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Todos os anos o Dia Mundial da Qualidade é celebrado mundialmente Novembro, nomeadamente nas segundas quinta-feira e neste caso em 2018 calhou o dia 8.

Esta efeméride foi criada com um propósito, fomentar o crescimento da conscientização global sobre a importância da contribuição da qualidade nas organizações.

Este ano, em 2018, o tema escolhido é “Qualidade uma questão de confiança”.

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Não podia ser mais feliz e condizente com a nossa visão sobre a Qualidade nas organizações e o seu impacto com o tempo e consolidação de processos.

Como todos sabem nas empresas em geral, independentemente do sector de actividade, dimensão a região do mundo a reputação assenta na confiança que se construi diariamente. 

Aproveitando o facto de em 2018 o tema de celebração da qualidade homenagear o papel de todos aqueles que numa organização desempenham na construção e conquista da confiança de todos os stakeholders, sejam eles clientes, fornecedores, funcionários, entidades reguladoras, accionistas e sociedade em geral, vimos aqui enaltecer o tema e partilhar assim a nossa visão, na medida que, ao se direccionado o foco para a confiança, o Dia Mundial da Qualidade 2018 está, em certo sentido, também a sugerir aos profissionais que trabalham no dia-a-dia da qualidade que façam uma reflexão, sobre o que fazemos no dia-a-dia e sobre as relações que cultivamos, assim como os valores que promovemos, para além da nossa missão.

Quantas vezes, mesmo em instituições certificadas com referenciais diversos (v.g. ISO, BRC, toma-se conhecimento de ocorrências que denotam falhas, se calhar, com a proliferação de notícias, com as redes sociais inclusive deve ser difícil passar um dia sem ler-mos situações aqui e ali, sobre falhas de qualidade e seu impacto nos clientes e partes interessadas das organizações, olhando para este ano e anterior, muitos foram os casos inclusive mediáticos que foram públicos, fabricantes de automóveis, entre outros exemplos dos mais variados sectores da economia.

Todas as histórias conhecidas tiveram um denominador comum, a dúvida que resultam em duas pragmáticas questões que levantam dúvidas sobre as competências, nomeadamente ao nível organizacional e a sua integridade como organização.

Todos sabem, por experiência própria ou indirecta que a reputação de uma marca, uma organização e uma empresa por norma demora anos a construir, e num instante que podem ser escassos minutos pode se perder parte ou totalmente.

Qualidade

Aqui julgamos que aproveitando o tema do Dia Mundial da Qualidade em 2018, que se pode salientar o investimento e não o custo na implementação de um SGQ – Sistema de Gestão de Qualidade, independentemente do referencial (v.g. ISO ou outro).

Um sistema de gestão da qualidade visa principalmente contribuir para empresas e organizações se tornarem de forma natural mais competentes no seu dia-a-dia, e que de certa forma, seja um meio a atingir um fim, nomeadamente satisfazerem as expectativas dos clientes por exemplo.

Apostar na qualidade é investir na consolidação de uma garantia de serviço ou produto, de forma consistente, criando uma ponte entre a promessa e a entrega, assente numa estrutura de garantia que visa ser um meio de as organizações entenderem previamente os riscos inerentes à operação e uma filosofia de actuação na melhoria contínua.

Acreditamos, portanto, que modelos de governança, assentes em rotinas de garantia e melhoria, combinados com uma verdadeira cultura e política de qualidade, são efectivos investimentos em confiança e reputação.

Aqui chegados, fica claro para os profissionais e especialistas na Statusknowledge que trabalham diariamente em projectos, implementação e manutenção ou auditorias de qualidade, que uma organização que investe na implementação de um sistema de gestão de qualidade, obtém resultados com impacto positivo na reputação e confiança.

Logo somos parte da solução e podemos ser seu parceiro de negócios para aumentar a confiança na sua organização.

Mais informações sobre este tema, falar sobre qualidade ou colocar algumas dúvidas ou questão preencha o formulário de contacto aqui.

Quality A question of trust

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Muitos de nós já acumulam 10 ou até mais de 20 anos de experiência em projectos, aliada à componente académica, e quando somos consultados para um novo desafio, ou até quando somos confrontados com uma nova realidade, é nos colocadas diversas questões, mas houve uma em especial, que a equipa registou com especial interesse, inclusive protegonizada por um cliente estrangeiro, e a pergunta foi, que aspectos importam num projecto ou licenciamento na actualidade?

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Para nossa equipa, nomeadamente arquitectos, engenheiros, juristas e outros especialistas que envolvemos nos processos e projectos de licenciamento existem três premissas e pressupostos para o nosso melhor desempenho que são;

1. Os Requisitos legais: Em primeiro lugar o nosso foco e orientação, são para as normas imperativas e obrigatórias considerar, na construção e no funcionamento do estabelecimento que o cliente pretende empreender e licenciar. Nada vale, nem a vontade do cliente se não tivermos em consideração este primeiro ponto, tanto ao nível do projecto, como ao nível da sua utilização e actividade económica, tanto faz para nós o que o cliente quer fabricar, quantidades, 100m2 ou 100000m2 de área coberta ou independente do local, região ou número de trabalhadores. Aliás claro que são informações úteis para enquadrar, mas o importante é com base nesses indicadores como articulamos com a legislação e fazemos a junção da vontade do cliente com o que é exequível e enquadrável.

2. Os Objectivos e a vontade da entidade cliente: Não menos importante, mas de nada vale a ideia e vontade se ela não foi bem enquadrada, mas chegando a este ponto com o anterior bem resolvido, podemos dedicar toda a atenção às ideias do cliente, até porque como João dos Santos Alves costuma afirmar “nós não temos que saber fazer Pastel de Nata, rolhas de cortiça, vinho, sabão, medicamentos ou o quer que seja, apenas conhecer o que o cliente quer fazer e como o quer fazer” para depois com base no ponto anterior fazermos acontecer e sermos parte da solução. Quando estamos perante um novo estabelecimento comercial, industrial, lar de idosos, empreendimento turístico, existe um ponto de partida que é a vontade do cliente e com base no seu conhecimento e experiência, não pode ser ignorado, em todo o caso, é determinante afixar em conjunto com o cliente uma disciplina que evite ou minimize alterações.

3. A funcionalidade: Acreditamos que uma fábrica tem que ser feita por pessoas a pensar em pessoas e a fábrica no final de estar feita, tem de funcionar, integrada no meio ambiente, na filosofia da organização e empresa que pertence e a pensar para as pessoas que vão lá viver o seu dia-a-dia. É aqui que podemos ainda acresentar mais valor, com introdução de inputs como medidas de eco-eficiência, sustentabilidade e outros.

Assim visto estes três aspectos, graficamente estamos perante um “triangulo” (nome que damos ao exercício dos 3 pressupostos elencados), que nem sempre é fácil de montar e articular, mas é o nosso desígnio e missão fazer funcionar, o que acaba por acontecer com mais ou menos dificuldade, porque estamos focados no resultado final.

maquete

Talvez por isso dá um certo prazer circular pelo país inteiro e cada um de nós poder olhar e encontrar vários exemplos de sucesso e muitas histórias por contar, pois cada projecto industrial tem uma história própria e que serve de aprendizagem nuns casos, e por outras faz brilhar a equipa.

Assim para funcionar, existe uma condição que é uma regra, cada caso é um caso e depois com mais ou menos introdução do conhecimento e experiência dos recursos envolvidos, seguimos o exercício que designamos por triângulo.

Desde logo no arranque dos trabalhos, existe o estabelecimento de um termo de abertura onde afixamos objectivos principais, riscos e as mais relevantes informações para o resultado final pretendido com o projecto, com a maior taxa de sucesso e eficácia.

Depois além do projecto industrial, há uma outra realizada conexa muito relevante que são os trabalhos técnicos que visam o licenciamento urbanístico, relacionado com o edifício onde vai ocorrer o exercício da actividade comercial e/ou industrial. Referimos desde a arquitectura até a qualquer especialidade de engenharia (v.g. electricidade, AVAC, ITED, frio industrial, gás, águas, etc) e aí há um aspecto determinante, se vai apostar-se em projectos de execução ou apenas de licenciamento.

Para o projecto industrial e para nós tanto faz, para o cliente final pode ter resultados muito diferentes, e com consequências substancialmente diferentes no resultado final.

Sim, essenciamente em de acordo com nossa taxa de sucesso 100% é o foco assenta no resultado final, do objectivo do cliente e dos 3 vertices que importam num triângulo perfeito para o projecto e licenciamento industrial, satisfazer os requisitos legais (A Lei) a vontade e as necessidades do cliente e por fim não menos importante o estabelecimento funcionar, com rentabilidade. Por fim uma palavra para o prazo, tudo dependente do número de alterações introduzidas, certo é que hoje estatisticamente em algumas tipologias ocupa-se mais tempo em projecto do que no licenciamento, mas em Portugal efectivamente com as últimas reformas do RJUE, SIR, RJACSR, entre outras muito se melhorou na administração pública, local e central.

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Definições importantes para a compreensão de um SGSA – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar assente nos princípios HACCP. A Sequência de um SGSA com base em HACCP (Pode ver ou rever artigo anterior clicando aqui)

Não poderíamos terminar a abordagem ao HACCP, ao que implica implementar SGSA – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, inspirado nos princípios de HACCP, sem referir definições, pelo menos, as mais relevantes para assim compreender toda a temática.

Perigo: O perigo pode resultar de um agente biológico (v.g. bactérias, vírus, fungos, parasitas), ou de um perigo químico (v.g. agente de limpeza/desinfecção) ou um perigo físico (v.g. vidro, cabelo, etc.) presente num produto alimentar, ou a condição em que este ocorre, que no limite, pode causar um efeito adverso para a saúde do consumidor.

Risco: É a hipótese ou probabilidade de um certo perigo ocorrer, colocando em causa a salubridade do produto.

Serveridade: O impacto de um perigo na saúde do consumidor.

Controlo: Implica adoptar todas as medidas necessarias para assegurar e antever o cumprimento dos critérios estabelecidos no plano HACCP ou em todo o SGSA.

Ponto de Controlo: É o momento (o ponto), o procedimento, operação ou etapa no qual o controlo pode ser aplicado e que é essencial para prevenir ou eliminar um perigo relacionado com a inocuidade dos alimentos, ou para reduzir a níveis aceitáveis. Exemplo: um processo térmico específico (tempo e temperatura) para destruir um microrganismo perigosos, etc.

Tipos de Pontos Críticos de Controlo (PCC’s): incluem, mas não se limitam a estes, nomeadamente confecção, cozedura, refrigeração, controlo da formulação, prevenção da contaminação cruzada, higiene dos manipuladores de alimentos e higiene ambiental nas instalações.

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Nível dos PCC’s: É uma expressão da seriedade da falha em controlar um Ponto Critico de Controlo. Resulta do conhecimento do perigo, incluindo a sua severidade e o risco de ocorrer. Os níveis de preocupação são os seguintes;

  • Elevada: Sem controlo, pode ameaçar a vida do consumidor.
  • Media: Uma ameaça ao consumidor que deve ser controlada.
  • Baixa: Pequena ameaça ao consumidor que pode ser vantajoso controlar.
  • Ausência: Nenhuma ameaça.

Medidas Preventivas: São as actividades que eliminam perigos ou reduzem a ocorrência de um dos perigos ou riscos a um nível aceitavel.

Sistema de Monitorização: São o conjunto de observações ou medições de parâmetros de controlo para avaliar se um ponto de controlo está sob controlo. (v.g. determinações físicas e químicas que podem ser utilizadas em monitorização, nomeadamente a temperatura, o tempo, pH, etc.

Os testes microbiológicos por serem demorados, raramente são opções para monitorização de PCC’s.

Limite critico: É o critério que diferencia a aceitabilidade da inaceitabilidade do processo em determinada fase.

Valores Alvo: Valores de um parâmetro, nomeadamente um Ponto Critico de Controlo, que já foi validado em como pode eliminar ou controlar um determinado perigo.

Tolerância: Grau de latitude à volta do valor alvo que é permitido, isto é, valores que estão abaixo e acima do valor alvo, mas ainda dentro do limite critico.

Validação: Processo de análise e confirmação de dados, tecnicamente seguros de validação técnica e científica de analise dos perigos.

Verificação: Depois de validar os elementos, é importante assegurar a eficacia do sistema. Analisar se o que esta a ser feito corresponde ao planeado. (v.g. métodos, procedimentos, testes – estabelecimento de adequados protocolos de inspecções de verificação, registro das inspecções de verificaçao, cetificados de conformidade com o plano HACCP ou desvios do plano e correspondentesacçoes correctivas executadas.

Acção Correctiva: Acçao a tomar quando os resultados da monitorizaçao dos PCCs indicam uma perda de controlo.

Plano de HACCP:Documento escrito, preparado de acordo com os principios do HACCP para assegurar o controlo dos perigos que sao significativos para a segurança, nos termos e nos produtos considerados.

Sistema de HACCP: É o resultado da implementaçao de um plano de HACCP.

Já agora daqui a uns dias é celebrado mundialmente o Dia Mundial da Alimentação e este ano o mote é contrariar o desperdício. PARTICIPE!

EN Poster H

#ZeroHunger #WFD #DiaMundialdaAlimentação #WFD2018

 

                                                                                                                                                

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Em Portugal, a AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL está consagrada no artigo 18º da Lei de Bases do Ambiente (lei n.º 19/2014, de 14 de abril), em todo o caso o RJAIA encontra-se regulamentado pelo decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Para o efeito em concreto, tem que obrigatoriamente serem considerados a seguinte base legal;

- Decreto-lei n.º 151-B/2013.

- Tratado sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), ap rovada pelo decreto n.º 59/99, de 17 de dezembro.

- O decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.

- Portaria n.º 172/2014.

- Portaria n.º 326/2015

- Portaria n.º 368/2015

- Portaria n.º 395/2015.

- Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro.

- Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro.

Muitas vezes somos confrontandos com a solicitação ou com a necessidade de integrar em processos ou projectos de licenciamento industrial que estamos a cuidar ou que recorrem aos nossos especialistas.

Outras vezes, já somos consultados por escritórios de advogados, arquitectura inclusive e mais recentemente por um parque industrial que questionava sobre a razão ou justificação para elaborar um estudo de impacte ambiental num determinado processo já em curso, e não havia completa certeza de ser imperativo ou se justificar.

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um processo através do qual se identificam os possíveis efeitos mais significativos de um projecto ou um estabelecimento ou de um desenvolvimento no domínio do ambiente, os quais são avaliados e posteriormente tidos em consideração pela autoridade competente durante o processo de tomada de decisão. Trata-se portanto de um processo sistemático que examina a priori os impactos ambientais de propostas de acções de desenvolvimento, contribuindo assim para a realização de projectos mais adequados do ponto de vista ambiental.

industria

É indiscutível a importância atual da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) que, de acordo com Decreto - Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, é “um instrumento preventivo fundamental da política do ambiente e do ordenamento do território, e como tal reconhecido na Lei de Bases do Ambiente, Lei nº 11/87, de 7 de Abril” e se “constitui, como uma forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais, assegurando a proteção da qualidade do ambiente e, assim, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do Homem”.

É então introduzido no processo de AIA, para além da análise custo-benefício, uma relação de causa-efeito, onde é possível prever e antecipar efeitos ambientais negativos e/ou positivos, resultantes de projetos de desenvolvimento, tal como descritos nos anexos I e II do Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio.

Desde 2014 que ficou claro para nossos quadros e especialistas em matéria de urbanismo, arquitectura, engenharia e licenciamentos, nomeadamente licenciamento industrial haver um enquadramento directo na obrigatoriedade de promover um estudo de impacte ambiental, consoante a actividade.

Muitas vezes também acontece e talvez seja uma tendência em determinados investimentos o respectivo promotor efectuar um AIA na medida que pretende acautelar o futuro e optimizar o seu projecto com o meio ambiente.

Existem actividades económicas onde certamente o Estudo de Impacte ambiental tem de surgir no licenciamento, pedreiras, refinarias, centrais térmicas, na transformação química, instalações químicas integradas; construção de auto-estradas, vias rápidas, linhas ferroviárias e aeroportos, Portos comerciais e vias de navegação internas; instalações para incineração, tratamento ou aterro de resíduos perigosos, incineração ou tratamento químico de resíduos não perigosos; captação de águas subterrâneas excedendo 10 milhões de metros cúbicos por ano, trabalhos para a transferência de água entre bacias hidrográficas; estações de tratamento de águas residuais, extracção de petróleo e gás; barragens; condutas para gás, petróleo e produtos químicos, instalações para a criação de aves e suínos; fábricas de pasta e papel, linhas aéreas de energia eléctrica e armazenamento de petróleo e produtos químicos, etc.

Na nossa equipa há claramente uma visão sobre fazer um Estudo de Impacte Ambiental, é fazer formalmente quando assim o cliente está obrigado e cumprir todos os preceitos, junto das entidades competentes ou informalmente apenas na forma de consultadoria,

Se é um dos casos conte com nossos especialistas, e coloque as suas questões pelo formulário de contacto aqui.

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A Sequência de um SGSA com base em HACCP (Pode ver ou rever artigo anterior clicando aqui)

Para o sucesso da implementação de um SGSA – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar baseado nos princípios de HACCP, é imperativo o envolvimento de todas as pessoas da empresa, desde a gestão de topo, até ao trabalhador mais “irrelevante” na organização.

Para facilitar todo o processo de implementação e principalmente assegurar que na organização onde esteja a ser implementado SGSA, e assim assegure uma plena compreensão dos objectivos do sistema e dos princípios de HACCP.

Cada caso é um caso, e dependente sempre do sector de actividade, ou seja, acreditam os nossos especialistas em SGSA – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar, que quando abordamos um projecto de implementação de um SGSA, baseado nos princípios do HACCP, é tido em conta a especificidade do sector de actividade, tipo de actividade (v.g. comércio, indústria, restauração, etc) dimensão, número de trabalhadores, tipo de produto ou linha de produção, etc.

SkFSS.Mao.Garfo

O desenvolvimento do SGSA deve ter em consideração a funcionalidade dos processos tecnologia usada, a começar desde logo pelo Layout das instalações (aplicação da regra marcha em frente) o tipo de equipamentos e recursos tecnológicos utilizados no processo de fabrico e não só, a qualificação do pessoal, o tipo e natureza de produto, disposições legais, entre outros aspectos, logo um SGSA deve assentar em dados concretos e objectivos da organização abordada, e não em cópias ou repetições de outras empresas, como dizem alguns dos consultores e especialistas da Statusknowledge, o “Copy/Past” não funciona, nem se recomenda em regra.

Benefícios e vantagens de um SGSA inspirado nos princípios do HACCP

Para além de um sistema de gestão, qualquer dos nossos clientes da consultadoria em SGSA, ou empresa que adopte um SGSA devidamente implementado pode alcançar os seguintes benefícios e resultados, a saber;

  • Assegura o cumprimento das disposições legais imperativas, a todos os operadores económicos, nomeadamente (CE) nº 852/2004, Reg. (CE) nº 2074/2005, Reg. (CE) nº 1019/2008, Decreto-lei nº 113/2006, DL nº 223/2008, e Portaria nº 74/2014.
  • Qualidade do produto.
  • Optimização dos meios produtivos e os recursos técnicos.
  • Estabelece um clima de confiança perante as autoridades oficiais, agentes económicos e principalmente consumidores.
  • Redução dos custos da não qualidade.
  • Facilita a comunicação entre organismos oficiais e a empresa.
  • Garante o accionamento atempado de acções preventivas e correctivas.
  • Uma visão ampla e objectiva do que efectivamente se passa na empresa.
  • Cumpre-se uma recomendação de várias instituições internacionais, nomeadamente pela OMS, ICMSF, FAO; e ISO 9000.
  • Condição para a obtenção de um Certificado Internacional de Qualidade.

Outros procedimentos articulados com SGSA

Para que resulte com eficácia, o sistema SGSA, deve ser implementada e/ou mantido no dia-a-dia da empresa, em paralelo e articulação com determinados procedimentos também implementados na organização sujeita ao processo, nomeadamente é essencial que a empresa tenha assegurado previamente o seguinte;

  • Práticas de higiene alimentar adequadas.
  • Operações de limpeza e desinfecção aplicadas a um standard especificado.
  • Código de Boas Práticas de Fabrico.
  • Código de Boas Práticas de Higiene.

SkFSS.Fast.Food

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