIOS

Já escrevemos aqui alguns aspectos relevantes do Portugal 2020 e do PDR2020 e regulamente publicamos anotações e informações nas diversas redes sociais associadas ànossa marca.

Em todo o caso existem questões prévias quanto ao quadro de apoio e acordo Portugal 2014-2020, as quais propomos que sejam considerados em importante ponderação antes de equacionar candidatura a qualquer um dos instrumentos financeiros, seja Portugal 2020 ou PDR2020, a saber;

1. O foco central do projecto (V.g. equipamentos produtivos, a qualificação e a promoção internacional).

2. Os aspectos inovadores do projecto e orientação para mercados internacionais.

3. As principais rúbricas de investimento/ despesa e montantes previstos em cada item de investimento.

A questão de fundo: O que é o Portugal 2020

Mas afinal o que é o Portugal 2020?

logoportugal2020 1

Essencialmente trata-se do ACORDO DE PARCERIA firmado entre Portugal e a Comissão Europeia, que assenta em cinco vectores que reunem cinco (5) Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente;

i) FEDER.

ii) Fundo de Coesão.

iii) FSE.

iv) FEADER

v) FEAMP

É neste acordo que no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, isto no período entre 2014 e 2020.  

Pode aceder aqui à Decisão 30/7/2014 que aprova o Acordo de Parceria com Portugal

homepagept2020-FINAL-06

Nestes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo aquilo que se conhece por estratégia Europa 2020.

Conheça aqui o Programa ESTRATÉGIA EUROPA 2020

Com este acordo Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;

Incremento das exportações;

Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;

Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;

Redução dos níveis de abandono escolar precoce;

Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;

Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das poliíticas a prosseguir no Portugal2020.

Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NACIONAL e REGIONAIS: 

NORTE | CENTRO | LISBOA | ALENTEJO | ALGARVE | AÇORES | MADEIRA - aprovada a 23 de dezembro de 2014, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).

logoPortugal2020 

Saúdamos e registamos com satisfação que por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a avaliação ex-ante do acordo de parceria (Conforme pode ser consultado em Veja aqui Relatório Final de 22/11/2013), sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.

Quais as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020 em Portugal?

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos:

- Competitividade e Internacionalização;

- Inclusão Social e Emprego;

- Capital Humano;

- Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

APOIOS DIRECTOS AO INVESTIMENTO

No atual Portugal 2020 (Novo QREN), os apoios diretos ao investimento das empresas centram-se em dois instrumentos fundamentais: (i) Sistemas de incentivos de apoio ao investimento empresarial; (ii) Instrumentos financeiros de dívida e de capitalização.

Estes apoios encontram-se enquadrados em vários Programas Operacionais, tendo em conta as atividades de inserção dos projetos empresariais (primárias, secundárias e/ou terciárias).

Os projetos de investimento empresarial que se inserem nas atividades primárias são apoiados no âmbito do PDR2020 ou do MAR2020; os projetos que se inserem nas atividades secun- dárias ou terciárias são apoiados no âmbito do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização (POCI) ou dos Programas Operacionais Regionais (PORs).

O agroindustrial, materializando a transição entre atividades primárias e secundárias, exige uma delimitação mais fina: os projetos que se inserem nas atividades identificadas no Quadro 1 são apoiados pelo PDR2020† enquanto que os restantes são apoiados pelo POCI ou pelos POR.

Agroindustrial

CAEsEnquadradasnoPDR2020

Indústrias

Alimentares

10110Abatedgado(produçãodecarne);10120- Abatedaves;10130- Fabricaçãodprodutosàbasedcarne;1031-Preparaçãoeconservaçãodebatatas;10320-Fabricaçãodesumosdefrutosedeprodutos hortícolas(apenasa1.ª transformação outransformações ulterioresquandointegradascoma1.ªtransformação);10391-Congelaçãodefrutose produtoshortícolas;10392 -Secagemedesidrataçãodefrutoseprodutoshortícolas;10393 -Fabricaçãodedocescompotas,geleiase marmelada;10394-Descasqueetransformaçãodefrutosdecascarijacomesveis;10395 - Preparaçãoeconservaçãdefrutos eprodutos hortícolas poroutros processos; 10412-Produçãodeazeite;10510

Indústriasdoleiteederivados;10612-Descasque,branqueamento eoutrostratamentos doarroz;10810-Indústriado açúcar;10822-Fabricaçãodeprodutosdeconfeitaria  (apenas1.ªtransformação defrutosconfitados);10830-Indústria docaféedochá (sóatorrefaçãodaraiz dachicória);10840-Fabricaçãodecondimentosetemperos(apenasvinagresde origemvínicaquandointegradascoma1.ªtransformação);10893-FabricaçãodeoutrosprodutosalimentaresdiversosN.E.(sóotratamento,liofilizaçãoe conservaçãodeovose ovoprodutos)                                                                                  

Indústriadas

Bebidas

11021e11022- Produçãodevinhoselicores;11030- Fabricaçãodecidraedeoutrasbebidasfermentadasdefrutos;11040

-Fabricaçãodevermutesedeoutrasbebidasfermentadasnãodestiladas

IndústriasdMadeirae Cortiça

13105-Preparaçãoefiaçãodelinhoeoutrasfibrastêxteis(sóapreparaçãodelinhoatéàfiação);1610-Fabricaçãode folheadosepainéisàbasedemadeira(descasque,corteeaplainamento); 16293e16295-Indústria depreparaçãoda cortiça edeprodutos dacortiç(preparaçãoetrituração/granulação); 20141 -Fabricação  de  resinosos   e  seus derivados                                                                                                                                                                                       

† Excetoosprojetoscominvestimentosuperiora4milesdeeurosqueosejamdesenvolvidosemexploraçõesagrícolasqueassegurema

maioriadamatéria-primanecessáriaouquenãosejampromovidosporagrupamentosouorganizaçõesdeprodutores reconhecidos.

Instrumentos de apoio direto às empresas no Portugal 2020

Os investimentos empresariais dirigidos à indústria ou aos serviços elegíveis no POCI ou nos PORs poderão enquadrar-se em três tipologias de investimentos alternativas:

(i) Investigação e Desenvolvimento  Tecnológico;

(ii) Qualificação e Internacionalização das PME;

(iii) Inovação Empresarial e Empreendedorismo.

Por sua vez, os investimentos empresariais dirigidos à agricultura, produção animal e floresta elegíveis  no  PDR2020  podem  ser  apoiados  essencialmente  por  três  tipos  de  ações alternativas:

(i) Ação 3.1 - Jovens Agricultores;

(ii) Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola;

(iii) Ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Os instrumentos financeiros vão ter uma aplicação mais transversal, envolvendo instrumentos de dívida (garantias,  bonificação de juros,  empréstimos)  e de capitalização (capital  de risco, quase capital).

Condições de elegibilidade dos apoios diretos ao investimento empresarial no Portugal 2020

A par das condições de elegibilidade associadas ao âmbito setorial dos projetos que são candidatos a elegibilidade de apoio do Portugal 2020, existem também condições associadas ao seu promotor e a certos aspetos particulares dos projetos propriamente ditos.

No tocante ao promotor, está em causa um conjunto muito restrito de condições respeitantes essencialmente à natureza eminentemente empresarial que o(s) mesmo(s)  deve(m)  ter,  ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis a qualquer sociedade e à salvaguarda de condições mínimas de sustentabilidade económico-financeira.

No respeitante aos projetos, estão em causa princípios elementares que visam impedir o apoio a projetos com elevado grau de execução, com insuficiente base de financiamento e/ou excessivamente orientados para o curto prazo.

Aqui entra um factor que na Statusknowledge consulting & services estamos convictos da influência positiva o sucessos dos projectos e das candidaturas - O Business Plan.

Um Plano de Negócios devidamente estruturado e correctamente fundamentado é para além de uma ferramenta de gestão de um negócio e de uma organização, representa uma base sólida de uma candidatura.

SManagement.and.strategic

Um Plano de Negócios devidamente estruturado e correctamente fundamentado é para além de uma ferramenta de gestão de um negócio e de uma organização, representa uma base sólida de uma candidatura.

A dimensão do apoio e da ajuda às empresas variam significativamente entre os vários instrumentos de apoio ao investimento empresarial disponíveis no Portugal 2020.

No caso dos apoios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I), tendo em conta o estabelecido no Enquadramento dos Auxílios Estatais relevante (JOUE 2014/C 198/01), as intensidades máximas de apoio são superiores, podendo atingir os 80% nas pequenas empresas, 75% nas médias e 65% nas grandes empresas; no caso dos apoios à qualificação e internacionalização de PME, os apoios podem chegar aos 50%.

A tipologia de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo destina-se a apoiar inovação produtiva promovida por empresas existentes ou em novas empresas.

Este sistema de incentivos apoia essencialmente três tipos de projetos:

   Projetos de produção de novos bens e serviços ou de melhoria significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

   Projetos de adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, logística, distribuição, organizacionais ou de marketing;

   Projetos de empreendedorismo qualificado, promovidos por PME (com menos de 2 anos), em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo industrias criativas e culturais, e/ou intensivos em tecnologia e conhecimento.

Os projetos de produção de novos bens e serviços e os projetos de adoção de novos processos

Podem ser promovidos por  PMEs ou  por  grandes  empresas,  segundo  o  modelo  tradicional (“projetos  de inovação  produtiva”). 

Já os projetos de empreendedorismo qualificado e criativo podem ser apoiados segundo o modelo idêntico aos projetos de produção de inovação produtiva (“projetos de empreendedorismo”) ou segundo um modelo simplificado (“vale empreendedorismo”), sendo que neste último caso as despesas elegíveis restringem-se à aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo, designadamente elaboração de planos de negócios.

No tocante a condições de elegibilidade dos promotores, os projetos promovidos por grandes empresas estão sujeitos a exigências mais estritas: inserção em RIS3, demonstração de contributo relevante na internacionalização da economia portuguesa e na criação de emprego qualificado e de efeito de arrastamento no tecido empresarial das PME e demonstração de que o investimento apoiado não resulta numa perda substancial de postos de trabalho noutra região da UE.

Relativamente a condições de elegibilidade dos projetos, os projetos individuais devem ser alvo de uma análise estratégica e de viabilidade económica e financeira e ter uma duração de execução máxima de 2 anos, enquanto os projetos simplificados terão de ter uma duração de execução mais curta (12 meses) e demonstrar inequivocamente o problema a solucionar e a forma como os serviços a adquirir visam contribuir para a sua resolução.

Na área do turismo existe uma condicionante de relevante significado, os projetos têm que ter o licenciamento aprovado à data da candidatura.

Os apoios concedidos ao abrigo da tipologia de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo revestem a forma de incentivo reembolsável, exceto para as despesas elegíveis em formação de recursos humanos e para a tipologia dos projetos simplificados, que ao invés, revestem a forma de incentivo não reembolsável, embora com limites máximos.

Os projetos de inovação produtiva, cujo incentivo corresponde assim a um empréstimo sem juros, estão sujeitos a um plano de reembolso que, em geral, se estende por 8 anos, com 2 anos iniciais de carência e, depois, 12 prestações semestrais de igual montante nos 6 anos subsequentes (nos projetos de criação de estabelecimentos hoteleiros, os prazos podem ser mais alargados).

Em função da avaliação dos resultados do projeto (superação em 101% - 125%), no ano cruzeiro (2.º ano completo após o encerramento da execução do projeto), pode ser concedido um “prémio” sob a forma de isenção de reembolso de uma parcela do apoio reembolsável, até ao limite de 50%.

A tipologia de investimento Qualificação e Internacionalização das PME (SI Q&I PME) tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional e da aposta em fatores imateriais específicos de competitividade ou através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização.

O SI Q&I PME apoia três tipos de projetos:

   Projetos individuais, que contemplem apostas em fatores dinâmicos de competitividade como a inovação organizacional e de gestão, a economia digital e as TIC, a criação de marcas e design, o desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, a propriedade industrial (patentes, modelos), a qualidade, a transferência de conhecimento, os sistemas de informação associados à distribuição e logística, a Eco inovação ou a formação profissional e contratação de recursos humanos qualificados associada à inovação e à internacionalização;

   Projetos conjuntos, promovidos por entidades de natureza associativa que apresentem um programa estruturado de intervenção num conjunto restrito de PME;

  Projetos simplificados, de apoio à inovação (vale inovação) e à internacionalização (vale internacionalização).

pdr2020

PDR2020 | SISTEMA DE INCENTIVOS AO PDR - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Para além do Portugal 2020, no âmbito do acordo de parceria EU-Portugal 2014-2020, surge também o PDR 2020.

Programa destinado sobretudo a explorações agrícolas e empresas agroindustriais, cujo âmbito está assente no apoio financeiro a investimentos de empresas ou de empresários do sector agroalimentar sob a forma de subsídio não reembolsável e bonificação de juros em função do investimento elegível.

OBJETIVOS PDR 2020

   Promover o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agroalimentar.

   Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras, privilegiando as estratégias.

   Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de segurança.

TIPOLOGIA DOS INVESTIMENTOS

São elegíveis todos os investimentos materiais e imateriais relacionados com a modernização das técnicas e processos produtivos nas explorações agrícolas e nas unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas existentes ou na criação de novas, tais como:

 Aquisição, construção e remodelação de edifícios.

 Aquisição de máquinas e equipamentos novos.

 Processos de certificação.

 Elaboração de estudos.

Entre outras despesas.

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Alterações do algoritmo da Google aconteceram! Sabe das consequências?

Recentemente a Google informou o que a nossa equipa das Tecnologias de informação e do Marketing Digital já aguardava.

São notícias sem impacto nos nossos clientes e sem efeito nos projectos de TI e Marketing Digital, nomeadamente em Plataformas E-Commerce, Websites e portais na internet que tenhamos participado ou desenvolvido.

Marketing Digital para profissionais autônomos

Mas vão ter impacto sim, em negócios, empresas e websites que não estejam tecnologicamente preparados e as consequências são negativas.

Felizmente não será o caso de todos, no caso de nossos projectos web e nos nossos clientes em que ainda estejamos a desenvolver soluções web ou que já tenhamos concluído websites, não teremos qualquer problema, pois desde Janeiro de 2014 que defendemos que qualquer projecto web, seja um website, um portal ou uma loja online a mesma deve ser desenhada especificamente para ir ao encontro das necessidades do cliente e o nosso entendimento já algum tempo assenta na aposta em Websites com adaptação automática para SmartPhone, Tablet ou Desktop através da solução técnica denominada Responsive Web Design.

A partir de 21 de Abril de 2015 as pesquisas no motor de busca do Google vão ser diferentes resultado de alterações do algoritmo da Google, visto que este automaticamente passa a favorecer páginas optimizadas para dispositivos móveis, tal como a página www.statusknowledge.pt e websites de nossos clientes produção de nossos recursos de TI e Marketing Digital.

Em principio a diferença verificar-se-á somente nas pesquisas realizadas nos dispositivos móveis.

Assim com estas alterações promovidas pela gigante Google assenta numa pequena mudança na prioridade da sua ferramenta de busca em dispositivos móveis com o objectivo de promover páginas com interface preparada com automatismo para dispositivos móveis, que se ajustam a essas configurações.

O que vamos assistir é que ao realizar pesquisas na Google em dispositivos móveis com estas alterações no código da Google é que nos resultados obtidos as páginas que já estiverem optimizadas vão sair beneficiadas.

Julgamos que à partida estas alterações só se verificaram quando utilizado o motor de busca da Google nos dispositivos móveis, ou seja não no computador, e também será específica de páginas.

Assim sendo pode parecer que o website não precisa estar inteiramente optimizado, porém se a página em questão na pesquisa estiver dotado de Responsive Web Design, ele estará no ranking, logo será favorecido na pesquisa. A mudança fará com que os utilizadores possam ser direccionados a páginas que contem com uma boa visualização no dispositivo e ainda poderá fazer com que os programadores se preocupem mais com esse tipo de optimização de suas páginas.

Pelo menos foi o que acontecer na Statusknowledge com a formatação da oferta em termos de TI e Marketing Digital que funciona naturalmente integrado com os clientes onde desenvolvemos projectos Web, sejam projectos E-Commerce, Websites ou Portais na internet.

Com estas novidades e alterações que já tínhamos previsto e conhecimento, verifica-se que nas pesquisas e no motor de busca em particular da Google passa a a verificar-se que os sites que não estejam optimizados e contrários ao conceito Responsive Web Design estes acabaram por ser prejudicados e até escondidos em favor do Websites optimizados e dotados de tecnologia Responsive.

Segundo o que a Google defende, estas novidades do seu poderoso código é que alteração urge em favor dos utilizadores da internet e que a mudança deve ser feita porque a experiência com sites não optimizados é negativa e até pouco útil para os utilizadores.

Conforme anunciado em Fevereiro de 2015, a partir da terça-feira dia 21/4/2015 a Google implementou as já anunciadas e previstas alterações que vão alterar a internet nomeadamente no posicionamento dos Websites e no ranking de buscas das páginas na internet.

Acontece que para a Google com esta mudança o que assistimos é uma ideia sobre aquilo que um motor de busca considera na diferença de utuilizada para o comum dos utilizadores nas pesquisas web. Portanto considera-se que se estivermos perante um Website amigo e acessível aos dispositivos móveis este merece ser favorecido perante outros que não são, logo estamos perante um critério concreto que vai funcionar para esconder a página nas pesquisas ou em sentido contrário para melhor posicionar entre os primeiros resultados da pesquisa.

Para já e segundo a Google, esta actualização em vigor somente afectará os rankings exibidos em telemóveis e tablets e não será aplicada nos Websites inteiros, apenas a páginas específicas que não atendem aos novos critérios.

"Com as pessoas fazendo cada vez mais buscas em seus dispositivos móveis, queremos ter certeza de que elas podem encontrar conteúdo não apenas relevante e oportuno, mas também fácil de ler e de interagir em telas menores", disse uma porta-voz da empresa ao The Wall Street Journal.

Outro critério que passa a ser adoptado é a performance de conexão do site, que deve ser leve o suficiente para carregar com as velocidades da internet móvel, relativamente menores que as da rede fixa.

Soubemos também que para a Google tornou-se claro que a adaptação a dispositivos móveis é uma prioridade, isto que esta alteração é apenas um dos 200 sinais que o algoritmo usa para determinar o ranking.

Pelo que foi possível apurar os Websites que não são optimizados como era desejável ser não irão desaparecer. Em boa verdade, eles ainda podem se classificar em um nível alto se tiverem um bom conteúdo e que pessoas continuem a manifestar que realmente ainda o queiram.

Já algum tempo esperávamos estas novidades e estão em linha com o que entendemos como deve ser a colocação de Portais, Lojas online e Websites na internet, sejam negócios ou páginas institucionais, foi com esse pensamento que apostamos na formatação de oferta em Marketing Digital com a designação “Olá Mundo Digital” assente num paradigma e conceito da Web 3.0 em que independentemente da plataforma ou tecnologia que seja contruída a página é concebida com tecnologia Responsive Web Design que se caracteriza por ser uma  optimização automática e adaptação nativa do layout do website de acordo com o tamanhoresolução e modo de navegação do dispositivo onde está a ser visualizada a página.

A Google defende que estas novidades e as alterações e mudanças que implicam justifica-se porque o facto de permanecer na internet páginas e Websites que não respeitam esta optimização e tecnologia “responsive” torna a navegação e pesquisas na internet pouco assertiva para o utilizador, aliás é uma experiência má e pouco útil para o utilizador. Fontes pequenas ou uma barra lateral que desce "eternamente" são alguns dos exemplos de problemas que estes Websites podem apresentar. Verifica-se que para os negócios, um Website que não se adapta também pode ser mau para o negócio do proprietário se tratar-se de uma empresa ou negócio, aliás um estudo evidenciou que 74% das pessoas estão mais dispostas a repetir a experiência de navegar num determinado Website ou Loja online ser estiver perante uma página mobile-friendly.

FB SHELLO DIGITAL WORLD

Portanto a nossa conclusão é que esta grande mudança implementada pela Google implica que qualquer negócio e página institucional não pode ignorar se é compatível e optimizada com dispositivos móveis.

Se o Website que a sua empresa ou organização dispõe não é compatível com tablets e telemóveis fale com nossos especialistas sobre o novo Website.

No caso de ainda não ter página na internet, então está praticamente resolvido, basta começar-mos a trabalhar.

Diga assim “Olá Mundo Digital”

SHello Digital World

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A NOVA ROTULAGEM DA CARNE COM NOVAS REGRAS A PARTIR DE ABRIL 2015

A QUESTÃO DE FUNDO É QUAL O PAÍS DE ORIGEM OU LOCAL DE PROVENIENCIA?

carne.rotulos

Efectivamente no passado mês de Abril de 2015 entrou em vigor novas regras no espaço comunitário quanto à rotulagem das carnes. A União Europeia (UE) a partir do dia 1 de abril começou a exigir aplicação das novas normas sobre a rotulagem de carne de porco, ovelha, cabrito ou aves, que obrigará a indicar o país onde o animal foi criado e sacrificado.

Com estas novas regras vai haver implicações ao nível do sector das carnes em particular, nomeadamente afecta directamente a carne fresca, refrigerada ou congelada.

O que se verifica com esta nova noram é que obriga a especificar o lugar de nascimento, criação e abate no caso da carne de bovino.

O legislador explica que, no caso da carne suína, de ovino, caprino e de aves, não é necessário indicar o país de nascimento porque isso “exigiria o estabelecimento de novos sistemas de rastreabilidade nas explorações, com os custos associados correspondentes”

Tal como referido em publicação anterior, o Regulamento (EU) nº 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, começou a ter aplicação no passado dia 13 de Dezembro de 2013.

Aliás sobre as implicações e impacto de novas regras da rotulagem, foi produzido pela Alice Alves e Samuel Costa integrados na nossa equipa um video focado nos consumidores com alergias e intolerâncias alimentares (Ver video aqui).

No mesmo regulamento estava previsto, nomenadamente no Artigo n.º 26.º, a elaboração de um ato de execução até ao dia 13 de Dezembro de 2013, referente à menção, na rotulagem, do país ou do local de proveniência da carne de animais das espécies suína, ovina ou caprina e de aves; que se apresentem frescas, refrigeradas ou congeladas. Assim e como estabelecido, foi elaborado pela Comissão o Regulamento de Execução (UE) nº 1337/2013 de 13 de dezembro de 2013, que teve a sua aplicação a partir do dia 1 de abril de 2015.

produtos orgânicos

O Regulamento de Execução (UE) nº 1337/2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação dos país de origem ou local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprinos e de aves de capoeira; tem a sua aplicação a toda a União Europeia.

Indo ao encontro das pretensões dos consumidores passa a haver uma obrigatoriedade na informação, a ser disponibilizada na rotulagem da carne destinada a ser fornecida ao consumidor final ou a estabelecimentos de restauração coletiva, das espécies referidas anteriormente.

Na Statusknowledge podemos ajudar e fazer parte da solução, conte com nossos serviços e soluções em consultadoria em Segurança Alimentar para analisar situação em concreto e estudar e apresentar a solução em conformidade.

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Assim, a rotulagem deverá ostentar as informações segundo os critérios estabelecidos, nomeadamente:

- Indicar o Estado-Membro ou o país terceiro em que o animal foi criado com a indicação da menção “Criação em:”;

- Indicar o Estado-Membro ou o país terceiro em que o animal foi abatido, com a indicação da menção “Abate em”;

- Indicar o lote de identificação da carne fornecida ao consumidor ou a um estabelecimento de restauração coletiva.

Qualquer questão podem colocar por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Em PORTUGAL e no âmbito do quadro de apoio Portugal 2014-2010 foram publicados e operacionalizados recentemente novos processos e mecanismo que visam admitir candidatura das empresas interessadas em aceder a estes importantes instrumentos financeiros.

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No âmbito do PORTUGAL 2020, o novo quadro comunitário de apoio para o período 2014 – 2020, abriram no passado dia 20 de março 2 Avisos de Candidatura, permitindo assim o acesso das nossas empresas a este instrumento de financiamento.

Somos assim a saudar os Avisos de Candidatura abertos, destinados às empresas que foram os seguintes:

AVISO Nº 03/SI/2015 – Inovação Produtiva

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto no n.º 2 e no nº 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e nos termos do previsto no artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

Aceda aqui a informação oficial do mecanismo de apoio Portugal 2020

AVISO Nº 04/SI/2015 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, doravante designado por RECI, publicado através da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal, cujos Avisos de concurso são divulgados através do Portal Portugal 2020
(www.portugal2020.pt).

Aceda aqui a informação oficial do Aviso n.º 04/SI/2015

Estamos desde já prontos a ajudar os nossos clientes que estejam identificados e motivados a subscrever candidatura a estes interessantes programas de apoio comunitário em Portugal.

Contudo desde logo gostamos de defender que tão importante como uma boa candidatura é assentar a mesma num plano de negócios devidamente fundamentado e suportado em pragatismo e transparência, correctamente estruturado de modo que possamos assim defender a sua candidatura.

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Na Statusknowledge consulting & services dispomos de um formato de consultadoria para assegurar a elaboração correcta da candidatura assente na elaboração de um Plano de Negócios.

A pensar em estratégia de gestão foi pensado e criado o formato que designamos por SManagement andStrategic é um produto destinado a empresas ou empresários que numa prespectiva de gestão e prespectiva futura em termos empresariais enquadrado quadro de incerteza e concorrência que é patente no mundo dos negócios e face o funcionamento das economias modernas, é crucial para as organizações encontrar boas soluções de intelligence e de financiamento, que lhes permitam tomar decisões acertadas e alcançar a excelência. Para tal este produto StatusMS assenta em prestar serviços especializados ao seu cliente em matéria de CONSULTADORIA ECONÓMICA, GESTÃO EM ESTRATÉGIA E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL.

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Conte com nossa equipa, nós estamos prontos!

Peça informação complementar e o guia de investimento que sem compromisso podemos facultar, envie um email com objectivo, tipo de investimento, actividade, região e demais informações ainda que resumidas para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Sem compromisso mas em segurança faça o seu contacto ou coloque aqui a sua questão

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O Dia Mundial da Saúde é celebrado a 7 de abril, data esta estipulada pela WHO (OMS - Organização Mundial de Saúde) em 1948, aquando da organização da primeira assembleia desta Organização, e em cada ano, a organização escolhe um tema central para ser debatido no Dia Mundial da Saúde e que representa uma prioridade na agenda internacional da OMS. 

Este ano como tema do Dia Mundial da Saúde a Organização Mundial da Saúde (OMS) seleccionou uma área de saúde pública, nomeadamente a "Segurança Alimentar". Assim estamos perante um tema de alta relevância e uma oportunidade para alertar os governos e toda a cadeia de produção alimentar (agricultores, fabricantes, fornecedores e consumidores) para a importância do controlo de perigos e riscos microbiológicos, garantindo que os alimentos que chegam aos pratos da população são seguros.

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Para além do tema para a efeméride em causa, que por sinal coicide com o dia de aniversário da Organização, está assim observado o foco da OMS (WHO) ser do "Prado ao prato".

A Organização Mundial da Saúde (OMS) procura nesta data e por ocasião da efeméride do Dia Mundial da Saúde 2015 reconhecer o papel importante de todos os envolvidos na produção de alimentos em matéria de segurança alimentar e reforçar a necessidade da colaboração e coordenação entre estas diferentes áreas, para prevenir, detetar e responder a doenças transmitidas por alimentos.

Podem ser localizadas mais informações sobre o Dia Mundial da Saúde 2015 aqui.

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Estamos convencidos que o Dia Mundial da Saúde é uma oportunidade única de sensibilizar e alertar a sociedade civil para temas-chave na área da saúde que afetam a humanidade e para desenvolver atividades com vista à promoção do bem estar das populações, assim como de promover hábitos de vida saudáveis. Podem existir vários programas apresentados no Dia Mundial da Saúde e podem prolongar-se ao longo do ano, contudo podemos observar a iniciativa do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa (Portugal) que escolheu dia 8 de abril para assinalar esta data.

O facto é que alimentos estragados podem levar a uma variedade de problemas de saúde: diarreias, doenças virais (os primeiros casos de Ébola foram ligados a carne contaminada), problemas de desenvolvimento, reprodutivos e cancros.

A Organização Mundial da Saúde ajuda os países a prevenir, detectar e responder a surtos de doenças transmitidas por alimentos com o Codex Alimentarius, uma colecção de padrões internacionais de alimentos, directrizes e códigos de práticas, abrangendo todos os alimentos principais e processos.

PROGRAMA COMEMORAÇÕES DO DIA MUNDIAL DA SAÚDE 2015 promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

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