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Na Statusknowledge quando afirmamos ser activadores de negócio para os clientes resulta não só da ambição, da capacidade e da competência da equipa e principalmente dos recursos que envolvemos em projectos de Comunicação, Marketing Estratégico, Marketing Digital e de Tecnologias de informação mas principalmente da experiencia de sucesso protagonizado pelos nossos especialistas neste formato de consultadoria em Marketing e TI.

por que o marketing digital e tao importante para o seu negocio

Numa prespectiva que podemos assumir como um aproveitamento da integração de serviços e soluções, aliando o conhecimento, recursos e competências em novas tecnologias, web design, marketing digital e social media surgiu o formato que designamos por S|Hello Digital World .

Sim, faça o seu produto, o seu negócio e a sua organização ou empresa afirmar a sua presença na internet. Este conceito resulta de acreditarmos que na actualidade e já não de agora, não basta às empresas e marcas estarem presentes na internet.

Hoje as empresas e os diferentes mercados vivem perante um paradigma do Marketing e da internet em constante evolução.

Recentemente o conceito base era o 2.0, contudo já devemos olhar para lá dessa ideia para um patamar diferente que já hoje é conhecido por 3.0 e focarmo-nos nas diferenças.

Na Statusknowledge como ativadores de negócio dos clientes e como parte da soluçã que estamso convictos poder traduzir nos projectos que assumimos com os clientes, não podiamos ficar indiferentes.

Conhecendo a evolução do mercado e das novas tecnologias e assentes já numa prespectiva 3.0 da Web e do que a internet pode hoje traduzir na vida das empresas, integrados num só formato de serviços de Tecnologia de Informação e Marketing Digital, resultou no que recentemente apresentamos no mercado e que já temos provas dadas.

SHELLO DIGITAL WORLD Logo

A nossa proposta mais recente em Marketing Digital chama-se em bom Português "Olá Mundo Digital".

O que procuramos com este formato é que de forma acessível e com orçamentos fácilmente adequados e que podem ser ajustados à medida da dimensão da empresa proporcionar condições de o cliente fazer que o seu produto, marca, negócio, empresa dizerem "Olá mundo digital".

Desenhamos soluções que, com recursos técnicos e humanos experimentados, com as mais recentes tecnologias de informação, conjugando com as boas práticas de SEO - Search Engine Optimization e SEM (Search Engine Marketing) e articulando com estratégia de Marketing Digital, permitem fornecer respostas competitivas. Não é por motivos de orçamento e custo que a sua empresa ou o seu negócio deixará de dizer, em bom Português, “Olá mundo digital!”.

Oferecemos um produto assente na simplicidade, flexibilidade, intuitivo e assertivo no preço, face aos resultados a atingir. A nossa presente proposta é quemarque a sua presença online!

Antes de mais, importa aferir se a internet ajuda o seu negócio ou como é que o faz.

A sua empresa está online? O Seu negócio está online? Se já tem uma página na internet aproveitamos para recordar as alterações do algoritmo do Google divulgados pelo importante motor de busca que todos conhecemos e utilizamos. Informação que a nossa equipa das Tecnologias de informação e do Marketing Digital já aguardava em tempo útil e teve em conta na nossa atual oferta incluir e respeitar a tecnpologia Responsive Web Design, que permite a adaptaçãodo layout do website de acordo com o tamanho, resolução e modo de navegação do dispositivo onde está a ser visualizado, seja ele um PC, Tablet ou telemóvel. Verifique o seu website atual e fale com a nossa equipa.

Numa altura em que o conceito Web 2.0 já se estabeleceu no nosso quotidiano, com uma sociedade que diariamente frequenta redes sociais como o Facebook, Instagram e o Twitter (entre outras), está na hora de abrir as portas à Web 3.0, o passo seguinte da evolução tecnológica num mundo em que as máquinas se aproximam cada vez mais do universo da inteligência artificial. Nós estamos prontos! E você?!

Uma forma de impulsionar a comunicação e marketing digital é articular a presença Web com as redes sociais. Com esta medida a nossa equipa procura chamar atenção para a necessidade de o seu produto, marca, negócio e empresa terem assegurada a gestão de uma página social media. A existência de de uma página profissional nas redes sociais (v.g. Google+, Facebook, Linkedin, entre outras opções conforme o produto, target, etc).

Ao nível de redes sociais podemos assegurar a gestão profissional da rede social da sua organização, mas principalmente começar por activar a página com a configuração inicial de conteúdos em harmonia com identidade corporativa e da marca.

O importante é a gestão e o carácter profissional que a presença empresarial na rede social deve considerar. Aliás senão tiver apresentação cuidada mais vale não exisitr página nas redes sociais, outro cuidado prévio a acautelar é saber distinguir um perfil pessoal de uma página profissional. 

Com o lançamento recente do S|Hello estamos a saudar e prestar as boas vindas ao Marketing Digital! Quando se comemora o Dia Mundial das redes sociais a 30 de Junho, não podiamos deixar de dar especial atenção ao tema quando este nosso novo formato de consultadoria que julgamos ser determinante.

Apresentamos o S|Hello Digital World e agora ficamos prontos para fazer com que o seu produto, negócio ou empresa possa afirmar: “Olá mundo digital!”.

 

 

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Na Statusknowledge temos sido abordados por investidores e proprietários imobiliários com questões técnicas e de detalhe relacionadas com investidores, para além do facto de por vezes estarmos em contacto com imobiliárias por força de acompanharmos os clientes em projectos de construção e licenciamento dos mais diversos empreendimentos, comerciais, industriais e urbanisticos. Por esse facto e atendendo a oportunidade o nosso Partner e Arquitecto Miguel Pessoa escreveu um oportuno artigo sobre uma matéria que pode e muito interessar. Recomendamos a sua leitura se procura informações sobre a reabilitação urbana como investidor ou como proprietário, em todo o caso se necessitar da nossa equipa estamos prontos!

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REABILITAR – ESTÁ ABERTA UMA JANELA DE OPORTUNIDADES!

A reabilitação urbana é uma prioridade do presente e do futuro. Com efeito, a reabilitação do edificado existente em Portugal representa apenas cerca de 6,5% do total da actividade do sector da construção, bastante aquém da média europeia, situada nos 37 %. Acresce que, de acordo com os Censos 2011, existem cerca de dois milhões de fogos a necessitar de reabilitação, o que representa cerca de 34% da mancha habitacional do território nacional.

Com o objectivo de contrariar esta tendência, ao invés de uma aposta em novas construções, a política do ordenamento do território desenvolvida pelo Governo privilegia a reabilitação através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à actual realidade do país.

Neste sentido foi aplicado um conjunto de medidas que visam acelerar e dinamizar o processo de reabilitação urbana em diversas áreas, que vão desde a flexibilização dos regulamentos que regem as empreitadas de reabilitação urbana, a diversos incentivos fiscais aplicáveis a este tipo de obra.

O regime excepcional de reabilitação urbana

O Regime excepcional de reabilitação urbana, através do decreto-lei 53/2014 estabelece um regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional. Considera-se que um edifício ou fracção se destina a ser afecto, predominantemente, a uso habitacional quando pelo menos 50% da sua área se destine a habitação e a usos complementares, designadamente, estacionamento, arrecadação ou usos sociais.

Consideram-se operações de reabilitação, as seguintes operações urbanísticas:

a) Obras de conservação;

b) Obras de alteração;

c) Obras de reconstrução;

d) Obras de construção ou de ampliação, na medida em que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica aplicável, desde que não ultrapassem os alinhamentos e a cércea superior das edificações confinantes mais elevadas e não agravem as condições de salubridade ou segurança de outras edificações;

e) Alterações de utilização.

Neste contexto, o decreto-lei prevê a dispensa temporária do cumprimento de algumas normas previstas em regimes especiais relativos à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana, e desde que, em qualquer caso, as operações urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fracção.

 A referida dispensa incide, designadamente, sobre aspectos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores. Do mesmo modo prevê a dispensa de observância de determinados requisitos resultantes dos regimes jurídicos em vigor sobre acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

Com vista a conferir segurança aos investimentos que sejam realizados ao abrigo do presente regime, salvaguarda-se, expressamente, que as operações de reabilitação que venham a ser realizadas com dispensa dos requisitos nele previstos, não são afectadas pela cessação de vigência do regime excepcional, desde que seja mantido um uso habitacional predominante.

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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

No âmbito do investimento em património edificado e no mercado de arrendamento assume particular relevância os incentivos fiscais que são aplicáveis nos domínios do arrendamento e da reabilitação urbana.

IVA

Poderá ser aplicada a taxa de 6% do IVA, em obras de reabilitação urbana nos seguintes casos:

Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA).

Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção: - dos trabalhos de limpeza; dos trabalhos de manutenção dos espaços verdes; e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços-

IRS - TRIBUTAÇÃO ESPECIAL

No Orçamento de Estado de 2013, foi criada a opção dos rendimentos prediais serem tributados autonomamente à taxa de 28% (5% se estiverem enquadrados no âmbito da reabilitação urbana), caso seja fiscalmente a opção mais vantajosa para o senhorio, nos termos do n.º 7 do Artigo 72.º do Código do IRS, ao invés de serem obrigatoriamente englobados e tributados juntamente com os demais rendimentos, como até agora. Desta forma, é consagrado um tratamento fiscal igual ao previsto para investimentos em activos financeiros, como é o caso dos depósitos bancários,

IRS - RENDIMENTOS PREDIAIS DE PRÉDIOS REABILITADOS

Os rendimentos prediais são tributados à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação.

Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, nos termos do n.º 6 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de:

a) Imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU),  que sejam objecto de acções de reabilitação.

IRS – DEDUÇÃO À COLETA DOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS REABILITADOS

Dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite €500

Nota: Encargos suportados com a reabilitação nos termos do n.º 4 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação; ou

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objecto de acções de reabilitação.


IRS – MAIS-VALIAS DE PRÉDIOS REABILITADOS EM ARU

Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias com a alienação de prédios reabilitados quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU
Nota: Mais-valias obtidas com a alienação de imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 5 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação; ou

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objecto de acções de reabilitação.

IMI / IMT – ISENÇÃO
Prédios urbanos reabilitados:

Ficam isentos de IMI os prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

Também ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras.

Se quiser saber mais não hesite em contactar-nos.

A nossa equipa está pronta!

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Ainda o tema da “Segurança Alimentar” no Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril 2015, tema que foi escolhido pela Organização Mundial de Saúde (WHO).

Quando a WHO (OMS - Organização Mundial de Saúde) anunciou que o tema do Dia Mundial de Saúde em 2015, nomeadamente 7 de Abril era A SEGURANÇA ALIMENTAR, acreditamos no mérito e propósito da iniciativa.

Não podemos ignorar que em 1948, aquando da organização da primeira assembleia desta Organização, foi definido que em cada ano, a organização escolhia um tema central para ser debatido no Dia Mundial da Saúde e que representa uma prioridade na agenda internacional da OMS.

safefood Cópia

Assim identificamo-nos com o propósito e objectivos da campanha desde logo que foi conhecida a mesma, e associamos à mensagem (From farm to plate, make food safe) "Do campo ao prato, tornar os alimentos seguros" Comunicado WHO | World Health Day 2015.

Este ano como tema do Dia Mundial da Saúde a Organização Mundial da Saúde (OMS) seleccionou uma área de saúde pública, nomeadamente a "Segurança Alimentar". Assim estamos perante um tema de alta relevância e uma oportunidade para alertar os governos e toda a cadeia de produção alimentar (agricultores, fabricantes, fornecedores e consumidores) para a importância do controlo de perigos e riscos microbiológicos, garantindo que os alimentos que chegam aos pratos da população são seguros.

Em todo o caso também é importante simplificar processos para melhor envolver manupiladores e gestão de topo das indústrias e do comércio alimentar em geral.

Aliás, quando formatada a oferta em termos de consultadoria em segurança alimentar e na implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar estamos convictos que é exequível alcançar níveis de qualidade e segurança alimentar sem colidir com os interesses económicos, nomeadamente em termos de rentabilidade e viabilidade do negócio. Isto assente na simplificação de processos e procedimentos.

Na essência e origem do serviço que designamos por SFood Safety Systems para indústria e comércio alimentar está a simplificação e metodologia que visa a facilitação de processos, em muito ajuda a implementação de sistemas de segurança alimentar com pessoas experientes e com ferramentas de gestão de projecto, orientados por metodologia de gestão de projecto assente nos referenciais internacionalmente reconhecidos por "Project Management", nomeadamente as normas NP 4519: 2013, NP ISO 21500: 2012 (Linhas de orientação de gestão de projectos).

Portanto, para além do tema para a efeméride em causa, que por sinal coicide com o dia de aniversário da organização (WHO), está assim observado o foco da OMS (WHO) ser do "Prado ao prato" é vital mais segurança alimentar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) procura nesta data e por ocasião da efeméride do Dia Mundial da Saúde 2015 reconhecer o papel importante de todos os envolvidos na produção de alimentos em matéria de segurança alimentar e reforçar a necessidade da colaboração e coordenação entre estas diferentes áreas, para prevenir, detetar e responder a doenças transmitidas por alimentos.

Podem ser localizadas mais informações sobre o Dia Mundial da Saúde 2015 aqui.

Estamos na Statusknowledge consulting & services no Departamento de Sistemas de Gestão de Qualidade e Segurança Alimentar convencidos que o Dia Mundial da Saúde é uma oportunidade única de sensibilizar e alertar a sociedade civil para temas-chave na área da saúde que afetam a humanidade e para desenvolver atividades com vista à promoção do bem estar das populações, assim como de promover hábitos de vida saudáveis. Podem existir vários programas apresentados no Dia Mundial da Saúde e podem prolongar-se ao longo do ano, contudo tivemos a oportunidade de poder observar a iniciativa do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa (Portugal) que escolheu dia 8 de abril de 2015 (Programa INSA 8-Abr) para assinalar esta data, onde elementos da nossa equipa poderam acompanhar afim de obterem novidades para Portugal e outros países onde estamos com relevantes projectos de consultadoria em segurança alimentar, nomeadamente países PALOP e SADC. 

No evento de 8 de Abril, aquando as Comemorações do Dia Mundial da Saúde, assente no tema da Segurança Alimentar, podemos assistir a um programa de carácter científico no anfiteatro do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa - Portugal.

Neste evento tivemos oportunidade de assistir a apresentação e assinatura de protocolo SSD2 Project pilot, que resulta na criação e implementação de Sistema Nacional de Gestão de Dados do Controlo Oficial de Alimentos.

Apresentação de José Ángel Gómez Ruiz (EFSA)

A propósito das comemorações do Dia Mundial da Saúde neste evento do dia 8 de Abril no INSA podemos assim tomar conhecimento e aqui partilhar a criação de um sistema de gestão de dados do controlo oficial de alimentos em Portugal que permita prevenir e garantir a segurança alimentar, pelo que, foi assinado um protocolo de cooperação nacional entre o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).

No Departamento de Consultadoria em Sistemas de Gestão de Qualidade e Segurança Alimentar saúdamos e registamos com agrado essa notícia.

Estes organismos públicos que participam no projeto-piloto do SSD2 “Pilot project on the implementation of SSD2 in the frame of the electronic transmission of harmonised data collection of analytical results to EFSA”, estiveram presentes e assinaram relevante protocolo em Portugal em matéria de segurança alimentar, que visa o mapeamento dos dados analíticos de substâncias químicas, resíduos de pesticidas, aditivos e da monitorização biológica de géneros alimentícios.

Este sistema constituirá uma ferramenta adequada e eficaz na harmonização da comunicação de dados entre Portugal e a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).

Tivemos o privilégio de alguns de nós assistir à cerimónia que teve lugar no dia 8 abril na Sede do INSA em Lisboa durante a sessão científica organizada no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde 2015, este ano dedicado ao tema da “Segurança Alimentar”.

Informação sobre o "SSD2 Pilot project"

INSTITUTO RICARDO JORGE ASSINA PROTOCOLO NA ÁREA DA SEGURANÇA ALIMENTAR | SSD2 Project Pilot

INSA

Essencialmente o tema da Segurança Alimentar surge por a WHO registar que facto é que alimentos estragados podem levar a uma variedade de problemas de saúde: diarreias, doenças virais (os primeiros casos de Ébola foram ligados a carne contaminada), problemas de desenvolvimento, reprodutivos e cancros.

A Organização Mundial da Saúde habitualmente está na primeira linha de ajuda e suporte informativo para todos os países onde urge prevenir, detectar e responder a surtos de doenças transmitidas por alimentos com o Codex Alimentarius, uma colecção de padrões internacionais de alimentos, directrizes e códigos de práticas, abrangendo todos os alimentos principais e processos.

Na implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar podemos e devemos entre outros referenciais como ISO 22000, IFS, BRC, orientar também por indicações presentes no Codex Alimentarius.

No próximo mês de Maio de 2015, nomeadamente dia 7 e 8 vamos também acompanhar aConferência Anual sobre Direito da UE no Sector de Alimentos 2015, em Trier na Alemanha promovido pela Academia de Direito Europeu (ERA).

Continuaremos a partilhar conhecimento e a sensibilizar que a Segurança Alimentar é vital do prado ao prato mas não necessariamento incompatível com a produção primária, indústria e comércio alimentar.

Nesse sentido a nossa formatação de consultadoria em Segurança Alimentar é fornecer ferramentas e soluções assentes em metodologia simplificada que permita além de cumprir a lei tirar partido pela positiva de investir na Segurança Alimentar.

SFood.Safety.Systems

Aproveite e acrescente valor ao seu negócio assegurando aos seus produtos embalagens e rotulagens apelativas e devidamente esclarecidas ao consumidor. Assim não há falta de informação e contribui-se para o bem-estar e saúde de todos.

Em matéria de Segurança Alimentar pode contar com nossa equipa que acumula competência, qualificações e experiência em Portugal e em países Europeus, Africa e Brazil e que o foco é o que norteia toda a formatação da oferta de serviços e soluções da Statusknowledge, nomeadamente acresentar valor ao produto, negócio e organização do cliente.

Auditorias a Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar

CONSULTADORIA EM SISTEMAS DE QUALIDADE
Assessoria e consultadoria em sistemas de qualidade ISO, BRC, IFS entre outros referenciais.

SFS | SFood Safety Service | Consultadoria em Segurança Alimentar
Solução destinada a pequenos, médios e grandes estabelecimentos com assente nos princípios do HACCP com formatos diversificados e ajustados a diferentes objectivos em matéria de higiene e segurança alimentar, desde auditorias de rotina, implementação e manutenção de sistemas, revisão e optimização de sistemas, formação e outros objectivos.

Estudos e soluções de Packaging Design para melhores e mais apelativos rotulos e embalagens dos produtos colocados no mercado Português e Internacional com avaliação de rotulagem em conformidade com padrões nacionais e internacionais, validação nutricional e enquadramento com as melhores práticas de Marketing.

SFS4P

Soluções para pequenos negócios onde para fazer a diferença é não complicar e estar presente quando necessários, acresentar valor com soluções simples e fornecer ferramentas práticas e assertivas com os negócios.

 

 

 

 

 

 

 

 

Saiba mais o que pudemos fazer pela sua empresa e seu negócio e como pudemos ajudar nesta matéria. Consulte nosso website em www.statusknowledge.pt, siga-nos nas redes sociais ou contacte-nos pelo n.º 211332968

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Como abrir um Ginásio ou Healthclub em Portugal tem sido uma questão entre outras que nos é colocada quando consultados em matéria de licenciamentos, uma das nossas áreas de expertise e actividade principal no nosso core-business, aliás curiosamente nos últimos anos pedidos específicos relacionados com a abertura deste tipo de estabelecimentos tem sido frequente.

Os ginásios e clubes de fitness abrem cada vez com mais frequência em Portugal, mas há vários pontos relativos ao licenciamento destes espaços para que os operadores não sejam surpreendidos com multas ou sanções adicionais que podem colocar em causa a sua sustentabilidade e viabilidade em termos de actividade económica que nos leva a partilhar aqui algumas informações que julgamos úteis.

Até porque, parece-nos ser manifestamente evidente que esta tendência de crescimento da actividade e deste tipo de estabelecimentos é um facto inegável e resulta da procura nos últimos anos, a qual não mostra sinais de abrandamento, embora não tenhamos tido acesso a indicadores oficiais, pelo que foi possível apurar o número de aberturas de ginásios este ano voltou a aumentar, e as prespectivas é que seja assim durante os próximos anos.

Portanto, uma coisa que também nos parece evidente, até pelas notícias que vamos tomando boa nota da comunciação social é alguma desconhecimento ou ignorância dos requisitos legais, principalmente sobre o RJIDUP (Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público). Já com mais de cinco anos em vigor e com uma alteração em 2012, o regime visado é regulado pelo Decreto-lei n.º 141/2009, com as alterações do DL 110/2012.

Assim, relativamente à questão de "Como abrir um Ginásio ou Healthclubs?" a resposta pronta é que carece de licenciamento nos termos do regime jurídico já referido, e de acordo com o mesmo a abertura e funcionamento de instalações desportivas só pode ocorrer após a emissão de alvará pela autoridade local competente, no caso a câmara municipal territorialmente competente, que autoriza a utilização do edifício ou da parte (fracção) prevista da instalação desportiva.

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Alertamos aqui já, para um aspecto que é recorrente, e ajuda desde logo a sinalizar um ponto muito importante e que muitas vezes pode causar uma percepção errada, que é o facto de não ser suficiente uma licença de utilização emitida pelos serviços municipais do edifício ou da fracção autónoma (v.g. loja, armazém) para uso de comércio e/ou serviços. Se é o seu caso nada serve e por isso decidimos avançar para este artigo e assim ajudar a clarificar esta questão.

Não menos importante é o quadro sancionatório, pois em sede de fiscalização, e foi algo que nos chamou à atenção quando detectámos um volume de notícias de autos de notícia e processos contra-ordenação instaurados pela autoridade competente em matéria de fiscalização a ASAE, pois a abertura deste tipo de estabelecimentos (v.g. Ginásios, Healthclubs, Centros de Fitness, Box de Cross-fit, etc) e o seu funcionamento sem o respectívo título e licença de utilização nos termos do regime jurídico já referido, enquadra-se numa contra-ordenação muito grave.

Contra-ordenação muito grave punida com coima entre 500,00 e os 9000,00 Euros dependendo se tratada de pessoa singular ou empresa, entre outros aspectos. Mas além das coimas incorre em sanções acessórios mais ou menos penalizadoras, até se calhar com mais impacto nos investimentos e viabilidade dos mesmos, que é o encerramento das instalações e suspensão das actividades até 2 anos.

Aqui chegados, podemos ser parte da solução, esteja onde estiver o seu estabelecimento em território nacional, ou no caso de se tratar de uma ideia de negócio, consulte-nos sem compromisso e em segurança, nossa equipa de projectistas e consultores asseguram uma solução de consultadoria e assessoria integrada com os serviços técnicos apropriados para dar resposta aos demais requisitos para o exercício da actividade pretendida e inclusive os serviços e regimes conexos, tais como restauração e bebidas, musica ambiente, Segurança Contra incêndios, Medidas de autoprotecção, segurança alimentar, etc. Preencha o formulário de contacto aqui, ou contacte-nos por telefone ou e-mail.

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Excelente equipa de trabalho!! É de empresas como esta que a economia portuguesa precisa para crescer!! Desejo uma continuação do excelente … read more
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Excelente equipa!!!

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