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Estamos a trabalhar com diversos operadores e agentes económicos desde Janeiro de 2014, alguns Portugueses, Alemães, República dos Camarões, Moçambique, Tanzânia, Macau, mas principalmente são empresas Portuguesas, tanto em Auditoria, Implementação e manutenção de SGSA - Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar, formação e packaging design.

A maioria são indústrias, pequenas, médias e grandes estabelecimentos, mas geralmente lidamos com indústria, embora alguns casos são estabelecimentos de comércio, armazém, restauração, hotelaria, lar de idosos e estabelecimentos de ensino.

Durante 2018, tivemos o cuidado de partilhar um pouco da visão dos nossos profissionais e especialistas em SGSA - Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar sobre a temática, no que se refere ao que entendemos sobre o tema, nomeadamente numa série de artigos com título “A nossa abordagem ao HACCP”, que teve 6 “episódios entre Março e Novembro de 2018.

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Pode ver ou rever clicando num dos seis artigos referidos

A nossa abordagem ao HACCP | Parte I – clique em https://bit.ly/2DavKwK

A nossa abordagem ao HACCP | Parte II - clique em https://bit.ly/2v5YmTi

A nossa abordagem ao HACCP | Parte III - clique em https://bit.ly/2UzIvvr

A nossa abordagem ao HACCP | Parte IV - clique em https://bit.ly/2GfT9xF

A nossa abordagem ao HACCP | Parte V - clique em https://bit.ly/2GaHQa3

A nossa abordagem ao HACCP | Parte VI - clique em https://bit.ly/2UxwHKm

O nosso objectivo foi partilhar uma visão do que a nossa equipa de profissionais, e consultores, formadores e auditores externos que colaboram diariamente com diversos estabelecimentos tem resultado da sua experiência, em alguns casos mais de 20 anos.

Também porque no contacto diário com clientes e até pessoas que nos contactam no escritório, por telefone, e por email confrontando com o que é obrigatório por exemplo e por vezes registamos alguma distorção ou mistura de conceitos.

O que é HACCP?

HACCP é uma sigla de Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, em 2006, o Regulamento (CE) nº852/2004 (Eclique se quiser consultar regulamento), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e que revoga a Directiva 93/43/CEE, estipula, no seu artigo 5º, que todos os operadores do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos 7 princípios do HACCP.

Regulamento é de aplicação vinculativa nos estados membros, e claro que além do artigo quinto o objectivo é ir mais além, nomeadamente estabelecendo regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em particular consideração de um conjunto de pressupostos e princípios, aplicando-se em todas as fases da produção, transformação e distribuição de alimentos, sem prejuízo de requisitos mais específicos em matéria de higiene dos géneros alimentícios, tudo com um foco, assegurar a segurança alimentar dos produtos manuseados, distribuídos e fabricados.

Então e SGSA?

SGSA é a sigla de Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, que em suma, deve resultar de uma abordagem integrada para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado, seja ele interno ou exportação, inclusive. Todos os operadores de empresas do sector alimentar ao longo da cadeia de produção devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.

Portanto podemos concluir que um não vive sem o outro, um SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar é eficaz se implementado e mantido com base nos princípios do HACCP, assim como sustentado por as mais diversas normas e convenções internacionais (v.g. codex alimentarius).

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Em todo o caso, o objectivo foi sistematizar a nossa abordagem, embora não desviamos de uma preocupação patente em todas as nossas intervenções, independentemente da dimensão do estabelecimento, número de manipuladores ou tipo de actividade, é simplificar procedimentos e processos com foco no resultado final.

Inclusive, inspirados na simplificação em Micro e Pequenas Empresas promovida por metodologia desenvolvido pela Food Standards Agency (FSA), congénere Inglesa da ASAE, que esta reconheceu válida em Portugal (conforme pode conferir no link: https://bit.ly/2Dd6TZr) onde é declarado como aplicável uma metodologia para aplicação dos princípios do HACCP para micro e pequenas empresas, baseada no princípio - Alimento Seguro, Melhor Negócio (“Safer food, better business“ e nesse sentido resultou o nosso formato designado por Sk_Food.Safety.Systems.4Points, também uma metodologia que assenta na simplificação e implementação de um SGSA baseado nos princípios HACCP que assenta em práticas que evitam/eliminam contaminações com perigos biológicos, químicos e físicos, considerando como áreas de controlo Contaminação Cruzada, Higienização, Manutenção da cadeia de frio e Confeção (Cross-contamination, Cleaning, Chilling, Cooking - 4C´s).

Se quiser saber mais sobre a metodologia 4 C’s clique aqui.

Aliás, como também já escrevemos aqui, a Segurança Alimentar não tem que ser uma complicação (pode ver ou rever aqui).

 

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A campanha MIRR 2018 já abriu! Estão Prontos?

Entre o dia 1 de Janeiro (ontem) e o próximo dia 31 de Março de 2019 decorre em Portugal a Campanha MIRR 2018.

O MIRR ou Mapa Integrado de Registo de Resíduos, decorre de uma obrigação legal em matéria de ambiente, nomeadamente o tipo de organizações seguintes;

a) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos.

b) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.

c) as pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.

d) as pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

g) os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes.

Portanto uma das comunicações ambientais que as entidades acima enunciadas estão obrigadas a cumprir, por intermédio de reporte anual no MIRR, cujo o qual decorre do disposto no Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006.

Portanto se enquadra ou conhece quem esteja ao abrigo desta obrigação legal, queira avisar que já abriu e decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2019 o preenchimento e submissão do MIRR correspondente ao ano transacto (2018).

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Consulte a informação constante no Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR. Aqui poderá consultar vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador do MIRR com as alterações implementadas nesta campanha.

Aproveitamos para relembrar todos os demais interessados neste tipo de comunicações obrigatórias e principalmente em quem tem de gerir resíduos que este ano de 2019 o campo matrícula será obrigatório nas e-GAR.

Logo, a partir de 1 de Janeiro de 2019 o campo “Matrícula” passará a ser de preenchimento obrigatório na emissão das e-GAR, sendo que o sistema online não permitirá a emissão das e-GAR sem matrícula.

No âmbito de licenciamentos industriais ou clientes com quem temos consultadoria e assessoria ambiental este requisito legal é assegurado com apoio de nossos especialistas, assim como também quando estamos a intervir em auditoria, implementação de sistema de gestão de qualidade ou ambiental.

A recomendação mais importante é não deixar esgotar o prazo, depois de expirado o mesmo a plataforma já não volta a abrir e assim não permite submeter o MIRR. Outra recomendação, não menos importante é arriscar deixar para o fim do prazo, senão estiver inscrita a entidade na plataforma existe um conjunto de passos, formalidades, incluindo pagamento de taxas que por vezes acabam por demorar e no limite pode dar o caso de um ou dois dias não ser suficiente, logo dai ser arriscado deixar para os últimos dias.

Aproveitamos para dar conta aos mais distraídos ou aqueles que ainda não lidem com esta obrigação ambiental para o facto de a plataforma electrónica recentemente fruto de últimas actualizações (presumimos) tem sido detectadas dificuldades e problemas diversos ao nível do pré-preenchimento dos formulários do MIRR com os dados das e-GAR.

Mas conforme já foi divulgado pela APA, IP os serviços competentes estão a analisar esta situação para a sua correcção.

Aproveitamos por último para renovar aviso da APA que os formulários MIRR poderão sempre ser preenchidos manualmente (tal como acontecia em anos anteriores) ou poderão aguardar pela correcção desta situação.

Em todo o caso, se precisa de algum suporte para assegurar a resposta a obrigações ambientais da sua organização, conte com nosso apoio e preencha o formulário de contacto para o efeito aqui.

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Links de organismos com competências em matéria ambiental a considerar:

https://apambiente.pt/

https://siliamb.apambiente.pt

https://www.igamaot.gov.pt/

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Não será um balanço de actividade, mas parece-nos uma partilha pertinente, quando se aproxima o final do ano, existiram actividades que tiveram mais procura e destaque neste último na Statusknowledge.

Desde o início tem vindo a verificar-se, mas este ano houve uma maior procura de colaboração por parte de atelier de arquitectura e sociedades de advogados e profissionais liberais. Aparentemente podíamos ver os primeiros como concorrentes directos, mas na verdade o nosso modelo de trabalho e core business é diferente. Neste sentido, como especialistas em licenciamentos, urbanísticos, industriais e comerciais somos consultados para ser parte da solução, nomeadamente no âmbito de estudos de impacte ambiental, licenciamento industrial e outras circunstâncias onde podemos ser parte da solução.

Os nossos especialistas no DCIGP - Departamento de Consultadoria Industrial e Gestão de Projectos, em matéria de licenciamentos, registaram também um aumento substancial da procura, para estudos prévios e análises técnicas preliminares, nascendo aqui expectativas e possibilidades futuras de novos empreendimentos em Portugal e inclusive em outros destinos no mundo, o que para nossa equipa tem o mesmo significado, independentemente do sector de actividade, ou localização do cliente, nós respondemos presente.

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Além de sinergias com sociedades de advogados, e outros profissionais liberais como sociedades de contabilidade, salientamos associações de comerciantes, empresariais e inclusive municípios. Neste capítulo os nossos serviços mais procurados foram em matéria de licenciamento industrial, ambiental, sistemas de gestão de qualidade e segurança alimentar.

Já no DCGS - Departamento de Consultadoria e Gestão de Sistemas, foi registado um aumento em matéria de auditorias de conformidade legal, auditorias em licenciamentos industriais, sistemas de gestão de qualidade, e sistemas de gestão da segurança alimentar. Neste último caso, registamos também um aumento de auditorias internas a sistemas de gestão da segurança alimentar (SGSA)

Ao nível de SGQ - Sistemas de Gestão da Qualidade, observaram-se objectivos de nossos clientes em implementar, renovar, optimizar, rever sistemas de gestão de qualidade em organizações privadas e públicas no âmbito de normas ISO 9001, 14000, 18000 e outras, assim como outros referenciais, nomeadamente BRC, IFS, UTZ e FSC.

Também se verificaram projectos ao nível de Marketing Estratégico, Indústria 4.0 e ao nível de soluções de Packaging Design.

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Por fim, assinalar a continuação de uma particularidade da nossa equipa e plataforma de serviços e soluções, desde nosso início, que passa pela gestão de projectos integrados com os mesmos clientes, integrando com mesmo cliente serviços de forma integrada, nomeadamente licenciamento industrial, ambiental sistema de gestão da segurança alimentar, e sistema de gestão da qualidade no mesmo estabelecimento. Situação que envolve recursos multidisciplinares e todos focados e orientados no resultado final.

Ainda relativamente ao que foi o ano de 2018, ficou a ideia a confirmar-se que próximo ano de 2019 será um ano de muitas referências ao conceito Indústria 4.0, por força também da nossa aposta nesta temática.

Do ponto de vista empresarial no plano interno, consideramos alcançados objectivos comerciais, em todo o caso, igualmente importante são as metas e objectivos que partilhamos com os clientes e nesse sentido verificamos uma melhoria do ano anterior (2017) para este ano, resultado de uma melhor performance com introdução de melhorias que no final do ano passado ficaram identificadas.

Para o ano, o desafio é continuar o que de bem se conseguiu este ano, corrigir, melhorar onde ainda houver lugar a esse caminho e em alguns serviços e projectos com clientes prevemos uma maior influência do conceito e produtos da Indústria 4.0, nomeadamente ao nível da consultadoria industrial e licenciamento industrial, sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão da segurança alimentar. 

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Se precisa de novas instalações para a sua empresa, fábrica, negócio, este artigo é para si.

Muitas vezes procuram os nossos serviços quando a ideia é mudar ou procurar novas instalações para a empresa, fábrica ou instalar negócio em Portugal, aliás aqui e em outras localizações fora de Portugal, este tema é uma questão que se coloca aqui ou em qualquer parte do mundo, resulta da visão e experiência de nossos especialistas em urbanismo, projectos e licenciamentos.

Efectivamente se o seu caso é a realidade de alguém que procura solução para instalar um negócio, mudar ou criar novas instalações para um estabelecimento comercial ou industrial e entre outras questões tem a dúvida de que a solução passe por COMPRAR OU CONSTRUIR, decidimos partilhar alguns modestos contributos de reflexão neste artigo.

Seja uma habitação, uma fábrica ou comércio, a decisão de construir um edifício ou adaptar um existente, é sempre um desafio e uma decisão critica.

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Antes de mais, o licenciamento influencia.

Em Portugal, felizmente nos últimos anos verificaram-se reformas legislativas ao nível do licenciamento urbanístico, industrial e inclusive comercial, e o cenário já foi muito mais complicado e complexo do que nos dias de hoje, que resultava de um conjunto de limitações por força da burocracia e inércia dos organismos envolvidos nos processos de licenciamento.

Contudo, ao abordar um processo e projecto de construção, ou de licenciamento não deixa de exigir conhecimentos, capacidade de enfrentar todos os desafios e profissionais qualificados para o efeito.

Em todo o caso, a opção e a decisão, de construir deve ter como ponto de partida uma ideia clara das suas implicações, assim como um prévio exercício comparativo de avaliar as possibilidades de comprar ou construir, sim adaptar um espaço físico existente, ou avançar para a aventura de contruir de raiz.

Construir de raiz

Como já referido, optar por construir de raiz, seja uma casa ou uma fábrica é de facto desafiante, desde o processo de escolha do local, o processo de aquisição do terreno, depois vem a fase de projecto, o licenciamento, até que chega a fase de orçamentação e depois a construção, só mais tarde surge a chave e depois a utilização do que se decidiu construir.

Mesmo com a evolução positiva já verificada em Portugal, e comparando com a experiência que nossos profissionais já tiveram em outros locais no mundo, a realidade não altera muito deste trajecto ilustrado, ainda que de forma muito resumida.

A opção de comprar

Sempre pode optar por comprar ou alugar um espaço e adaptar o mesmo ao fim que pretende, seja um estabelecimento comercial, industrial ou um escritório por exemplo.

Nesta opção queima desde logo um conjunto de etapas, mas nem tudo são flores nesta opção, a verdade é que já tem um conjunto de decisões asseguradas, tais como o terreno, etc. Mas, sim há sempre um “mas”, tem que haver alguma ponderação nesta opção, depende de muitas circunstâncias e uma conclusão que podemos adiantar é que em qualquer uma das opções, construir ou comprar não existem formulas ou receitas mágicas, e muito menos ideias pré-concebidas que sirvam para todas as situações e para todas as pessoas.

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Aspectos que importa distinguir

O que sabemos ao longo de uma longa experiência, nesta equipa, onde muitos dos nossos técnicos e consultores já acumulam mais de 10, 20 ou mais anos em projecto, gestão dos mesmos ou mediação de licenciamentos é que, desde a compra do terreno até ter acesso à chave são muitos dias, centenas de dias, que em certos casos pode até ser anos, e isto de facto pode ser desencorajador para quem precisa de um local para acolher a sua habitação ou pior ainda a sua empresa, negócio, etc num curto prazo.

Durante muitos anos a complexidade dos procedimentos exigidos, as omissões legais, as diferentes interpretações dos serviços da administração pública resultavam numa aventura dolorosa e morosa com encargos difíceis de gerir e suportar.

Apesar de hoje, com as diversas reformas legislativas dos últimos anos em Portugal, principalmente as que decorreram em 2009, 2011, 2012, 2014 e 2015 em muitos casos passamos a verificar o consumo de tempo mais na construção e no projecto do que no licenciamento, em todo o caso, não se consegue abreviar ou queimar etapas. Mas a verdade é que estatisticamente já se observa mais tempo consumido em projecto do que no licenciamento.

Mas tudo isto não significa que, se o cliente está determinado ou até por motivos de especificidade do projecto, da ideia de negócio os da actividade a empreender necessita de construir de raiz, há soluções para que decorra da forma mais segura, breve e assertiva ao objectivo pretendido.

Muitas vezes um enquadramento e análise prévia, assente num correcto levantamento pode ser uma ajuda e contributo facilitador, uma equipa de projecto multidisciplinar, logo os nossos arquitectos, engenheiros e juristas estão prontos como parte da solução, pelo que não há razões para baixar os braços, seja qual a preferência, opção ou decisão.

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Seja qual for o objectivo ou localização, vamos onde estiver o projecto, independentemente da actividade a instalar, o importante identificarmos quanto antes o que a entidade cliente pretende, e concluir uma correcta análise e enquadramento técnico e legal para assim desenharmos o fluxo mais adequado para o projecto do cliente.

Quanto a licenciamento é assegurar os trabalhos técnicos e projectos de acordo com legislação aplicável, para uma construção segura a recomendação melhor que podemos partilhar é assegurar que além do licenciamento sejam considerados os projectos de execução, um verdadeiro investimento que vai ser rapidamente possível aferir da sua rentabilidade, quer na selecção de fornecedores e empreiteiros como na execução da obra.

Pela experiência que temos em licenciamentos, nomeadamente urbanísticos, ambientais e principalmente licenciamento industrial, colocam frequentemente a questão, sobre se é melhor comprar já feito ou construir de raiz?

A verdade

A resposta verdadeira que podemos partilhar é que apenas quem tem essa dúvida pode a responder.

O que podemos apontar são para os benefícios ou vantagens de cada uma opção ou as desvantagens igualmente.

Benefícios de comprar ou alugar já contruído:

Aqui o ganho no tempo é substancial, poupa-se verdadeiramente tempo e este é escasso e muito valioso, logo não existe lugar a planificação, escolhas ou trabalho a fazer, e em pouco tempo tem a chave está na mão.

Portanto para quem não tem tempo a perder, a opção que assenta na rapidez de execução é a opção de comprar, tudo dependente da capacidade financeira.

Em todo o caso, temos que acautelar se o licenciamento existente é compatível com o que se pretende, além de que, o quer que temos de adaptar, temos que conciliar a estrutura existente com o que se pretende, no dimensionamento do layout implica algum critério e capacidade de adaptação do objectivo à realidade existente e suas limitações.

Na opção de comprar, alugar, etc, não há escolhas de terreno, construção, etc, normalmente em pouco mais de um mês pode pensar em mudar-se, é quase aquela máxima: “É chegar ver, gostar e adquirir! Em suma, com ou sem financiamento, comprar ou alugar uma casa totalmente pronta a habitar ou um edifício e fracção autónoma por exemplo a instalar fábrica, comércio, etc, é a opção para quem não tem tempo a perder.

Não tem que lidar com derrapagens financeiras em obras, mas há que considerar aspectos que podem ou não ser desvantagens de comprar ou alugar espaço pronto a utilizar, nomeadamente o facto de a escolha estar limitada ao que o mercado dispõe, e não podemos escolher ou fazer as coisas com total liberdade.

Em alguns casos, se a comprar ocorre em fase de construção, pode ainda influenciar a escolha e decisões de alguns acabamentos, ou alterar a disposição interior, desde que, não interferir directamente com o projeto exterior. Embora alterações pode implicar custos na obra, e implicar calendarização da obra em curso.

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Os benefícios em construir:

Em primeiro lugar o resultado final do que se vai construir vai ao encontro com o pretendido, tal como projecto, como quiser, onde quiser, e com o aspecto e características que mais de lhe adequar pois as escolhas serão sempre do dono da obra, desde que tenha capacidade financeira para o efeito.

Em termos financeiros, ainda assim ganha uma maior capacidade de decisão e optimização, seleccionando fornecedores, economia em certos detalhes, acabamentos, entre outras opções.

Em termos de qualidade do resultado final, pode influenciar positivamente de forma única.

Mas, nem tudo são rosas na opção de construir

Estamos perante uma opção que implica lidar com calendário extenso, com exigências legais e um conjunto de burocracias.

Depois acresce que uma opção de construir atrai muito “stress” e ainda há a Lei de Murphy.

Uma coisa é certa, é a opção que envolve muito envolvimento e trabalho.

Em suma, seja qual a sua decisão, o importante é que faça a acontecer com pensamento positivo e determinação em fazer o que acredita.

Quanto ao resto, podemos ser parte da solução e se precisar, conte com nossos especialistas.

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Formação e responsabilidades

Como já foi referido em artigos anteriores, os nossos especialistas em Sistemas de Gestão de Qualidade (SGQ) e principalmente ao nível da Segurança Alimentar (SGQA – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar), consideram que a formação de todas as pessoas envolvidas na implementação do sistema assente nos princípios internacionalmente reconhecidos por HACCP (hazard analysis and critical control points), é determinante e crucial para o sucesso do objectivo.

(Pode ver ou rever artigo anterior clicando aqui)

A implementação de um SGSA (Sistema de Gestão da Segurança Alimentar), requer um conhecimento técnico e detalhado em todo o processo, logo ajuda o contributo de alguém especializado, logo estamos convencidos que é essencial a presença de um especialista, com conhecimentos técnicos e científicos do processo para a identificação correta dos perigos a estabelecer as medidas de controlo adequadas, mas quando o especialista não está no dia-a-dia, é determinante e crucial a informação e formação de todas as pessoas envolvidas no processo de implementação, quando se verifica a manipulação, produção, distribuição de produtos alimentares.

Importância da formação

Tanto as entidades que inspeccionam ou auditores que auditam e avaliam um Sistema de Gestão da Segurança Alimentar (SGSA), procuram entre outras evidências que formação foi ministrada no estabelecimento aos trabalhadores que estão ao serviço, aliás desde o operador mais insignificante até a gestão de topo.

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Os nossos especialistas e consultores em sistemas de gestão, nomeadamente ao nível da Segurança Alimentar defendem que tanto a direcção da empresa, todos os operadores, manipulares e demais trabalhadores, assim como aqueles que são responsáveis pela implementação do SGSA, devem ter formação adequada nesta matéria. Uns necessitam de um maior desenvolvimento na parte da aplicação no dia-a-dia e outros basta concentrar-mos principalmente nos benefícios da implementação do sistema, para assim perceberem porque tem que ter comportamentos e condutas diferentes, no fundo perceberem o porquê das “coisas”.

Quanto ao pessoal da linha de produção, que manuseiam directa ou indirectamente os alimentos, deve possuir não só conhecimentos gerais sobre o princípios do sistema como também conhecerem os perigos, medidas preventivas e acções correctivas aplicáveis a cada ponto crítico de controlo.

As responsabilidades

Uma das medidas que são igualmente importantes é como operacionalizamos um SGSA, nomeadamente na determinação de funções e responsabilidades, onde a formação tem uma presença assídua.

Funções e responsabilidades

Direcção

  • Motivar todo o pessoal da empresa e assegurar as condições necessárias.
  • Tomar medidas sempre que se verifiquem falhas repetidas.
  • Promover os meios necessários (técnicos e humanos) para que o SGSA funcione correctamente.

Responsáveis pelo SGSA (na forma de equipa ou em modo singular)

  • Elaboração e manutenção de um plano de HACCP.
  • Participação e dinamização de formação a todo o quadro de pessoal.
  • Envolvimento das chefias.
  • Supervisão geral do bom funcionamento do SGSA.
  • Verificação do sistema em todos os seus aspectos.
  • Manutenção da documentação gerada pelo sistema.
  • Elaboração de informação periódica para a direcção.
  • Modificações e revisões do plano.
  • Motivação e formação de todo o pessoal.

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Funcionários com responsabilidades de controlo

  • Devem estar envolvidos no sistema.
  • Devem ter autoridade.
  • Devem ter capacidade de gestão.
  • Estar motivados e ser responsáveis.
  • Ter conhecimento do funcionamento dos vários equipamentos.
  • Saber o que controlar, como e quando controlar.

Funcionários sem responsabilidade de controlo

  • Motivação e responsabilidade.
  • Conhecimento do Manual de Boas Práticas de fabrico da empresa.
  • Ser consciente da importância da limpeza e desinfecção.
  • Saber o que faz, como deve fazer e quando deve fazer-se.

As responsabilidades da Equipa de Segurança Alimentar são:

v  Planificar o projecto de SGSA e princípios do HACCP.

v  Efetuar o estudo e gerar documentação.

v  Assegurar a verificação do plano de HACCP.

v  Comunicar e formar.

v  Rever as actividades face as mudanças.

v  Agendar e conduzir auditorias internas.

Conclusão

Como forma de garantir o sucesso na implementação de um SGSA – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, todos aqueles que estão focados no desenvolvimento e acompanhamento do processo, tem que obrigatoriamente assegurar acções de informação, sensibilização e formação teórico/práticas para chefias e os demais operadores e manipuladores com o intuito de melhorar a performance no dia-a-dia do estabelecimento, ao nível de todos os trabalhadores envolvidos e sensibilizá-los para as responsabilidades que têm em mãos, nomeadamente quando são profissionalmente manipuladores de alimentos, seja em que sector e estabelecimento, a saúde dos próprios, das suas famílias e principalmente dos consumidores em geral.

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